TJMG 26/01/2023 ° pagina ° 13 ° Caderno 1 - Diário do Executivo ° Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 26 de Janeiro de 2023 – 13
Minas Gerais Diário do Executivo
LXIV – Poligonal LIV: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, definido pelas
coordenadas E: 508.592,357 m e N: 7.777.534,526 m com azimute 241° 59’ 40,14’’ e distância de 17,49 m até o
vértice V02, definido pelas coordenadas E: 508.576,913 m e N: 7.777.526,312 m com azimute 241° 59’ 49,76’’
e distância de 4,25 m até o vértice V03, definido pelas coordenadas E: 508.573,161 m e N: 7.777.524,317 m com
azimute 241° 59’ 33,56’’ e distância de 38,75 m até o vértice V04, definido pelas coordenadas E: 508.538,948
m e N: 7.777.506,120 m com azimute 311° 38’ 00,73’’ e distância de 0,01 m até o vértice V05, definido pelas
coordenadas E: 508.538,944 m e N: 7.777.506,124 m com azimute 315° 33’ 24,25’’ e distância de 2,27 m até o
vértice V06, definido pelas coordenadas E: 508.537,354 m e N: 7.777.507,745 m com azimute 299° 59’ 36,44’’
e distância de 4,52 m até o vértice V07, definido pelas coordenadas E: 508.533,437 m e N: 7.777.510,006 m com
azimute 296° 41’ 36,41’’ e distância de 2,28 m até o vértice V08, definido pelas coordenadas E: 508.531,404
m e N: 7.777.511,028 m com azimute 298° 42’ 28,53’’ e distância de 4,61 m até o vértice V09, definido pelas
coordenadas E: 508.527,363 m e N: 7.777.513,241 m com azimute 292° 51’ 08,38’’ e distância de 4,26 m até o
vértice V10, definido pelas coordenadas E: 508.523,441 m e N: 7.777.514,894 m com azimute 281° 03’ 54,47’’
e distância de 1,54 m até o vértice V11, definido pelas coordenadas E: 508.521,927 m e N: 7.777.515,190 m com
azimute 61° 59’ 37,96’’ e distância de 23,43 m até o vértice V12, definido pelas coordenadas E: 508.542,616
m e N: 7.777.526,193 m com azimute 61° 59’ 34,14’’ e distância de 17,00 m até o vértice V13, definido pelas
coordenadas E: 508.557,625 m e N: 7.777.534,176 m com azimute 61° 59’ 37,36’’ e distância de 22,54 m até
o vértice V14, definido pelas coordenadas E: 508.577,529 m e N: 7.777.544,762 m com azimute 124° 37’
01,93’’ e distância de 18,02 m até o vértice V01, encerrando este perímetro. Totalizando 974,95 m² de área de
servidão;
LXV – Poligonal LV: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, definido pelas
coordenadas E: 508.478,750 m e N: 7.777.474,139 m com azimute 242° 13’ 57,41’’ e distância de 89,89 m até o
vértice V02, definido pelas coordenadas E: 508.399,212 m e N: 7.777.432,261 m com azimute 247° 17’ 20,10’’
e distância de 87,57 m até o vértice V03, definido pelas coordenadas E: 508.318,428 m e N: 7.777.398,450
m com azimute 251° 32’ 19,73’’ e distância de 192,05 m até o vértice V04, definido pelas coordenadas E:
508.136,261 m e N: 7.777.337,635 m com azimute 255° 31’ 48,88’’ e distância de 69,61 m até o vértice V05,
definido pelas coordenadas E: 508.068,861 m e N: 7.777.320,242 m com azimute 255° 01’ 28,53’’ e distância
de 49,52 m até o vértice V06, definido pelas coordenadas E: 508.021,027 m e N: 7.777.307,447 m com azimute
