TJMS 07/12/2022 ° pagina ° 7 ° Caderno 1 - Administrativo ° Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Publicação: quarta-feira, 7 de dezembro de 2022
Campo Grande, Ano XXII - Edição 5084
7
O DOD é um documento formal e é obrigatório em todas as aquisições de bens ou contratações de obras e serviços em
geral realizadas pelo Poder Judiciário/MS, devendo a unidade demandante elaborá-lo contemplando no mínimo os seguintes
elementos:
I – Descrição da unidade e servidor responsável pela demanda solicitada;
II – Indicação da Previsão no Plano Anual de Contratações do PJMS, descrevendo o valor total estimado, classificação
orçamentária e funcional programática;
III – Identificação da demanda (objeto);
IV – Exposição da justificativa da necessidade de aquisição/contratação;
V – Descrição dos itens e respectivos quantitativos e unidades;
VI – Informação da necessidade ou não de formalizar contrato;
VII – Previsão da data de início e término do serviço ou obra ou da entrega do bem;
VIII – Definição do local de execução do serviço ou obra ou da entrega do bem;
IX – Indicação dos responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato/Nota de Empenho e seus substitutos.
Após a elaboração do DOD será iniciada a fase preparatória da contratação.
6. Fase Preparatória
Esta fase do processo de compra de bens e contratação de obras e serviços em geral é caracterizada pelo planejamento
da contratação, iniciando-se com a elaboração pela unidade demandante dos Estudos Técnicos Preliminares (quando couber)
e Termo de Referência.
O artigo 18 da Lei 14.133/2021, define que a fase preparatória deve compatibilizar-se com o plano de contratações, e com
as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na
contratação.
A fase preparatória é a “alma da contratação”, por tal razão, o sucesso da licitação ou da compra direta, depende, sobretudo,
da correta e precisa definição dos documentos que a compõem.
IMPORTANTE
A realização da fase preparatória nada têm a ver com o valor do que se pretende comprar ou contratar, significa dizer que,
as informações que compõem esta fase são obrigatórias e independem da modalidade escolhida para a contratação.
6.1 Documentos da Fase Preparatória
Na fase preparatória inicia-se o procedimento de compra de bens ou contratação de obras e serviços em geral, através da
formalização dos seguintes documentos: Estudos Técnicos Preliminares (quando couber) e Termo de Referência.
Fase
Preparatória
=>
ETP
(Estudos Técnicos
Preliminares)
=>
TR
(Termo de
Referência)
Os documentos que instruem a fase preparatória serão detalhados nos tópicos seguintes.
6.1.1 Estudos Técnicos Preliminares – ETP
O PJ/MS através da Portaria nº 2.455/2022, regulamentou no âmbito deste Egrégio as regras e diretrizes para elaboração do
ETP, trazendo sua definição em seu art. 4º, inc. I.
O ETP é um documento formal elaborado na fase de planejamento da contratação, que visa apresentar o problema a ser
resolvido e definir a melhor solução possível, permitindo a avaliação da viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental da
contratação.
O art. 6º da Portaria PJMS nº 2.455/2022, dispõe que “o ETP será elaborado pela equipe de planejamento da contratação,
que poderá ser composta por servidor(es) da área requisitante e da área técnica, quando necessário”, devendo ser observado o
art. 4º, parágrafo único, do referido normativo, que possibilita que os papéis da área requisitante e técnica sejam exercidos pelo
mesmo servidor.
A sobredita equipe de planejamento da contratação é definida neste mesmo normativo, em seu art. 4º, inc. VI, como o
“conjunto de agentes que reúne as competências necessárias à completa execução das etapas de planejamento da contratação,
o que inclui conhecimentos sobre aspectos técnicos-operacionais e de uso do objeto, licitações e contratos, dentre outros”.
Desta forma, a unidade demandante deverá elaborar o ETP contendo os elementos previstos no art. 7º da Portaria PJMS nº
2.455/2022, a seguir elencados:
I – descrição da necessidade da contratação;
II – demonstração da previsão da contratação no Plano Anual de Contratações;
III – requisitos da contratação;
IV – estimativa das quantidades, acompanhadas das memórias de cálculo e documentos que lhe dão suporte, que
considerem interdependências com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala;
V – levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da
escolha do tipo de solução a contratar, podendo entre outras opções;
a) ser consideradas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades públicas, bem como por organizações
privadas, no contexto nacional ou internacional, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou
inovações que melhor atendam às necessidades da Administração;
b) ser realizada audiência e/ou consulta pública, preferencialmente na forma eletrônica, para coleta de contribuições;
VI – estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo
e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por
preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação;
VII – descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica,
quando for o caso;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.