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TJMS ° Publicação: quinta-feira, 14 de junho de 2018 ° Página 19

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TJMS 14/06/2018 ° pagina ° 19 ° Caderno 4 - Editais ° Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 4 - Editais ● 14/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: quinta-feira, 14 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais

Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4046

19

pessoalmente os atos da vida civil, pelo que faço com fulcro no art. 1.767 e incisos do Código Civil. Nomeio-lhe curadora na
pessoa da requerente Angela Aparecida de Souza, mediante termo de compromisso nos autos, nos termo do artigo 755, I e § 1º
do Código de Processo Civil... P.R.I (a) Ana Carolina Farah Borges da Silva – Juíza de Direito.” Esta sentença será inscrita no
Registro de Pessoas Naturais, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez)
dias (art. 755, §3º do NCPC). Dourados, MS, 09 de maio de 2018.
(1ª P 23/05; 2ª P 04/06 e 3ª P 14/06/2018)
Edital de publicação de sentença declaratória de interdição de Juarez Correia Ajala.
A Doutora Ana Carolina Farah Borges da Silva, MMª. Juíza de Direito da Primeira Vara Cível desta Comarca de Dourados,
Estado de Mato Grosso do Sul, na Forma da Lei etc.
Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processam por este Juízo e
cartório do 1º ofício cível, os autos nº-0809571-53.2017.8.12.0002 de Interdição/PROC em que Adalgisa Aparecida Batista
move a Juarez Correia Ajala, brasileiro, solteiro, aposentado, RG 001.760.577, CPF 749.153.801-06, pai Jaime Ajala, mãe
Enice Correia, nascido 25/08/1962, natural de Aquidauana - MS, residente e domiciliado na Rua Natal, 450, Jardim Cuiabá,
CEP 79831-370, Dourados - MS. Neles, às f. 21-22, foi proferida sentença, cujo tópico final segue transcrito : “...Ante o
exposto, julgo procedente o pedido formulado por Adalgisa Aparecida Batista, para decretar a interdição total de Juarez Correia
Ajala declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, pelo que faço com fulcro no art.
1.767 e incisos do Código Civil. Nomeio-lhe curadora na pessoa da requerente Adalgisa Aparecida Batista, mediante termo de
compromisso nos autos, nos termo do artigo 755, I e § 1º do Código de Processo Civil.... P.R.I (a) Ana Carolina Farah Borges
da Silva – Juíza de Direito.” Esta sentença será inscrita no Registro de Pessoas Naturais, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no
órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias (art. 755, §3º do NCPC). Dourados, MS, 27 de abril de 2018.
(1ª P 23/05; 2ª P 04/06 e 3ª P 14/06/2018)
Edital de publicação de sentença declaratória de interdição de Rosalino Carlos da Silva.
A Doutora Ana Carolina Farah Borges da Silva, MMª. Juíza de Direito da Primeira Vara Cível desta Comarca de Dourados,
Estado de Mato Grosso do Sul, na Forma da Lei etc.
Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processam por este Juízo e
cartório do 1º ofício cível, os autos nº-0809572-38.2017.8.12.0002 de Interdição/PROC em que Adalgisa Aparecida Batista
move a Rosalino Carlos da Silva, brasileiro, divorciado, RG 156.737, CPF 294.538.871-53, pai Francisco Pereira Sobrinho,
mãe Guiomar Carlos da Silva, nascido 17/01/1958, natural de Jucas - CE, residente e domiciliado na Rua Natal, 450, Jardim
Cuiabá, CEP 79831-370, Dourados - MS. Neles, às f. 28-29, foi proferida sentença, cujo tópico final segue transcrito : “...Ante o
exposto, julgo procedente o pedido formulado por Adalgisa Aparecida Batista, para decretar a interdição total de Rosalino Carlos
da Silva declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, pelo que faço com fulcro no art.
1.767 e incisos do Código Civil. Nomeio-lhe curadora na pessoa da requerente Adalgisa Aparecida Batista, mediante termo de