222° 58’ 58,68’’ e distância de 6,60 m até o vértice V07, definido pelas coordenadas E: 508.017,855 m e
N: 7.777.304,043 m com azimute 254° 46’ 32,04’’ e distância de 10,79 m até o vértice V08, definido pelas
coordenadas E: 507.988,307 m e N: 7.777.295,810 m com azimute 256° 29’ 39,72’’ e distância de 30,67 m até o
vértice V09, definido pelas coordenadas E: 508.012,455 m e N: 7.777.321,716 m com azimute 75° 01’ 25,58’’ e
distância de 54,18 m até o vértice V10, definido pelas coordenadas E: 508.064,794 m e N: 7.777.335,717 m com
azimute 75° 31’ 49,98’’ e distância de 69,12 m até o vértice V11, definido pelas coordenadas E: 508.131,723
m e N: 7.777.352,988 m com azimute 71° 32’ 20,19’’ e distância de 190,90 m até o vértice V12, definido pelas
coordenadas E: 508.312,798 m e N: 7.777.413,438 m com azimute 67° 17’ 18,00’’ e distância de 86,27 m até o
vértice V13, definido pelas coordenadas E: 508.392,383 m e N: 7.777.446,748 m com azimute 62° 13’ 59,28’’ e
distância de 96,48 m até o vértice V14, definido pelas coordenadas E: 508.477,754 m e N: 7.777.491,696 m com
azimute 61° 59’ 22,38’’ e distância de 10,99 m até o vértice V15, definido pelas coordenadas E: 508.487,452
m e N: 7.777.496,855 m com azimute 207° 08’ 01,10’’ e distância de 3,40 m até o vértice V16, definido pelas
coordenadas E: 508.485,903 m e N: 7.777.493,831 m com azimute 220° 09’ 58,63’’ e distância de 1,28 m até o
vértice V17, definido pelas coordenadas E: 508.485,079 m e N: 7.777.492,855 m com azimute 215° 31’ 06,54’’
e distância de 1,28 m até o vértice V18, definido pelas coordenadas E: 508.484,333 m e N: 7.777.491,810 m com
azimute 210° 50’ 30,94’’ e distância de 1,29 m até o vértice V19, definido pelas coordenadas E: 508.483,671
m e N: 7.777.490,702 m com azimute 205° 49’ 35,42’’ e distância de 1,30 m até o vértice V20, definido pelas
coordenadas E: 508.483,106 m e N: 7.777.489,534 m com azimute 200° 58’ 39,34’’ e distância de 1,30 m até o
vértice V21, definido pelas coordenadas E: 508.482,639 m e N: 7.777.488,316 m com azimute 196° 14’ 09,94’’
e distância de 5,10 m até o vértice V22, definido pelas coordenadas E: 508.481,215 m e N: 7.777.483,424 m com
azimute 194° 41’ 07,12’’ e distância de 5,00 m até o vértice V23, definido pelas coordenadas E: 508.479,947
m e N: 7.777.478,586 m com azimute 190° 15’ 47,58’’ e distância de 3,69 m até o vértice V24, definido pelas
coordenadas E: 508.479,289 m e N: 7.777.474,952 m com azimute 202° 48’ 55,60’’ e distância de 0,67 m até o
vértice V25, definido pelas coordenadas E: 508.479,028 m e N: 7.777.474,333 m com azimute 209° 31’ 03,07’’
e distância de 0,08 m até o vértice V26, definido pelas coordenadas E: 508.478,990 m e N: 7.777.474,265 m
com azimute 242° 14’ 29,25’’ e distância de 0,27 m até o vértice V01, encerrando este perímetro. Totalizando
8.275,02 m² de área de servidão;
LXVI – Poligonal LVI: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, definido pelas
coordenadas E: 508.008,694 m e N: 7.777.294,215 m com azimute 222° 59’ 19,88’’ e distância de 37,94 m até o
vértice V02, definido pelas coordenadas E: 507.982,824 m e N: 7.777.266,462 m com azimute 256° 59’ 55,70’’
