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TJMG ° 58 – quarta-feira, 31 de Agosto de 2022 Diário do Executivo ° Página 58

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TJMG 31/08/2022 ° pagina ° 58 ° Caderno 1 - Diário do Executivo ° Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 31/08/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

58 – quarta-feira, 31 de Agosto de 2022 Diário do Executivo
A GERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - FHEMIG,no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº2.129, de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, CONCEDE
QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT da CE /1989, à servidora:
Unidade
MASP
Admissão
Servidora
Quinquênio A partir de Total
Observação
Utilizado 166 dias de arredondamento e
ADC
1039430-2
01
Ivani Gomes Rodrigues
5º
12/08/2021
9
3meses de férias prêmio em dobro

Minas Gerais

Secretaria de Estado de Educação
Secretário: Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas

Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerencia de Provimento eAdministraçãode Pessoal

Expediente

A GERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - FHEMIG,no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº2.129, de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, CONVERTE
FÉRIAS PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117 do ADCT da CE/1989, à servidora:
Unidade
MASP
Admissão
Servidor
Meses
Decênio/Quinquênio
Motivo
ADC
1039430-2
01
Ivani Gomes Rodrigues
11 1º Decênio,1º, 2º e 3ºQuinquênio
Aposentadoria
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerencia de Provimento e Administração de Pessoal
30 1682608 - 1
A GERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO E ADMINISTRACAO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº2.129, de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022,RETIFICA
ATO PARAGOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aosservidores:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
SERVIDOR
PUBLICADO EM
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
HRJP
1041339 /1
01
Maria Goretti Lúcio Dolor
11/12/2021
1 MÊS
2 MESES
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerencia de Provimento eAdministraçãode Pessoal

PORTARIA PRESIDENCIAL Nº2260, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre a concessão de promoção na carreira da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 47.852, de 31 de
janeiro de 2020, e considerando o disposto no art. 18 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder promoção na carreira, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar
do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, nos termos do art. 18 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, relacionados no Anexo I desta Portaria,
e conforme Ofício Circular COFIN 007/2021 de 01 de Outubro de 2021, as promoções por regra geral não necessitam de prévia deliberação do
Comitê de Orçamento e Finanças, descrita no item “s” do Anexo “Fluxo e Diretrizes de Pleitos de pessoal que não necessitam de prévia deliberação
da COF”.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigências apontadas no Anexo I.
Belo Horizonte, 30 de agosto de 2022
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente
FHEMIG
ANEXO I
PROMOÇÃO NA CARREIRA DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG
UNIDADE MASP
ADM
NOME
CARREIRA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
ADC
13574660
1
VIRGINIA ANDRE REIS
TOS
I
D
II
A
HAC
13624341
1
JANAINA CRISTIENE COSTA BRAGA
TOS
II
D
III
A
HIJPII
10919686
3
EISLER CRISTIANE CARVALHO VIEGAS
MED
IV
C
V
A
HJXXIII 12104865
3
EDNARA GUIMARAES
PENF
IV
D
V
A
MGT
10913796
3
DILCINEY BARBOSA FRANCA
TOS
I
D
II
A

VIGÊNCIA
29/06/2022
22/08/2022
21/08/2022
26/06/2022
31/08/2022
30 1682514 - 1

A GERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOALDA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - FHEMIG,no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, CONCEDE
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, para 20 horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de 18/12/1986, por 6 (seis)
meses, àservidora:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
VÍNCULO
SERVIDORA
A PARTIR DE
MOTIVO
a r a
FRANCINE CAROLINA DA BOAVENTURA 24/12/2021 P
HEM
13414883
01
EFETIVO
regularização
SANTOS ISABEL
funcional
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerente de Provimento e Administração de Pessoal
30 1682512 - 1
A GERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº2.129, de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, CONVERTE
FÉRIAS PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117 do ADCT da CE/1989, ao(s) servidor(es):
Unidade
MASP
Admissão
Servidor
Meses
Quinquênio
Motivo
HRB
10407401
01
LUCIA HELENA ELIZIARIO
7
1º,2º e 3º
Aposentadoria
A GERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129, de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, CONCEDE
QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT da CE /1989, ao servidor:
MASP

Admissão

HRBJA

10407401

01

Servidor
Quinquênio
LUCIA
HELENA
7º
ELIZIARIO

A partir de

Total

Observação

06/07/2022

7

Utilizado 79 dias de arredondamento.

A GERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº2.129, de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, CONVERTE
FÉRIAS PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117 do ADCT da CE/1989, ao(s) servidor(es):
Unidade
MASP
Admissão
Servidor
Meses
Quinquênio
Motivo
HAC
10402659
01
MAILTON SANTIAGO DUTRA
2
1º
Aposentadoria
A GERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº2.129, de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, CONVERTE
FÉRIAS PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117 do ADCT da CE/1989, ao(s) servidor(es):
Unidade
MASP
Admissão
Servidor
Meses
Quinquênio
Motivo
HAC
10373165
01
GABRIEL FERNANDO DO CARMO MICHIELINI
5
2º,3º e 4º
Aposentadoria
Josiane Alessandra de Paula Santos
Gerencia de Provimento e Administração de Pessoal
30 1682578 - 1
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, dispensa BARBARA RIBEIRO MARTINS,
MASP 1294150-6, da função gratificada FGH-3 II HO30.
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, dispensa MARCUS VINÍCIUS MAGELA DA
SILVA, MASP 1.363.831-7, da função gratificada FGH-5 I HO10, a
contar de 26/07/2022.
30 1682313 - 1
A GERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO
DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS – FHEMIG, no uso das atribuições que lhe
confere a Portaria Presidencial nº 2.129de 04/05/2022 publicada em
06/05/2022, TORNA SEM EFEITO O ATO DE PUBLICAÇÃO DE
AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA publicado
no “MG” do dia 18/08/2022, pág 24, col. 1, do servidor Antônio Luiz
Siqueira Magalhães Ferreira MASP 10376150 adm 1, a partir de
26/07/2022.
30 1682244 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 2.256,
DE 25 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre a retificação de concessão de progressão na carreira da
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
- FHEMIG, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº
47.852, de 31 de janeiro de 2020, e considerando o disposto no art. 21
da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º - Retificar e tornar sem efeito as progressões e promoção
na carreira da servidora ocupante de cargo de provimento efetivo
do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas
Gerais - FHEMIG, nos termos dos artigos 17 e 18 da Lei nº 15.462,
de 13 de janeiro de 2005, relacionadas no Anexo I desta Portaria, em
virtude de restabelecimento de reposicionamento na carreira conforme
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES/FHEMIG Nº 10.628, de 11
de agosto de 2022 e demanda judicial transitada em julgado constante
nos autos do Processo 6073844-44.2015.8.13.0024.

Leia-se:
SRE
POUSO ALEGRE

NOME
IRANI MARIA MOREIRA

MASP

Nº ADM

CARREIRA

3511326

1

PEB

SITUAÇÃO
NOVO NÍVEL
ATUAL
E GRAU
VIGÊNCIA
NIVEL GRAU NIVEL GRAU
IV
A
IV
B
30/06/10

Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
Secretário de Estado de Educação
30 1682214 - 1

30 1682673 - 1

Unidade

RETIFICAÇÃO - ATO Nº 1636/2022
RETIFICA, NO ATO DE PROGRESSÃO Nº 1373/2015, publicado no “MG” de 06/05/2015, a parte referente à servidora abaixo relacionada, por
motivo de promoção.
Onde se lê:
SITUAÇÃO
NOVO NÍVEL
ATUAL
E GRAU
SRE
NOME
MASP
Nº ADM
CARREIRA
VIGÊNCIA
NIVEL GRAU NIVEL GRAU
POUSO ALEGRE
IRANI MARIA MOREIRA 3511326
1
PEB
III
B
III
C
30/06/10

