TJMS 23/04/2020 ° pagina ° 159 ° Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ° Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quinta-feira, 23 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4479
159
147) Habeas Corpus Criminal nº: 1403657-57.2020.8.12.0000 de Dourados/1ª Vara Criminal. Impetrante: Defensoria Pública
do Estado de Mato Grosso do Sul, Paciente: Thiago Rojas, Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Dourados. Relator o Exmo. Sr. Desembargador ZALOAR MURAT MARTINS DE SOUZA. Decisão: Por unanimidade, denegaram
a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Luiz
Claudio Bonassini da Silva e Desª. Dileta Terezinha Souza Thomaz.
148) Habeas Corpus Criminal nº: 1403671-41.2020.8.12.0000 de Campo Grande/6ª Vara Criminal. Impetrante: Defensoria
Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, Paciente: Rudivan Soares Reis, Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal
da Comarca de Campo Grande. Relator o Exmo. Sr. Desembargador ZALOAR MURAT MARTINS DE SOUZA. Decisão: Por
unanimidade, conheceram parcialmente da ordem de habeas corpus e, nesta extensão, a denegaram, nos termos do voto do
Relator. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva e Desª. Dileta Terezinha
Souza Thomaz.
149) Habeas Corpus Criminal nº: 1402997-63.2020.8.12.0000 de Miranda/1ª Vara. Impetrante: Silmara Cher Trindade Felix
Matiazo, Paciente: Hamilton Correa Diniz, Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Miranda. Relator o Exmo. Sr.
Desembargador ZALOAR MURAT MARTINS DE SOUZA. Decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem de habeas corpus,
nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva e
Desª. Dileta Terezinha Souza Thomaz.
150) Habeas Corpus Criminal nº: 1403303-32.2020.8.12.0000 de Bela Vista/1ª Vara. Impetrante: M. A. L. P., Paciente: R. R.,
Impetrado: J. de D. da 1 V. da C. de B. V.. Relator o Exmo. Sr. Desembargador ZALOAR MURAT MARTINS DE SOUZA. Decisão:
Por unanimidade, denegaram a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento os(as)
Exmos(as). Srs(as). Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva e Desª. Dileta Terezinha Souza Thomaz.
151) Habeas Corpus Criminal nº: 1403305-02.2020.8.12.0000 de Agua Clara/Vara Única. Impetrante: D. P. do E. de M. G.
do S., Paciente: A. dos S., Impetrado: J. de D. da C. de Á C.. Relator o Exmo. Sr. Desembargador ZALOAR MURAT MARTINS
DE SOUZA. Decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Participaram do
julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva e Desª. Dileta Terezinha Souza Thomaz.
152) Habeas Corpus Criminal nº: 1403356-13.2020.8.12.0000 de Rio Brilhante/Vara Criminal. Impetrante: Ligia Maria de
Lima Pereira, Paciente: José Ricardo dos Santos, Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Rio Brilhante.
Relator o Exmo. Sr. Desembargador ZALOAR MURAT MARTINS DE SOUZA. Decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem
de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Luiz Claudio
Bonassini da Silva e Desª. Dileta Terezinha Souza Thomaz.
153) Habeas Corpus Criminal nº: 1403455-80.2020.8.12.0000 de Campo Grande/1ª Vara do Tribunal do Júri. Impetrante:
Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, Impetrado: Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campo
Grande MS, Paciente: Igor Cesar de Lima Oliveira. Relator o Exmo. Sr. Desembargador ZALOAR MURAT MARTINS DE SOUZA.
Decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento
os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva e Desª. Dileta Terezinha Souza Thomaz.
154) Habeas Corpus Criminal nº: 1403652-35.2020.8.12.0000 de Campo Grande/6ª Vara Criminal. Impetrante: Defensoria
Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, Paciente: Leandro Silva, Paciente: Fernanda Tome de Oliveira, Impetrado: Juiz(a)
de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande. Relator o Exmo. Sr. Desembargador ZALOAR MURAT MARTINS
DE SOUZA. Decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Participaram do
julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva e Desª. Dileta Terezinha Souza Thomaz.
