TJMS 26/10/2022 ° pagina ° 272 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ° Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quarta-feira, 26 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 5059
272
o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995). Fica ciente ainda de que, no caso de ser
a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio
dirigente (Enunciado 141). Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá
ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecidos, cujas audiência serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada
em gravação e ata no processo.
Processo 0824598-67.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais
Exeqte: Associação dos Moradores do Loteamento Fechado Shalom - Exectdo: Thiago Glajchman Coco
ADV: JUAN LUIZ FREITAS SOTO (OAB 14210/MS)
ADV: FLÁVIO HIDEYOSHI KOGA JUNIOR (OAB 26071/MS)
ADV: THIAGO GLAJCHMAN COCO
Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência em data e hora constante
na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou
computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/
salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do
Estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada, para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas. Relevante mencionar que
o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio,
além de estar com a bateria devidamente carregada. Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam
cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para
comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente. Fica advertido o requerente
de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51,
I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial,
o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se
o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995). Fica ciente ainda de que, no caso de ser
a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio
dirigente (Enunciado 141). Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá
ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecidos, cujas audiência serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada
em gravação e ata no processo.
Processo 0825157-24.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso
Exeqte: Ruan Aquino Montazolli - Me - Exectda: Marilu da Silva Sanches
ADV: IZAURA ALMERINDA DA SILVA COIMBRA (OAB 19563/MS)
ADV: MARILU DA SILVA SANCHES
Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência em data e hora constante
na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou
computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/
salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do
Estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada, para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas. Relevante mencionar que
o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio,
além de estar com a bateria devidamente carregada. Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam
cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para
comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente. Fica advertido o requerente
de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51,
I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial,
o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se
o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995). Fica ciente ainda de que, no caso de ser
a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio
dirigente (Enunciado 141). Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá
ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecidos, cujas audiência serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada
em gravação e ata no processo.
Processo 0825382-44.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqte: Serrana Colchões Ltda - ME - Exectdo: Adriano Correa de Oliveira
ADV: CÁSSIO MIGUEL DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 22647/MS)
ADV: ADRIANO CORREA DE OLIVEIRA
Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência em data e hora constante
na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou
computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/
salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do
Estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada, para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas. Relevante mencionar que
o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio,
além de estar com a bateria devidamente carregada. Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam
cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para
comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente. Fica advertido o requerente
de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51,
I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial,
o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se
o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995). Fica ciente ainda de que, no caso de ser
a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio
dirigente (Enunciado 141). Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá
ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecidos, cujas audiência serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada
em gravação e ata no processo.
Processo 0825395-43.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqte: Serrana Colchões Ltda - ME - Exectdo: Bruno Barbosa Romero
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.