TJMS 01/12/2017 ° pagina ° 323 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ° Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: sexta-feira, 1 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3931
323
Processo 0800146-76.2016.8.12.0021 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Reqte: Banco do Brasil S/A - Reqda: Ana Neves Silva Cassani
ADV: SADI BONATTO (OAB 10011/PR)
ADV: FERNANDO JOSÉ BONATTO (OAB 25698/PR)
Intimação acerca da certidão de f. 125. Prazo: cinco dias
Processo 0800175-92.2017.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Arantes e Panuchi Ltda Me - Thiago Arantes Heitor - Rafaela Carla Panuchi
ADV: ÉZIO PEDRO FURLAN (OAB 2174-A/MS)
ADV: ÉZIO PEDRO FURLAN (OAB 60393/SP)
Despacho de f. 86: “Defiro o pedido de suspensão do feito (f. 85 ), nos termos do art. 921, III do CPC, devendo os autos
aguardarem em arquivo provisório até manifestação da parte interessada. Nada sendo requerido, ao arquivo definitivo, deixando
consignado, desde já, que fluirá o prazo da prescrição intercorrente.”
Processo 0800204-79.2016.8.12.0021 - Procedimento Comum - Contratos Bancários
Reqte: Banco do Brasil S/A
ADV: NEI CALDERON (OAB 15115A/MS)
ADV: ANDRÉ ASSIS ROSA (OAB 12809/MS)
Intimação do r. despacho de fls. 154: ‘’ Em que pese as alegações do requerente às fls. 152/153, fato é que se faz necessário
a publicação do edital de citação em jornal de grande circulação, nos termos do § único do art. 257 do CPC.Sendo assim,
intime-se o requerente para que promova a diligencia supra, no prazo de 10 (dez) dias.No mais, quanto ao pedido da publicação
no diário da justiça, tenho que a publicação já fora realizada, conforme a certidão de fls. 144.’’
Processo 0800230-43.2017.8.12.0021 - Procedimento Comum - Erro Médico
Reqte: Humberto Claudio Costa - Reqdo: Med Life Ltda - Me - Luana Cristina Ferreira dos Santos
ADV: JACKELINE TORRES DE LIMA (OAB 14568/MS)
ADV: SANTIAGO GARCIA SANCHES (OAB 12760A/MS)
Intimação das partes para, no prazo de quinze dias escolherem consensualmente o perito e indicar seus assistentes técnicos,
conforme despacho de f. 75/77, transcrito em parte , à seguir: Diante da tentativa frustrada de conciliação (fls. 43/44), com
fundamento no artigo 357 do NCPC, passo, desde logo, ao saneamento do processo por escrito, o que se revela como medida
apta a atender aos princípios da celeridade e economia processual. Ademais, no início de eventual audiência de instrução é
possível a tentativa de conciliação (artigo 139, inciso V, do NCPC). Não é o caso de extinção do processo ou de julgamento
antecipado da lide. No que se refere à preliminar de conexão sustentada pela parte requerida Med Life-Med Life LTDA-ME e
Luana Ferreira, tenho que deve ser rejeitada. Como cediço, em consonância com o Código de Processo Civil, “Reputam-se
conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir”, nos termos do art. 55, do CPC /2015.
Nessa trilha, o intuito da reunião de processos conexos é a prolação de julgamento conjunto, com o objetivo de se obstar
decisões conflitantes e, apesar de não se exigir a perfeita identidade entre o objeto ou a causa de pedir das demandas, deve
entres elas haver um liame que justifique a necessidade de julgamento por um mesmo juízo. No caso dos autos, as situações
fáticas deste com os autos nº 0800224-36.2017.8.12.0021 são diversas, ainda que semelhantes, não havendo que se falar em
reunião das demandas por conexão e, por conseguinte, em risco de decisões conflitantes, conforme preceitua o §3º, do art.
55 do CPC. Nessa trilha: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CÍVEL 6ª VARA CÍVEL X 10ª VARA CÍVEL, AMBAS DA
COMARCA DE CAMPINA GRANDE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS EM FACE DA UNIMED/JP OBJETO E CAUSA DE
PEDIR DISTINTOS DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. Tratando-se de ações de indenização por
dano moral e obrigação de fazer, com autores distintos, estão elas fundadas em relações jurídicas diversas, pelo que não há
identidade de causa de pedir, tampouco de objeto . (TJ/PB, CNC nº 0002505-48.2015.815.0000, 1ª Câmara Cível, Relª. Desª.
Maria de Fátima Moraes B. Cavalcanti, julgado em 19/07/2016). Resta evidente, portanto, que não é o caso de conexão com os
autos nº 0800224-36.2017.8.12.0021. Quanto ao mais, o processo está em ordem, inexistindo nulidades ou irregularidades a
serem sanadas. As partes são legítimas e estão bem representadas, concorrendo as demais condições da ação e pressupostos
processuais, razões pelas quais declaro saneado o processo. Os pontos controvertidos da demanda residem em aferir: A) se
houve equívoco no laudo de exame admissional, bem como, se a conduta/procedimentos adotados pelos requeridos guardam
nexo de causalidade com a não admissão do autor e se foram a causa desta e B) a existência e a extensão dos danos materiais,
morais e lucros cessantes alegados. Portanto, para o deslinde do feito se faz necessária a realização de perícia técnica direta e
indireta, esta com base também nos receituário e relatório médicos acostados com a inicial, e com eventuais outros que poderão
ser solicitados pelo perito às partes. Primeiramente, presentes as hipóteses previstas no art. 471 do NCPC, faculto às partes,
no prazo de 15 (quinze) dias, a escolha consensual de perito, com a indicação dos respectivos assistentes técnicos, conforme
§ 1º do artigo mencionado
Processo 0800254-71.2017.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqte: Vidromit Vidros Schmidt Ltda-ME - Exectdo: Caio e Tais Construções Ltda-ME.
ADV: ANTONIO TEBET JUNIOR (OAB 5182/MS)
ADV: FRANCISCO LEAL DE QUEIROZ NETO (OAB 14914A/MS)
ADV: ANDRÉ LUÍS QUATRINI JUNIOR (OAB 16827/MS)
Intimação acerca da certidão do oficial de justiça de f. 77. Prazo: cinco dias
Processo 0800289-65.2016.8.12.0021 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Denúncia Vazia
Reqte: Sergio Trino Axelson - Reqdo: Guerreiro Industria Comércio Importação e Exportação Ltda - Gergos El Dib - Almaza
Habib e Dib - LE Gardien
ADV: ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP)
ADV: LUIZ HENRIQUE MARIANO ALVES DE SOUZA (OAB 291115/SP)
ADV: SIMONE ZAIZE DE OLIVEIRA (OAB 132830/SP)
ADV: MARCELO RICARDO MARIANO (OAB 10821A/MS)
Sentença de f. 261/262, parte dispositiva: “...Pelo exposto, conheço e rejeito os embargos interpostos, mantendo-se a
sentença como tal está lançada. Publique-se. Registre-se. Intimam-se.”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.