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TJMS ° Publicação: sexta-feira, 15 de abril de 2016 ° Página 92

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TJMS 15/04/2016 ° pagina ° 92 ° Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ° Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 15/04/2016 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: sexta-feira, 15 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

Campo Grande, Ano XVI - Edição 3557

92

Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro
Reqtes : Ana Maria Leite dos Santos e outro
Advogada : Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS)
Requerido : Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado : Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade e Silva (OAB: 4662A/MS)
Ante o exposto, destaquem-se os honorários contratuais do crédito principal que devem ser pagos à advogada Renata
Barbosa Lacerda Oliva. À Coordenadoria de Cálculos e Liquidação de Precatórios. Após, cumpra-se o determinado à p.171.
Precatório nº 0018466-91.2007.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro
Requerente : Marlene Altamira da Silva Rozas
Advogada : Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS)
Requerido : Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado : Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade e Silva (OAB: 4662A/MS)
Assim, destaquem-se os honorários contratuais do crédito principal que devem ser pagos à advogada Renata Barbosa
Lacerda Oliva. À Coordenadoria de Cálculos e Liquidação de Precatórios. Após, voltem conclusos.
Precatório nº 0018508-43.2007.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro
Reqte : Maria de Lourdes Casagrande Lazarotto
Advogada : Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS)
Requerido : Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado : Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade e Silva (OAB: 4662A/MS)
Ante o exposto, destaquem-se os honorários contratuais do crédito principal que devem ser pagos à advogada Renata
Barbosa Lacerda Oliva. À Coordenadoria de Cálculos e Liquidação de Precatórios. Após, cumpra-se o determinado à p.95.
Petição nº 0018867-56.2008.8.12.0000/50004
Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro
Requerente : João Nonato de Oliveira
Advogado : Maria Henriqueta de Almeida (OAB: 4364/MS)
Requerido : Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador : Eimar de Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
Assim, destaquem-se os honorários contratuais do crédito principal que devem ser pagos à advogada Maria Henriqueta de
Almeida. À Coordenadoria de Cálculos e Liquidação de Precatórios. Após, voltem conclusos.
Precatório nº 0019089-58.2007.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro
Reqtes : Aparecida Imaculada Ferreira Cazon e outro
Advogada : Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS)
Requerido : Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado : Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade e Silva (OAB: 4662A/MS)
Ante o exposto, destaquem-se os honorários contratuais do crédito principal que devem ser pagos à advogada Renata
Barbosa Lacerda Oliva. À Coordenadoria de Cálculos e Liquidação de Precatórios. Após, cumpra-se o determinado à p.158.
Precatório nº 0019152-83.2007.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro
Requerente : Zelia das Graças Silva
Advogada : Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS)
Requerido : Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado : Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS)
Assim, destaquem-se os honorários contratuais do crédito principal que devem ser pagos à advogada Renata Barbosa
Lacerda Oliva. À Coordenadoria de Cálculos e Liquidação de Precatórios. Após, voltem conclusos.
Precatório nº 0019948-35.2011.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Paschoal Carmello Leandro
Reqte : Selma Regina de Oliveira Carmo
Advogado : Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS)
Requerido : Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS
Procurador : Wandir Sidrônio Batista Palheta (OAB: 4675/MS)
Assim, destaquem-se os honorários contratuais do crédito principal na proporção estabelecida no contrato observando-se a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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