e distância de 228,45 m até o vértice V03, definido pelas coordenadas E: 507.760,233 m e N: 7.777.215,068
m com azimute 257° 22’ 19,57’’ e distância de 299,41 m até o vértice V04, definido pelas coordenadas E:
507.468,064 m e N: 7.777.149,611 m com azimute 200° 15’ 32,33’’ e distância de 204,27 m até o vértice V05,
definido pelas coordenadas E: 507.397,333 m e N: 7.776.957,979 m com azimute 258° 16’ 29,52’’ e distância de
698,19 m até o vértice V06, definido pelas coordenadas E: 506.713,711 m e N: 7.776.816,095 m com azimute
301° 55’ 20,73’’ e distância de 15,74 m até o vértice V07, definido pelas coordenadas E: 506.700,351 m e
N: 7.776.824,418 m com azimute 303° 50’ 48,80’’ e distância de 98,56 m até o vértice V08, definido pelas
coordenadas E: 506.618,498 m e N: 7.776.879,311 m com azimute 304° 43’ 28,55’’ e distância de 31,65 m até o
vértice V09, definido pelas coordenadas E: 506.592,482 m e N: 7.776.897,342 m com azimute 305° 13’ 44,25’’
e distância de 50,97 m até o vértice V10, definido pelas coordenadas E: 506.550,847 m e N: 7.776.926,744
m com azimute 304° 00’ 34,18’’ e distância de 108,55 m até o vértice V11, definido pelas coordenadas E:
506.460,864 m e N: 7.776.987,460 m com azimute 286° 28’ 03,94’’ e distância de 106,32 m até o vértice V12,
definido pelas coordenadas E: 506.358,905 m e N: 7.777.017,599 m com azimute 283° 34’ 21,44’’ e distância de
184,15 m até o vértice V13, definido pelas coordenadas E: 506.179,902 m e N: 7.777.060,814 m com azimute
288° 25’ 29,06’’ e distância de 218,10 m até o vértice V14, definido pelas coordenadas E: 505.972,986 m e
N: 7.777.129,745 m com azimute 286° 52’ 08,25’’ e distância de 1.187,16 m até o vértice V15, definido pelas
coordenadas E: 504.836,910 m e N: 7.777.474,239 m com azimute 281° 48’ 00,25’’ e distância de 429,63 m até
o vértice V16, definido pelas coordenadas E: 504.416,355 m e N: 7.777.562,098 m com azimute 45° 55’ 39,04’’
e distância de 13,99 m até o vértice V17, definido pelas coordenadas E: 504.426,405 m e N: 7.777.571,827 m
com azimute 45° 14’ 46,24’’ e distância de 5,30 m até o vértice V18, definido pelas coordenadas E: 504.430,168
m e N: 7.777.575,558 m com azimute 101° 48’ 00,34’’ e distância de 419,57 m até o vértice V19, definido pelas
coordenadas E: 504.840,875 m e N: 7.777.489,756 m com azimute 106° 52’ 08,16’’ e distância de 1.188,08 m até
o vértice V20, definido pelas coordenadas E: 505.977,837 m e N: 7.777.144,994 m com azimute 108° 25’ 29,58’’
e distância de 217,64 m até o vértice V21, definido pelas coordenadas E: 506.184,316 m e N: 7.777.076,208
m com azimute 103° 34’ 20,56’’ e distância de 183,87 m até o vértice V22, definido pelas coordenadas E:
506.363,053 m e N: 7.777.033,058 m com azimute 106° 28’ 05,00’’ e distância de 109,19 m até o vértice V23,
definido pelas coordenadas E: 506.467,767 m e N: 7.777.002,104 m com azimute 124° 00’ 34,27’’ e distância de
111,19 m até o vértice V24, definido pelas coordenadas E: 506.559,937 m e N: 7.776.939,912 m com azimute
125° 13’ 42,19’’ e distância de 51,07 m até o vértice V25, definido pelas coordenadas E: 506.601,654 m e
