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TJMS ° Publicação: sexta-feira, 13 de maio de 2022 ° Página 61

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TJMS 13/05/2022 ° pagina ° 61 ° Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ° Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 13/05/2022 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: sexta-feira, 13 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

Campo Grande, Ano XXII - Edição 4950

61

Apelação Cível nº 0813885-40.2020.8.12.0001Comarca de Campo Grande - 2ª Vara BancáriaRelator(a): Des. Geraldo
de Almeida SantiagoApelante: Fundo Invest Em Direitos Creditorios Empírica Creditas AutoAdvogado: Sergio Schulze (OAB:
19361A/MS)Apelado: Luis Henrique Pereira de PaulaAdvogado: Eduardo Oliveira Duarte Couto (OAB: 14281/MS)Advogada:
Caroline Oliveira Bureman (OAB: 17335/MS)EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - REVISÃO DE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS - COBRANÇAEXTRAJUDICIAL - ÔNUS DECORRENTE DA MORA - RESPONSABILIDADE DO
DEVEDOR -LEGALIDADE - EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Não há ilegalidade na cláusula contratual que prevê o pagamento das despesas a serem suportados pelo devedor em mora
em caso decobrançaextrajudicial, pois tal possibilidade em amparo nos arts. 389, 395 e 404 do Código Civil de 2002. A C Ó R
D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por
unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
Apelação Cível nº 0815241-12.2016.8.12.0001Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros
PúblicosRelator(a): Des. Geraldo de Almeida SantiagoApelante: Município de Campo GrandeProc. Município: Adrianne Cristina
Coelho Lobo (OAB: 6554/MS)Proc. Município: Rógleison Carlos Ponce (OAB: 20124B/MS)Apelado: Centro de Diagnóstico
Cardiovascular S/S - CDCAdvogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS)Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/
MS)Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 17/02/2022.
Apelação Cível nº 0815241-12.2016.8.12.0001Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros
PúblicosRelator(a): Des. Geraldo de Almeida SantiagoApelante: Município de Campo GrandeProc. Município: Adrianne Cristina
Coelho Lobo (OAB: 6554/MS)Proc. Município: Rógleison Carlos Ponce (OAB: 20124B/MS)Apelado: Centro de Diagnóstico
Cardiovascular S/S - CDCAdvogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS)Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/
MS)EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA TRIBUTÁRIA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PRELIMINAR DE
NÃO CONHECIDO DO RECURSO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E VIOLAÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - NÃO
OCORRÊNCIA - REJEIÇÃO - ISSQN - ART. 9º, § 3º, DEC-LEI 406/68 - SOCIEDADE DE MÉDICOS - RESPONSABILIDADE
PESSOAL EM NOME PRÓPRIO - NÃO CARACTERIZADA - INTUITO EMPRESARIAL - VERIFICADO - PROVAS - PEDIDO
INICIAL IMPROCEDENTE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Não há qualquer violação ao
duplo grau de jurisdição ou supressão de instância, o pedido do apelante, em instância recursal, para que a pretensão deduzida
em juízo seja julgada improcedente, consoante as provas carreadas nos autos, inclusive, pela própria apelante, uma vez que,
nos termos do art. 373, inciso I, do CPC, a parte autora da demanda jamais se afasta do ônus de apresentar as provas do fato
constitutivo de seu direito. Para que as sociedades uniprofissionais tenham direito ao cálculo diferenciado do ISS, previsto no
artigo 9º, parágrafo 3º, do Decreto-Lei nº 406/68, os serviços devem ser em caráter personalíssimo e prestados no próprio nome
dos profissionais habilitados ou sócios, sob sua total e exclusiva responsabilidade pessoal e sem intuito empresarial, o que
não ocorre, na hipótese, consoante as provas carreadas nos autos. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos,
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato
Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e deram
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
Apelação Cível nº 0830052-69.2019.8.12.0001Comarca de Campo Grande - 10ª Vara CívelRelator(a): Des. Luiz Antônio
Cavassa de AlmeidaApelante: S. L. do C. do S. D. S.A.Advogado: Wilson Roberto Victorio Santos (OAB: 6726/MS)Advogado:
Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)Apelado: E. H. A. F.Advogado: Willian Tápia Vargas (OAB: 10985/MS)RepreLeg:
Ludmila Karolayni Flores da SilvaEMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA AUTORA - ÔNUS SUCUMBENCIAL EXCLUSIVO DA SEGURADORA - HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS FIXADOS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Se o pedido principal da lide foi acolhido, atinente ao pagamento da indenização referente ao Seguro Obrigatório DPVAT no
valor a ser apurado pela prova pericial, a sucumbência deve recair integralmente à seguradora. Conforme artigo 85, §8º do CPC,
nas causas em que o proveito econômico não é elevado, ou de valor da causa baixo, o juiz fixará os honorários advocatícios
por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do §2º. Recurso conhecido e improvido. A C Ó R D Ã O Vistos,
relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade,
negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Apelação Cível nº 0837788-46.2016.8.12.0001Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros
PúblicosRelator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira GuiboApelante: Aldo Anez SalvatierraAdvogado: Alexandre Vilas Boas Farias
(OAB: 9432/MS)Advogado: Henrique Vilas Boas Farias (OAB: 10092/MS)Apelante: Angela Maria Ale Annijar MasourAdvogado:
Alexandre Vilas Boas Farias (OAB: 9432/MS)Advogado: Henrique Vilas Boas Farias (OAB: 10092/MS)Apelante: Aparecido
de AlmeidaAdvogado: Alexandre Vilas Boas Farias (OAB: 9432/MS)Advogado: Henrique Vilas Boas Farias (OAB: 10092/MS)
Apelante: Celso José de OliveiraAdvogado: Alexandre Vilas Boas Farias (OAB: 9432/MS)Advogado: Henrique Vilas Boas
Farias (OAB: 10092/MS)Apelante: Débora Barradas Brandt JacomelliAdvogado: Alexandre Vilas Boas Farias (OAB: 9432/MS)
Advogado: Henrique Vilas Boas Farias (OAB: 10092/MS)Apelante: Donizete Aparecido JacomelliAdvogado: Alexandre Vilas
Boas Farias (OAB: 9432/MS)Advogado: Henrique Vilas Boas Farias (OAB: 10092/MS)Apelante: Eduardo KanashiroAdvogado:
Alexandre Vilas Boas Farias (OAB: 9432/MS)Advogado: Henrique Vilas Boas Farias (OAB: 10092/MS)Apelante: Eliene da Costa
Lopes ReynaldoAdvogado: Alexandre Vilas Boas Farias (OAB: 9432/MS)Advogado: Henrique Vilas Boas Farias (OAB: 10092/
MS)Apelante: Ione Maria DepinéAdvogado: Alexandre Vilas Boas Farias (OAB: 9432/MS)Advogado: Henrique Vilas Boas Farias
(OAB: 10092/MS)Apelante: Irene Aparecida Luiz TorracaAdvogado: Alexandre Vilas Boas Farias (OAB: 9432/MS)Advogado:
Henrique Vilas Boas Farias (OAB: 10092/MS)Apelante: João Alves de AraujoAdvogado: Alexandre Vilas Boas Farias (OAB: 9432/
MS)Advogado: Henrique Vilas Boas Farias (OAB: 10092/MS)Apelante: Leila Silva RezendeAdvogado: Alexandre Vilas Boas
Farias (OAB: 9432/MS)Advogado: Henrique Vilas Boas Farias (OAB: 10092/MS)Apelante: Lurdes de Souza AmorimAdvogado:
Alexandre Vilas Boas Farias (OAB: 9432/MS)Advogado: Henrique Vilas Boas Farias (OAB: 10092/MS)Apelante: Nelson Clark
JefferyAdvogado: Alexandre Vilas Boas Farias (OAB: 9432/MS)Advogado: Henrique Vilas Boas Farias (OAB: 10092/MS)
Apelante: Pedro Eduardo AlvesAdvogado: Alexandre Vilas Boas Farias (OAB: 9432/MS)Advogado: Henrique Vilas Boas Farias
(OAB: 10092/MS)Apelante: Ramão Lopes DutraAdvogado: Alexandre Vilas Boas Farias (OAB: 9432/MS)Advogado: Henrique
Vilas Boas Farias (OAB: 10092/MS)Apelante: Sandra Regina CampanerAdvogado: Alexandre Vilas Boas Farias (OAB: 9432/
MS)Advogado: Henrique Vilas Boas Farias (OAB: 10092/MS)Apelante: Ana Délia Ortega FerzeliAdvogado: Alexandre Vilas Boas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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