TJMG 24/01/2023 ° pagina ° 4 ° Caderno 1 - Diário do Executivo ° Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – terça-feira, 24 de Janeiro de 2023 Diário do Executivo
Resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria DETRAN-MG nº 1.603, de 22 de dezembro
de 2022, que estabelece o regulamento administrativo para o
credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado para a prestação
dos serviços técnicos de formação de vistoriadores para empresas de
vistoria de identificação veicular.
Art. 2º Acrescentar o §3º ao art. 4º da Portaria DETRAN-MG nº 1.603,
de 2022, com a seguinte redação:
“§3º. A sede da pessoa jurídica deverá atender às exigências da norma
da ABNT NBR nº 9050:2020.”
Art. 3º Alterar o caput do art. 10 da Portaria DETRAN-MG nº 1.603, de
2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. A análise documental das pessoas jurídicas participantes do
procedimento de credenciamento ficará a cargo da Divisão de Registro
de Veículos (DRV) do DETRAN-MG. A avaliação da conformidade
ficará a cargo da Divisão de Registro de Veículos (DRV) do
DETRAN-MG para as empresas sediadas na cidade de Belo Horizonte,
e a cargo das Delegacias Regionais em relação às empresas sediadas
nos demais municípios do Estado.”
Art. 4º Acrescentar o parágrafo único ao art. 10 da Portaria
DETRAN-MG nº 1.603, de 2022, com a seguinte redação:
“Parágrafo único – O Instituto de Criminalística da PCMG poderá
atuar na avaliação da conformidade das pessoas jurídicas participantes
do procedimento de credenciamento auxiliando o DETRAN-MG.”
Art. 5º Alterar ocaputdo parágrafo único do art. 11 da Portaria
DETRAN-MG nº 1.603, de 2022, que passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 11. Poderá o DETRAN-MG solicitar à pessoa jurídica requerente
a apresentação de informações adicionais com o objetivo de esclarecer
omissões ou dúvidas relacionadas aos documentos que integram o
processo administrativo de solicitação de credenciamento.Parágrafo
único. O DETRAN-MG poderá realizar diligências sempre que houver
dúvida sobre a validade ou veracidade de documento ou informação
apresentada.”
Art. 6º Alterar a alínea “f”, do inciso VI, do art. 25 da Portaria
DETRAN-MG nº 1.603, de 2022, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“f) certidões negativas da justiça estadual, emitidas na jurisdição de
domicilio, de ações de natureza penal em primeira e segunda instâncias;
de ações de natureza cível em primeira e segunda instâncias; de
execução cível; de execução criminal; de execução contra a fazenda
pública e execução fiscal; execução hipotecária do sistema financeiro
nacional.”
Art. 7º Alterar a alínea “x” da letra “b”, do inciso III, do art. 28 da
Portaria DETRAN-MG nº 1.603, de 2022, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“x. cada rampa estar distante em 1,40 m (um metro e quarenta
centímetros) uma da outra, considerando esta distância a partir do
centro de cada rampa.”
Art. 8º Alterar as letras “b” e “f”, do inciso I, do art. 28 da Portaria
DETRAN-MG nº 1.603, de 2022, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“b) Possuir local coberto para a exposição dos veículos que serão
utilizados nas atividades práticas, cuja área deve ser de no mínimo
39,00m², devendo ser considerado, para fins de cálculo de capacidade
de alunos, 0,25m² para o instrutor, 0,25m² para cada aluno e 19,25m²
para cada veículo;
(...)
f)Possuir no mínimo 02 (dois) banheiros para uso dos usuários,
devendo, pelo menos um deles, estar adaptado ao uso para pessoas
com dificuldades de locomoção conforme a norma da ABNT NBR nº
9050:2020;”
Art. 9º Acrescentar a alínea IV ao art. 28 da Portaria DETRAN-MG nº
1.603, de 2022, com a seguinte redação:
“IV - placa de identificação conforme modelo estabelecido no Anexo
VII desta Portaria.”
Art. 10.Alterar o parágrafo único do art. 28 da Portaria DETRAN-MG
nº 1.603, de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único - Os requisitos constantes do Inciso I, alíneas “b”,
“c” e “d” do caput deste artigo são destinados às aulas práticas, sendo
admissível o uso de espaços localizados em outro imóvel na mesma
cidade desde que este atenda ao que dispõe o art. 25 e as alíneas “b”,
“c”, “d”, “e”, “f”, e “g” do inciso I do caput deste artigo.”
