TJMS 30/01/2020 ° pagina ° 197 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ° Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quinta-feira, 30 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4426
197
Processo 0839671-23.2019.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IRPF/Imposto de Renda de Pessoa
Física
Réu: Estado de Mato Grosso do Sul.
ADV: REGIS SANTIAGO DE CARVALHO
Decisão de fls. 36-38: 3. Assim, por ora, não cabe a tutela provisória de evidência. Pelo exposto, com fulcro no artigo 311,
II, do Código de Processo Civil, indefiro a tutela de evidência pleiteada. (...) Despacho de fls. 41: Acolho a emenda à inicial
promovida nas pág. 39-40. No mais, cumpra-se o determinado na pág. 38.
Processo 0840861-21.2019.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação
Autor: Odilson Caballero
ADV: WANDERLEI BEZERRA DANTAS FILHO (OAB 23531/MS)
Despacho de fls. 110: Recebo a emenda de p. 109. Anote-se. No mais, cumpra-se conforme determinado na parte final da
decisão de p. 107.
Processo 0845540-69.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Autor: Jose Roberto de Brito Junior
ADV: DAYANNA DE MENEZES SANCHES PIROMAL (OAB 12877/MS)
ADV: VANESSA DA ROCHA NUNES (OAB 18725/MS)
Intimação da parte autora para se manifestar acerca do ofício juntado às fls. 267, informando a extinção do precatório pelo
cumprimento da obrigação, no prazo de 05 (cinco) dias.
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ HENRIQUE KASTER FRANCO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL OMAR DANTAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0327/2020
Processo 0819839-04.2019.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Isonomia/Equivalência Salarial
Autora: Claudimeire Nogueira Vieira
ADV: ALDAIR CAPATTI DE AQUINO (OAB 2162/MS)
“...Ante o exposto, REJEITO A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO E ACOLHO A PREJUDICIAL
DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL suscitada pelo requerido ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, devendo ser consideradas
prescritas as verbas anteriores a 21/06/2014, conforme fundamentos expostos e, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490,
ambos do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por CLAUDIMEIRE NOGUEIRA VIEIRA em
face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, para declarar a equiparação do cargo atualmente ocupado pelo Requerente
(Analista Judiciário) com o cargo de Técnico Judiciário Superior, a contar da edição da Lei Estadual n. 3.687/09; determinar
ao Requerido que corrija a remuneração dos Requerentes, fazendo-se implantar o salário-base do cargo de Técnico Judiciário
Superior; e condenar o Requerido ao pagamento das diferenças entre o salário-base do cargo de Técnico Judiciário Superior
com o cargo atualmente ocupado pelos Requerentes (Analista Judiciário) e seus reflexos dos últimos 5 (cinco) anos até a data
prolação da presente sentença, devendo ser respeitado o limite de alçada dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de 60
(sessenta) salários mínimos até a data da propositura da ação; tais valores deverão ser corrigidos monetariamente pela TR
desde a data em que cada pagamento seria devido à parte autora (Súmula n. 43 do STJ) até 25/03/2015 e de 26/03/2015 em
diante pelo IPCA-E, acrescidos de juros aplicados à caderneta de poupança, a partir da data da citação (Art. 405 do Código
Civil), nos termos do artigo 1º-F, da Lei 9.494/97, nos termos da fundamentação alhures exposta. Sem custas processuais e
honorários advocatícios, ex vi legis. Submeto a presente decisão à análise do MM. Juiz Togado. Homologo a decisão do(a)
Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Cumpra-se.”
Processo 0835125-56.2018.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Autor: Pedro Paulo Barros da Costa
ADV: WILLIAM WAGNER MAKSOUD MACHADO (OAB 12394/MS)
ADV: RICARDO WAGNER PEDROSA MACHADO FILHO (OAB 14983/MS)
ADV: FÁBIO AZATO (OAB 19154/MS)
Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca da Sentença de f. 141/151, a seguir transcrita em
sua parte final: “2. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490 do CPC,JULGO IMPROCEDENTES
os pedidos formulados por Pedro Paulo Barros da Silva em face do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da fundamentação
supra, devendo o feito ser arquivado após o trânsito em julgado. Sem custas e honorários advocatícios, ex vi legis. Submeto a
presente decisão à análise do MM. Juiz Togado.Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei
n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.”
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ HENRIQUE KASTER FRANCO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL OMAR DANTAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0328/2020
Processo 0814879-05.2019.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
Autor: Lasaro Wellington Carvalho da Silva
ADV: MARCIA JEAN CLEMENTINO DE MOURA (OAB 17699/MS)
Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca da Sentença de f. 124/130 , a seguir transcrita em sua
parte final: “5. Dispositivo. Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, I, c/c 490, todos do CPC, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados por Lasaro Wellington Carvalho da Silva em para condenar o Estado de Mato Grosso
do Sul a lhe pagar o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com atualização monetária e acrescido de juros de mora, conforme
acima delineado. Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase. Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus
efeitos legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.”
Processo 0840608-38.2016.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Promoção
Autor: Mauro Sérgio Fernandes
ADV: KLENNYA PEREIRA DENIS (OAB 15121B/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.