TJMS 09/03/2021 ° pagina ° 271 ° Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ° Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: terça-feira, 9 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4681
271
Habilitado: C. R. de M. G.
Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS)
Habilitado: F. R. de M. G.
Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS)
Habilitado: S. R. G.
Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS)
Habilitado: M. R. G.
Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS)
Herdeiro: J. de P. B. D.
Herdeiro: F. de P. D.
Herdeiro: C. de P. D.
Herdeiro: L. de P. D.
Herdeiro: L. F. C.
Herdeiro: A. C. C.
Herdeiro: C. R. C.
Herdeiro: K. R. C.
Herdeiro: J. L. C.
Fica intimado o beneficiário Antonio Alves de Oliveira, para no prazo de 05 dias providenciar o cadastramento de seus dados
bancários junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet – http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php, a fim de ser
expedido o alvará, informando o processo nº 2007.030720-4/20.
Precatório nº 1600885-74.2019.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Vice-Presidente
Requerente: LORENZETTO E ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Advogado: Andrei Meneses Lorenzetto (OAB: 10974/MS)
Requerido: Município de Campo Grande/MS
A Sociedade Lorenzetto e Almeida Advogados Associados informa que a sociedade foi extinta em 2018 e os antigos sócios,
Andrei Meneses Lorenzetto e Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho abriram nova sociedade individual, motivo pelo qual
requereram alteração dos beneficiários no crédito requisitado para as sociedades Lorenzetto Sociedade Individual de Advocacia
e Carlos Almeida Sociedade Individual de Advocacia. No caso, considerando que a sociedade foi extinta, os advogados que
a integravam estão de acordo com a liberação de 50% do crédito para cada ex-sócio e não haverá alteração em relação aos
tributos devidos, desnecessário encaminhamento ao juízo da execução. Presentes os requisitos previstos na Res. 303/2019, do
CNJ, e não havendo recursos pendentes, defiro o pagamento deste precatório na proporção de 50% do valor para a empresa
“Carlos Almeida Sociedade Individual de Advocacia” e Lorenzetto Sociedade Individual de Advocacia” (f. 158-160). Expeçamse os alvarás, recolhendo-se os tributos devidos. Com o pagamento, declaro extinto o precatório. Comunique-se ao juízo da
execução e arquivem-se os autos. Intimem-se.
Precatório nº 1601442-61.2019.8.12.0000
Comarca de Miranda - 1ª Vara
Relator(a): Vice-Presidente
Requerido: Município de Miranda
Requerente: Donato Pires
Advogado: Jocimar Tadioto (OAB: 14340/MS)
Requerente: Jocimar Tadioto
Advogado: Jocimar Tadioto (OAB: 14340/MS)
Diante do exposto, indefiro o requerimento de f. 55. Decorrido o prazo sem manifestação, defiro o pagamento deste precatório
ao credor Donato Pires, referente ao seu crédito remanescente, e ao beneficiário Jocimar Tadioto, em relação aos honorários
contratuais. Expeçam-se os alvarás, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias. Cumpridas as determinações,
declaro extinto o procedimento. Comunique-se à origem e arquive-se. Intimem-se.
Precatório nº 1602050-93.2018.8.12.0000
Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível
Relator(a): Vice-Presidente
Reqte: V. A. de M.
Advogado: David de Moura Souza (OAB: 18663/MS)
Requerido: M. de P.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora Valdete Amélia de Menezes. Expeça-se o alvará, recolhendo-se os
tributos e as contribuições obrigatórias. Cumpridas as determinações acima, declaro extinto o procedimento. Comunique-se à
origem e arquive-se. Intimem-se.
Precatório nº 1601104-24.2018.8.12.0000
Comarca de Itaporã - Vara Única
Relator(a): Vice-Presidente
Requerente: Espólio de José Carlos de Lima
Advogado: Gustavo Cruz Nogueira (OAB: 10669/MS)
Reqte: Irene Barbosa Lima
Advogado: Gustavo Cruz Nogueira (OAB: 10669/MS)
Reqte: Ivanilde Barbosa de Lima
Advogado: Gustavo Cruz Nogueira (OAB: 10669/MS)
Requerente: NOGUEIRA E ADVOGADOS ASSOCIADOS S.S
Advogado: Gustavo Cruz Nogueira (OAB: 10669/MS)
Requerido: Município de Itaporã
Assim, anote-se a sucessão processual de f. 387-391. À Coordenadoria de Cálculos e Liquidação de Precatórios.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.