Art. 11.Alterar o inciso III do art. 76 da Portaria DETRAN-MG nº
1.603 de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“III - o documento produzido a partir da digitalização de um documento
em papel (documento digitalizado) que contiver assinatura somente
será aceito quando a assinatura coincidir com aquela constante do
documento de identificação do signatário, a ser confrontada por
servidor do DETRAN-MG.”
Art. 12.Alterar o caput do art. 77 da Portaria DETRAN-MG nº 1.603 de
2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 77. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões
exigidas por esta Portaria, serão consideradas válidas aquelas expedidas
até 60 (sessenta) dias posteriores à data de sua emissão.”
Art. 13.Acrescentar o Anexo VII à Portaria DETRAN-MG nº 1.603 de
2022, que passa a vigorar conforme o anexo desta Portaria.
Art. 14.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
(*) A Portaria completa e seus anexos então disponíveis no site: detran.
mg.gov.br – “ Sobre o Detran” – “ Legislação” - “ Consultar Portarias
do Detran/MG”.
23 1740475 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: Thales Almeida Pereira Fernandes
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Antônio Carlos de Moraes
ATO 35/2023
O Diretor Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária, no uso das
atribuições que lhe confere o Artigo 12, inciso III, do Decreto nº
47.859, de 07-02-2020,CONCEDEo direito de opção de vencimento,
nos termos do artigo 7º da Lei Delegada nº 182 de 21-01-2011, pelo
cargo efetivo acrescido de 50% do valor do cargo em comissão a
servidora abaixo:
MASP
SERVIDOR
DAI
IM
1187558-0 KÊNIA DA SILVA GUIMARÃES DAI-19 IM1100157
Antônio Carlos de Moraes - Diretor Geral
23 1740618 - 1
Empresa de Pesquisa Agropecuária
de Minas Gerais - EPAMIG
Presidente: Nilda de Fátima Ferreira Soares
EXTRATO DE PORTARIA EPAMIG Nº 7.769/2023
Substituição de membros da Comissão Processante instaurada através
da Portaria nº 7.765/2023: Flavio Luiz Magela Peixoto e Edilane
Aparecida da Silva em substituição aos empregados Márcio de Souza
Bastos e Jéssica Ewelin de Sousa.
TRAZILBO JOSÉ DE PAULA JÚNIOR
Diretor-Presidente em substituição conforme Portaria nº 7.749/2022
Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2023.
23 1740609 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Expediente
ATO DA DIRETORA
A Diretora de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico, usando da competência que lhe é
delegada pelo inciso II do Art. 8º, da Resolução SEDE nº 29, de 27 de
maio de 2021, autoriza AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, a
servidora Maria dos Reis Guilhermina de Jesus Vales, Masp 349.901-9,
admissão 01, por 15 dias, referente ao 7º QQ de exercício a partir de
23/01/2023.
ATO DA DIRETORA
A Diretora de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico, usando da competência que lhe é
delegada pelo inciso II do Art. 8º, da Resolução SEDE nº 29, de 27
de maio de 2021, CONCEDE PRORROGAÇÃO DE LICENÇA À
GESTANTE, nos termos do inciso XVIII, do art. 7º da CF/1988 à
servidora Kênia Luisa Avelino Silva, Masp 1.340.172-4, admissão 01,
por um período de 60 (sessenta) dias, a partir de 05/02/2023.
Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2023
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Aline Chaves Lopes
Diretora de Recursos Humanos
23 1740808 - 1
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO PORTARIA/
CGE/CSET_SEDE/NUCAD Nº 01/2023
A CONTROLADORA SETORIAL da Secretaria de Estado
Desenvolvimento Econômico – SEDE/MG, no uso da competência
delegada por meio do artigo 10º da Resolução SEDE nº 29, de 27 de
maio de 2021, e com base no artigo 219 da Lei nº 869, de 5 de julho de
1952, tendo em vista os motivos apresentados pela Sra. Presidente da
comissão Processante, RESOLVE:
Art. 1º - Reconduzir os membros da comissão designada para a
apuração dos fatos no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar
instaurado pela PORTARIA DE INSTAURAÇÃO/CGE/CSET_SEDE/
NUCAD Nº 01/2022, com extrato publicado no Diário Oficial de Minas
Gerais de 19/07/2022, para conclusão dos respectivos trabalhos no
prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir 24/01/2023.
FERNANDA COSTA DE ANDRADE
Controladora Setorial da SEDE
23 1740601 - 1
Instituto de Desenvolvimento
do Norte e Nordeste de
Minas Gerais - IDENE
Diretor-Geral: Carlos Alexandre Gonçalves da Silva
O Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato
publicado em 02/01/2023, pelo qual CAMILLA APARECIDA
DRUMOND, MASP 1486565-3, foi exonerada do cargo DAI-22
ID1100265.
O Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato
publicado em 02/01/2023, que revogou a gratificação temporária
estratégica GTEI-3 ID1100126 de CAMILLA APARECIDA
DRUMOND, MASP 1486565-3, do Instituto de Desenvolvimento do
Norte e Nordeste de Minas Gerais.
O Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato
publicado em 02/01/2023, pelo qual LAURA GELMINI DE ALMEIDA,
MASP 1.275.687-0, foi exonerada do cargo DAI-22 ID1100269.
O Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato
publicado em 02/01/2023, que revogou a gratificação temporária
estratégica GTEI-2 ID1100268 de LAURA GELMINI DE ALMEIDA,
MASP 1.275.687-0, do Instituto de Desenvolvimento do Norte e
Nordeste de Minas Gerais.
O Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, torna sem efeito o
ato publicado em 02/01/2023, pelo qual DANIELLE STEFANY
RODRIGUES FERREIRA, MASP 1512421-7, foi exonerada do cargo
DAI-18 ID1100010.
O Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato
publicado em 02/01/2023, pelo qual DÉBORA RODRIGUES
PEREIRA CAMPOS, MASP 1498239-1, foi exonerado do cargo
DAI-18 ID1100021.
O Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato
publicado em 02/01/2023, pelo qual DIEGO VICTOR CÉZAR, MASP
1477994-6, foi exonerado do cargo DAI-18 ID1100016.
O Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato
publicado em 02/01/2023, pelo qual HUMBERTO ALVES FERREIRA
JUNIOR, MASP 1484995-4, foi exonerado do cargo DAI-18
ID1100264.
O Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato
publicado em 02/01/2023, pelo qual LARISSA ADRIANO DE
OLIVEIRA FREITAS, MASP 1535603-3, foi exonerado do cargo
DAI-5 ID1100015.
O Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato
publicado em 02/01/2023, pelo qual LÍVIA GRAZIELA SOUZA
GONÇALVES, MASP 1506395-1, foi exonerada do cargo DAI-13
ID1100087.
O Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato
publicado em 02/01/2023, pelo qual MAURO COTA GUIMARÃES,
MASP 1473975-9, foi exonerado do cargo DAI-18 ID1100015.
O Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato
publicado em 02/01/2023, pelo qual MIRIAN MOREIRA, MASP
1289986-0, foi exonerada do cargo DAI-18 ID1100013.
O Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, torna sem efeito o
ato publicado em 02/01/2023, pelo qual ROSINEA DA CRUZ
GONÇALVES, MASP 1357332-4, foi exonerado do cargo DAI-18
ID1100262.
O Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, torna sem efeito o
ato publicado em 02/01/2023, pelo qual SARAH SILQUEIRA
GONÇALVES DE MATTOS, MASP 1509702-5, foi exonerada do
cargo DAI-10 ID1100001.
Minas Gerais
O Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato
publicado em 16/12/2022, pelo qual ERICK GOMES MALLACO foi
nomeado para o cargo DAI-5 ID1100019.
O Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro
de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ERICK
GOMES MALLACO, para o cargo de provimento em comissão DAI-5
ID1100019, de recrutamento amplo.
O Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de
janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
WELLINGTON RUBENS MARTINS, MASP 1483557-3, para o cargo
de provimento em comissão DAI-18 ID1100018, de recrutamento
amplo.
O Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro
de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, CÉSAR
AUGUSTO CALINÇANI PEREIRA, MASP 752.586-8, para o cargo
de provimento em comissão DAI-18 ID1100009, de recrutamento
limitado.
23 1740871 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
DESPACHO
REFERÊNCIA: PROCESSO Nº 1250.01.0007105/2022-72.
Assunto: Pensão Acidentária instituída pela Lei n.º 9.683, de 12/10/1988.
Interessados: EDITE APARECIDA SALDANHA eMARIA D’AJUDA
DA CRUZ SANTOS. Com base na Nota Jurídica 015/2023,emitida
pela Assessoria Jurídica/SEF, e considerando a competência da
Secretaria de Estado de Fazenda, conferida pelo art. 9º da Lei Estadual
n.º 9.683, de 12/10/1988,INDEFIRO,por falta de amparo legal, o
pedido de pensão acidentária, previsto no art. 1º, da Lei Estadual n.º
9.683, de 12/10/1988, formulado por Edite Aparecida Saldanha (viúva)
e Maria D’Ajuda da Cruz Santos (mãe),em virtude do falecimento do
ex-servidor 1º Ten PM Marco Santos Said, nº 115.856-7, ocorrido no
dia 27/03/2021.
