TJMS 03/08/2016 ° pagina ° 332 ° Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ° Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quarta-feira, 3 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3629
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face de Luzia Ferreira da Silva. Em audiência preliminar, foi proposta e aceita pelo acusado a Suspensão Condicional do
Processo, que de acordo com o parecer ministerial retro foi cumprido integralmente pelo reeducando. Assim, tendo em vista
o integral cumprimento das condições da suspensão condicional do processo, sem revogação do benefício, declaro extinta a
punibilidade do reeducando, na forma da L. 9.099/95, art. 89, § 5º. Int. Arq.
Processo 0004521-16.2016.8.12.0002 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas
Afins
Ré: Ludymila Barbosa Borges
ADV: NELSON OLIVEIRA BATISTA (OAB 342428/SP)
ADV: ALINE PEREIRA FERREIRA (OAB 43798/GO)
Intimação do nobre procurador da parte ré acerca da expedição de carta precatoria, para oitiva de testemunha para a
Comarca de Mineiros - GO, devenso o causídico acompanhar o andamento dos autos pelo site do tribunal respectivo.
Processo 0007478-24.2015.8.12.0002 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas
Afins
Réu: Leandro José da Silva dos Santos - Edemar Horst Pereira
ADV: JEFERSON RIVAROLA ROCHA (OAB 10494/MS)
ADV: ED CARLOS DA ROSA ARGUILAR (OAB 13899/MS)
ADV: VITOR HENRIQUE BETONI GARCIA (OAB 15753/MS)
ADV: CRISTIANE FERREIRA DE AMORIM (OAB 10191/MS)
Intimação apresentar razões recursais, no prazo legal.
Processo 0010147-36.2004.8.12.0002 (002.04.010147-0) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Quadrilha ou Bando
Ré: Rosangela de Werk e outros
ADV: EDMILSON OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 6503/MS)
ADV: ROBINSON FERNANDO ALVES (OAB 8333/MS)
Intimação da r. Decisão: A decisão de extinção de punibilidade reconheceu a prescrição da pretensão executória, tanto
para a pena prevativa de liberdade como a pena de multa prevista no preceito secundário da norma, já que trata-se de pena
cumulada e não acessória, E mesmo que fosse pena acessória, estaria extinta pois a extinção dapena principal estende-se à
acessória. Destarte, o objeto do pedido defensivo resta prejudicado, pois foi apreciado no referido decisum.
Processo 0013528-66.2015.8.12.0002 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas
Afins
Réu: David Marcio Nunes Cotrim e outro
ADV: VALERIA MAIA MEDUNECKAS TOURINHO (OAB 336028/SP)
Intimação do nobre procurador do réu David Márcio Nunes Cotrim, acerca da audiência de instrução e julgamento designada
para o dia 08.08.2016, às 16:30 horas.
Processo 0801347-68.2013.8.12.0002 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - “Crimes de “”Lavagem”” ou Ocultação
de Bens, Direitos ou Valores”
Réu: Adeir Braga Mariano - Ailton Fantinati Mariano - Adolfo Marques Mulina - Nilva Aparecida Marques Mulina
ADV: UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA (OAB 7124B/MS)
ADV: JEFERSON RIVAROLA ROCHA (OAB 10494/MS)
ADV: JULIANO QUELHO WITZLER RIBEIRO (OAB 275314/SP)
ADV: JULIANO QUELHO WITZLER RIBEIRO (OAB 15116/MS)
ADV: WAGNER PEREZ SANA (OAB 15613/MS)
ADV: VITOR HENRIQUE BETONI GARCIA (OAB 15753/MS)
ADV: JULIANO QUELHO WITZLER RIBEIRO (OAB 15116A/MS)
Intimação manifestar-se sobre juntadas realizadas, termos de depoimentos degravados, Ofícios dos bancoas e oficio 434/
SAT/SEFAZ.
Processo 0805990-64.2016.8.12.0002 - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Reqte: Fabricio Oliveira Santos
ADV: INAIZA HERRADON FERREIRA (OAB 10422/MS)
Intimação apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Processo 0806519-83.2016.8.12.0002 - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Reqte: José Antonio Lopes Junior
ADV: RENAN SOUZA POMPEU (OAB 17084/MS)
Intimação do patrono da parte acusada da r. decisão de fls. 95-99, cujo dispositivo segue transcrito: “Não se trata de
alicerçar o decreto em periculosidade meramente presumida, tampouco em argumentos abstratos e genéricos, mas sim, em
dados concretos, que emergem dos elementos de convicção até agora reunidos, não se podendo ignorar, além disso, que no
conceito de ordem pública também insere-se a necessidade de se preservar a credibilidade do Estado e da Justiça, em face
da intranqüilidade que crimes de determinada natureza vêm gerando na comunidade local, consoante análise revelada pela
sensibilidade do Juiz à reação do meio ambiente à ação criminosa.Por tais razões, mantenho a prisão preventiva de José
Antonio Lopes Junior, porquanto presentes os respectivos pressupostos de admissibilidade.”
Processo 0812229-55.2014.8.12.0002 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Réu: Vagner Ribeiro Vicente e outros
ADV: RÔMULO ANDREI VILALBA DE OLIVEIRA (OAB 20305/MS)
Fica a defesa do réu Vagner Ribeiro Vicente intimado da decisão de fls. 5618, parte dispositivo: Torne a Serventia sem efeito
o pedido formulado à fls. 5596/5599 e documentos de fls. 5600/5605, devendo ser intimada a defesa do acusado Vagner Ribeiro
Vicente para formula-los como incidente processual, conforme já decidido à fls. 3867/3869, e não como petição intermediária,
procedendo-se da mesma forma o parecer ministerial de fls. 5609/5617, relacionado à referida pretensão.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.