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TJMS ° Publicação: terça-feira, 18 de junho de 2019 ° Página 208

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TJMS 18/06/2019 ° pagina ° 208 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ° Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 18/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: terça-feira, 18 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

Campo Grande, Ano XIX - Edição 4282

208

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO OLIVAR AUGUSTO ROBERTI CONEGLIAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANE SMOLEK OLAH
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
R ELAÇÃO Nº 0768/2019
Processo 0004819-34.2019.8.12.0800 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Indiciada: ALANY SILVA SOARES
ADV: AFONSO NÓBREGA (OAB 5217/MS)
ADV: VALDA MARIA GARCIA ALVES NÓBREGA
ADV: GILSON APARECIDO DA SILVA ARAKAKI (OAB 18713/MS)
Ciência acerca do despacho de fl. 33: “Vistos etec. Perlustrando os autos, observo que a prisão em flagrante do autuado já
foi analisada pelo Juiz de Direito Plantonista, o qual, inclusive, converteu sua prisão em prisão preventiva, conforme se constata
da decisão de fls. 25/26. Sendo assim, após a distribuição do inquérito policial, determino seja acostada a ele cópia daquela
decisão e do respectivo mandado de prisão, com posterior apensamento destes àquele, com os lançamentos e comunicações
de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências.”
Processo 0004825-41.2019.8.12.0800 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Indiciado: KELVIN REVERSON SIQUEIRA ESPINDOLA - FERNANDO DE OLIVEIRA SCHIMITT - VINICIUS AGUILHERA
MARTINS
ADV: ANTÔNIO CÉSAR BAUERMEISTER DE ARAUJO (OAB 008.097/MS)
ADV: FRANCISCO DE ASSIS COSTA DE OLIVEIRA (OAB 23111/MS)
Ciência acerca do despacho de fl. 54: “Perlustrando os autos, observo que a prisão em flagrante do autuado já foi analisada
pelo Juiz de Direito Plantonista, o qual, inclusive, converteu sua prisão em prisão preventiva, conforme se constata da decisão
de fls. 38/40. Sendo assim, após a distribuição do inquérito policial, determino seja acostada a ele cópia daquela decisão e do
respectivo mandado de prisão, com posterior apensamento destes àquele, com os lançamentos e comunicações de praxe. Às
providências. Intimem-se. Cumpra-se.”

2ª Vara Criminal de Competência Residual
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOSRELAÇÃO Nº 0734/2019
Processo 0016004-41.2019.8.12.0001 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Indiciado: JAIRO LOURENÇO DA SILVA
ADV: JOYCE MORAIS DE OLIVEIRA (OAB 23651/MS)
Ratificar/complementar a defesa prévia.
Processo 0020483-77.2019.8.12.0001 - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Reqte: Wenderson Felipe de Souza Gomes
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 1A/MS)
Isto posto, indefiro os pedidos de revogação de prisão preventiva e concessão de liberdade provisória formulados.
Processo 0029484-28.2015.8.12.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas
Afins
Réu: Jose Henrique da Silva Soares Figueiredo
ADV: JULIANA MORAIS ARTHUR (OAB 11263/MS)
ADV: ORLANDO ARTHUR FILHO (OAB 5697/MS)
Fica a defesa intimada para informar o endereço atualizado do réu.
Processo 0030587-80.2009.8.12.0001 (001.09.030587-7) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Réu: Josyane Hung Ha Li Santos - Viviany Araújo Estanislau - Willian Carlos de Oliveira - José Aparecido Santos e outro Vítima: Djanira Estevão Correa e outros
ADV: ANA PAULA CORRÊA GUIMARÃES (OAB 13232/MS)
ADV: GIORDANO ROBERTO DO AMARAL REGINATTO (OAB 189249/SP)
ADV: MARCOS MILKEM ABDALA (OAB 5085/MS)
ADV: BENEDICTO ARTHUR DE FIGUEIREDO NETO (OAB 9291/MS)
ADV: MOZART VILELA ANDRADE (OAB 4737/MS)
ADV: TAMARA GUIMARÃES DA COSTA (OAB 11925/MS)
ADV: EMANUELLE FERREIRA SANCHES (OAB 12348/MS)
ADV: BENEDICTO ARTHUR DE FIGUEIREDO NETO (OAB 9291/MS)
ADV: YVAN SAKIMOTO DE MIRANDA (OAB 11811/MS)
Juntada de carta precatória, fl. 1348-1439.
Processo 0818090-49.2019.8.12.0001 - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Liberdade Provisória
Reqte: Mauro Kevin de Mattos Davis
ADV: MARIO AUGUSTO GARCIA AZUAGA
Isto posto, indefiro os pedidos de revogação de prisão preventiva e concessão de liberdade provisória formulados.
Processo 0818502-77.2019.8.12.0001 - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Reqte: Anderson Alves Barbosa
ADV: AUGUSTO JULIAN DE CAMARGO FONTOURA (OAB 12489/MS)
Isto posto, concedo o benefício da liberdade provisória ao acusado Anderson Alves Barbosa. Fixo as medidas cautelares
previstas no art. 319, IV, V e IX, do Código de Processo Penal, consistentes na proibição de ausentar-se da Comarca de
residência, além do recolhimento domiciliar noturno (a partir das 20h00min às 06h00min) e em dias de folga, e o monitoramento
eletrônico, acompanhadas das obrigações constantes dos arts. 327 e 328 da Lei Adjetiva. Expeça-se o respectivo alvará de
soltura, determinando que o acusado seja posto imediatamente em liberdade, caso não esteja preso por outro motivo, bem
como lavre-se o termo de compromisso fazendo constar os endereços fornecido nestes autos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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