Belo Horizonte, 23de janeiro de 2023.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
23 1740748 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SRF II BELO HORIZONTE
DELEGACIA FICAL/1º NÍVEL/BH-5
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo discriminado, intimado a promover, no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, o pagamento,
parcelamento ou impugnação do crédito tributário constituído mediante
o PTA/AI a seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal/1º
Nível/BH-5, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia
e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária pelo endereço eletrônico: [email protected].
PTA Nº: 01.002594803-45
Sujeito Passivo :ISRAEL JOSE DA SILVA
CPF 065401286-57
Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2023
DARCY DA SILVA PASSOS MASP 666.369-4
Delegado Fiscal - DF/1º Nível/BH-5 - SRFII/BH
SRF II BELO HORIZONTE
DELEGACIA FICAL/1º NÍVEL/BH-5
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo discriminado, intimado a promover, no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, o pagamento,
parcelamento ou impugnação do crédito tributário constituído mediante
o PTA/AI a seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal/1º
Nível/BH-5, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia
e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária pelo endereço eletrônico: [email protected].
PTA Nº: 01.002646905-57
Sujeito Passivo :TEXMEDY INDUSTRIA TEXTIL HOSPITALAR
EIRELI
IE 003175092.00-34
Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2023
DARCY DA SILVA PASSOS MASP 666.369-4
Delegado Fiscal - DF/1º Nível/BH-5 - SRFII/BH
23 1740684 - 1
SRF II - Contagem
SRF II – CONTAGEM/DF/1º NIVEL/CONTAGEM-2
INTIMAÇÃO
Fica o contribuinte intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a
contar do recebimento deste, o pagamento do crédito tributário acima
por meio de DAE, ou parcelá-lo, nos termos da legislação vigente.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, implica o
encaminhamento do(s) PTA para inscrição do crédito tributário em
Dívida Ativa. Havendo pagamento ou parcelamento, a multa será
reduzida a 30% (trinta por cento) nos primeiros 10(dez) dias do
recebimento do AI, e a 45% (quarenta e cinco por cento) após findo o
prazo anterior e antes da sua inscrição em Dívida Ativa. Em acordo com
o disposto no art. 2º da Lei nº 19.971/2011, regulamentado pelo Decreto
45.989/2012, a Advocacia Geral do Estado, após inscrição do Crédito
Tributário em Dívida Ativa, poderá protestar extrajudicialmente a
Certidão da Dívida Ativa – CDA – e inscrever o nome do devedor no
Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à Administração
Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN/MG, ou em qualquer
cadastro informativo, público ou privado, de proteção ao crédito.
PTA: 01.002484485.34
Nome: CLASSE A COMERCIO DE MÓVEIS E DECORAÇÕES
LTDA – I.E. 001.653729.00-31
Endereço: RUA 2 DE NOVEMBRO, 210 – VOLTA BREJO –
POMPEU – MG – CEP: 35.640-000
Nome: LEONARDO DENOZIRO SOUZA MORENO – CPF:
108.346.246-64
Endereço: RUA TENENTE ANTONIO JOAQUIM DE BARROS, 231
– VOLTA DO BREJO – POMPEU – MG – CEP: 35.640-000
Contagem, 20 de janeiro de 2023
Marcelo Impelizieri de Moura
MASP: 386.743-9
Delegado Fiscal
SRF II – CONTAGEM / DF/1º NÍVEL/CONTAGEM-2
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do artigo 149 e 135, inciso III, do CTN, c/c art. 21, §2º,
inciso II, da Lei nº 6763/75 e considerando o disposto na Portaria SRE
nº 148 de 16 de outubro de 2015, procede-se a retificação da peça
fiscal em referência, para inclusão do(s) sócio(s)-gerente(s), diretor(es)
ou administrador(es), representante(s) de pessoas jurídicas de direito
privado no polo passivo da autuação. Procede-se também à ratificação
dos demais itens da autuação fiscal.
PTA: 05.000323880.05
Sujeito Passivo: JOSÉ FERREIRA NETO
CPF: 200.420.516-49
Endereço: AV. JOSÉ FARIA DA ROCHA, 5526 – ELDORADOCONTAGEM – MG - CEP: 32.310-210
Endereço: AV. JOSÉ FARIA DA ROCHA, 321 – CIDADE JAIRDIM
ELDORADO- CONTAGEM – MG - CEP: 32.310-210
Contagem, 20 de janeiro de 2023
Marcelo Impelizieri de Moura
MASP: 386.743-9
Delegado Fiscal
23 1740688 - 1
SRF I - Governador Valadares
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA I
DELEGACIA FISCAL DE GOVERNADOR VALADARES
INTIMAÇÃO
Nos termos do Regulamento do Processo e dos Procedimentos
Tributários Administrativos – RPTA – estabelecido pelo Decreto nº.
