TJMS 15/09/2021 ° pagina ° 862 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ° Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quarta-feira, 15 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4806
862
Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante
na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou
computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/
salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do
estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas. Relevante mencionar que
o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio,
além de estar com a bateria devidamente carregada. Tratando se de audiência UNA e ou/INSTRUÇÃO E JULGAMENTO ficam
cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para
comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente. Fica advertido o requerente
de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51,
I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial,
o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o
contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995. Sendo a parte autora ME ou empresa de pequeno
porte fica ciente de que deve ser representada na audiência, por empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado
141 FONAJE). Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer
exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em
gravação e ata no processo.
Processo 0804577-56.2021.8.12.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
Autor: A M Taira - Me - Réu: Cristiani de Oliveira Pinheiro Matos
ADV: ANA LÚCIA CÂNDIDO DE CARVALHO (OAB 20007/MS)
ADV: PAULO LUCAS APOLINARIO DA SILVA (OAB 21745/MS)
Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante
na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou
computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/
salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do
estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas. Relevante mencionar que
o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio,
além de estar com a bateria devidamente carregada. Tratando se de audiência UNA e ou/INSTRUÇÃO E JULGAMENTO ficam
cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para
comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente. Fica advertido o requerente
de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51,
I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial,
o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o
contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995. Sendo a parte autora ME ou empresa de pequeno
porte fica ciente de que deve ser representada na audiência, por empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado
141 FONAJE). Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer
exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em
gravação e ata no processo.
Processo 0804578-41.2021.8.12.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
Autor: A M Taira - Me - Ré: Cintia Oliveira Silva
ADV: PAULO LUCAS APOLINARIO DA SILVA (OAB 21745/MS)
Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante
na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou
computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/
salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do
estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas. Relevante mencionar que
o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio,
além de estar com a bateria devidamente carregada. Tratando se de audiência UNA e ou/INSTRUÇÃO E JULGAMENTO ficam
cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para
comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente. Fica advertido o requerente
de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51,
I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial,
o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o
contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995. Sendo a parte autora ME ou empresa de pequeno
porte fica ciente de que deve ser representada na audiência, por empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado
141 FONAJE). Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer
exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em
gravação e ata no processo.
Processo 0804789-77.2021.8.12.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento
Reqte: A M Taira - ME - Reqda: Analia Pires de Oliveira
ADV: PAULO LUCAS APOLINARIO DA SILVA (OAB 21745/MS)
ADV: ANA LÚCIA CÂNDIDO DE CARVALHO (OAB 20007/MS)
Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante
na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou
computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/
salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do
estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas. Relevante mencionar que
o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio,
além de estar com a bateria devidamente carregada. Tratando se de audiência UNA e ou/INSTRUÇÃO E JULGAMENTO ficam
cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.