TJMS 21/09/2020 ° pagina ° 561 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ° Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: segunda-feira, 21 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4580
561
Processo 0002527-57.2020.8.12.0019 (apensado ao Processo 0002461-77.2020.8.12.0019) - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Réu: Diego Henrique Faria Silva - Paloma Soares Melo
ADV: ALEXSANDRA ROSA DA SILVA LOPES (OAB 21209/MS)
Intima-se a Defesa da Decisão Interlocutória de f. 137-142: [...] Pelo exposto, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA DE
PALOMA SOARES MELO, e por conseguinte, revogo a prisão preventiva de DIEGO HENRIQUE FARIA SILVA, mediante o
cumprimento das seguintes medidas cautelares diversas da prisão: 1) Comparecimento mensal no juízo, após a cessação das
medidas da pandemia; 2) proibição de ausentar-se da comarca por mais 05 dias, sem prévia autorização judicial; 3) proibição
de mudar de endereço sem comunicação prévia ao juízo; 4) proibição de cometer novos crimes, nos termos dos arts. 327
e 328, ambos do CPP; e 5) comparecimento a todos os atos do processo, sempre que chamado, sob pena de, em caso de
descumprimento de qualquer das medidas acima, ser decretada sua prisão preventiva. ANTES DA SOLTURA O RÉU DEVERÁ
SER CITADO E INTIMADO DA AUDIÊNCIA. Expeça-se alvará de soltura clausulado, se por outro motivo não estiver preso,
ocasião na qual o(a) liberado(a) deverá firmar o competente termo de compromisso e declinar seu endereço completo (com
indicação de ponto de referência) de próprio punho, seja de sua residência ou do trabalho, bem como telefone para contato
(todos os telefones possíveis, inclusive número do Paraguai e número para recados). Caso o(a) ré(u) não saiba escrever ou
escreva de modo ilegível, deve o agente reescrever, com suas letras e em letras maiúsculas, de modo legível, o que o(a)
acusado(a) indicou. Depreque-se a fiscalização das medidas cautelares. Comunique-se a prisão da ré Paloma aos juízes da
comarca de Vilha Velha/ES. Intimem-se o MPE e à Defesa. Expeça-se o necessário.
Processo 0002837-63.2020.8.12.0019 (processo principal 0005757-15.2017.8.12.0019) - Restituição de Coisas
Apreendidas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Reqte: Sul América Companhia Nacional de Seguros
ADV: WALMIR BERNARDO PEREIRA (OAB 263722/SP)
Intime-se o requerente acerca da sentença de f. 101.
Processo 0003012-28.2018.8.12.0019 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Réu: Diogo Borges Furoni e outro
ADV: ROSANA D’ELIA BELINATI (OAB 7978/MS)
Fica a defesa do réu Diogo devidamente intimada a apresentar alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias,
Processo 0004653-17.2019.8.12.0019 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Réu: Renato Pazeto Franco
ADV: LÍVIA ROBERTA MONTEIRO (OAB 22281A/MS)
Intima-se a defesa do despacho de fl. 68: Ante certidão de f. 96 , o réu encontra-se recolhido na UPRB, de modo que determino
seu interrogatório por videoconferência com referido presídio. Considerando que não foi possível agendar videoconferência com
o estabelecimento penal pelo sistema da intranet na data já designada nos autos, devido a sua proximidade, oficie-se à UPRB
acerca da presente decisão.
Processo 0005065-79.2018.8.12.0019 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas
Afins
Ré: Larissa Bressan Florencio
ADV: FABIANO XAVIER DA SILVA (OAB 217166/SP)
Intima-se a defesa da acusada quanto a decisão de f. 421.
Processo 0006170-91.2018.8.12.0019 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça
Réu: Emerson Luiz Bordão
ADV: LISSANDRO MIGUEL DE CAMPOS DUARTE (OAB 9829/MS)
Intima-se a defesa do teor da sentença de fls. 165-167: Pelo exposto, condenoEmerson Luiz Bordão pela prática do crime
previsto no artigo 306 da lei 9.503/97 e nos artigos 147 e 331 do CP.
Processo 0006355-95.2019.8.12.0019 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Réu: Carlos Eduardo Domingos
ADV: TIAGO PAULINO CRISPIM BAIOCCHI (OAB 24379A/MS)
Intima-se a Defesa da juntada da carta precatória de f. 253-263 e da Decisão Interlocutória de f. 275: Designo audiência para
dia 04/08/2021, às 13h30 por videoconferência com a comarca de Dourados, para inquirição das testemunhas Marcos Pereira
dos Santos e Diego Klagenberg. Depreque-se o interrogatório do réu. Da expedição de qualquer carta precatória para oitiva de
pessoas (testemunhas, vítimas e/ou réus), intime(m)-se a(s) Defesa(s), em observância à Súmula n. 273 do STJ. Intimem-se.
Às providências.
Processo 0006985-54.2019.8.12.0019 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Réu: Mauro Jose da Silva e outro
ADV: ARILTHON JOSÉ SARTORI ANDRADE LIMA (OAB 6560/MS)
Intima-se a defesa do teor da decisão de fl. 731-734: PELO EXPOSTO, MANTENHO a prisão preventiva de Mauro Jose da
Silva e Pedro Moreira. No tocante aos pedidos de diligências solicitadas pelas partes: Promova-se a juntada dos antecedentes
criminais dos réus junto à Justiça Federal.
Processo 0007023-66.2019.8.12.0019 (processo principal 0005593-79.2019.8.12.0019) - Restituição de Coisas
Apreendidas - Receptação
Reqte: Nelson Pereira
ADV: EDUARDO LUIZ CASTRIOTO DE JESUS (OAB 22922/MS)
Assim, com fulcro no art. 118 e art. 119 do CPP, DEFIRO a restituição da motocicleta HONDA/CG, ano 2011, cor vermelha,
placa NRO-3393, ao proprietário-requerente, mediante termo de entrega.
Juizado Especial Adjunto Cível de Ponta Porã
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0436/2020
Processo 0000064-79.2019.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
Reqte: Rosaria Cuene Toma - Reqdo: Banco Triangulo S/A - Natura Cosmésticos S/A
ADV: FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO (OAB 14503/CE)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.