155) Habeas Corpus Criminal nº: 1403724-22.2020.8.12.0000 de Dourados/1ª Vara Criminal. Impetrante: Defensoria Pública
do Estado de Mato Grosso do Sul, Paciente: Alessandro Gobetti do Nascimento, Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara
Criminal da Comarca de Dourados, Interessado: Weimar Souza da Silva, Interessado: Bruno Vilharva Zanata. Relator o Exmo.
Sr. Desembargador ZALOAR MURAT MARTINS DE SOUZA. Decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem de habeas corpus,
nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva e
Desª. Dileta Terezinha Souza Thomaz.
156) Habeas Corpus Criminal nº: 1403728-59.2020.8.12.0000 de Dourados/1ª Vara Criminal. Impetrante: Defensoria
Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, Paciente: Adriano Ferreira Dias, Paciente: Luiz Felipe de Oliveira, Paciente: Ruan
Carlos Pereira dos Santos, Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados. Relator o Exmo. Sr.
Desembargador ZALOAR MURAT MARTINS DE SOUZA. Decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem de habeas corpus,
nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva e
Desª. Dileta Terezinha Souza Thomaz.
157) Habeas Corpus Criminal nº: 1403765-86.2020.8.12.0000 de Dourados/1ª Vara Criminal. Impetrante: Defensoria Pública
do Estado de Mato Grosso do Sul, Paciente: Willian Wagner Vargas, Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da
Comarca de Dourados. Relator o Exmo. Sr. Desembargador ZALOAR MURAT MARTINS DE SOUZA. Decisão: Por unanimidade,
denegaram a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as).
Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva e Desª. Dileta Terezinha Souza Thomaz.
158) Habeas Corpus Criminal nº: 1403766-71.2020.8.12.0000 de Dourados/1ª Vara Criminal. Impetrante: Defensoria
Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, Paciente: Fábio Garcia Pereira, Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da
Comarca de Dourados. Relator o Exmo. Sr. Desembargador ZALOAR MURAT MARTINS DE SOUZA. Decisão: Por unanimidade,
denegaram a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as).
Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva e Desª. Dileta Terezinha Souza Thomaz.
159) Habeas Corpus Criminal nº: 1403821-22.2020.8.12.0000 de Dourados/1ª Vara Criminal. Impetrante: Defensoria Pública
do Estado de Mato Grosso do Sul, Paciente: Antônio Augusto Freire de Carvalho Souza, Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª
Vara Criminal da Comarca de Dourados. Relator o Exmo. Sr. Desembargador ZALOAR MURAT MARTINS DE SOUZA. Decisão:
Por unanimidade, denegaram a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento os(as)
Exmos(as). Srs(as). Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva e Desª. Dileta Terezinha Souza Thomaz.
160) Habeas Corpus Criminal nº: 1403822-07.2020.8.12.0000 de Dourados/1ª Vara Criminal. Impetrante: Defensoria Pública
do Estado de Mato Grosso do Sul, Paciente: Marcos de Souza Soares, Paciente: Rafael Nascimento Cardoso, Impetrado: Juiz(a)
de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados. Relator o Exmo. Sr. Desembargador ZALOAR MURAT MARTINS DE
SOUZA. Decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Participaram do
julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva e Desª. Dileta Terezinha Souza Thomaz.
161) Habeas Corpus Criminal nº: 1403874-03.2020.8.12.0000 de Dourados/1ª Vara Criminal. Impetrante: Defensoria
Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, Paciente: Lucas Marcelo Ortiz, Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da
Comarca de Dourados. Relator o Exmo. Sr. Desembargador ZALOAR MURAT MARTINS DE SOUZA. Decisão: Por unanimidade,
denegaram a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as).
Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva e Desª. Dileta Terezinha Souza Thomaz.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.