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigências apontadas no Anexo I.
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2022.
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente FHEMIG
ANEXO I
RETIFICAÇÃO E TORNA SEM EFEITO DE CONCESSÃO DE
PROGRESSÃO E PROMOÇÃO NA CARREIRA DA FUNDAÇÃO
HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
MARIA APARECIDA TELES DE SOUZA MASP 1041425-8, adm.1,
aposentada:
Tornar sem efeito a promoção AUAS II A publicada em 16/10/2015, vigência
03/01/2011.
Tornar sem efeito a progressão AUAS II B publicada em 12/04/2016, vigência
03/01/2013.
Tornar sem efeito a progressão AUAS II C publicada em 12/04/2016, vigência
05/01/2015.
Tornar sem efeito a progressão AUAS II D publicada em 07/06/2017, vigência
05/01/2017.
CONCEDE progressão AUAS II I vigência 30/06/2012.
CONCEDE progressão AUAS II J vigência 02/07/2014.
30 1682476 - 1
ATO PARA PUBLICAÇÃO DE LICENÇA MÉDICA
POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL
O GERENTE DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR DA
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS FHEMIG
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A PORTARIA
PRESIDENCIAL Nº 2.135, DE 05/05/2022, PUBLICADA EM 06/05/2022,
Concede POR DECISÃO JUDICIAL licença para tratamento de saúde à
servidora HERICA DE ASSIS SOUZA REIS – MASP 12820049 a partir de
05/01/2022 até a formalização do processo, que se dará após arealização de
perícia judicial nos termos do processo judicial Nº 5000046-48.2022.8.13.0145
– Processo SEI1080.01.0005638/2022-92e orientação da procuradoria da
FHEMIG contida no memorando-circular nº 183/2022/fhemig/procuradoria/
contenc de 27/01/2022.
Adolfo Vieira Sales
Gerente de Saúde e Segurança do Trabalhador