N: 7.776.910,453 m com azimute 124° 43’ 33,14’’ e distância de 31,46 m até o vértice V26, definido pelas
coordenadas E: 506.627,512 m e N: 7.776.892,531 m com azimute 123° 50’ 48,60’’ e distância de 98,16 m até o
vértice V27, definido pelas coordenadas E: 506.709,040 m e N: 7.776.837,856 m com azimute 121° 55’ 21,49’’
e distância de 9,06 m até o vértice V28, definido pelas coordenadas E: 506.716,733 m e N: 7.776.833,063 m com
azimute 78° 16’ 29,51’’ e distância de 682,91 m até o vértice V29, definido pelas coordenadas E: 507.385,394
m e N: 7.776.971,842 m com azimute 20° 15’ 32,27’’ e distância de 204,10 m até o vértice V30, definido pelas
coordenadas E: 507.456,068 m e N: 7.777.163,320 m com azimute 77° 22’ 19,12’’ e distância de 308,07 m até
o vértice V31, definido pelas coordenadas E: 507.756,684 m e N: 7.777.230,670 m com azimute 76° 59’ 56,07’’
e distância de 223,50 m até o vértice V32, definido pelas coordenadas E: 507.974,456 m e N: 7.777.280,951 m
com azimute 42° 59’ 34,81’’ e distância de 7,05 m até o vértice V33, definido pelas coordenadas E: 507.979,267
m e N: 7.777.286,111 m com azimute 74° 36’ 09,72’’ e distância de 30,52 m até o vértice V01, encerrando este
perímetro. Totalizando 61.951,84 m² de área de servidão;
LXVII – Poligonal LVII: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, definido pelas
coordenadas E: 504.409,446 m e N: 7.777.563,542 m com azimute 281° 47’ 58,86’’ e distância de 72,02 m até o
vértice V02, definido pelas coordenadas E: 504.338,945 m e N: 7.777.578,270 m com azimute 289° 49’ 05,42’’
e distância de 339,90 m até o vértice V03, definido pelas coordenadas E: 504.019,177 m e N: 7.777.693,508
m com azimute 295° 00’ 20,56’’ e distância de 478,76 m até o vértice V04, definido pelas coordenadas E:
503.585,298 m e N: 7.777.895,882 m com azimute 282° 25’ 05,79’’ e distância de 815,41 m até o vértice V05,
definido pelas coordenadas E: 502.788,962 m e N: 7.778.071,234 m com azimute 12° 25’ 05,48’’ e distância de
16,00 m até o vértice V06, definido pelas coordenadas E: 502.792,403 m e N: 7.778.086,860 m com azimute
102° 25’ 05,92’’ e distância de 817,18 m até o vértice V07, definido pelas coordenadas E: 503.590,462 m e
N: 7.777.911,128 m com azimute 115° 00’ 20,35’’ e distância de 479,79 m até o vértice V08, definido pelas
coordenadas E: 504.025,284 m e N: 7.777.708,315 m com azimute 109° 49’ 05,39’’ e distância de 338,05 m até
o vértice V09, definido pelas coordenadas E: 504.343,315 m e N: 7.777.593,703 m com azimute 101° 48’ 01,06’’
e distância de 82,00 m até o vértice V10, definido pelas coordenadas E: 504.423,586 m e N: 7.777.576,933 m
com azimute 226° 33’ 30,92’’ e distância de 19,47 m até o vértice V01, encerrando este perímetro. Totalizando
27.384,97 m² de área de servidão. Totalizando 1.261.179,08 m² de área de servidão.
25 1741981 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, ELISA
BORGES MOREIRA, MASP 752902-7, para o cargo de provimento
em comissão DAD-9 EG1100153, de recrutamento amplo, do(a)
Secretaria de Estado de Governo.
PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5
de julho de 1952, GLEICIANE DE FATIMA GUIMARAES SILVA,
do cargo de provimento em comissão DAD-1 PM1100684 do(a) Polícia
Militar do Estado de Minas Gerais, a contar de 18/03/2022.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, ROSANA DE
LOURDES FERREIRA MORAIS DE CARVALHO, para o cargo
de provimento em comissão DAD-1 PM1100684, de recrutamento
amplo, do(a) Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
02/01/2023, pelo qual THIAGO DE JESUS FERREIRA, MASP
1251409-7, foi exonerado(a) do cargo DAD-4 JD1103019 do(a)
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
02/01/2023, pelo qual VICTOR ADRIANO GONÇALVES
FERREIRA, MASP 12139200, foi exonerado(a) do cargo DAD-9
JD1100092 do(a) Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
02/01/2023, que revogou a gratificação temporária estratégica GTED-3
JD1100129 de MARIA DE FÁTIMA SILVA CAVALCANTE, MASP
942031-6, do(a) Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
02/01/2023, que revogou a gratificação temporária estratégica GTED-3
JD1100133 de VALMIR GANDRA DA CRUZ, MASP 1133652-6,
do(a) Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
02/01/2023, pelo qual ANA CLÁUDIA DE SOUZA, MASP
1102839-6, foi exonerado(a) do cargo DAD-6 JD1100063 do(a)
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
02/01/2023, pelo qual ANA CLARA PINTO COELHO AMARAL,
MASP 7532757, foi exonerado(a) do cargo DAD-6 JD1100064 do(a)
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
02/01/2023, que revogou a gratificação temporária estratégica GTED-2
JD1100064 de ANDRE LUIZ PORTO MOURAO, MASP 13729645,
do(a) Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
02/01/2023, pelo qual CHARLES DOUGLAS LOPES DOS
SANTOS, MASP 1520150-2, foi exonerado(a) do cargo DAD-6
CL1100665 do(a) Secretaria de Estado de Cultura e Turismo.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
02/01/2023, que revogou a gratificação temporária estratégica GTED-4
JD1100669 de RHAYSSA CRISTINA AVILA E COUTO, MASP
7530694, do(a) Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
02/01/2023, pelo qual RAFAEL FREDERICO VALADÃO, MASP
1490021-1, foi exonerado(a) do cargo DAD-8 CL1100572 do(a)
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
02/01/2023, pelo qual LEONARDO AUGUSTO BRITO BICALHO,
MASP 1518697-6, foi exonerado(a) do cargo DAD-5 CL1100311 do(a)
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
02/01/2023, que revogou a gratificação temporária estratégica GTED-3
CL1100025 de CHARLES DOUGLAS LOPES DOS SANTOS,
MASP 1520150-2, do(a) Secretaria de Estado de Cultura e Turismo.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
02/01/2023, que revogou a gratificação temporária estratégica
GTED-4 CL1100616 de RAFAEL FREDERICO VALADÃO, MASP
1490021-1, do(a) Secretaria de Estado de Cultura e Turismo.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
02/01/2023, pelo qual FERNANDA KAROLINA PEREIRA DE
AZEVEDO, MASP 14708663, foi exonerado(a) do cargo DAD-1
JD1101063 do(a) Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
02/01/2023, pelo qual ANTÔNIO HENRIQUE SANTIAGO DE
ANDRADE, MASP 1380471-1, foi exonerado(a) do cargo DAD-3
JD1101323 do(a) Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
02/01/2023, pelo qual LUCIO CORTES JUNIOR, MASP 14361349,
foi exonerado(a) do cargo DAD-2 JD1100659 do(a) Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública.
