TJMG 04/08/2022 ° pagina ° 4 ° Caderno 1 - Diário do Executivo ° Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – quinta-feira, 04 de Agosto de 2022 Diário do Executivo
77.005 – no uso de suas atribuições, remove, a pedido, nos termos do artigo 80, caput, primeira parte, da lei nº 869, de 6 de julho de 1952, Lilia
Matos de Sousa, Analista da Polícia Civil, Masp 1.359.124-3, para prestar serviços na 5ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Pirapora/ 14º Depto.
Curvelo, procedente do Posto de Perícia Integrado de Januária/ 11º Depto. Montes Claros.
77.006 – no uso de suas atribuições, remove, a pedido, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013,
Marília Gabriela Trindade Batista, Investigadora de Polícia, nível I, Masp 1.369.853-5, para prestar serviços na 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil
de Januária/ 11º Depto. Montes Claros, procedente do Gabinete da Chefia da Polícia Civil.
77.007 – no uso de suas atribuições, remove, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013,
Amarildo Pereira da Cruz, Investigador de Polícia, nível I, MASP 1.412.331-9, para prestar serviços na 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de
Montes Claros/ 11º Depto. Montes Claros, procedente da Delegacia de Polícia Civil de Várzea da Palma/ 5ª DRPC Pirapora/ 14º Depto. Curvelo.
77.008 – no uso de suas atribuições, remove, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013,
Erika Codo Freire de Andrada, Investigadora de Polícia, nível I, MASP 1.414.529-6, para prestar serviços na Diretoria de Administração e Pagamento
de Pessoal/ SPGF, procedente da Assessoria de Comunicação Social.
77.009 – no uso de suas atribuições, remove, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013,
Alexandre Wanderley Pereira Silva, Investigador de Polícia, nível I, Masp 1.480.711-9, para prestar serviços na 3ª Delegacia de Polícia Civil/ 1ª
DRPC Santa Luzia/ 3º Depto. Vespasiano, procedente da Delegacia de Polícia Civil de Jaíba/ 3ª DRPC Janaúba/ 11º Depto. de Montes Claros.
77.010 – no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 22 do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, que dispõe sobre a execução
orçamentária e financeira,
Dispensa o servidor a seguir nominado de exercer a função de Ordenador de despesas da respectiva Unidade Executora:
Masp
Nome
Cargo
UE
1.333.029-5
Alisson Felipe Procópio Sentevilles
Delegado de Polícia
1510078
Designa o servidor nominado para exercer a função de Ordenador de Despesas na respectiva Unidade Executora
Masp
Nome
Cargo
667.952-6
Adelcimar dos Anjos Tibúrcio Mariano
Escrivão de Polícia
UE
1510078
77.011 – no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 22 do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, e Decreto nº 42.251 de 9 de
janeiro de 2002, que dispõem sobre a execução orçamentária e financeira,
Designa os servidores nominados para exercerem a função de Ordenador de Despesas na respectiva Unidade Executora
Masp
Nome
Cargo
UE
667.719-9
Alan Mac Gerald De Souza
Investigador de Polícia
1510024
342.092-4
Elmo Rodrigues Rosa
Investigador de Polícia
1510024
Designa os servidores nominados para exercerem a função de Responsável Técnico na respectiva Unidade Executora
Masp
Nome
Cargo
904.551-9
Renato Ciriaco Cristo
Técnico Assistente da Polícia Civil
1.364.899-3
Cristina do Carmo Assis Lanna
Analista da Polícia Civil
UE
1510024
1510024
77.012 – no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e o inciso X do art. 22 da
Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, determina a instalação, em conformidade com o parágrafo 2º do art. 1º, da Resolução 8.167
de 4 de maio de 2021, publicada em 7 de maio de 2021, do Plantão Digital nas seguintes unidades:
Unidades
Delegacia Regional
Departamento
Data de Inauguração
Juiz de Fora
1ª Delegacia Regional - Juiz de Fora
4º Departamento de Juiz de Fora
01/06/2022
Leopoldina
3ª Delegacia Regional - Leopoldina
4º Departamento de Juiz de Fora
01/06/2022
77.013 – no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e o inciso X do art. 22
da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, determina a instalação, em conformidade com o art. 5º da Resolução nº 8.186, de 17 de
setembro de 2021, publicada em 18 de setembro de 2021, do Plantão Digital nas seguintes unidades:
Unidades
Delegacia Regional
Departamento
Data de Inauguração
Teófilo Otoni
1ª Delegacia Regional - Teófilo Otoni
15º Departamento de Teófilo Otoni
04/04/2022
Pedra Azul
2ª Delegacia Regional - Pedra Azul
15º Departamento de Teófilo Otoni
04/04/2022
Almenara
3ª Delegacia Regional - Almenara
15º Departamento de Teófilo Otoni
04/04/2022
Nanuque
4ª Delegacia Regional - Nanuque
15º Departamento de Teófilo Otoni
04/04/2022
77.014 – no uso de suas atribuições legais e considerando o Decreto nº 42.251 de 9 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a execução orçamentária
e financeira,
Designa o servidor a seguir nominado para exercer a função de Responsável Técnico na respectiva Unidade Executora:
Masp
Nome
Cargo
UE
1.494.804-6
Cristian Magno Barbosa
Provimento em Comissão
1510082
ATOS ASSINADOS PELA SENHORA SUPERINTENDENTE DE INVESTIGAÇÃO E POLÍCIA JUDICIÁRIA
77.015 – no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar nº 129, de
08 de novembro de 2013, Claudiomar da Costa Silva, MASP 1.256.965-3, Investigador de Polícia II, nível II, para prestar serviço na Delegacia de
Polícia Civil de Santo Antônio do Amparo /1ª DRPC de Lavras /6º Depto de Lavras, procedente de Delegacia de Polícia Civil de Perdões /1ª DRPC
de Lavras / 6º Depto de Lavras.
