TJMS 13/03/2020 ° pagina ° 179 ° Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ° Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: sexta-feira, 13 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4454
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Requerente: Claudineia Reiz- ME
Advogado: JOSE ANTUNES DE JESUS (OAB: 13881/MT)
Requerido: Município de Angélica
Vistos, etc. Anote-se a penhora de f. 321/330. Após, à Coordenadoria de Cálculos e Liquidação para retificação dos cálculos
de f. 305/306. Intimem-se as partes dos novos cálculos e, havendo concordância ou decorrido o prazo sem manifestação,
cumpra-se a decisão de f. 315, transferindo-se o valor da penhora ao juízo da execução. Às providências.
Precatório nº 1600148-11.2013.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Reqte: Neuza Barbosa Massi
Advogada: Luciana Noleto dos Santos Rufato (OAB: 8325/MS)
Reqte: Cleuza Gonçalves de Mello
Advogada: Luciana Noleto dos Santos Rufato (OAB: 8325/MS)
Reqte: Luciana Noleto dos Santos Rufato
Advogada: Luciana Noleto dos Santos Rufato (OAB: 8325/MS)
Reqte: Meire Lane Gonçalves de Mello Soares
Advogada: Luciana Noleto dos Santos Rufato (OAB: 8325/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS)
Interessado: Pedro Amaral Schimidt
Advogado: Flávio Nogueira Cavalcanti (OAB: 7168/MS)
Vistos, etc. LUCIANA NOLETO DOS SANTOS RUFATO e ALCIDES DOS SANTOS requerem o destaque de honorários
advocatícios conforme estabelecido no documento de f. 752. Assim, destaquem-se dos créditos os honorários pertencentes
aos causídicos, conforme dispõe o art. 8º, § 3º, da Resolução n.º 303/2019, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Às
providências.
Precatório nº 1601169-53.2017.8.12.0000
Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara
Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Reqte: Fanni Moreira Vieira
Advogado: Fabiano Tavares Luz (OAB: 12937/MS)
Reqte: Ana Vitória Moreira Guimarães
Advogado: Fabiano Tavares Luz (OAB: 12937/MS)
Requerido: Município de Chapadão do Sul
Ante o pagamento integral dos créditos, declaro extinto o presente procedimento de requisição de pagamento. Comuniquese à origem e arquivem-se. Às providências.
Precatório nº 1601205-27.2019.8.12.0000
Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível
Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Reqte: Maria José de Freitas Martins
Advogado: David de Moura Souza (OAB: 18663/MS)
Requerido: Município de Paranaíba
Desse modo, encaminhe-se cópia desta decisão e da certidão acostada à f. 106 para deliberação do juízo da execução,
haja vista que esta Vice-Presidência não possui competência para determinar o cancelamento de precatórios. Determino tão
somente a suspensão dos autos n.º 1601185-36.2019.8.12.0000, até ulterior manifestação do juízo de origem. Às providências.
Precatório nº 1603032-83.2013.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Requerente: Márcio Roberto dos Santos
Advogada: Sandra Pereira dos Santos (OAB: 5730/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Elimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
Advogado: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS)
Reqte: Sandra Pereira dos Santos
Advogada: Sandra Pereira dos Santos (OAB: 5730/MS)
Nesse sentido, considerando não vislumbrar qualquer óbice à solicitação, atenda-se o ofício de f. 230. Outrossim, dê-se
ciência ao juízo da execução para fins do art. 32, § 5º, da Resolução n.º 303, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Às
providências.
Precatório nº 1603990-30.2017.8.12.0000
Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível
Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Reqte: Valdeina Barbosa de Carvalho Santos
Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162B/MS)
Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul/MS
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul
Diante da solicitação formulada pelo juízo da execução (f. 272/278), cancele-se a distribuição deste precatório. Às
providências.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.