TJMS 08/09/2016 ° pagina ° 424 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ° Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quinta-feira, 8 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3652
424
ADV: MARCOS FERNANDO GALDIANO RODRIGUES (OAB 10891A/MS)
ADV: ROBERTO RODRIGUES (OAB 2756/MS)
Intimação da parte autora da sentença: “Vistos, etc.Diante da inércia do autor, julgo extinto o presente feito, com fundamento
no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, por analogia, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95.Oportunamente, arquivese com as baixas e as anotações necessárias.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”
Processo 0800608-06.2015.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque
Reqte: Móveis R.b.s. Ltda - Epp - Reqdo: Orlei Belchior da Rocha
ADV: ROBERTO RODRIGUES (OAB 2756/MS)
ADV: MARCIO RICARDO GARDIANO RODRIGUES (OAB 7527B/MS)
Intimação da parte autora da designação da audiência de conciliação para o dia 29/09/2016 às 09:15h, ficando advertida de
quie o seu não comparecimento acarretará na extinção da ação, bem como na condenação das custas processuais.
Processo 0800642-49.2013.8.12.0009 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença
Exeqte: Conceição de Jesus Ferreira
ADV: ADRIANO MARTINS DA SILVA (OAB 8707/MS)
Manifeste-se o Exequente, sobre o teor da certidão de fls. 100, requerendo o que de direito, no prazo de cinco dias.
Processo 0800677-04.2016.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
Reqte: Katie Cristina Guilardi ME - Reqdo: Adriano Tiago Rodrigues
ADV: ROBERTO RODRIGUES (OAB 2756/MS)
ADV: MARCOS FERNANDO GALDIANO RODRIGUES (OAB 10891A/MS)
Intimação da parte autora para que se manifeste acerca da certidão de f. 26 do Oficial de Justiça, no prazo de 5(cinco) dias.
Processo 0800691-56.2014.8.12.0009 - Cumprimento de sentença - Duplicata
Exeqte: MADEIREIRA COSTA RICA - Exectdo: José Batista Queiroz
ADV: ROBERTO RODRIGUES (OAB 2756/MS)
ADV: MARCIO RICARDO GARDIANO RODRIGUES (OAB 7527B/MS)
Intimação da parte exequente do despacho de f. 104 - “Novamente o credor vem aos autos postular diligência em busca
de valores pelo sistema BacenJud. Todavia, compulsando os autos tal providência já foi realizada em 23/11/2015, resultando
infrutífera.Agora, sem diligenciar na busca de outros bens do devedor, reitera o pedido para a realização de nova diligência
ao sistema BacenJud.Diante da ausência de comprovação de qualquer diligência em busca de bens do devedor pelo credor,
indefiro o pedido de p. 100/101.Intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção (art. 53, §
4º, da Lei nº 9.099/95).”
Processo 0800708-24.2016.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
Reqte: Itararé Adinistração Empreendimentos e Participação Ltda - Reqdo: Luis Carlos Rodrigues de Miranda
ADV: MARCOS FERNANDO GALDIANO RODRIGUES (OAB 10891A/MS)
ADV: ROBERTO RODRIGUES (OAB 2756/MS)
Intimação da parte autora acerca da sentença: “Vistos, etc.Diante da inércia do autor, julgo extinto o presente feito,
com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, por analogia, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95.
Oportunamente, arquive-se com as baixas e as anotações necessárias.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”
Processo 0800729-97.2016.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado
Reqte: Odair Souza dos Santos - Reqdo: Banco Bradesco Financiamentos S/A
ADV: VILTON DIVINO AMARAL (OAB 2666/MS)
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
ADV: WALDEMAR LEBRERO MANGAS NETO DO AMARAL (OAB 20167/MS)
Ficam as partes devidamente intimadas de que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados:Tipo da
audiência:Instrução e JulgamentoData: 21/09/2016 Hora 15:00
Processo 0800729-97.2016.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado
Reqte: Odair Souza dos Santos - Reqdo: Banco Bradesco Financiamentos S/A
ADV: VILTON DIVINO AMARAL (OAB 2666/MS)
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
ADV: WALDEMAR LEBRERO MANGAS NETO DO AMARAL (OAB 20167/MS)
Intimação das partes acerca da data da audiência de Instrução e Julgamento para o dia 21/09/2016 às 15:00 h, ficando
advertidas que em caso de ausência ficaram sujeitas as sanções previstas em lei.
Processo 0800898-21.2015.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata
Reqte: Cristal Móveis e Granitos Ltda - Reqdo: W A Construções Ltda. Me
ADV: MARCIO RICARDO GARDIANO RODRIGUES (OAB 7527B/MS)
ADV: ROBERTO RODRIGUES (OAB 2756/MS)
Intimação da parte autora da sentença: “Diante do exposto, com fundamento no artigo 4º, inciso I, c/c artigo 51, III, ambos
da Lei n. 9.099/95, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Oportunamente,
arquivem-se.Recolham-se os expedientes já encaminhados. Retire-se da pauta caso haja audiência designada.”
Processo 0800972-12.2014.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Rodoviário
Reqte: Valdívio Alves Chaves - Reqdo: Viação São Luiz Ltda
ADV: FABIANA DOS SANTOS (OAB 15685/MS)
ADV: FABIANO MORAES PIMPINATI (OAB 6623B/MT)
Posto isso, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo Parcialmente Procedente os pedidos
formulados por Valdívio Alves Chavesnesta Ação de indenização por danos materiais e morais, movida em face Viação São Luis
LTDA, para o fim de determinar a restituição da quantia de R$ R$ 40,54 (quarenta reais e cinquenta e quatro centavos), referente
ao valor da passagem cobrada indevidamente, este valor ser acrescido de correção monetária pelo índice IGPM-FGV a partir
da data do desembolso (16/02/2014) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a incidir a partir da data citação, sendo
dia 06/08/2014, por se tratar de responsabilidade contratual (art. 405 do CC). Sem custas e honorários advocatícios nesta fase
processual vez que incabível nos termos do artigo 55, da Lei Federal nº 9.099/95, que regem os Juizados Especiais.Submetese a presente à homologação pelo MM. Juiz Titular.P.R.I. (...) “Vistos etc.Com base no art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo a
decisão exarada pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.P.R.I.Oportunamente, arquivem-se.”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.