77.016 – no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar nº 129, de 08
de novembro de 2013, Diego Almeida Teixeira Noronha, MASP 1.323.155-0, Investigador de Polícia, nível I, para prestar serviço na 1ª Delegacia
Regional de Polícia Civil de Juiz de Fora/4ª Depto, procedente da Delegacia de Polícia Civil de São João Nepomuceno/1ª Drpc Juiz de Fora/4º
Depto.
03 1671116 - 1
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
* REPUBLICA-SE EM RAZÃO DE INCORREÇÃO
*PORTARIA Nº 170/CGPC/2022
A Subcorregedora de Polícia Civil, Adriana de Barros Monteiro,
no impedimento do Exmo. Sr. Corregedor-Geral e do Exmo. Sr.
Subcorregedor-Geral de Polícia, no uso de suas atribuições legais, no
exercício de suas funções, e
Considerando que a cópia do Inquérito Policial nº.277.908, noticia
que o servidor R.S.H., Delegado Geral de Polícia, Masp.1.145.147-3,
praticou, em tese, as transgressões disciplinares de natureza grave,
previstas no art.144, inciso III c/c art.149; art.150, inciso XXIII c/c
artigo 158, inciso II e art.159, incisos V e IX, todos da Lei Estadual
nº.5.406/69; que enseja aplicação da pena de demissão;
Considerando o disposto no art.166, 168 e 178 da citada Lei;
Resolve:
I – Nos termos do art.3º da Resolução nº 6742/2004, e suas alterações;
c/c o inciso III do art.33, da Lei Complementar nº129/13; art.166 e
art.168, todos da Lei Estadual nº.5.406/69; determinar a instauração de
Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do aludido servidor;
II – Designar a Comissão Especial para a realização do Processo
Administrativo Disciplinar, composta pelo Dr. Luiz Fernando da Silva
Leitão, Delegado Geral de Polícia, Masp. 457.885-2, como Presidente;
Drª. Valéria Decat de Moura Rezende, Delegada Geral de Polícia, Masp.
1.188.735-3, como Membro, e Drª.Paloma Boson Kairala, Delegada
Geral de Polícia, Masp. 1.188.889-8, como Secretária; todos servidores
estáveis e em exercício na Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 01 de agosto de 2022.
Adriana de Barros Monteiro
Delegada Geral de Polícia
Subcorregedora de Polícia Civil
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº.329, DE 19 DE JULHO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
em conformidade com art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
e o art. 1º, §2º do Decreto Estadual nº 47.072, de 1º de novembro de
2016;
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
47.072/2016, devidamente atestado pelo Delegado Regional de Polícia
Civil ou Delegado Chefe da Divisão de Controle de Ciretrans no
âmbito do município de Belo Horizonte no Sistema de Credenciamento
de Empresas do DETRAN/MG - SCE – Processo 9900 - Renovação
Válida Até 20/12/2023.
Resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento da empresa Ari Dos Reis Batista,
CNPJ 17.355.236/0001-43, com sede na Rua Dona Santa Pedrosa,
Nº. 71, Bairro: Centro Na Cidade Itapecerica/MG, para exercer suas
atividades na cidade de Itapecerica/MG.
Art. 2º A renovação tem por objeto:
I – Continuar as atividades de remoção e guarda, em depósito, veículos
apreendidos por infração à legislação de trânsito de competência
específica do Departamento de Transito de Minas Gerais - Detran-MG;
e
II – A remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das
atividades de Polícia Judiciária.
