TJMS 16/04/2019 ° pagina ° 193 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ° Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: terça-feira, 16 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4242
193
Publique-se. Cumpra-se. Encaminhe-se cópia à Egrégia Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul e
para a COVEP.
Campo Grande, 20 de março de 2019.
Mário José Esbalqueiro Júnio
Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução Penal de Campo Grande
Albino Coimbra Neto
Juiz de Direto da 2ª Vara de Execução Penal de Campo Grande
Luiz Felipe Medeiros Vieira
Juiz de Direito da Vara de Execução Penal do Interior
Eguiliell Ricardo da Silva
Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal de Dourados
Alexandre Antunes da Silva
Juiz de Direito da Auditoria Militar
Vara de Falências, Recuperações, Insolvências e cumprimento de Cartas Precatórias Cíveis em geral
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FALÊNCIAS,RECUPERAÇÕES, INSOLV.E CP CÍVEIS
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ HENRIQUE NEIVA DE CARVALHO E SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAGDA GUILHEN ZANELLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
R ELAÇÃO Nº 0355/2019
Processo 0010510-98.2019.8.12.0001 - Carta Precatória Cível - Citação
Reqte: Stela Maris Duarte
ADV: HENRIQUE WILLECKE PASSOLD (OAB 30744/SC)
Vistos, Justiça paga. Cumpra-se servindo uma cópia como mandado. Intimação do autor do inteiro teor do r. despacho de
f.19, bem como, para que no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de devolução da presente deprecata no estado em que se
encontra, providencie o RECOLHIMENTO DE DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA, sendo necessária uma diligência para
cada ato (conforme provimento 96/2013 - art. 38). A emissão da Guia de Recolhimento deverá ser elaborada acessando o site
(tjms.jus.br), e seguindo os seguintes passos: no ícone esaj -\> identificar-se -\> custas processuais -\> custas de 1º grau -\>
diligências de oficial de justiça.
Processo 0013607-09.2019.8.12.0001 - Carta Precatória Cível - Alienação Fiduciária
Reqte: Cooperativa de Credito Rural Celeiro do MS-SICREDI Celeiro MS
ADV: ANDRÉ ASSIS ROSA (OAB 12809/MS)
Vistos, Justiça paga. Cumpra-se servindo uma cópia como mandado. Intimação do autor do inteiro teor do r. despacho de
f.08, bem como, para que no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de devolução da presente deprecata no estado em que se
encontra, providencie o RECOLHIMENTO DE DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA, sendo necessária uma diligência para
cada ato (conforme provimento 96/2013 - art. 38). A emissão da Guia de Recolhimento deverá ser elaborada acessando o site
(tjms.jus.br), e seguindo os seguintes passos: no ícone esaj -\> identificar-se -\> custas processuais -\> custas de 1º grau -\>
diligências de oficial de justiça.
Processo 0014070-48.2019.8.12.0001 - Carta Precatória Cível - Investigação de Paternidade
Reqte: M.E.F.S.
ADV: CLEBERSON SOUZA (OAB 114045/RS)
Vistos, Justiça paga. Cumpra-se servindo uma cópia como mandado. Intimação do autor do inteiro teor do r. despacho de
f.20, bem como, para que no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de devolução da presente deprecata no estado em que se
encontra, providencie o RECOLHIMENTO DE DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA, sendo necessária uma diligência para
cada ato (conforme provimento 96/2013 - art. 38). A emissão da Guia de Recolhimento deverá ser elaborada acessando o site
(tjms.jus.br), e seguindo os seguintes passos: no ícone esaj -\> identificar-se -\> custas processuais -\> custas de 1º grau -\>
diligências de oficial de justiça.
Processo 0038577-44.2017.8.12.0001 - Carta Precatória Cível - Citação
Reqte: Cooperativa Agricola Mista de Adamantina
ADV: ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP)
ADV: CESAR RICARDO MARQUES CALDEIRA (OAB 189203/SP)
Intimação do r. despacho de fl. 127, a seguir transcrito: “Vistos, Defiro os pedidos de fl. 123/124. Expeça-se mandado
de avaliação dos imóveis matriculados sob os nºs 83.133 e 66.002, bem proceda-se a intimação dos executados, na forma
requerida. Int.”
Processo 0039011-96.2018.8.12.0001 - Carta Precatória Cível - Citação
Autor: Carlos Antonio Luciano
ADV: ALEXANDRE IUNES MACHADO (OAB 17275/GO)
Intimação da r. decisão de fl. 29-30: “Vistos, Ante o pedido de f. 28, é preciso esclarecer que a citação por hora certa é
prerrogativa do sr. oficial de justiça, pois compete a ele verificar se é caso ou não de aplicação do art. 252 do CPC/15. Assim,
Eexpeça-se mandado (endereço indicado às f. 28), cientificando o oficial de justiça que, se for o caso, poderá proceder na
forma dos arts. 252 e 253 do CPC/15. Vejamos: Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o
citando em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da
família, ou em sua falta a qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
Art. 253. No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio
ou à residência do citando a fim de realizar a diligência. § 1º Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará
informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca, seção
ou subseção judiciárias. § 2º A citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver
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