TJMS 18/03/2020 ° pagina ° 1236 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ° Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quarta-feira, 18 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4457
1236
Processo 0800007-46.2016.8.12.0047 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51)
Reqte: Pedro Antonio Taroco - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
ADV: GLAUCIA DINIZ DE MORAES (OAB 16343/MS)
ADV: HENRIQUE DA SILVA LIMA (OAB 9979/MS)
Vistos. Compulsando os autos, verifico que a parte requerente pediu a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Em
que pese a existência de pedido referido, tem-se por certo que tais pedidos de gratuidade da Justiça devem vir acompanhados
de prova capaz de demonstrar a alegada hipossuficiência econômico-financeira. Assim, para fins de análise do pedido da
assistência judiciária gratuita, intime-se o requerente para que comprove documentalmente sua impossibilidade em arcar com
as despesas processuais, sob pena de indeferimento do benefício. Às providências.
Processo 0800036-57.2020.8.12.0047 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem
Autor: Gelson Roberto da Silva - Réu: Carlos Ferreira da Silva
ADV: PABLO ARTHUR BUARQUE GUSMÃO (OAB 20315/MS)
Considerando as informações trazidas pela parte autora, fls. 45/47, bem como diante do fato de que, apesar da audiência
designada para amanhã (13/03/2020), ainda não houve o retorno do aviso de recebimento referente à citação do réu, fls. 42,
defiro o pedido formulado autor, a fim de redesignar a audiência de conciliação para o dia 17/04/2020, às 10:00 horas. No mais,
proceda-se conforme despacho de fls. 38/39. Às providências e intimações necessárias.
Processo 0800058-18.2020.8.12.0047 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Autora: Ledir Rezende
ADV: ENIO JUSTINO DE SOUZA JÚNIOR (OAB 23958/MS)
Vistos. Compulsando os autos, verifico a ausência de documentos pessoais da parte, bem como de seu comprovante
de residência. Verifico, ainda, que a requerente pugnou pelos benefícios da assistência judiciária gratuita. Em que pese a
existência do pedido de justiça gratuita posto, tem-se por certo que tais pedidos devem vir acompanhados de prova capaz
de demonstrar a alegada hipossuficiência econômico-financeira. Por outro lado, embora a parte registre a negativa do ente
municipal em fornecer parecer técnico de reprovação, nada trouxe que corroborasse com tal assertiva, como, por exemplo,
protocolo administrativo. Dito isso, intime-se a parte autora para que providencie a juntada dos documentos faltantes e para
que comprove documentalmente sua hipossuficiência econômico-financeira, ou proceda o recolhimento das custas devidas, no
prazo previsto no art. 321 do CPC. Às providências.
Processo 0800098-68.2018.8.12.0047 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Autor: Jovino Conegundes Pereira - Ré: Banco Daycoval S/A
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
ADV: IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP)
Vistos. Em sede de produção de provas, o requerente pediu o julgamento antecipado da lide e o requerido pediu a expedição
de ofício ao Banco Bradesco, agência 1849, para que encaminhe extrato do mês de janeiro de 2015, a fim de verificar a
existência de depósito do valor de R 666,11 na conta corrente n. 05052521, fls. 190/200. DEFIRO o pedido do requerido.
Expeça-se ofício ao Bradesco para que encaminhe aos autos extrato do dia 26.1.2015 relativo a conta corrente n. 05052521.
Com a resposta, digam as partes. Às providências.
Processo 0800104-41.2019.8.12.0047 - Procedimento Comum Cível - Guarda
Autora: T.C.F. - Réu: M.V.S.C.
ADV: JOAO OSWALDO BARCELLOS DA SILVA (OAB 10569/MS)
ADV: NAYSE JANAINA ARALDI DINIZ (OAB 19899/MS)
Intimação às partes quanto da decisão de f. 219.
Processo 0800110-14.2020.8.12.0047 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas
Autora: Gislaine Tonet - Réu: Banco Bradesco S/A
ADV: RAFAEL DOS SANTOS PAIM MENDES (OAB 15844/MS)
Vistos. Compulsando os autos, verifico a ausência do comprovante de residência, bem como dos documentos pessoais da
parte autora. Verifico, ainda, que a parte autora requereu os benefícios da justiça gratuita. Em que pese a existência de pedido
referido, tem-se por certo que tais pedidos de gratuidade da Justiça devem vir acompanhados de prova capaz de demonstrar
a alegada hipossuficiência econômico-financeira. Assim, intime-se a parte autora para juntar nos autos o comprovante de
residência atualizado, os documentos pessoais, bem como comprovar documentalmente sua hipossuficiência econômica
fincanceira, no prazo legal (art. 321 do CPC). Às providências.
Processo 0800119-73.2020.8.12.0047 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Autor: Jorcy Antunes de Oliveira - Réu: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - BANRISUL
ADV: THALLES HENRIQUE TOMAZELLI (OAB 16739/MS)
ADV: VÂNIA TEREZINHA DE FREITAS TOMAZELLI (OAB 8440/MS)
Inicialmente, concedo os benefícios da justiça gratuita a parte requerente, bem como a prioridade na tramitação. Anote-se.
Consigno que deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, visto as inúmeras
audiências já designadas em que não houve composição amigável. Nessa linha, a medida só implicaria gasto desnecessário ao
Poder Público e às partes, além de causar retardamento na prestação jurisdicional. CITE-SE a parte requerida. Conste, ainda,
do expediente de citação, a advertência da presunção de veracidade das alegações de fato constantes da petição inicial e que
não sejam impugnadas (CPC, art. 341, caput). Apresentada defesa, intime-se a parte requerente para no prazo de 15 (quinze)
dias ofertar sua manifestação, observando os ditames do art. 350 e 351 do Código de Processo Civil conforme o caso, indicando
na oportunidade as provas que reputar necessárias para fazer frente ao fato extintivo, modificativo ou impeditivo alegados pela
parte requerida. Às providências e comunicações necessárias.
Processo 0800128-35.2020.8.12.0047 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa
Autor: Judivan de Brito Silva - Ré: Márcia Maria Correia Ribas Silva
ADV: CLEONICE FLORES BARBOSA MIRANDA (OAB 3108/MS)
Vistos. Compulsando os autos, verifico que a parte requerente pediu a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Em
que pese a existência de pedido referido, tem-se por certo que tais pedidos de gratuidade da Justiça devem vir acompanhados
de prova capaz de demonstrar a alegada hipossuficiência econômico-financeira. Assim, para fins de análise do pedido da
assistência judiciária gratuita, intime-se o requerente para que comprove documentalmente sua impossibilidade em arcar com
as despesas processuais, sob pena de indeferimento do benefício. Às providências.
Processo 0800129-88.2018.8.12.0047 - Cumprimento de sentença - Seguro DPVAT
Exeqte: Efraim Crispiniano da Rocha - Exectda: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A
ADV: DANIELLE CRISTINE ZAGO DUAILIBI (OAB 8652/MS)
Intimação da parte autora, no prazo de cinco dias, acerca da manifestação do réu de pág. 223/227.
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