30 1682167 - 1

ANULAÇÃO - ATO Nº 1637/2022
O Secretário de Estado de Educação, no uso da competência que lhe atribui o artigo 93 da Constituição do Estado, ANULA, no ato de progressão nº
480/2020, publicado no “MG” de 18/04/2020, a parte referente às servidoras abaixo relacionadas, por motivo de concessão indevida.
SRE
NOME
MASP
Nº ADM
BARBACENA
CARLA ALEANDRA DAHUR RODRIGUES GADELHA
8059636
1
VARGINHA
ROSEMEIRE MOLINARI TROLEIS
7450190
1
Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
Secretário de Estado de Educação
30 1682207 - 1
DESPACHO
O Secretário de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
confere Resolução Conjunta CGE/SEE nº 01/2018, considerando o que
consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria
NUCAD/SEE nº 28/2021, com extrato publicado no Diário Oficial
datado de 05-08-2021, bem como no Parecer Técnico CGE/CSET_
SEE/NUCAD nº. 303/2022, aplica a penalidade de REPREENSÃO aos
servidores Janete Lúcia de Lima Teixeira Florêncio, Masp 511.096-0,
admissão 1 e Jean de Morais Araújo, Masp 1.061.250-5, admissão 1
com fundamento no art. 244, inciso I, por inobservar o dever previsto no
artigo 216, inciso VI, incidindo no art. 245 caput, todos da Lei Estadual
nº 869/1952. Nos termos do art. 272, § 2º do Código de Processo Civil,
considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa dos
servidores acima qualificados e de seuadvogado, Leonardo Michel da
Silva Vieira, OAB/MG 191.840.Conforme art. 55, da Lei Estadual nº
14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou
recurso é de 10 (dez) dias.
Belo Horizonte, aos 30 de agosto de 2022.
(a)Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti
RojasSecretário de Estado de Educação
30 1682488 - 1
DESPACHO
O Secretário de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
confere Resolução Conjunta CGE/SEE nº 01/2018, considerando o que
consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria
NUCAD/SEE nº 27/2021, com extrato publicado no Diário Oficial
datado de 05/08/2021, bem como no Parecer Técnico CGE/CSET_
SEE/NUCAD nº 304/2022, determina aSUSPENSÃO de 30 (trinta)
diasà servidora Dalva de Almeida Correia Teixeira, MaSP- 279.714-0,
ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, admissão 1 por ter
incorrido no ilícito previsto no art. 246, V da Lei Estadual n. 869/1952,
a partir do primeiro dia útil após a presente publicação.
Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa da servidora
acima qualificado e de suas advogadas Sandra Paula de Souza Mendes,
OAB/MG 95.018 e Aline Helena Marinho Campos, OAB/MG
119.725.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para
oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias.
Belo Horizonte, aos 30 de agosto de 2022.
(a)Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti
RojasSecretário de Estado de Educação
30 1682484 - 1
DESPACHO
O Secretário de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
confere Resolução Conjunta CGE/SEE nº 01/2018, considerando o que
consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria
NUCAD/SEE nº 21/2020, com extrato publicado no Diário Oficial
datado de 21/08/2020, bem como no Parecer Técnico CGE/CSET_
SEE/NUCAD nº. 302/2022, aplica a penalidade deSUSPENSÃO de
05 (cinco) diasao servidorGlaydson Erberth Almeida Neves, Masp
1.077.740-7, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica,
admissão 5, por descumprimento do artigo 216, incisos I e VI, da
Lei Estadual nº 869/1952 e art. 172, incisos I e II da Lei Estadual nº
7.109/1977, com fulcro no artigo 244, inciso III e artigo 246, inciso I da
Lei 869/1952, a partir do primeiro dia útil após a presente publicação.
Nos termos do art. 272, § 2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa do servidor
acima qualificado e de seu advogado (Ricardo Eustáquio Moreira
Gonçalves, OAB/MG 111.398).
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para
oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias.
Belo Horizonte, aos 30 de agosto de 2022.
(a)Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti
RojasSecretário de Estado de Educação
30 1682479 - 1
DESPACHO
O Secretário de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
confere Resolução Conjunta CGE/SEE nº 01/2018, considerando o que
consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria
NUCAD/SEE nº 72/2019, com extrato publicado no Diário Oficial
datado de 31-10-2019, bem como no Parecer Técnico CGE/CSET_
SEE/NUCAD nº. 266/2022, aplica a penalidade de REPREENSÃO ao
servidor Jairo Brasil dos Santos Júnior, Masp 1.274.496-7, Professor de
Educação Básica, admissões 3 e 4, com fundamento no art. 244, inciso
I, por inobservar o dever previsto no art. 216, inciso VI, incidindo no art.
245 caput, todos da Lei Estadual nº 869/1952.Nos termos do art. 272,
§ 2º do Código de Processo Civil, considera-se para fins de intimação
a presente publicação na pessoa dos servidores acima qualificados e de
seuadvogado, Thales de Padua Queiroz, OAB/MG - 97.223.Conforme
art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de
pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias.
Belo Horizonte, aos 30 de agosto de 2022.
(a)Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti
RojasSecretário de Estado de Educação
30 1682475 - 1
DESPACHO
O Secretário de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
confere Resolução Conjunta CGE/SEE nº 01/2018, considerando o que
consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria
NUCAD/SEE nº 34/2021, com extrato publicado no Diário Oficial
datado de 29-06-2021, bem como no Parecer Técnico CGE/CSET_
SEE/NUCAD nº. 283/2022, aplica a penalidade de REPREENSÃO
ao servidor Elck Marra Neto, Masp 1010165-7, ocupante do cargo de
Professor de Educação Básica, admissão 5, com fundamento no art.
244, inciso I, por inobservar o dever previsto no artigo 216, inciso
VI, incidindo no art. 245 caput, todos da Lei Estadual nº 869/1952, e

