TJPA 28/01/2019 ° pagina ° 880 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6586/2019 - Segunda-feira, 28 de Janeiro de 2019
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independente de vistas à Defesa para apresentar Resposta à Acusação, voltem os autos conclusos para
deliberação sobre a situação cautelar do réu preso.
Cumpra-se.
Belém/PA, 22 de janeiro de
2019. Flávio Sánchez Leão Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Criminal
PROCESSO:
00089108320188140401
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): FLAVIO SANCHEZ LEAO Ação: Ação Penal Procedimento Ordinário em: 23/01/2019---VITIMA:O. E. DENUNCIADO:RAFAEL KLEBESOM LIMA
CORREA Representante(s): OAB -- - DEFENSORIA PUBLICA (DEFENSOR) . Vistos, etc.
Aguardese a audiência do dia 26/08/2019.
Cumpra-se.
Belém/PA, 23 de janeiro de 2019. Flávio
Sánchez Leão Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Criminal
PROCESSO:
00110133420168140401
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): FLAVIO SANCHEZ LEAO Ação: Ação Penal Procedimento Ordinário em: 23/01/2019---DENUNCIADO:MAYCON PINHEIRO DAS CHAGAS MACHADO
VITIMA:O. E. . Vistos, etc.
1 - Certifique-se a secretaria se o denunciado vem cumprido o
comparecimento trimestral em juízo.
2 - Intime-se o réu para comprovar que realizou o curso de
reciclagem determinado no termo de suspensão condicional do processo, devendo ainda informar se
pretende continuar assinando seu comparecimento trimestral neste juízo de Belém ou se quer fazê-lo na
cidade de sua nova residência, no prazo de 05 (cinco) dias. O mandado de intimação deverá ser dirigido
tanto para o endereço que o réu tinha nesta capital, como ao oferecido à fl. 45.
Cumpra-se.
Belém/PA, 23 de janeiro de 2019. Flávio Sánchez Leão Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Criminal
PROCESSO:
00133277920188140401
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): FLAVIO SANCHEZ LEAO Ação: Ação Penal Procedimento Ordinário em: 23/01/2019---ASSISTENTE DE ACUSACAO:H. N. I. Representante(s): OAB
21029 - THIAGO ARAUJO PINHEIRO MENDES (ADVOGADO) DENUNCIADO:ANGELO VITOR
MOREIRA DA COSTA Representante(s): OAB 26681 - VINICIUS DE PADUA MIRANDA DAS NEVES
(ADVOGADO) OAB 8490-E - VIVIANE DE SOUZA DAS NEVES (NAO INFORMADO) VITIMA:F. R. G.
N. VITIMA:D. C. C. E. VITIMA:K. L. S. VITIMA:S. S. F. VITIMA:G. G. C. VITIMA:M. A. V. S. VITIMA:L.
A. S. A. VITIMA:V. S. S. VITIMA:G. V. S. R. VITIMA:B. G. B. VITIMA:P. G. B. . Visto...
O
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, ofereceu denúncia em
face de ANGELO VITOR MOREIRA DA COSTA imputando-lhe a prática do delito previsto no art. 171,
caput, do Código Penal Brasileiro.
Narra a peça vestibular que o denunciado ludibriou várias
pessoas, dentre as quais empresários do ramo hoteleiro, alimentício, além de outros profissionais,
auferindo vantagem ilícita em seu prejuízo, apresentando-se como Carlos Alexandre Shlavin, com o
pretexto de desenvolver um programa de televisão denominado ¿Pará tudo na TV¿, que seria transmitido
pela Rede TV.
Descreve-se que a equipe da Delegacia de Prevenção e Repressão a Crimes
Tecnológicos e do Laboratório de Crimes Cibernéticos de Belém foi comunicada de que o denunciado
estaria aplicando golpes diversos nesta Capital, identificando-se como Carlos Schlavin, por meio de
emissão de falsas ordens de pagamento, motivo pelo qual efetuaram, no dia 13/06/2018, diligências no
Espaço Casa das Artes, ocasião em que ele apresentou-se com o referido nome falso, aduzindo, ainda,
que estaria hospedado no Hotel New Inn, onde foi verificado que ele não teria apresentado qualquer
documentação de identidade, constando apenas uma ficha preenchida pelo próprio com a falsa
identificação.
Em consulta ao sistema Infoseg a Polícia Civil verificou que o nome em questão não
pertencia ao denunciado, o qual acabou por assumir ser na verdade ANGELO VITOR MOREIRA DA
COSTA.
É relatado que o denunciado teria convidado Paulo e Bruno Goulart, proprietários da
¿Escola de Atores¿, que funcionava no Shopping Boulevard, para realizarem parceria no recrutamento de
atores para o programa ¿Pará Tudo TV¿, prometendo, em contraprestação à utilização do referido
espaço, R$4.800,00, além de moradia, alimentação e transporte.
O denunciado montou, ainda, uma
equipe com cerca de oito pessoas e outros prestadores de serviços para dar suporte operacional à
empresa, que ora funcionava em um quarto de hotel e em outras no shopping já mencionado, os quais
foram contratados para tarefas administrativas e artísticas, agendando testes para preenchimento das
vagas para o programa televiso, vários dos quais foram realizados mediante pagamento da taxa de
inscrição de R$390,00.
Os salários da equipe contratada nunca foram pagos, assim como não
obtiveram qualquer retorno as pessoas que participaram dos testes referidos.
Também é descrito
que Eloizio Garcias, proprietário do Hotel Amazônia, teria sido ludibriado pelo denunciado, pagando-lhe
R$2.500,00 para gravação de uma divulgação institucional de sua hospedaria, que seria encaminhada ao