TJMS 04/07/2019 ° pagina ° 95 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ° Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quinta-feira, 4 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4292
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Processo 0839980-83.2015.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro
Reqte: Lazaro de Souza Gomes - Reqdo: Mapfre Vida S.A.
ADV: MARCUS VINICIUS RODRIGUES DA LUZ (OAB 17787/MS)
ADV: CHARLES MACHADO PEDRO (OAB 16591/MS)
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 16644A/MS)
Nota do Cartório: Intima-se as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial. Prazo: 15 Dias.
Processo 0840114-76.2016.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados de Campo Grande e Região Sicredi Campo Grande
ADV: BRUNO LUIZ DE SOUZA NABARRETE (OAB 15519/MS)
ADV: TIAGO DOS REIS FERRO (OAB 13660/MS)
Nota do Cartório: Intima-se a parte autora para se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça. Prazo: 15 Dias.
Processo 0840483-41.2014.8.12.0001 - Protesto - Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Reqte: Rodrigo Ricardo Ceni - Reqdo: GUILHERME DE SOUZA SANTANA e outro
ADV: LUIS PAULO PERPETUO CANELA (OAB 15086/MS)
ADV: RAFAELA TIYANO DICHOFF KASAI (OAB 11757/MS)
ADV: JULIANO GUSSON ALVES DE ARRUDA (OAB 15981/MS)
ADV: PENÉLOPE SARA CAIXETA DEL PINO (OAB 18401/MS)
ADV: GUILHERME DOS SANTOS ARAUJO LIMA (OAB 17736/MS)
Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Instrução e Julgamento Data: 10/09/2019
Hora 15:30 Local: Sala padrão - 7ª Vara Cível Situacão: Pendente (CERTIFICO que solicitei agendamento de videoconferência
para dia 10.09.2019, às 15:30, para fins de oitiva da testemunha Reginaldo Ângelo da Silva)
Processo 0841071-43.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução
Reqte: Setpar Empreendimentos Ms Ltda - Reqdo: Gilvane Alves de Souza e outro
ADV: DIEGO DOS SANTOS GUIMARÃES (OAB 300274/SP)
ADV: LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP)
ADV: DOMINGA ALHENIR SIQUEIRA ROCHA BRITO (OAB 6232/MS)
Tratam os presentes autos de ação de rescisão contratual c/c reintegração de posse com pedido liminar proposta por
Setpar Empreendimentos Ms Ltda em face de Gilvane Alves de Souza e Priscila Oliveira Cazuza, na qual busca a parte autora
a rescisão de compromisso de compra e venda de imóveis firmado com a parte ré, bem como reintegração na posse do imóvel
e restituição de valores. Os réus pleiteiam a concessão dos benefícios da justiça gratuita, mas não trouxeram documentos
capazes de comprovar a hipossuficiência alegada. Assim, intimem-se-os para que, no prazo de quinze dias, tragam aos autos
documentos capazes de demonstrar a sua hipossuficiência, especialmente diante do alto valor do negócio realizado com a
requerida. As partes são legítimas e se encontram devidamente representadas inexistindo nulidades a serem sanadas. Como
pontos controvertidos da demanda fixo a relação jurídica entre as partes, a avença pactuada, as cláusulas relativas a multa
contratual e cláusula penal, o inadimplemento contratual e quem lhe deu causa, bem como os pontos apontados pelos réus às
f. 251-252. No que tange a aplicação das normas consumeristas, tenho que resta caracterizada a relação de consumo entre as
partes, de modo que aplicável ao caso as disposições do Código de Defesa do Consumidor. No entanto, o autor deve produzir
um mínimo conjunto probatório a fim de comprovar suas alegações, em especial ao alegado dano. Defiro a realização de prova
oral consistente tão somente na oitiva de testemunhas, as quais deverão ser arroladas no prazo de 15 (quinze) dias contados
da intimação da presente decisão, salvo se já tiverem sido arroladas, devendo as partes observarem as disposições contidas no
artigo 455 do Código de Processo Civil. Indefiro o depoimento pessoal do representante da requerente, eis que na exordial já
foram trazidas suas alegações, não sendo a realização desta prova necessária a comprovação dos fatos.
8ª Vara Cível de Competência Residual
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOSRELAÇÃO Nº 1523/2019
Processo 0006467-66.1992.8.12.0001 (001.92.006467-1) - Execução de Título Extrajudicial
Autor: Banco Sudameris Brasil s/a - Réu: Mauro Abrao Siufi
ADV: JUSSARA A. FANCCIN BOSSAY (OAB 6886/MS)
ADV: MAURO ABRÃO SIUFI (OAB 1586/MS)
ADV: MANOEL LACERDA LIMA (OAB 4142/MS)
Intimação a parte autora para que manifeste-se no prazo de cinco dias quanto da juntada do aviso de recebimento (ato
negativo)
Processo 0041642-23.2012.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário
Reqte: Juliano Viera
ADV: IGOR VILELA PEREIRA (OAB 9421/MS)
ADV: MARCELO FERREIRA LOPES (OAB 11122/MS)
Sobre a certidão de fl. 399, manifeste-se o requerente. I-se.
Processo 0800832-26.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços
Autor: Joaquim David de Souza Neto - Ré: Ocean Air Linhas Aéreas S/A
ADV: VANESSA RODRIGUES BENTOS (OAB 14575/MS)
ADV: MARCELA QUENTAL (OAB 105107/SP)
Destarte, em razão dos argumentos expostos, indefiro o pedido de suspensão do feito. Oficie-se ao Juízo da Recuperação
Judicial informando sobre a existência desta ação. Cumpra-se. I-se.
Processo 0801214-19.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Reqte: Paulo Roberto Bacha
ADV: ZARIFE CRISTINA HAMDAN (OAB 18281B/MS)
Esclareça o requerente sobre o interesse no prosseguimento do feito, promovendo os atos que lhe cabem. I-se.
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