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TJMS ° Publicação: segunda-feira, 16 de setembro de 2019 ° Página 185

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TJMS 16/09/2019 ° pagina ° 185 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ° Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 16/09/2019 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: segunda-feira, 16 de setembro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

Campo Grande, Ano XIX - Edição 4343

185

Pelo presente, ficam as partes intimadas de que foi designada Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia
21/11/2019 às 17:00h, a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça CEJUSC/TJMS, com
endereço à Rua das Garças, nº 1140, Centro, telefones: 3317-3973/3317-3983, nos moldes do artigo 334, § 9º do Código de
Processo Civil. Nada mais.
Processo 0833499-07.2015.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: I.U. - Exectda: Cristina de Melo Hamanda da Silva e outro
ADV: JAIR FERREIRA DA COSTA (OAB 11675B/MS)
ADV: MÁRCIO RODRIGUES MARIN (OAB 13674/MS)
ADV: MARCO ANDRE HONDA FLORES (OAB 6171/MS)
Intimem-se as executadas para regularizar a representação. Após, voltem-me conclusos. Intimem-se.
Processo 0837064-42.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Seguro DPVAT
Exeqte: Dacilda Santana da Silva - Exectda: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A
ADV: WILSON ROBERTO VICTORIO SANTOS (OAB 6726/MS)
ADV: LETÍCIA MEDEIROS MACHADO (OAB 16384/MS)
Vistos, etc. Evolua-se a classe do processo, a fim de fazer constar que de agora em diante passará a tramitar como
Cumprimento de sentença. Então, intime-se a parte executada, conforme disposto no art. 513, § 2º, do CPC, para pagar o débito,
no prazo de 15 (quinze) dias, atualizado até o efetivo pagamento, acrescido de custas, se houver, sob pena de prosseguimento
da execução, com o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o
valor da execução, e a expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 523, §§ 1º e 3º, do CPC). Caso o trânsito em julgado
da sentença tenha ocorrido há mais de um ano, a intimação do devedor deverá ser feita pessoalmente, nos termos do art. 513,
§ 4º, do CPC. O prazo para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, de 15 (quinze) dias, terá início quando
transcorrido o prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, do CPC).
Decorrido o prazo para pagamento sem manifestação, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos
planilha atualizada do débito e dar andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora ou requerendo o que entender de
direito. Intimem-se.
Processo 0837771-39.2018.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Rescisão /
Resolução
Autor: Vinicius Gutierres Leite Lopes
ADV: TÂNIA MARA MOURA FREITAS (OAB 11800/MS)
Intime-se o autor para que se manifeste em 05 dias acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça.
JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FLÁVIO SAAD PERON
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JEFERSON DA SILVA OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
R ELAÇÃO Nº 1033/2019
Processo 0801971-13.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Fraude à execução
Autor: Monza Distribuidora de Veículos Ltda - Réu: Dereck Aquino Serrano ME - Dereck Aquino Serrano - Alzira Coelho
França
ADV: HÉLIO GUSTAVO BAUTZ DALLACQUA (OAB 13493/MS)
ADV: ANDREY GUSMÃO ROUSSEAU GUIMARÃES (OAB 15728/MS)
Através do presente ato, intima-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre o retorno da carta
precatória de fls. 120-135.
Processo 0806501-65.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro DPVAT
Reqte: Joelito Araujo de Souza - Reqda: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A
ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
ADV: WILLIAN TAPIA VARGAS (OAB 10985/MS)
ADV: EDYENVALENTE CALEPS (OAB 8767/MS)
Através do presente ato, intima-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre a petição da perita de
fls. 232.
Processo 0819964-69.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa
Autor: EKTT 12-A Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A - Ré: Soiva Márcia Malhado de Lima
ADV: CRISTIANO AMARO RODRIGUES (OAB 84933/MG)
ADV: DAVID ANTUNES DAVID (OAB 84928/MG)
ADV: MARCOS EDMAR RAMOS ALVARES DA SILVA (OAB 110856/MG)
ADV: JANER DAMASCENO MOURÃO (OAB 86509/MG)
Através do presente ato, intima-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da solicitação contida
no ofício de fls. 118.
Processo 0823225-42.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: Stefany Rodrigo Oliveira Santana - Reqdo: NF Imóveis Ltda - Antonio Custódio de Amorim - Zulmira Oliveira da Cruz
- Carlos Nakao - Carmem Kamiya Nakao - Milton Nakao - Emília Massako Higa Nakao - Ricardo Nakao - Nair Fumie Tomiushi
Nakao - Neuza Nakao Odashiro - Nely Nakao Iha - Luiz Iha - Lucia Nakao Nakahodo - Tuko Nakahodo - Inventariante: Carlos
Nakao
ADV: JOSÉ FERRAZ DE CAMPOS (OAB 11215/MS)
1. Recebo as emendas à inicial de fls. 30/32 e 65/70. Incluam-se no polo passivo os requeridos listados às fls. 65/67, inclusive
os cônjuges, que também deverão ser citados (art. 73, § 1º, I, do CPC). Anote-se a classe do rito como “obrigação de fazer”. 2.
Designe-se audiência de conciliação (art. 334 do CPC). 3. Intime-se a parte autora, pelo Diário da Justiça, para comparecer à
audiência pessoalmente, acompanhada de seu advogado, ou por meio de representante habilitado a negociar e transigir (arts.
334, §§ 3º, 9º e 10, do CPC). Caso a parte autora seja representada pela Defensoria Pública, sua intimação e a de seu defensor
público deverão ser feitas pessoalmente. 4. Cite-se a parte requerida para comparecer à audiência pessoalmente ou por meio
de representante habilitado a negociar e transigir, devendo estar acompanhada por seu advogado ou defensor público, ficando
advertida de que seu eventual desinteresse na tentativa de conciliação deverá ser comunicado no processo, por petição, com 10
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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