TJMS 11/06/2019 ° pagina ° 4 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ° Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: terça-feira, 11 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4279
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JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE TSUYOSHI ITO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KAROLINNE APARECIDA SILVA OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
R ELAÇÃO Nº 0223/2019
Processo 0024643-15.2000.8.12.0001 (001.00.024643-3) - Inventário - Inventário e Partilha
Herdeiro: Regina da Silva de Souza e outros
ADV: TEREZA CORREA MARQUES (OAB 13118/MS)
ADV: ADALBERTO ROCHA FILHO (OAB 15150B/PR)
ADV: ROSA CORRÊA MARQUES (OAB 4613/MS)
“...Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, extingue-se o presente feito, sem resolução de mérito, com
fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da ausência de interesse processual demonstrado. Codena-se
a parte requerente ao pagamento das custas processuais. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.”
Processo 0058373-31.2011.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
Invtante: Jorge Luiz Nogueira
ADV: FELIPE COSTA GASPARINI (OAB 11809/MS)
ADV: FERNANDO FRIOLLI PINTO (OAB 12233/MS)
Notificação das partes de que a partir desta data o processo foi digitalizado e de que o peticionamento somente poderá ser
feito eletronicamente pelo portal de serviços do TJMS (Portal e-SAJ), conforme provimento 70/2012.
Processo 0818787-41.2017.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
Invtante: Nilce Campos de Oliveira - Herdeiro: Nilton da Silveira Campos e outros
ADV: OSÓRIO CAETANO DE OLIVEIRA (OAB 2324/MS)
ADV: OSORIO CAETANO DE OLIVEIRA (OAB 2324/MS)
ADV: EVELIZE GOGOSZ DE OLIVEIRA (OAB 16266/MS)
Intimação do inventariante para se manifestar acerca dos AR de f. 109-110, no prazo de 5 dias.
Processo 0819308-20.2016.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
Invtante: José Leão Ribeiro - Herdeiro: Alódia Ribeiro Oshita e outros
ADV: CLEBER GLÁUCIO GONZALEZ (OAB 18953/MS)
ADV: CLAUDIO SANTOS VIANA (OAB 12372B/MS)
ADV: SILVIA CHRISTINA DE CARVALHO (OAB 7433/MS)
F. 140/141: “Vistos. Intime-se a parte inventariante para que, no prazo de 10 (dez) dias, sob risco de remoção, informe se
houve a venda dos imóveis matrículas 16.519 e 1.678 (alvará judicial de fl. 122), bem como se manifeste acerca da petição de
fls. 124/127 e documentos fls. 128/139. Salienta-se que, se a parte inventariante vem recebendo os créditos decorrentes do
aluguel de imóvel pertencente aoespólio, está obrigada a fazer o depósito judicial dos valores que recebidos a fim de serem
devidamente partilhados no processo de inventário. A efetivação destes depósitos é recomendável para preservar o direito da
de todos os herdeiros e de terceiros interessados. Contudo, eventual discussão acerca dos valores (quantificação) deverá ser
levado a efeito nas vias ordinárias pelos herdeiros prejudicados, não sendo o juízo do inventário competente para tanto. Também
deverá a parte inventariante comprovar o pagamento do ITCD causa mortis e dos débitos do IPTU, conforme acordado às fls.
119/120, sendo que possível perda financeira causada pela parte inventariante também deverá ser apurada nas vias ordinárias,
sem prejuízo de posterior sobrepartilha de bens. De outro giro, a questão acerca da remoção do inventariante, deverá ser, nos
termos do art. 623 do CPC, realizada em procedimento próprio, não comportando análise nos autos de inventário. Por fim,
indefere-se a habilitação das pessoas de Jair Estevão e Antonio Marcos, netos dos de cujus e filhos do herdeiro falecido Albino
Ribeiro (certidão de óbito de fl. 53). Isso porque, há necessidade de que seja aberto o inventário (sentido amplo) de Albino, a
fim de que o quinhão que receberia nestes autos possa ser repartido lá entre os seus herdeiros e, segundo, porque, herdeiro
pós-morto não herda por representação, nos termos do art. 1.851 do Código Civil. Oportunamente, retornem conclusos na fila
de decisões.”
Processo 0829879-50.2016.8.12.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Inventário e Partilha
Reqte: Tania Alves de Souza - Douglas dos Santos
ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS)
F. 59/61: “...Ante exposto, com supedâneo nos artigos 1º e 2º da Lei n. 6.858/80, defere-se o pedido de Alvará Judicial
e determina-se a expedição de guia de levantamento em favor dos requerentes, na proporção de 1/2 (metade) para cada
um deles, relativa aos valores depositados na Conta Única/TJMS, subconta vinculada aos presentes autos (493299), com os
acréscimos legais. Com efeito, tendo em vista o pedido do curador especial, à fl. 49, a parte do herdeiro Douglas deverá ficar
depositada na subconta para ulterior levantamento. Extingue-se o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inc.
I, do CPC. Custas pelos autores, cuja exigibilidade ficará suspensa por serem beneficiários da justiça gratuita (fl. 32). Sem
condenação em honorários. Com o trânsito em julgado, expeça-se o competente alvará. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se.”
2ª Vara Cível de Competência Residual
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO AFONSO DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVANA MARTINS SILVA DE CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
R ELAÇÃO Nº 0617/2019
Processo 0809950-65.2015.8.12.0001 (apensado ao Processo 0065824-10.2011.8.12.0001) - Embargos de Terceiro
Cível - Usucapião Especial (Constitucional)
Embargte: Altivo Ovando Junior
ADV: ALTIVO OVANDO JÚNIOR (OAB 155418/SP)
Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o
pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Altivo Ovando Junior, R$ 113,55
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.