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TJMS ° Disponibilização: quarta-feira, 30 de março de 2016 ° Página 25

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TJMS 30/03/2016 ° pagina ° 25 ° Caderno 4 - Editais ° Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 4 - Editais ● 30/03/2016 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Disponibilização: quarta-feira, 30 de março de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais

Campo Grande, Ano XVI - Edição 3545

25

Ariovaldo Nantes Corrêa
Juiz de Direito em subst. legal
(assinado por certificação digital)

Edital de Citação/Intimação
Prazo: 15 dias
Ariovaldo Nantes Corrêa, Juiz de Direito em substituição legal na Vara Única da Comarca de Rio Negro, Estado de Mato Grosso do
Sul, na forma da lei, etc...

Faz saber a todos quando o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que, nos autos do Processo Crime nº 000042723.2012.8.12.0048, que o Ministério Público Estadual move contra os Réus: Leandro Pereira dos Santos, Rua Jorge Mascarenhas,
926, Nova Lima - CEP 79017-101, Campo Grande-MS, RG 19729600, Convivente, Brasileiro, Auxiliar de Serviços Gerai e Helito
Moraes de Oliveira, Rua Vaz de Caminha, 739 B, Jd Noroeste, Fone 33443477, Campo Grande-MS, RG 1608746, nascido em
10/09/1987, Solteiro, Brasileiro, natural de Sidrolândia-MS, Ajudante de Pedreiro, pai Waldemar Batista de Oliveira, mãe Soeli
Moraes Cavanha, atualmente em lugar incerto e não sabido, tendo sido denunciados como incurso nas sanções do art. 34, § único,
inciso III da Lei 9605/98 e como os réus não foram encontrados pelo Oficial de Justiça das diligências para citação pessoal, ficam
pelo presente edital devidamente CITADOS para, querendo, no prazo de 10 dias, responder à acusação por escrito através de um
advogado, nos termos do art. 396 do CPP. OBSERVAÇÃO: Na resposta, poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à
sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário (Redação da LEI Nº 11.719/20.06.2008). Expirado o prazo, sem resposta, fica nomeado o Defensor
Público para oferecimento da Defesa Prévia. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa alegar
ignorância, foi expedido o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na imprensa oficial deste Estado. Dado e
passado nesta cidade de Rio Negro aos 22 de fevereiro de 2016. Eu, Rejane de Carvalho Ávila Cruz Analista Judiciário o digitei e eu,
Sidney de Araújo Pereira, Diretor de Cartório, conferi e subscrevo.

Ariovaldo Nantes Corrêa
Juiz de Direito em subst. legal

Edital de Citação/Intimação
Prazo: 15 dias
Ariovaldo Nantes Corrêa, Juiz de Direito em substituição legal na Vara Única da Comarca de Rio Negro, Estado de Mato Grosso do
Sul, na forma da lei, etc...

Faz saber a todos quando o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que, nos autos do Processo Crime nº 000051153.2014.8.12.0048, que o Ministério Público Estadual move contra Douglas Soares Rocha, com último endereço na Chácara Nossa
Senhora Aparecida ou Distrito do Taboco ou na Rua Carlos, 177, Casa de edicula com arvore - CG, Jardim Campo Alto - CEP 79062531 - CEP 79450-000, Rochedo-MS, nascido em 06/07/1991, Solteiro, Brasileiro, natural de Cacoal-RO, Funileiro, pai Não declarado,
mãe Marilda da Conceição Soares Rocha , atualmente em lugar incerto e não sabido, tendo sido denunciado como incurso(a)
nas sanções do art. 147, do CP e como o réu não foi encontrado pelo Oficial de Justiça das diligências para citação pessoal, fica
pelo presente edital devidamente CITADO para, querendo, no prazo de 10 dias, responder à acusação por escrito através de um
advogado, nos termos do art. 396 do CPP. OBSERVAÇÃO: Na resposta, poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à
sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário (Redação da LEI Nº 11.719/20.06.2008). Expirado o prazo, sem resposta, fica nomeado o Defensor
Público para oferecimento da Defesa Prévia. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa alegar
ignorância, foi expedido o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na imprensa oficial deste Estado. Dado e
passado nesta cidade de Rio Negro aos 22 de fevereiro de 2016. Eu, Rejane de Carvalho Ávila Cruz Analista Judiciário o digitei e eu,
Sidney de Araújo Pereira, Diretor de Cartório, conferi e subscrevo.

Ariovaldo Nantes Corrêa
Juiz de Direito em subst. legal
(assinado por certificação digital)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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