Art. 3º A vigência desta renovação do credenciamento é de 24 (vinte
e quatro) meses, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde
que requerido pelo credenciado e observadas as exigências do Decreto
Nº. 47.072 de 2016 e legislação de trânsito.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 265.496/CGPC/2020.
Sindicado: R.S.F. – Investigador de Polícia, Nível Especial, Masp.
276.252-4.O Subcorregedor-Geral de Polícia Civil, Dr. Flávio Avellar
Silva Freitas, respondendo pela Corregedoria Geral de Polícia Civil,
considerando a conclusão da Sindicância Administrativa mencionada,
na qual ficou demonstrado que o servidor praticou as transgressões
disciplinares capituladas no art. 150, inciso XXXII c/c art. 144, inciso
III c/c art. 149, todos da Lei Estadual 5.406/69; na forma do art. 116 da
Lei Complementar nº 129/13, aplicou ao mesmo, através da Portaria
nº 172/CGPC/2022, datada de 02/08/2022, a punição disciplinar de 15
(quinze) dias de SUSPENSÃO, convertida em multa à base de 50% por
dia de vencimento.
PORTARIA Nº. 834 , DE 19 DE JULHO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
em conformidade com art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
e o art. 1º, §2º do Decreto Estadual nº 47.072, de 1º de novembro de
2016;
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
47.072/2016, devidamente atestado pelo Delegado Regional de Polícia
Civil ou Delegado Chefe da Divisão de Controle de Ciretrans no
âmbito do município de Belo Horizonte no Sistema de Credenciamento
de Empresas do DETRAN/MG - SCE – Processo 10690 - Renovação
Válida Até 07/06/2023.
Resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento da empresa Auto Socorro 24 Horas
Ltda, CNPJ:14.942.454/0001-96, com sede na Rua Gilberto De
Oliveira Reis, Nº. 350, Bairro: Jardim Nova Esperanca Na Cidade
Boa Esperanca/MG, para exercer suas atividades na cidade de Boa
Esperanca/MG.
Art. 2º A renovação tem por objeto:
I – Continuar as atividades de remoção e guarda, em depósito, veículos
apreendidos por infração à legislação de trânsito de competência
específica do Departamento de Transito de Minas Gerais - Detran-MG;
e
II – a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das
atividades de Polícia Judiciária.
Art. 3º A vigência desta renovação do credenciamento é de 24 (vinte
e quatro) meses, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde
que requerido pelo credenciado e observadas as exigências do Decreto
Nº. 47.072 de 2016 e legislação de trânsito.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 266.118/CGPC/2020.
Sindicada: M.A.S.A. – Escrivã de Polícia, Nível III, Masp 1.060.9626.O Subcorregedor-Geral de Polícia Civil, Dr. Flávio Avellar Silva
Freitas, respondendo pela Corregedoria Geral de Polícia Civil,
considerando a conclusão da Sindicância Administrativa mencionada,
na qual ficou demonstrado que a servidora praticou as transgressões
disciplinares capituladas no art. 150, incisos XVI e XXIII c/c art. 144,
incisos III, VI e VIII c/c art. 149, todos da Lei Estadual 5.406/69; na
forma do art. 116 da Lei Complementar nº 129/13, aplicou à mesma,
através da Portaria nº 171/CGPC/2022, datada de 02/08/2022, a
punição disciplinar de 10 (dez) dias de SUSPENSÃO, convertida em
multa à base de 50% por dia de vencimento.
Belo Horizonte, 03 de agosto de 2022.
Flávio Avellar Silva Freitas
Delegado Geral de Polícia
Subcorregedor-Geral de Polícia Civil
(respondendo pela Corregedoria-Geral de Polícia Civil)
03 1671086 - 1
PORTARIA Nº.839, DE 14 DE JULHO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
em conformidade com art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
e o art. 1º, §2º do Decreto Estadual nº 47.072, de 1º de novembro de
2016;
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
47.072/2016, devidamente atestado pelo Delegado Regional de Polícia
Civil ou Delegado Chefe da Divisão de Controle de Ciretrans no
âmbito do município de Belo Horizonte no Sistema de Credenciamento
de Empresas do DETRAN/MG - SCE – Processo 9364 - Renovação
Válida Até 24/03/2024.
Resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento da empresa Auto Socorro Souza E
Silva Remocao E Guarda Ltda, CNPJ 11.122.830/0001-08, com sede na
Av. Ministro Olavo Drummond, Nº.750, Bairro: Aeroporto na cidade
Araxa/MG, para exercer suas atividades na cidade de Araxa/MG.
