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TJMS ° Publicação: terça-feira, 19 de dezembro de 2017 ° Página 89

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TJMS 19/12/2017 ° pagina ° 89 ° Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ° Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 19/12/2017 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: terça-feira, 19 de dezembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

Campo Grande, Ano XVII - Edição 3942

89

art. 196 da Constituição da República, o qual decorre do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e está entre as obrigações
mínimas a serem prestadas pelo Estado. A responsabilidade para o fornecimento de medicamentos ou realização de tratamento
aos cidadãos é concorrente entre os entes federativos. 3. Preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC/2015, imprescindível
a manutenção da concessão da tutela de urgência e, por conseguinte, a decisão agravada. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e
discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Agravo de Instrumento nº 1411367-36.2017.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível
Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Agravante : Anhanguera Educacional Ltda.
Advogado : Thiago Mendonça Paulino (OAB: 10712/MS)
Advogado : Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS)
Advogado : Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS)
Advogado : Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS)
Agravada : Rutilane Arevalo Batista
Advogado : Vitor Henrique Rosa (OAB: 11289/MS)
Agravado : Vitor Henrique Rosa
Advogado : Vitor Henrique Rosa (OAB: 11289/MS)
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ERRO MATERIAL
- POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO EM QUALQUER TEMPO - PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - ERRO
MATERIAL INOCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO OU COISA JULGADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata
de julgamentos, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Agravo de Instrumento nº 1411468-73.2017.8.12.0000
Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível
Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Agravante : Ronaldo Bergamaschi Pezerico
Advogado : Alessandre Vieira (OAB: 6486/MS)
Advogado : Silvia Cristina Vieira (OAB: 12024/MS)
Agravado : Banco do Brasil S.A.
Advogado : André Assis Rosa (OAB: 12809/MS)
Advogado : Thiago Vargas (OAB: 19039/MS)
Advogado : Nei Calderon (OAB: 15115AM/S)
Interessado : Dinora Bergamaschi
Interessado : Sandia Bergamaschi Pezerico
Interessado : Graciela Bergamaschi Pezerico
Advogado : Alessandre Vieira (OAB: 6486/MS)
Advogado : Silvia Cristina Vieira (OAB: 12024/MS)
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA PENHORA SOBRE BEM DIVERSO DO DADO EM GARANTIA REAL - INOBSERVÂNCIA DO PRECEITO LEGAL - ART. 835, §3º
DO CPC - INDIVISIBILIDADE DA HIPOTECA - PENHORA SOBRE TODO O BEM - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE
PROVIDO. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator.
Agravo de Instrumento nº 1411530-16.2017.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível
Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Agravante : Mrv Prime Citylife Incorporações Spe Ltda
Advogado : André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB: 80055/MG)
Advogado : Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG)
Advogada : Gaya Lehn Schneider (OAB: 10766/MS)
Agravado : Bruno Franco Soares
Advogado : Adriano Araújo Villela (OAB: 16318/MS)
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS - ÔNUS DA PROVA - HIPOSSUFICIÊNCIA CONFIRMADA - LITIGÂNCIA DE MÁFÉ - INEXISTENTE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e
discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Agravo de Instrumento nº 1411550-07.2017.8.12.0000
Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível
Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Agravante : A. A. da S. D.
Advogado : Carlos Rafael Silva (OAB: 6265/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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