TJMS 24/11/2022 ° pagina ° 929 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ° Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quinta-feira, 24 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 5076
929
Processo 0801522-21.2022.8.12.0043 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata
Exeqte: Chagas e Monteiro Ltda- Me
ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
ADV: JOÃO RICARDO DE ALMEIDA GERON (OAB 60345/PR)
Intimação das partes da r. sentença supra: “ISSO POSTO, pelos fundamentos acima delineados, com espeque no art. 321,
parágrafo único, do CPC, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, com fundamento no art. 485, I, do CPC, julgo extinto o
feito sem resolução de mérito.”
Processo 0801523-06.2022.8.12.0043 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata
Exeqte: Chagas e Monteiro Ltda- Me
ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
ADV: JOÃO RICARDO DE ALMEIDA GERON (OAB 60345/PR)
Intimação das partes da r. sentença supra: “ISSO POSTO, pelos fundamentos acima delineados, com espeque no art. 321,
parágrafo único, do CPC, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, com fundamento no art. 485, I, do CPC, julgo extinto o
feito sem resolução de mérito.”
Processo 0801524-88.2022.8.12.0043 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata
Exeqte: Chagas e Monteiro Ltda- Me
ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
ADV: JOÃO RICARDO DE ALMEIDA GERON (OAB 60345/PR)
Intimação das partes da r. sentença supra: “ISSO POSTO, pelos fundamentos acima delineados, com espeque no art. 321,
parágrafo único, do CPC, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, com fundamento no art. 485, I, do CPC, julgo extinto o
feito sem resolução de mérito.”
Processo 0801525-73.2022.8.12.0043 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata
Exeqte: Chagas e Monteiro Ltda- Me
ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
ADV: JOÃO RICARDO DE ALMEIDA GERON (OAB 60345/PR)
Intimação das partes da r. sentença supra: “ISSO POSTO, pelos fundamentos acima delineados, com espeque no art. 321,
parágrafo único, do CPC, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, com fundamento no art. 485, I, do CPC, julgo extinto o
feito sem resolução de mérito.”
Processo 0801526-58.2022.8.12.0043 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata
Exeqte: Chagas e Monteiro Ltda- Me
ADV: JOÃO RICARDO DE ALMEIDA GERON (OAB 60345/PR)
ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Intimação das partes da r. sentença supra: “ISSO POSTO, pelos fundamentos acima delineados, com espeque no art. 321,
parágrafo único, do CPC, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, com fundamento no art. 485, I, do CPC, julgo extinto o
feito sem resolução de mérito.”
Processo 0801527-43.2022.8.12.0043 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata
Exeqte: Chagas e Monteiro Ltda- ME
ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
ADV: JOÃO RICARDO DE ALMEIDA GERON (OAB 60345/PR)
Intimação das partes da r. sentença supra: “ISSO POSTO, pelos fundamentos acima delineados, com espeque no art. 321,
parágrafo único, do CPC, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, com fundamento no art. 485, I, do CPC, julgo extinto o
feito sem resolução de mérito.”
Processo 0801528-28.2022.8.12.0043 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata
Exeqte: Chagas e Monteiro Ltda- Me
ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
ADV: JOÃO RICARDO DE ALMEIDA GERON (OAB 60345/PR)
Intimação das partes da r. sentença supra: “ISSO POSTO, pelos fundamentos acima delineados, com espeque no art. 321,
parágrafo único, do CPC, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, com fundamento no art. 485, I, do CPC, julgo extinto o
feito sem resolução de mérito.”
Processo 0801532-65.2022.8.12.0043 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento
Exeqte: Chagas e Monteiro Ltda
ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
ADV: JOÃO RICARDO DE ALMEIDA GERON (OAB 60345/PR)
Intimação das partes da r. sentença supra: “ISSO POSTO, pelos fundamentos acima delineados, com espeque no art. 321,
parágrafo único, do CPC, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, com fundamento no art. 485, I, do CPC, julgo extinto o
feito sem resolução de mérito.”
Processo 0801541-27.2022.8.12.0043 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
Exeqte: Chagas e Monteiro Ltda- Me
ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
ADV: JOÃO RICARDO DE ALMEIDA GERON (OAB 60345/PR)
Intimação das partes da r. sentença supra: “ISSO POSTO, pelos fundamentos acima delineados, com espeque no art. 321,
parágrafo único, do CPC, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, com fundamento no art. 485, I, do CPC, julgo extinto o
feito sem resolução de mérito.”
Processo 0801542-12.2022.8.12.0043 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento
Exeqte: Chagas e Monteiro Ltda
ADV: JOÃO RICARDO DE ALMEIDA GERON (OAB 60345/PR)
ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
Intimação das partes da r. sentença supra: “ISSO POSTO, pelos fundamentos acima delineados, com espeque no art. 321,
parágrafo único, do CPC, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, com fundamento no art. 485, I, do CPC, julgo extinto o
feito sem resolução de mérito.”
Processo 0801543-94.2022.8.12.0043 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento
Exeqte: Chagas e Monteiro Ltda
ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
ADV: JOÃO RICARDO DE ALMEIDA GERON (OAB 60345/PR)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.