Pela Fundação de Arte de Ouro Preto
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
02/01/2023, pelo qual LUCIVAL SANTOS MERCES, MASP
13749981, foi exonerado(a) do cargo DAD-2 JD1100692 do(a)
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
2/1/2023, pelo qual LUÍS HENRIQUE VIEIRA RODRIGUES ,
MASP 1.503.785-6, foi exonerado(a) do cargo DAI-22 AO1100108
do(a) Fundação de Arte de Ouro Preto.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
02/01/2023, pelo qual FELLIPE PUIATI TOLEDO, MASP
1374089-9, foi exonerado(a) do cargo DAD-2 JD1100694 do(a)
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
02/01/2023, pelo qual KAMILA OLIVEIRA SILVA, MASP
1484920-2, foi exonerado(a) do cargo DAD-3 SU1101049 do(a)
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA
MINAS GERAIS
Diário Oficial Eletrônico
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
02/01/2023, pelo qual RAQUEL AMARANTE NASCIMENTO,
MASP 14844534, foi exonerado(a) do cargo DAD-4 JD1102910 do(a)
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
Governo do Estado de Minas Gerais
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
02/01/2023, pelo qual POLIANA DE OLIVEIRA PINTO, MASP
14836951, foi exonerado(a) do cargo DAD-4 JD1102911 do(a)
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
Governador
romeu zema neto
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
02/01/2023, pelo qual AMANDA GEICE ALVES DA SILVA,
MASP 13365234, foi exonerado(a) do cargo DAD-2 JD1100673 do(a)
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
Secretário de Estado de Governo
IGOR MASCARENHAS ETO
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
02/01/2023, pelo qual EDUARDO LOPES SALATIEL, MASP
1192413-1, foi exonerado(a) do cargo DAD-2 JD1100678 do(a)
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
Secretário de Estado Adjunto de Governo
JULIANO FISICARO BORGES
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
02/01/2023, pelo qual PATRICIA REGINA PAPINI PADUA,
MASP 327555-9, foi exonerado(a) do cargo DAD-4 JD1100359 do(a)
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
Chefe de Gabinete
GUSTAVO OLIVEIRA BRAGA DE SOUZA
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
02/01/2023, pelo qual DEBORAH REGINA MEDEIROS DE
JESUS CAMPOS, MASP 1455017-2, foi exonerado(a) do cargo
DAD-5 JD1100023 do(a) Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
02/01/2023, que revogou a gratificação temporária estratégica GTED-4
JD1100696 de LAURO BORGES NETO, MASP 14451462, do(a)
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
02/01/2023, pelo qual ROSELAINE DE JESUS MEDEIROS,
MASP 617145-8, foi exonerado(a) do cargo DAD-2 JD1100680 do(a)
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
02/01/2023, pelo qual CARLA ADRIANA DE BARROS FRANCA,
MASP 1356179-0, foi exonerado(a) do cargo DAD-3 JD1101335 do(a)
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
02/01/2023, pelo qual MATEUS SALUM COSTA, MASP 1294117/5,
foi exonerado(a) do cargo DAD-3 JD1101336 do(a) Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública.
Superintendente de Imprensa Oficial
RAFAEL FREITAS CORRÊA
Diretora de Gestão e Relacionamento
ANA PAULA CARVALHO DE MEDEIROS
Diretora de Editoração e Publicação
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
DE MINAS GERAIS - SEGOV
SUPERINTENDÊNCIA DE IMPRENSA OFICIAL
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
02/01/2023, que revogou a gratificação temporária estratégica GTED-4
JD1100698 de FLÁVIO AUGUSTO XAVIER E SILVA , MASP
13826177, do(a) Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rodovia Papa João Paulo II, 4000
Prédio Gerais, 1º andar
Bairro Serra Verde - BH / MG
CEP: 31630-901
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
02/01/2023, pelo qual ZOE FERREIRA SANTOS JUNIOR,
MASP 7530256, foi exonerado(a) do cargo DAD-9 JD1100103 do(a)
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
Atendimento Negocial do Diário Oficial
WhatsApp: (31) 3916-7075
E-mail: [email protected]
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
02/01/2023, que revogou a gratificação temporária estratégica GTED-1
JD1100077 de CRISTINA FERNANDES DE CASTRO, MASP
11539285, do(a) Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
02/01/2023, pelo qual JOÃO HENRIQUE FERREIRA DOS
SANTOS, MASP 1457848/8, foi exonerado(a) do cargo DAD-4
JD1103016 do(a) Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
Produção do Diário Oficial
WhatsApp: (31) 3915-0257 / (31) 3916-7052
E-mail: [email protected]
Página eletrônica: www.jornalminasgerais.mg.gov.br
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202301260042160113.