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TJMG ° 10 – sexta-feira, 11 de Novembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais ° Página 10

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TJMG 11/11/2022 ° pagina ° 10 ° Caderno 1 - Diário do Executivo ° Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 11/11/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

10 – sexta-feira, 11 de Novembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais –
CC/MG -, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.002491358.31
Autuado(s): KEISYANE CAMPOS BARBOSA
IE: 002887441.00-26, CNPJ: 26.801.596/0001-12, RUA DOS
CARIJOS, 577, LOJA, CENTRO, BELO HORIZONTE - MG
Nos termos do art. 33 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentado
pelo art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o
autuado acima identificado notificado que foi lavrado contra a empresa
autuada no citado Auto de Infração o Termo de Exclusão do Simples
Nacional nº 26801596/05367210/300822, que inicia o processo de
exclusão de ofício do referido regime, em virtude do cometimento
de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº
123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda
de mercadoria, de forma reiterada, nos termos da Resolução CGSN
nº 94/2011, atualizada pela Resolução CGSN nº 140/2018, conforme
auto de infração acima descrito. O sujeito passivo pode, no prazo de
30 (trinta) dias contados da ciência deste, apresentar Impugnação, por
escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas
Gerais, em consonância com os art. 29, § 5º e 39, da Lei Complementar
nº 123/2006, c/c art. 117, 118 e 119, do Regulamento do Processo e dos
Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido pelo
Decreto nº 44.747/2008.
A Impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do
lançamento de ofício referente ao citado Auto de Infração. Não havendo
Impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o citado prazo de 30 (trinta) dias, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 29, § 1º, da Lei
Complementar nº 123/2006, regulamentado pelo art. 76, inciso IV,
da Resolução CGSN nº 94/2011, atualizado pelo art. 84, inciso IV, da
Resolução CGSN nº 140/2018. No presente caso, a data de apuração
inicial considerada para fins de exclusão será a partir de 01 de fevereiro
de 2019. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser
obtidos junto à Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422, Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico
[email protected]
Juiz de Fora, 10 de novembro de 2022.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/ 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo
identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais –
CC/MG -, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.002593322.65
Autuado(s): JOAO PINTO PEREIRA
IE: 368240454.00-50, CNPJ: 20.562.997/0001-80, AVENIDA
DOUTOR JOAO F PIMENTA, 143, CENTRO, JURAMENTO – MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos junto à
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico afjuizdefora@
fazenda.mg.gov.br
Juiz de Fora, 10 de novembro de 2022.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
10 1712550 - 1

SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I / UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura, pela Delegacia Fiscal de
Uberlândia., da peça fiscal abaixo relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe Impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária localizada na Praça Tubal Vilela, nº. 165 – 2º Andar –
Centro, Uberlândia/MG.
1. PTA: 01.002575413-55
Sujeito Passivo: MF CONÇALVES
IE/CPF/CNPJ: 002.858630.00-55
End.:Av. Suíça, nº 250, Uberlândia/MG
2. PTA: 01.002575413-55
Sujeito Passivo: MONALIZA FRANCO GONÇALVES
IE/CPF/CNPJ: 096.952.636-90
End.: Rua Lisboa, nº 700, casa, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 10 de novembro de 2022.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
10 1712551 - 1

SRF II - Varginha
SRF II VARGINHA - AF/2º NÍVEL/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Comunicamos aos sujeitos passivos que a peça fiscal abaixo foi
reformulada pela Delegacia Fiscal/2º Nível/Poços de Caldas.
Necessitando de maiores informações ou mesmo vista aos autos,
gentileza agendar previamente atendimento presencial nesta repartição
fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639 – Centro – Poços de
Caldas – MG – CEP: 37.701-704. O agendamento poderá ser feito
através do e-mail [email protected].
PTA 05.000281078.11
Sujeito Passivo: V & M ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - CNPJ
14994020/0002-10 - IE 002398949.00-60 - Endereço: Rua Assis
Figueiredo, 1194 - Bairro Centro – Poços de Caldas - MG CEP 37701000 e MARIANA CRISTINA GONCALVES, CPF
309.788.368-12, Endereço: Praça Rui Barbosa, 101, Casa - Bairro
Centro - Mogi Mirim - SP - CEP 13800002.
Poços de Caldas, 10 de Novembro de 2022.
Vanessa Brito do Prado Oliveira
Chefe em exercício/AF/2º Nível/ Poços de Caldas – Masp 315.379-8
10 1712556 - 1

Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato

Expediente
RESOLUÇÃO SEINFRA Nº 035 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.
Instaura Tomada de Contas Especial e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E
MOBILIDADE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e
considerando:
- a Instrução Normativa nº 03, de 08 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos
de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidades das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais; e

- o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102 de 17 de janeiro
de 2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob
pena de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à
instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação
dos danos;
- o art. 30 do Decreto 43.635/2003, que dispõe sobre a celebração e
prestação de contas de convênios de natureza financeira que tenham por
objeto a execução de projetos ou a realização de eventos;
- o Decreto 46.830/2015, que estabelece o regulamento do Processo
Administrativo de Constituição do Crédito Estadual não Tributário
decorrente de dano ao erário apurado em prestação de contas de
transferências de recursos financeiros mediante parcerias – PACE –
Parcerias –, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e
fundacional do Poder Executivo;
- os apontamentos do Relatório das Medidas Administrativas de
08/06/2022 [47864259] e Despacho nº 35/2022/SEINFRA/DPC
[48014950] de 10/06/2022, ambos emitidos pela Diretoria de Prestação
de Contas;
- a Resolução Seinfra nº 006/2020 que dispõe sobre a designação da
Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial - CPTCE, no
âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada Tomada de Contas Especial – TCE nº 010/2022
com objetivo de apurar fatos, identificar possíveis responsáveis
e quantificar eventuais danos, tendo como fato ensejador falta de
comprovação da aplicação de recursos repassados pelo Estado (Lei
Complementar nº 102/2008, art. 47, inciso II) repassados pelo Estado
ao Município de Divinésia, referente ao Convênio nº 614/2010, no
valor histórico de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais),
conforme recomendado por meio do Relatório Consolidado nº 050/2020
[25744498] de 12/00/2020, pelo Memorando.SEINFRA/DPC.nº
256/2022 de 08/06/2022 [47878821] e pelo Relatório Consolidado do
PACE nº 09/2022 de 06/05/2022 [46145021].
Parágrafo único: A condução da tomada de contas a que se refere o
caput será realizada pelos membros designados na Resolução Seinfra
nº 006/2020, de 19 de fevereiro de 2020, e será presidida pela servidora
Joice Ferreira Braga, Masp 1.383.104-5.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de novembro de 2022.
FERNANDO S. MARCATO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
RESOLUÇÃO SEINFRA Nº 036 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.
Instaura Tomada de Contas Especial e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E
MOBILIDADE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e
considerando:
- a Instrução Normativa nº 03, de 08 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos
de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidades das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais; e
- o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102 de 17 de janeiro
de 2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob
pena de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à
instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação
dos danos;
- o art. 30 do Decreto 43.635/2003, que dispõe sobre a celebração e
prestação de contas de convênios de natureza financeira que tenham por
objeto a execução de projetos ou a realização de eventos;
- o Decreto 46.830/2015, que estabelece o regulamento do Processo
Administrativo de Constituição do Crédito Estadual não Tributário
decorrente de dano ao erário apurado em prestação de contas de
transferências de recursos financeiros mediante parcerias – PACE –
Parcerias –, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e
fundacional do Poder Executivo;