ABSOLVE a servidora Marilac das Neves Mourão, Masp. 344816-4,
admissão 2, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica.Nos
termos do art. 272, § 2º do Código de Processo Civil, considera-se para
fins de intimação a presente publicação na pessoa dos servidores acima
qualificados e de seuadvogado, Lucas Soares Pinto Fernandes OAB/
MG 135.649.Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o
prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias.
Belo Horizonte, aos 30 de agosto de 2022.
(a)Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
Secretário de Estado de Educação
30 1682470 - 1
DESPACHO
O Secretário de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
confere Resolução Conjunta CGE/SEE nº 01/2018, considerando o que
consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria
NUCAD/SEE nº 14/2021, com extrato publicado no Diário Oficial
datado de 30/04/2021, bem como no Parecer Técnico CGE/CSET_
SEE/NUCAD 215/2022, decide pelaSUSPENSÃO de 9 (nove) diasao
servidor Paulo César da Silva, Masp 663.818-3, admissão 1, Professor
de Educação Básica lotado na Superintendência Regional de Ensino
Diamantina, com fundamento no art. 244, inciso III, por inobservar os
deveres previstos no art. 216, incisos V e VI, incidindo no art. 245,
parágrafo único, todos da Lei Estadual nº 869, de 1952, a partir do
primeiro dia útil após a presente publicação.Nos termos do art. 272, §
2º do Código de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a
presente publicação na pessoa do servidor acima qualificado e de seus
advogados Pablo Henrique de Almeida, OAB/MG nº 130.824, Nathalia
Fonseca Santos, OAB/MG nº 205.401 e Valter Rodrigues dos Santos
Júnior, OAB/MG nº 207.184.Conforme art. 55, da Lei Estadual nº
14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou
recurso é de 10 (dez) dias.
Belo Horizonte, aos 30 de agosto de 2022.
(a)Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti
RojasSecretário de Estado de Educação
30 1682462 - 1
DESPACHO
O Secretário de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
confere Resolução Conjunta CGE/SEE nº 01/2018, considerando o
que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela
Portaria NUCAD/SEE nº 04/2022, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 27/01/2022, bem como no Relatório Final da
Comissão Processante e Parecer Técnico CGE/CSET_SEE/NUCAD
nº. 285/2022, aplica a penalidade de SUSPENSÃO de 15 (quinze)
diasao servidorElck Marra Neto, Masp 1.010.165-7, ocupante do cargo
de Professor de Educação Básica, admissão 5, por descumprimento do
artigo 216 incisos V e VI, da Lei Estadual nº 869/1952, com fulcro no
artigo 244, inciso III e artigo 246, inciso I da Lei 869/1952, a partir do
primeiro dia útil após a presente publicação.
Nos termos do art. 272, § 2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa do servidor
acima qualificado e de seu advogado (Lucas Soares Pinto Fernandes
OAB/MG 135.649).
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para
oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias.
Belo Horizonte, aos 30 de agosto de 2022.
(a)Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti
RojasSecretário de Estado de Educação
30 1682473 - 1
DESPACHO
O Secretário de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
confere Resolução Conjunta CGE/SEE nº 01/2018, considerando o que
consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria
NUCAD/SEE nº 15/2021, com extrato publicado no Diário Oficial
datado de 30/04/2021, bem como no Parecer Técnico CGE/CSET_
SEE/NUCAD nº. 281/2022, aplica a penalidade de SUSPENSÃO de
10 (dez) dias à servidora Ângela Aparecida Moreira, Masp 264.513-3,
Professora de Educação Básica, admissão 2, por descumprimento
dos artigos 216 incisos V e VI, artigo 246, inciso I, da Lei Estadual
nº 869/1952, com fulcro no artigo 244 inciso III da Lei 869/1952 e a
SUSPENSÃO de 5 (cinco) dias às servidoras Ariscena de Jesus Canuto
Cunha, Masp 276.355-5, admissão 1 e Rejane Clarete Teixeira, Masp
366.267-3, admissão 1, por descumprimento dos artigos 216 incisos V e
VI, artigo 246 inciso I, da Lei Estadual nº 869/1952, a partir do primeiro
dia útil após a presente publicação.
Nos termos do art. 272, § 2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa das servidoras
acima qualificadas e de suas advogadas (Patricia Carla Armani Turci
OAB/MG 40.137; Mayra Rodrigues Gualberto OAB/MG 126.470).
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para
oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias.
Belo Horizonte, aos 30 de agosto de 2022.
(a)Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
Secretário de Estado de Educação
30 1682441 - 1
DESPACHO
O Secretário de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
confere a Resolução Conjunta CGE/SEE nº 01/2018, considerando
o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela
Portaria NUCAD/SEE nº 12/2021, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 30-04-2021, bem como no Parecer Técnico CGE/
CSET_SEE/NUCAD nº. 306/2022, Arquiva os autos do presente
processo instaurado em face do servidor Erivelto Ferreira Teles,
MaSP 1.131.892-0, Professor de Educação Básica, admissão 3,
efetivo, à época dos fatos ocupante do cargo de Vice-Diretor; Absolve
as servidoras Maria Ângela Carneiro Porfirio, MaSP 953.493-4,
Especialista em Educação Básica, admissão 1, efetiva, Kelly Inclês

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202208310011330158.

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