TJPA 31/01/2019 ° pagina ° 741 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6589/2019 - Quinta-feira, 31 de Janeiro de 2019
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PROCESSO:
00235163820128140301
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): MARISA BELINI DE OLIVEIRA Ação:
Procedimento Comum em: 14/11/2018---AUTOR:ADEPARA AGENCIA DE DEFESA AGROPECUARIA
DO ESTADO DO PARA Representante(s): OAB 15995 - RODOLFO AQUINO VASCONCELOS DO
CARMO (ADVOGADO) REU:SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SETOR PUBLICO
AGROPECUARIO E FUNDIARIO DO ESTADO DO PARA. Classe: Procedimento Ordinário Assunto:
Obrigação de Fazer/Não fazer Autora: Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará Réu: Sindicato
dos Trabalhadores do Setor Público Agropecuário e Fundiário do Estado do Pará DECISÃO
Recebo os autos no estado em que se encontram.
A Resolução n° 19/2016, que criou a 5ª
Vara de Fazenda Pública da Capital, estabeleceu as matérias de sua competência exclusiva e
concorrente, bem como as regras de distribuição e redistribuição de processos, conforme arts. 2° e 3°,
vejamos: Art. 2° A nova Vara terá competência privativa para processar e julgar os feitos de interesse
imediato e/ou mediato das fazendas públicas estadual e municipal e suas autarquias e fundações de
direito público, em especial: I - as ações civis públicas; II - os mandados de segurança coletivos; III - as
ações populares; IV - as ações promovidas por sindicatos em favor de seus filiados; V - as ações de
responsabilidade por danos causados ao meio ambiente. Parágrafo único. As ações de improbidade
administrativa serão distribuídas de forma alternada e igualitária com as demais varas fazendárias. Art. 3°
Serão redistribuídos os processos atualmente vinculados às unidades judiciárias (1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas de
Fazenda Pública) que tiveram a competência alterada ou suprimida,
Assim, considerando a
implantação da 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital ocorrida no dia 16/12/2016 e, tendo em vista que a
presente ação se encontra abarcada dentre aquelas estabelecidas como de competência privativa da nova
unidade, independente da data de distribuição, nos termos dos arts. 2° e 3°, da Res. n° 19/2016, hei por
bem reconhecer a incompetência absoluta deste Juízo, para processamento e julgamento do presente
feito.
Isto posto, reconheço e declaro a incompetência desta Vara e determino a redistribuição da
ação, com fundamento no art. 64, § 1º, do Código de Processo Civil, c/c arts. 2° e 3°, da Resolução n°
19/2016-GP/TJPA.
Em consequência, proceda-se à redistribuição imediata dos autos à 5ª Vara da
Fazenda Pública dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca da Capital.
Intime-se e cumpra-se.
Belém, 12 de novembro de 2018. MARISA BELINI DE OLIVEIRA
Juíza de Direito da 3ª Vara da Fazenda da Capital, respondendo pela 2ª Vara da Fazenda da Capital
PROCESSO:
00261916820118140301
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): MARISA BELINI DE OLIVEIRA Ação:
Procedimento Comum em: 14/11/2018---AUTOR:MARIO VENICIO PIMENTEL Representante(s): OAB
14426 - JOSE DE OLIVEIRA LUZ NETO (ADVOGADO) OAB 14840 - CLAYTON DAWSON DE MELO
FERREIRA (ADVOGADO) REU:IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO
DO PARA Representante(s): OAB 7884 - MARLON JOSE FERREIRA DE BRITO (PROCURADOR(A)) .
Processo: 0026191-68.2011.8.14.0301 Classe: Cumprimento de Sentença Assunto: Liquidação /
Cumprimento / Obrigação de Pagar Exequente: MARIO VENICIO PIMENTEL Executado: IGEPREV INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ (Endereço: Avenida Alcindo Cacela,
n.º 1962 - Bairro: Nazaré, Belém - PA, 66040-020) DESPACHO-MANDADO (4ª Área)
Nos termos
do art. 535, do CPC, intime-se/cite-se o EXECUTADO, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias,
impugnar o pedido de cumprimento de sentença.
Servirá o presente despacho como Mandado de
Intimação/Citação (Provimentos nos 03 e 11/2009, da CJRMB-TJPA).
Intime-se. Cumpra-se.
Belém, 13 de novembro de 2018. MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza de Direito, respondendo pela 2ª
Vara da Fazenda Pública da Capital A3
PROCESSO:
00267681520138140301
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): MARISA BELINI DE OLIVEIRA Ação:
Procedimento Comum em: 14/11/2018---AUTOR:AMANDA CABRAL FIDALGO Representante(s): OAB
17842 - ANA CAVALCANTE NOBREGA DA CRUZ (ADVOGADO) OAB 13915 - CLEBIA DE SOUSA
COSTA (ADVOGADO) REU:MUNICIPIO DE BELEM PREFEITURA MUNICIPAL DE BELEM
Representante(s): OAB 11271 - GUSTAVO AZEVEDO ROLA (PROCURADOR(A)) . Classe : Execução
Contra a Fazenda Pública Assunto : Obrigação de Pagar Quantia Certa Exequente : Amanda Cabral
Fidalgo Executado : Município de Belém. Decisão
Trata-se de Cumprimento de Sentença
apresentada por AMANDA CABRAL FIDALGO em face do Município de Belém, com fundamento no art.