- os apontamentos do Relatório das Medidas Administrativas de
17/03/2022 [43696635] e Despacho 9 (nº 38/2021/SEINFRA/DPC)
[43697272] de 17/03/2022, ambos emitidos pela Diretoria de Prestação
de Contas;
- a Resolução Seinfra nº 006/2020 que dispõe sobre a designação da
Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial - CPTCE, no
âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada Tomada de Contas Especial – TCE nº 011/2022
com objetivo de apurar fatos, identificar possíveis responsáveis
e quantificar eventuais danos, tendo como fato ensejador falta de
comprovação da aplicação de recursos repassados pelo Estado (Lei
Complementar nº 102/2008, art. 47, inciso II) repassados pelo Estado
ao Município de Coração de Jesus, referente ao Convênio nº 1202/2010,
no valor histórico de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme
recomendado por meio do Relatório Consolidado PACE de 27/01/2022
[41375447], pelo AADE nº 03/2020 de 22/05/2020 [41711779] e pelo
Memorando.SEINFRA/DPC.nº 119/2022 de 01/04/2022 [44502930].
Parágrafo único: A condução da tomada de contas a que se refere o
caput será realizada pelos membros designados na Resolução Seinfra
nº 006/2020, de 19 de fevereiro de 2020, e será presidida pela servidora
Joice Ferreira Braga, Masp 1.383.104-5.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de novembro de 2022.
FERNANDO S. MARCATO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
RESOLUÇÃO SEINFRA Nº 037 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.
Instaura Tomada de Contas Especial e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E
MOBILIDADE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e
considerando:
- a Instrução Normativa nº 03, de 08 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos
de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidades das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais; e
- o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102 de 17 de janeiro
de 2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob
pena de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à
instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação
dos danos;
- o art. 30 do Decreto 43.635/2003, que dispõe sobre a celebração e
prestação de contas de convênios de natureza financeira que tenham por
objeto a execução de projetos ou a realização de eventos;
- o Decreto 46.830/2015, que estabelece o regulamento do Processo
Administrativo de Constituição do Crédito Estadual não Tributário
decorrente de dano ao erário apurado em prestação de contas de
transferências de recursos financeiros mediante parcerias – PACE –
Parcerias –, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e
fundacional do Poder Executivo;
- os apontamentos do Relatório das Medidas Administrativas de
04/10/2022 [54114368] e Despacho nº 31/2022/SEINFRA/DPC
[47576808] de 02/06/2022, ambos emitidos pela Diretoria de Prestação
de Contas;
- a Resolução Seinfra nº 006/2020 que dispõe sobre a designação da
Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial - CPTCE, no
âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada Tomada de Contas Especial – TCE nº 013/2022
com objetivo de apurar fatos, identificar possíveis responsáveis
e quantificar eventuais danos, tendo como fato ensejador falta de
comprovação da aplicação de recursos repassados pelo Estado (Lei
Complementar nº 102/2008, art. 47, inciso II) repassados pelo Estado
ao Município de Frutal, referente ao Convênio nº 289/2012, no
valor histórico de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), conforme
recomendado por meio do Relatório Consolidado nº 225/2021
[39171087] de 07/12/2021, pelo Memorando.SEINFRA/DPC.nº
250/2022 de 07/06/2022 [47830493] e pelo AADE nº 001/2022 de
04/02/2022 [41783493].
Parágrafo único: A condução da tomada de contas a que se refere o
caput será realizada pelos membros designados na Resolução Seinfra
nº 006/2020, de 19 de fevereiro de 2020, e será presidida pela servidora
Maria de Fátima Marçal de Freitas, Masp 360.080-6.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de novembro de 2022.
FERNANDO S. MARCATO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade

RESOLUÇÃO SEINFRA Nº 038 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.
Tomada de Contas Especial e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E
MOBILIDADE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e
considerando:
- a Instrução Normativa nº 03, de 08 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos
de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidades das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais; e
- o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102 de 17 de janeiro
de 2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob
pena de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à
instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação
dos danos;
- o art. 30 do Decreto 43.635/2003, que dispõe sobre a celebração e
prestação de contas de convênios de natureza financeira que tenham por
objeto a execução de projetos ou a realização de eventos;
- o Decreto 46.830/2015, que estabelece o regulamento do Processo
Administrativo de Constituição do Crédito Estadual não Tributário
decorrente de dano ao erário apurado em prestação de contas de
transferências de recursos financeiros mediante parcerias – PACE –
Parcerias –, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e
fundacional do Poder Executivo;
- os apontamentos do Relatório das Medidas Administrativas de
29/08/2022 [52197892] e Despacho nº 47/2022/SEINFRA/DPC
[52207588] de 29/08/2022, ambos emitidos pela Diretoria de Prestação
de Contas;
- a Resolução Seinfra nº 006/2020 que dispõe sobre a designação da
Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial - CPTCE, no
âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada Tomada de Contas Especial – TCE nº 014/2022
com objetivo de apurar fatos, identificar possíveis responsáveis e
quantificar eventuais danos, tendo como fato ensejador a omissão no
dever de prestar contas (Lei Complementar nº 102/2008, art. 47, inciso
I) repassados pelo Estado ao Município de Indianópolis, referente ao
Convênio nº 759/2010, no valor histórico de R$ 200.000,00 (duzentos
mil reais), conforme recomendado por meio do Relatório Consolidado
nº 013/2020 [51008987] de 18/01/2020 e pelo Relatório Consolidado
do PACE de 05/09/2022 [52590382].
Parágrafo único: A condução da tomada de contas a que se refere o
caput será realizada pelos membros designados na Resolução Seinfra
nº 006/2020, de 19 de fevereiro de 2020, e será presidida pela servidora
Maria de Fátima Marçal de Freitas, Masp 360.080-6.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de novembro de 2022.
FERNANDO S. MARCATO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
RESOLUÇÃO SEINFRA Nº 039 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
Instaura Tomada de Contas Especial e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E
MOBILIDADE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e
considerando:
- a Instrução Normativa nº 03, de 08 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos
de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidades das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais; e
- o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102 de 17 de janeiro
de 2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob
pena de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à
instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação
dos danos;
- o art. 30 do Decreto 43.635/2003, que dispõe sobre a celebração e
prestação de contas de convênios de natureza financeira que tenham por
objeto a execução de projetos ou a realização de eventos;
- o Decreto 46.830/2015, que estabelece o regulamento do Processo
Administrativo de Constituição do Crédito Estadual não Tributário
decorrente de dano ao erário apurado em prestação de contas de
transferências de recursos financeiros mediante parcerias – PACE –
Parcerias –, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e
fundacional do Poder Executivo;
- os apontamentos do Relatório das Medidas Administrativas de
