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TJMS ° Publicação: sexta-feira, 15 de janeiro de 2021 ° Página 22

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TJMS 15/01/2021 ° pagina ° 22 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ° Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 15/01/2021 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: sexta-feira, 15 de janeiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

Campo Grande, Ano XX - Edição 4647

22

4ª Vara de Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0005/2021
Processo 0007534-25.2018.8.12.0108 - Cumprimento de sentença - Fixação
Exeqte: N.O.S.
ADV: NUPRAJUR - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA DA UCDB (OAB 33333/MS)
Considerando a informação do devedor às págs. 115/116, no que tange ao pagamento da dívida e pedido de extinção do
feito, intime-se a parte autora, através de seu patrono, para que no prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifeste, sob pena
de extinção Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, diga o Ministério Público e torne o feito concluso. Intime-se. Cumprase.
Processo 0039666-34.2019.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão
Autor: I.Z.C.
ADV: BRUNO FRULLANI LOPES (OAB 300051/SP)
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 18 de maio de 2021, às 14:40 horas, a teor do rito da
Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/68). Intimem-se as partes pessoalmente. Conste dos mandados as advertências da Lei 5.478/68
art. 7º e 8º - quanto às consequências do não comparecimento ao ato, bem como da obrigação de diligenciarem as partes o
comparecimento das testemunhas. Dê-se ciência ao Ministério Público Estadual. Intime-se. Cumpra-se.
Processo 0049636-73.2010.8.12.0001 (001.10.049636-0) - Interdição - Capacidade
Reqte: E.A.S. - Reqda: E.A.S. - TerIntCer: G.S.M.
ADV: CELSO MARAN JÚNIOR (OAB 9546/MS)
ADV: ALEXANDRE ALVES CORREA (OAB 7179/MS)
ADV: JOSÉ RIZKALLAH JÚNIOR (OAB 6125B/MS)
ADV: MARINA BOIGUES IDALGO (OAB 15549/MS)
ADV: HÁTILA SILVA PAES (OAB 20762/MS)
(...) Assim, defiro o pedido liminar e nomeio Gessiany dos Santos Mendes, curadora provisória de Elina Alves dos Santos,
em substituição a anterior que veio a óbito, para os efeitos legais. Expeça-se o termo e intime-se para assinatura e tomada
de compromisso. Acolhendo o parecer ministerial, determino a realização de estudo social na residência em que a curatela se
encontra, constando principalmente quem de fato vem exercendo os cuidados para com a mesma e se ela se encontra bem
cuidada. Fixo o prazo de trinta dias para a entrega do laudo. Intime-se a autora da presente decisão, através de seu advogado.
Com a vinda do estudo diga a parte autora e o MPE. Após, tornem conclusos.
Processo 0068113-47.2010.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Exeqte: M.H.B.A.
ADV: LAÉRCIO ARRUDA GUILHEM (OAB 7681/MS)
ADV: ILUSKA REGINA BASTOS (OAB 130896/SP)
ADV: GUILHEM, ALMEIDA & CUNHA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 386/MS)
Despacho de f. 370: “Intime-se a parte autora, através de seu patrono, para que no prazo de 10 (dez) dias, esclareça
se deseja o seguimento do feito, neste caso requerendo o quanto cabível ou se diante do anotado a pág.355, inclusive com
informação de remarcação da viagem para data já ocorrida, já se encontra satisfeito o pleito. Intime-se. Cumpra-se.”
Processo 0380687-97.2008.8.12.0001 (001.08.380687-4) - Cumprimento de sentença - Revisão
Exectdo: L.F.N.
ADV: JUAREZ PEREIRA (OAB 11532/MS)
ADV: LENIS CAVALCANTE DAVI (OAB 20389/MS)
Despacho de f. 224: “Embora a informação prestada à pág. 219 pela parte requerida, denota à pág. 214 que o feito já se
encontra sentenciado desde o dia 10 de abril de 2019. Assim, não havendo requerimentos, arquive-se o presente. Cumpra-se.”
Processo 0801522-02.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Fixação
Exeqte: J.V.S.F. - Exectdo: A.F.M.F.
ADV: EVA MARIA DE ARAÚJO (OAB 15266/MS)
ADV: FÁBIO PINTO DE FIGUEIREDO (OAB 16943B/MS)
ADV: JOSÉ CARLOS TEIXEIRA (OAB 20117/MS)
ADV: THAYS BANISKI TEIXEIRA (OAB 20237/MS)
ADV: RENATA GONÇALVES PIMENTEL (OAB 11980/MS)
ADV: CECILIANO JOSÉ DOS SANTOS (OAB 5825A/MS)
Considerando o resultado positivo de bloqueio de valor na conta corrente do devedor, consoante informações do BacenJud,
intime-se o requerido, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, para querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste
a teor do previsto no artigo 854, §3º, do CPC. Com o decurso do prazo, manifeste-se a parte autora e após o MPE, tornando
concluso em seguida o processo. Cumpra-se.
Processo 0802998-65.2018.8.12.0001 - Homologação de Transação Extrajudicial - Reconhecimento / Dissolução
Autora: C.A.L.S. e outros
ADV: ANDRÉ LUIZ DIAS LA SELVA (OAB 19838/MS)
ADV: CELSO GONÇALVES (OAB 20050/MS)
ADV: GRAZIELE DE BRUM LOPES (OAB 9293/MS)
(...) Posto isso, satisfeitos os requisitos legais, homologo, por sentença as cláusulas de págs. 01/14, para o especial fim
de declarar reconhecida a união estável havida entre C. A. L. de S. e E. P. de J. no período compreendido entre 01/01/2016 a
02/02/2018, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o que faço com fulcro no art. 1.723 e art. 1.724, ambos do Código
Civil. Por conseguinte, julgo resolvido o processo nos termos do art. 487, inc. I do Código de Processo Civil. Considerando
que se trata de feito onde a solução é resultado de composição, dispenso a contagem do prazo. Condeno os requerentes ao
pagamento das custas, porém suspendo o pagamento, diante da concessão da gratuidade da justiça, o que faço a teor do art.
98 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, com as anotações arquive-se.
Processo 0803184-88.2018.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
Herdeiro: ANDREA CRISTINA GALINDO - Reqda: Nadir Matos dos Santos
ADV: FLAVIO GONÇALVES SOARES (OAB 14443/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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