44.747/2008, fica V.Sª. INTIMADO a acessar o SIARE, disponível
no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas
Gerais – http://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/, para conhecimento do
inteiro teor do ato processual praticado e da documentação incluída
no processo, e, se for o caso, tomar as providências cabíveis no prazo
regulamentar.
PTA Nº: 01.001805290-11
Sujeito Passivo: FRAANCISCO DONIZETI BOLDRIN
CPF/MF: 115.269.928-96
ENDEREÇO: Avenida Juscelino Kubitschek, nº 905, Bairro Boa Vista,
ITURAMA-MG, CEP 38.280-000.
Gov. Valadares, 23 de janeiro de 2023.
GLAUCO SARAIVA DE ALMEIDA PEIXOTO
Delegado Fiscal
DF- Governador Valadares
23 1740690 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
AF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo
indicado(s), intimado(s) da lavratura do Auto de Infração pela Delegacia
Fiscal 2º de Muriaé.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para pagamento ou parcelamento do crédito tributário, com as reduções
legais. Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça
fiscal em referência por se tratar de crédito tributário de natureza não
contenciosa e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos
desta intimação, implicará na inscrição em dívida ativa e cobrança
judicial.
Auto de Infração nº 01.002571690.22 de 26/09/2022.
- Sujeito Passivo: Deny de Freitas Vargas, CPF 047.059.066-16, Rua
Antônio Dias Pimont, n.º 44, apartamento 104 – Centro – Matias
Barbosa – MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos através
do endereço eletrônico da Administração Fazendária de Juiz de Fora,
[email protected].
Juiz de Fora, 23 de janeiro de 2023.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos
Chefe AF/1º Nível/Juiz de Fora
23 1740693 - 1
Loteria do Estado de Minas
Gerais - LEMG
Diretor-Geral: Ronan Edgard dos Santos Moreira
O Diretor-Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 02/01/2023,
que revogou a gratificação temporária estratégica GTEI-1 LT1100003
de IBRAHIM MARCOS CHAIA, MASP 1047195-1, da Loteria do
Estado de Minas Gerais, para regularizar situação funcional.
O Diretor-Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 02/01/2023, que
revogou a gratificação temporária estratégica GTEI-2 LT1100009 de
DÉBORA RÔLA FRANÇA, MASP 1047445-0, da Loteria do Estado
de Minas Gerais, para regularizar situação funcional.
O Diretor-Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 02/01/2023, que
revogou a gratificação temporária estratégica GTEI-2 LT1100012 de
MANOELITO ORNELAS DE MELO, MASP 1047396-5, da Loteria
do Estado de Minas Gerais, para regularizar situação funcional.
O Diretor-Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 02/01/2023, pelo qual
MÁRIO GERALDO DE MEIRELES NETO, MASP 1458829-7, foi
exonerado do cargo DAI-18 LT1100248, para regularizar situação
funcional.
O Diretor-Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 02/01/2023, pelo qual
IBRAHIM MARCOS CHAIA, MASP 1047195-1, foi exonerado do
cargo DAI-19 LT1100182, para regularizar situação funcional.
O Diretor-Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 02/01/2023, pelo qual
DÉBORA RÔLA FRANÇA, MASP 1047445-0, foi exonerada do cargo
DAI-23 LT1100033, para regularizar situação funcional.
O Diretor-Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 02/01/2023,
pelo qual MANOELITO ORNELAS DE MELO, MASP 1047396-5,
foi exonerado do cargo DAI-23 LT1100034, para regularizar situação
funcional.
O Diretor-Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 02/01/2023, pelo qual
BRUNA PIMENTEL RÊGO, MASP 1466500-4, foi exonerada do
cargo DAI-16 LT1100003, para regularizar situação funcional.
O Diretor-Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 02/01/2023, pelo qual
FELIPE HENRIQUE MIRANDA DE LIMA, MASP 1398789-6, foi
exonerado do cargo DAI-18 LT1100004, para regularizar situação
funcional.
O Diretor-Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 02/01/2023, pelo qual
JACQUELINE MARIA DA PIEDADE CALIXTO, MASP 1391394-2,
foi exonerada do cargo DAI-18 LT1100005, para regularizar situação
funcional.
O Diretor-Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, torna sem efeito o ato publicado em 02/01/2023, pelo qual
CARLOS ROBERTO DE CARVALHO PINTO, MASP 341561-9,
foi exonerado do cargo DAI-18 LT1100246, para regularizar situação
funcional.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320230123224304014.