22/03/2022 [43900839] e Despacho 11 (nº 38/2021/SEINFRA/DPC
[44027027] de 24/03/2022, ambos emitidos pela Diretoria de Prestação
de Contas;
- a Resolução Seinfra nº 006/2020 que dispõe sobre a designação da
Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial - CPTCE, no
âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada Tomada de Contas Especial – TCE nº 012/2022
com objetivo de apurar fatos, identificar possíveis responsáveis
e quantificar eventuais danos, tendo como fato ensejador falta de
comprovação da aplicação de recursos repassados pelo Estado (Lei
Complementar nº 102/2008, art. 47, inciso II) repassados pelo Estado ao
Município de Mendes Pimentel, referente ao Convênio nº 181/2004, no
valor histórico de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), conforme
recomendado por meio do Relatório Consolidado PACE [41229461] de
25/01/2022, pelo Memorando.SEINFRA/DPC.nº 117/2022 [44394387]
e pelo AADE nº 20/2021 de 25/01/2022 [41251790].
Parágrafo único: A condução da tomada de contas a que se refere o
caput será realizada pelos membros designados na Resolução Seinfra
nº 006/2020, de 19 de fevereiro de 2020, e será presidida pela servidora
Maria de Fátima Marçal de Freitas, Masp 360.080-6.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de novembro de 2022.
FERNANDO S. MARCATO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
RESOLUÇÃO SEINFRA Nº 040 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
Instaura Tomada de Contas Especial e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E
MOBILIDADE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e
considerando:
- a Instrução Normativa nº 03, de 08 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos
de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidades das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais; e
- o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102 de 17 de janeiro
de 2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob
pena de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à
instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação
dos danos;
- o art. 30 do Decreto 43.635/2003, que dispõe sobre a celebração e
prestação de contas de convênios de natureza financeira que tenham por
objeto a execução de projetos ou a realização de eventos;
- o Decreto 46.830/2015, que estabelece o regulamento do Processo
Administrativo de Constituição do Crédito Estadual não Tributário
decorrente de dano ao erário apurado em prestação de contas de
transferências de recursos financeiros mediante parcerias – PACE –
Parcerias –, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e
fundacional do Poder Executivo;
- os apontamentos do Relatório das Medidas Administrativas de
22/09/2022 [53522687] e Despacho nº 49/2022/SEINFRA/DPC
[53640261] de 26/09/2022, ambos emitidos pela Diretoria de Prestação
de Contas;
- a Resolução Seinfra nº 006/2020 que dispõe sobre a designação da
Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial - CPTCE, no
âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada Tomada de Contas Especial – TCE nº 009/2022
com objetivo de apurar fatos, identificar possíveis responsáveis e
quantificar eventuais danos, tendo como fato ensejador a omissão
no dever de prestar contas (Lei Complementar nº 102/2008, art. 47,
inciso I) repassados pelo Estado ao Município de Bertópolis, referente
ao Convênio nº 083/2010, no valor histórico de R$ 84.000,00 (oitenta
e quatro mil reais), conforme recomendado por meio do Relatório
Consolidado nº 138/2020 [19685246] de 22/09/2020 e pelo Relatório
Consolidado do PACE de 14/09/2022 [53070641].
Parágrafo único: A condução da tomada de contas a que se refere o
caput será realizada pelos membros designados na Resolução Seinfra
nº 006/2020, de 19 de fevereiro de 2020, e será presidida pela servidora
Joice Ferreira Braga, Masp 1.383.104-5.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de novembro de 2022.
FERNANDO S. MARCATO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
10 1712678 - 1

Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco

Expediente
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO
Nº 727-2022 - REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO
REMUNERATÓRIA, nos termos do art. 27, do inciso II, da Lei
Delegada nº 174, de 26/01/2007, alterado pelo art. 7º da Lei Delegada
nº 182, de 21/01/2011, dos servidores:
MASP 7532666, DANIELLE XAVIER LAFAETE, EPPGG
- ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO
GOVERNAMENTAL, Nível I, Grau E, acrescida de 50% da
remuneração do cargo de DAD-3, a partir de 03/11/2022.
MASP 13765128, LUIZ VITOR DE OLIVEIRA SILVA, ASP AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível IV, Grau D,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de
04/11/2022.
MASP 13727342, WAGNER DANTAS XAVIER, ASP - AGENTE DE
SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível I, Grau D, acrescida de 50%
da remuneração do cargo de DAD-5, a partir de 03/11/2022.
MASP 14404214, WASHINGTON LUIZ DE MENDONCA, ASP AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível I, Grau C,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de
07/11/2022.
Ana Louise de Freitas Pereira
Superintendente de Recursos Humanos
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
10 1712256 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplificado nº
102/2020, Juliana Gonçalves Cherin, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PDS Nº 102/2020, publicada no Minas Gerais de
27/08/2020, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei Estadual nº
869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA, durante 08 (oito) dias
consecutivos, o ex prestador de serviços ANDERSON TEÓFILO DA
SILVA, Masp: 1.319.737-1, para comparecer perante esta Comissão
Processante, instalada na rua A, nº 55, praça Governador Magalhães
Pinto, bairro Fabrício, na cidade de Uberaba MG, CEP: 38065-470,
em dias úteis, das 08h00min às 17h00min, ou obter contato através do
endereço eletrônico [email protected], no prazo
de 10 dias úteis, a contar da oitava e última publicação deste edital no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar
conhecimento de seu respectivo Processo Disciplinar Simplificado,
acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos,
apresentar rol de testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos
que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria
inaugural, conduta que se comprovada remete ao descumprimento do
disposto nos artigos 216, incisos V e VI, 245, caput e parágrafo único,
246, inciso I, e 250, inciso IV, todos na forma da Lei nº 869/1952,
estando sujeitos a uma das penalidades previstas no art. 244, incisos
I, III ou Vl do referido Diploma Estatutário; sob pena de REVELIA e
designação de defensor “ex-officio”.
Uberaba, 04 de outubro de 2022.
Juliana Gonçalves Cherin
Masp:1.377.979-8
Presidente de Comissão
04 1710016 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Sr. Marlúcio Magno dos Santos, Presidente da Comissão designada
para apurar os fatos constantes no Processo Administrativo Disciplinar
instaurado por meio da PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº
032/2018, com extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de
27/02/2018, CONVOCA e CITA ex-prestador de serviço na função de
Agente de Segurança Penitenciário Gian José Chaves Cyrne - MASP
1.199.635-2, para comparecer perante esta Comissão Processante,
instalada na Av. Rodovia Papa João Paulo II, 4.001 – Bairro Serra
Verde – Prédio Minas – 03º andar, Belo Horizonte – MG e/ou entrar
em contato através do e-mail: [email protected] no prazo
de 10 (dez) dias a contar da 8ª (oitava) e última publicação deste edital
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, se entender
cabível, oferecer defesa prévia, protocolar antecipadamente pedido
de diligências, ofertar rol de testemunhas ou juntar documentos neste
Núcleo de Correição Administrativa a fim de operar, com plenitude,
os seus direitos petrificados no art. 5º, LV da CFRB/88, sob pena de
REVELIA: e designação de defensor “ex-officio”.
GIAN JOSÉ CHAVES CYRNE - MASP 1.199.635-2 – PROCESSADO
no PAD 032/2018..
Belo Horizonte, 09 de novembro de 2022
Marlúcio Magno dos Santos
1.079.863-5
Presidente de Comissão
09 1712011 - 1
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso I, da Resolução SEJUSP nº 73, de
14/11/2019, o servidor:
MASP 1222988-6, Marco Aurelio Francisco Junior, referente ao cargo
Efetivo Agente de Seguranca Penitenciario, da Diretoria de Gestao de
Informacoes Penitenciarias, para a Unidade Gestora de Monitoracao
Eletronica, a contar de 30/03/2016, conforme motivações constantes no
Processo Administrativo SEI nº1450.01.0150681/2022-49.
Belo Horizonte, 09 de novembro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP nº
73, de 14/11/2019, o servidor:
MASP 1467801-5, Frederico Oliveira Ferreira, referente ao cargo
Efetivo Analista Executivo de Defesa Social - Assistente Social, do
Presidio de Sao Joao da Ponte, para a Penitenciaria de Francisco Sa,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI
nº1450.01.0145593/2022-73.
Belo Horizonte, 09 de novembro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REVOGA O ATO DE REMOÇÃO “A PEDIDO”, publicado em
27/10/2022, referente a servidora:
MASP 1135226-7, Renata Peres dos Santos,em razão das
motivações
constantes
no
Processo Administrativo
SEI
nº1450.01.0148079/2022-75.
Belo Horizonte, 09 de novembro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 4º da Resolução SEJUSP nº 73, de 14/11/2019,
aservidora:
MASP 1514005-6, Viviane Moreira da Silva Lima, referente ao cargo
Efetivo Assistente executivo de defesa social - Auxiliar Educacional,
do Centro Socioeducativo Ribeirao das Neves, para o Centro de
Internacao Provisoria Sao Benedito,em cumprimento à decisão judicial
nº 5019665-94.2022.8.13.0231, conforme motivações constantes no
Processo Administrativo SEI nº1080.01.0082806/2022-19.
Belo Horizonte, 09 de novembro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202211110012570110.

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