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TJMS ° Publicação: quinta-feira, 8 de outubro de 2020 ° Página 767

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TJMS 08/10/2020 ° pagina ° 767 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ° Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 08/10/2020 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: quinta-feira, 8 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

Campo Grande, Ano XX - Edição 4593

767

ADV: THALES AUGUSTO RIOS CHAIA JACOB (OAB 16253/MS)
Sentença ao autor: “Isso posto, declaro a incompetência do Juizado Especial Cível, e determino a extinção do processo, sem
resolução de mérito, com base no art. 51, III, da lei n. 9.099/95. Sem custas. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.”
Processo 0800157-52.2020.8.12.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias
Autor: Nilson Xavier da Silva
ADV: ALLAN VINICIUS DA SILVA (OAB 15536/MS)
ADV: THALES AUGUSTO RIOS CHAIA JACOB (OAB 16253/MS)
Sentença ao autor: “Isso posto, declaro a incompetência do Juizado Especial Cível, e determino a extinção do processo, sem
resolução de mérito, com base no art. 51, III, da lei n. 9.099/95. Sem custas. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.”
Processo 0800159-22.2020.8.12.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo
de Serviço
Autora: Carla Jorgina Robaldo Gauto Bordão
ADV: THALES AUGUSTO RIOS CHAIA JACOB (OAB 16253/MS)
ADV: ALLAN VINICIUS DA SILVA (OAB 15536/MS)
Sentença ao autor: “Isso posto, declaro a incompetência do Juizado Especial Cível, e determino a extinção do processo, sem
resolução de mérito, com base no art. 51, III, da lei n. 9.099/95. Sem custas. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.”
Processo 0800160-07.2020.8.12.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias
Autora: Carla Jorgina Robaldo Gauto Bordão
ADV: ALLAN VINICIUS DA SILVA (OAB 15536/MS)
ADV: THALES AUGUSTO RIOS CHAIA JACOB (OAB 16253/MS)
Sentença ao autor: “Isso posto, declaro a incompetência do Juizado Especial Cível, e determino a extinção do processo, sem
resolução de mérito, com base no art. 51, III, da lei n. 9.099/95. Sem custas. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.”
Processo 0800161-89.2020.8.12.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias
Reqte: Jose Carlos Monerato
ADV: ALLAN VINICIUS DA SILVA (OAB 15536/MS)
ADV: THALES AUGUSTO RIOS CHAIA JACOB (OAB 16253/MS)
Sentença ao autor: “Isso posto, declaro a incompetência do Juizado Especial Cível, e determino a extinção do processo, sem
resolução de mérito, com base no art. 51, III, da lei n. 9.099/95. Sem custas. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.”
Processo 0800162-74.2020.8.12.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo
de Serviço
Reqte: Jose Carlos Monerato
ADV: ALLAN VINICIUS DA SILVA (OAB 15536/MS)
ADV: THALES AUGUSTO RIOS CHAIA JACOB (OAB 16253/MS)
Sentença ao autor: “Isso posto, declaro a incompetência do Juizado Especial Cível, e determino a extinção do processo, sem
resolução de mérito, com base no art. 51, III, da lei n. 9.099/95. Sem custas. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.”
Processo 0800164-44.2020.8.12.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias
Reqte: Oslaine Claudia de Godoy Imperador
ADV: ALLAN VINICIUS DA SILVA (OAB 15536/MS)
ADV: THALES AUGUSTO RIOS CHAIA JACOB (OAB 16253/MS)
Sentença ao autor: “Isso posto, declaro a incompetência do Juizado Especial Cível, e determino a extinção do processo, sem
resolução de mérito, com base no art. 51, III, da lei n. 9.099/95. Sem custas. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.”
Processo 0800165-29.2020.8.12.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo
de Serviço
Reqte: Viviane Peralta Canhete
ADV: THALES AUGUSTO RIOS CHAIA JACOB (OAB 16253/MS)
ADV: ALLAN VINICIUS DA SILVA (OAB 15536/MS)
Sentença ao autor: “Isso posto, declaro a incompetência do Juizado Especial Cível, e determino a extinção do processo, sem
resolução de mérito, com base no art. 51, III, da lei n. 9.099/95. Sem custas. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.”
Processo 0800166-14.2020.8.12.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias
Reqte: Viviane Peralta Canhete
ADV: ALLAN VINICIUS DA SILVA (OAB 15536/MS)
ADV: THALES AUGUSTO RIOS CHAIA JACOB (OAB 16253/MS)
Sentença ao autor: “Isso posto, declaro a incompetência do Juizado Especial Cível, e determino a extinção do processo, sem
resolução de mérito, com base no art. 51, III, da lei n. 9.099/95. Sem custas. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.”
Processo 0800167-96.2020.8.12.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo
de Serviço
Reqte: Ana Paula Oliveira Zarate
ADV: ALLAN VINICIUS DA SILVA (OAB 15536/MS)
ADV: THALES AUGUSTO RIOS CHAIA JACOB (OAB 16253/MS)
Sentença ao autor: “Isso posto, declaro a incompetência do Juizado Especial Cível, e determino a extinção do processo, sem
resolução de mérito, com base no art. 51, III, da lei n. 9.099/95. Sem custas. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.”
Processo 0800168-81.2020.8.12.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias
Autora: Ana Paula Oliveira Zarate
ADV: THALES AUGUSTO RIOS CHAIA JACOB (OAB 16253/MS)
ADV: ALLAN VINICIUS DA SILVA (OAB 15536/MS)
Sentença ao autor: “Isso posto, declaro a incompetência do Juizado Especial Cível, e determino a extinção do processo, sem
resolução de mérito, com base no art. 51, III, da lei n. 9.099/95. Sem custas. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.”
Processo 0800169-66.2020.8.12.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo
de Serviço
Autora: Adriana do Nascimento Fiori
ADV: ALLAN VINICIUS DA SILVA (OAB 15536/MS)
ADV: THALES AUGUSTO RIOS CHAIA JACOB (OAB 16253/MS)
Sentença ao autor: “Isso posto, declaro a incompetência do Juizado Especial Cível, e determino a extinção do processo, sem
resolução de mérito, com base no art. 51, III, da lei n. 9.099/95. Sem custas. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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