compromisso nos autos, nos termo do artigo 755, I e § 1º do Código de Processo Civil.... P.R.I (a) Ana Carolina Farah Borges
da Silva – Juíza de Direito.” Esta sentença será inscrita no Registro de Pessoas Naturais, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no
órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias (art. 755, §3º do NCPC). Dourados, MS, 27 de abril de 2018.
(1ª P 23/05; 2ª P 04/06 e 3ª P 14/06/2018)
Edital de publicação de sentença declaratória de interdição de Aurélio Escobar.
A Doutora Ana Carolina Farah Borges da Silva, MMª. Juíza de Direito da Primeira Vara Cível desta Comarca de Dourados,
Estado de Mato Grosso do Sul, na Forma da Lei etc.
Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processam por este Juízo e
cartório do 1º ofício cível, os autos nº-0809723-04.2017.8.12.0002 de Interdição/PROC em que Tereza Escobar Cardozo move
a Aurélio Escobar, brasileiro, divorciado, RG 000.003.095, CPF 104.142.901-00, pai Sabino Escobar, mãe Clemilda Pedroso
Escobar, nascido 26/05/1954, natural de Dourados - MS, residente e domiciliado na Rua José Valério dos Santos, n° 330,
Parque das Nações II, CEP 79842-080, Dourados - MS. Neles, às f. 25-26, foi proferida sentença, cujo tópico final segue
transcrito : “...Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado por Tereza Escobar Cardozo, para decretar a interdição total
de Aurélio Escobar declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, pelo que faço com fulcro
no art. 1.767 e incisos do Código Civil. Nomeio-lhe curadora na pessoa da requerente Tereza Escobar Cardozo, mediante termo
de compromisso nos autos, nos termo do artigo 755, I e § 1º do Código de Processo Civil... P.R.I (a) Ana Carolina Farah Borges
da Silva – Juíza de Direito.” Esta sentença será inscrita no Registro de Pessoas Naturais, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no
órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias (art. 755, §3º do NCPC). Dourados, MS, 07 de maio de 2018.
(1ª P 23/05; 2ª P 04/06 e 3ª P 14/06/2018)
Edital de publicação de sentença declaratória de interdição de Erasmo Aurélio Lins do Nascimento.
A Doutora Ana Carolina Farah Borges da Silva, MMª. Juíza de Direito da Primeira Vara Cível desta Comarca de Dourados,
Estado de Mato Grosso do Sul, na Forma da Lei etc.
Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processam por este Juízo e
cartório do 1º ofício cível, os autos nº-0810584-87.2017.8.12.0002 de Interdição/PROC em que José Aparecido do Nascimento
e outro move a Erasmo Aurélio Lins do Nascimento, brasileiro, solteiro, RG 1340108, pai José Aparecido do Nascimento, mãe
Rosa Maria Lins do Nascimento, nascido 21/06/1991, natural de Dourados - MS, residente e domiciliado na Rua Martin Ebehart,
915, Parque Alvorada, CEP 79823-351, Dourados - MS. Neles, às f. 25-26, foi proferida sentença, cujo tópico final segue
transcrito : “...Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado por José Aparecido do Nascimento e Rosa Maria Lins
do Nascimento, para decretar a interdição total de Erasmo Aurélio Lins do Nascimento declarando-o absolutamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil, pelo que faço com fulcro no art. 1.767 e incisos do Código Civil. Nomeio-lhe
curadores nas pessoas dos requerentes José Aparecido do Nascimento e Rosa Maria Lins do Nascimento, mediante termo de
compromisso nos autos, nos termo do artigo 755, I e § 1º do Código de Processo Civil.... P.R.I (a) Ana Carolina Farah Borges
da Silva – Juíza de Direito.” Esta sentença será inscrita no Registro de Pessoas Naturais, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no
órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias (art. 755, §3º do NCPC). Dourados, MS, 08 de maio de 2018.
(1ª P 23/05; 2ª P 04/06 e 3ª P 14/06/2018)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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