TJMS 20/06/2022 ° pagina ° 1040 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ° Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: segunda-feira, 20 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4973
1040
que não há nos autos qualquer documento hábil a comprovar os fatos narrados às fls. 153, intimem-se os executados para que
indiquem a localização dos veículos objeto das restrições (fls. 148/149), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de incidência das
penalidades previstas no artigo 774 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, intime-se o
exequente para requerer o que de direito, no mesmo prazo. Cumpridas todas as determinações precedentes, tornem conclusos.
Às providências.
Processo 0800578-40.2013.8.12.0041 - Arrolamento Sumário - Arrolamento de Bens
Reqte: Lucimar Silva de Oliveira - Herdeiro: Sandra Silva Oliveira e outros
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL (OAB 1/MS)
Intimação das partes de que o formal de partilha encotra-se liberado nos autos.
Processo 0800673-94.2018.8.12.0041 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: P O Diniz Madeiras Epp - Patricia Oliveira Diniz - Luiz Carlos Peca
ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Homologo por sentença o acordo entabulado pelas partes e formalizado nos termos do instrumento que veio aos autos (fls.
154-156), para todos os fins de direito. Por consequência, declaro extinta a ação com julgamento do mérito, com fulcro nas
disposições do art. 487, III, “b”, do CPC Código de Processo Civil.
Processo 0800758-80.2018.8.12.0041 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos
Autor: Lucas Sodário - Aparecida Pereira de Rezende - Rodrigo Ruiz Sodário
ADV: RODRIGO BATISTA MEDEIROS (OAB 14493/MS)
ADV: MARCIO MEDEIROS (OAB 11530/MS)
ADV: MÁRIO ÂNGELO GUARNIERI MARTINS (OAB 15363/MS)
Indefiro os pedidos de fls. 155/156, pois não restou comprovado nos autos a impossibilidade de obtenção das informações
extrajudicialmente, sendo que somente após esgotadas as medidas acessíveis extrajudicialmente e restando infrutífera a
obtenção de informações, tem se admitido a interferência judicial conforme pretendido. Posto isso, intime-se o requerido para
especificar as provas que pretende a produção, no prazo de 05 (cinco) dias, justificando-as. Decorrido o prazo com ou sem
manifestação, certifique-se, após tornem conclusos. Publique-se. Às providências.
Processo 0800868-89.2012.8.12.0041 - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa
Exeqte: Eduardo Rezende de Freitas - Exectdo: José Pereira Viana
ADV: JOSÉ PEREIRA VIANA (OAB 2832/MS)
ADV: EDUARDO REZENDE DE FREITAS (OAB 15164A/MS)
Compulsando os autos verifico que ambas as partes são devedoras e credoras entre si, sendo que o executado José Pereira
Viana não se opôs ao pedido de compensação, mas sim à falta de atualização do valor. Posto isso, com a finalidade de dar
agilidade ao andamento da presente demanda, ante o disposto no artigo 524, §2º do CPC, determino a remessa dos autos ao
contador judicial para atualização dos valores devidos, cujos índices a serem utilizados devem ser aqueles fixados na decisão
de fls. 389/390, no tocante aos valores devidos por José Pereira Viana. Quanto ao valor de R$800,00 devido por Eduardo
Rezende de Freitas, osjurosmoratórios incidem a partir da data do trânsito em julgado (18/09/2020) e a correção monetária a
partir da sua fixação (21/11/2019). Com a juntada dos cálculos, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 10 (dez)
dias. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique-se, após tornem conclusos. Às providências.
Processo 0800986-94.2014.8.12.0041 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios
Exeqte: Atílio Magrini Neto - Exectdo: Espólio de Alexandre Chueri
ADV: RACHEL DE PAULA MAGRINI SANCHES (OAB 8673/MS)
ADV: JOÃO ALFREDO DANIEZE (OAB 5572B/MS)
Conforme se denota da decisão de fls. 128, houve o deferimento do pedido de penhora no rosto dos autos das ações
rescisórias nº 1411242-34.2018.8.12.0000 e 1401300-75.2018.8.12.0000, as quais foram levadas a efeito (fls. 142/144),
estando pendentes de julgamento do AREsp nº 1927180/MS. Às fls. 165, foi deferida a penhora do imóvel objeto da matrícula
nº 14042 do CRI desta comarca. Considerando que não há nos autos qualquer informação de que houve a concessão de tutela
provisória nos autos da ação rescisória interposta pelo executado, ante o disposto no artigo 969 do CPC, INDEFIRO o pedido de
suspensão do cumprimento do julgado. Posto isso, cumpra-se conforme já determinado às fls. 165, sendo que somente após a
efetivação da penhora e avaliação do imóvel, a alegação de excesso de penhora poderá ser objeto de análise por este juízo. Às
providências e intimações necessárias.
Processo 0801075-20.2014.8.12.0041 - Cumprimento de sentença - Isonomia/Equivalência Salarial
Reqte: Diogo Rodrigues de Oliveira
ADV: MOHAMAD HASSAM HOMMAID (OAB 13032/MS)
Intimação da parte credora acerca do pré-cadastro, bem como para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, conforme art.
7º, § 5ªº da Res. 303/2019 do CNJ.
Processo 0802158-27.2021.8.12.0041 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação
Autora: Luciene Pereira Tavares
ADV: ADRIANA BARBOSA LACERDA (OAB 10687/MS)
Decorrido o prazo apresentada ou não a resposta, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias,
nos termos do art. 351, do CPC.
Processo 0802232-81.2021.8.12.0041 - Procedimento Comum Cível - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço
Autora: Regiane de Assis
ADV: ADRIANA BARBOSA LACERDA (OAB 10687/MS)
Ante o teor do acórdão de fls. 164/169, intime-se a requerente para que comprove o pagamento da primeira parcela das
custas processuais no prazo de 30 dias, contados da sua intimação desta decisão e as demais, no mesmo dia dos meses
subsequente ficando advertida que o atraso ensejará o cancelamento da distribuição. guias disponiveis nos autos
Processo 0802517-74.2021.8.12.0041 - Divórcio Consensual - Dissolução
Reqte: A.S.F. - M.A.S.F.
ADV: JANINE JACKSON BENEVIDES (OAB 178949/MG)
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o requerimento de desistência da ação formulado
(fls. 25), nos termos do art. 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil, motivo pela qual julgo extinto este processo sem
resolução de mérito.
Processo 0802562-78.2021.8.12.0041 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
Exeqte: Banco Bradesco S/A
ADV: GIOVANNA PALIARIN CASTELLUCCI (OAB 325155/SP)
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