TJMS 17/07/2020 ° pagina ° 3 ° Caderno 4 - Editais ° Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: sexta-feira, 17 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais
Campo Grande, Ano XX - Edição 4537
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poderá, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 dias,
ou, ainda, reconhecendo o crédito do exequente requerer o pagamento do mesmo em 06 parcelas acrescidas de correção
monetária e juros de 1% ao mês, desde que reconheça o crédito do exequente e comprove o depósito de 30% do valor da
execução, acrescido das custas processuais e honorários de advogado, junto à Conta Única do Tribunal de Justiça, ficando,
porém, vedada a oposição de embargos. Fica(m) o(s) mesmo(s) advertido(s) de que em caso de revelia, será nomeado curador
especial (art. 257, IV, do CPC). E, para que ninguém alegue ignorância, será o presente edital publicado na forma da Lei (art.
257, II, do CPC). Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campo Grande (MS), aos 18 de junho de 2020. Eu, Yasmin
Benttenmuller Britto, Analista Judiciário, digitei. Eu, Mariza Maria Montagna Bantim, Chefe de Cartório, conferi e subscrevi.
Edital de intimação – cumprimento de sentença
Edital de intimação de Josival Bruno Figueiredo - ME (Brunotor Transporte e Turismo) e Josival Bruno Figueiredo,
prazo: 20 dias.
Paulo Afonso de Oliveira, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande (MS), na forma da lei, etc.
Faz saber aos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que perante este Juízo e Cartório da 2ª Vara Cível,
situado na Rua da Paz, nº 14, 3º Andar - Bloco I, Jardim dos Estados - CEP 79002-919, Fone: 3317-3350, Campo Grande-MS E-mail: [email protected], tramitam os autos de Cumprimento de Sentença, autuados sob o n° 0843717-60.2016.8.12.0001,
que Nivaldo Fernandes Siqueira e outros move contra Josival Bruno Figueiredo - Me (Brunotor Transporte e Turismo) e outro,
nos quais foi deferida a expedição deste edital para intimar JOSIVAL BRUNO FIGUEIREDO - ME (BRUNOTOR TRANSPORTE
E TURISMO), CNPJ 06.320.342/0001-75, e JOSIVAL BRUNO FIGUEIREDO, Brasileiro, Casado, Técnico em Contabilidade,
RG 1249336, CPF 974.675.371-15, filho de José Figueiredo Filho e Luci Bruno Figueiredo, nascido em 10/12/1982, natural de
Campo Grande - MS, que encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, para cumprimento da sentença, no prazo de 15 dias,
que consiste na obrigação de efetuar o pagamento do débito no montante de R$ 25.324,92, atualizado em 24/02/2020, sob
pena de penhora em tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida. Fica, ainda, advertido de que, não o fazendo, o
débito ser acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, como determina o artigo 523, §1º, do CPC. Fica
a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
E, para que ninguém alegue ignorância, será o presente edital publicado na forma da Lei (art. 257, II, do CPC). Dado e passado
nesta cidade e Comarca de Campo Grande (MS), aos 23 de junho de 2020. Eu, Renan Costa de Oliveira, Analista Judiciário,
digitei. Eu, Mariza Maria Montagna Bantim, Chefe de Cartório, conferi e subscrevi.
5ª Vara Cível de Campo Grande
Edital de citação
Edital de citação de Carlos de Souza Nils - Me, CNPJ n. 21.968.826/0001-19, prazo: 20 dias.
Wilson Leite Corrêa, Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande (MS), na forma da lei, etc.
Faz saber aos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que perante este Juízo e Cartório da 5ª Vara
Cível, situado na Rua da Paz, nº 14, Jardim dos Estados - 2º andar - Bloco I - CEP 79002-919, Fone: 3317-3369, Campo
Grande-MS - E-mail: [email protected], tramitam os autos de Procedimento Comum Cível, autuados sob o n° 082258459.2016.8.12.0001, que Nadson Soares de Oliveira e outro move contra Carlos de Souza Nils - Me, nos quais foi deferida a
expedição deste edital para citar CARLOS DE SOUZA NILS - ME, CNPJ 21.968.826/0001-19, que se encontra em lugar incerto
e não sabido, que fique ciente de todo conteúdo da petição inicial a seguir transcrita para, caso queira, responder a ação no
prazo de 15 dias contados do transcurso do prazo deste edital. “Trata-se de ação de rescisão contratual c/c indenização por
danos materiais e morais promovida por Nadson Soares de Oliveira e Juliana Rodrigues de Saliva de Oliveira em face de Carlos
de Souza Nils - Me, em que alegam que, no dia 11/12/2015, celebraram com o Requerido um “Contrato de construção civil”
para que este construísse um sobrado de 267,32 m², no valor total de R$ 187.124,00, nesta capital. Alegam que, conforme
estipulado no contrato, o prazo para execução da obra deveria ser concluído em 12 (doze) semanas de trabalho e todo material
da construção seria de responsabilidade do Requerido. Sustentam que, embora tenham repassado parte do valor do contrato
ao Requerido, no total de R$ 56.000,00, este nem sequer deu início à construção e parou de atender às ligações dos Autores.
Informam que, posteriormente, tomaram conhecimento da existência de outras vítimas do Réu que, da mesma forma que os
Requerentes, depois de repassarem parte do dinheiro do contrato de construção ao Requerido, este sumia sem avisar e não
mais retornava ao local da obra. Requerem, desta forma, a rescisão do contrato entabulado entre as partes e a condenação do
Requerido ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 15.000,00, multa rescisória de R$ 46.781,00 e danos morais em 20
(vinte) salários mínimos. Pedem, ainda, a devolução do valor de R$ 56.000,00 pago ao Requerido”. Advertências: Não sendo
contestada a ação no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344 do CPC).
Fica(m) o(s) mesmo(s) advertido(s) de que em caso de revelia, será nomeado curador especial. E, para que ninguém alegue
ignorância, será o presente edital publicado na forma da Lei (art. 257, II, do CPC). Dado e passado nesta cidade e Comarca
de Campo Grande (MS), aos 13 de julho de 2020. Eu, Fernanda Salamene Gusso, Analista Judiciário, digitei. Eu, Guilherme
Rodrigues Barbosa Santana, Escrivão/Chefe de Cartório, conferi e subscrevi.
Edital de citação
Edital de citação de Roberta Queli dos Santos Soares, CPF 006.115.791-03, prazo: 20 dias.
Wilson Leite Corrêa, Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande (MS), na forma da lei, etc.
Faz saber aos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que perante este Juízo e Cartório da 5ª Vara
Cível, situado na Rua da Paz, nº 14, Jardim dos Estados - 2º andar - Bloco I - CEP 79002-919, Fone: 3317-3369, Campo
Grande-MS - E-mail: [email protected], tramitam os autos de Procedimento Comum Cível, autuados sob o n° 082444257.2018.8.12.0001, que Antonio Carlos Gonçalves move contra Roberta Queli dos Santos Soares, nos quais foi deferida a
expedição deste edital para citar ROBERTA QUELI DOS SANTOS SOARES, Brasileira, Casada, Vendedora, RG 1103511, CPF
006.115.791-03, que se encontra em lugar incerto e não sabido, que fique ciente de todo conteúdo da petição inicial a seguir
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.