Art. 2º A renovação tem por objeto:
I – Continuar as atividades de remoção e guarda, em depósito, veículos
apreendidos por infração à legislação de trânsito de competência
específica do Departamento de Transito de Minas Gerais - Detran-MG;
e
II – a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das
atividades de Polícia Judiciária.
Art. 3º A vigência desta renovação do credenciamento é de 24 (vinte
e quatro) meses, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde
que requerido pelo credenciado e observadas as exigências do Decreto
Nº. 47.072 de 2016 e legislação de trânsito.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº.1043, DE 14 DE JULHO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
em conformidade com art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
e o art. 1º, §2º do Decreto Estadual nº 47.072, de 1º de novembro de
2016;
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
47.072/2016, devidamente atestado pelo Delegado Regional de Polícia
Civil ou Delegado Chefe da Divisão de Controle de Ciretrans no
âmbito do município de Belo Horizonte no Sistema de Credenciamento
de Empresas do DETRAN/MG - SCE – Processo 9818- Renovação
Válida Até 01/12/2023.
Resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento da empresa Auto Socorro Bocaiuva
Ltda ME, CNPJ 10.729.768/0001-54, com sede na BR 135, KM412,
Nº. 423, Bairro: Esplanada na cidade Bocaiuva/MG, para exercer suas
atividades na cidade de Bocaiuva/MG.
Art. 2º A renovação tem por objeto:
I – Continuar as atividades de remoção e guarda, em depósito, veículos
apreendidos por infração à legislação de trânsito de competência
específica do Departamento de Transito de Minas Gerais - Detran-MG;
e
II – a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das
atividades de Polícia Judiciária.
Art. 3º A vigência desta renovação do credenciamento é de 24 (vinte
e quatro) meses, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde
que requerido pelo credenciado e observadas as exigências do Decreto
Nº. 47.072 de 2016 e legislação de trânsito.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1124, DE 11 DE JULHO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais/Detran/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da Estrutura Orgânica
da Policia Civil de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu
o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o Decreto nº 47.072 de 1º de
novembro de 2016 e o disposto na Portaria nº 778 de 24 de abril de
2019, a luz da Portaria 8, de 4 de janeiro de 2022 e
Considerando que no Processo Administrativo nº. 002/2019/Comissão
Especial de Processo Administrativo, instaurado pela Delegacia
Regional de Polícia Civil de Teófilo Otoni/MG, perdeu o objeto devido
às adequações à legislação realizadas pelos pátios Estacionamento
Cavalcante, R.S.C. Auto Pátio Ltda e Estacionamento Premol, da
Cidade de Teófilo Otoni/MG.
Resolve:
Art. 1º. Arquivar o Processo Administrativo nº. 002/2019/
Comissão Especial de Processo Administrativo contra as empresas
Estacionamento Cavalcante, CNPJ 19.062.683/0001-30, R.S.C. Auto
Pátio Ltda, CNPJ 17.653.059/0001-81 e Estacionamento Premol,
CNPJ 28.869.207/0001-16 por perda do objeto devido ás adequações
à legislação realizadas.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1146, DE 14 DE JULHO DE 2022.
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 92,
de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do
Detran-MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração
de Transito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e
Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento da empresa Ferro Velho Machado
EirelI, CNPJ nº 34.300.138/0001-28, situada na Avenida Orlando
Cesar Vieira, nº 240, Bairro Goiás, Araguari - MG, CEP 38442-089
pelo prazo de 05 (cinco) anos, para a atividade de Desmontagem de
veículos automotores.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1147, DE 14 DE JULHO DE 2022.
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 92,
de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do
Detran-MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração
de Transito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e
Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento da Empresa Paulo Alexandre Borges
Rezende, CNPJ nº 09.638.766/0001-70, situada na Avenida Zezinho de
Horácio, nº 1930, Loja A, Bairro Vila Ipiranga, Montes Claros - MG,
CEP 39410-000 pelo prazo de 05 (cinco) anos, para a atividade de
Desmontagem de veículos automotores.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1148, DE 14 DE JULHO DE 2022.
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 92,
de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do
Detran-MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração
de Transito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e
Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento da empresa Ricardo Inacio Peixoto
Filho, CNPJ nº 41.018.608/0001-20, situada na Avenida Manoel Inácio
Peixoto, nº 440, Galpão A, Bairro Distrito Industrial, Cataguases - MG,
CEP 36773-012 pelo prazo de 05 (cinco) anos, para a atividade de
Desmontagem de veículos automotores.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
Minas Gerais
PORTARIA Nº. 1149, DE 14 DE JULHO DE 2022.
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 92,
de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do
Detran-MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração
de Transito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e
Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento da empresa S&C Auto Pecas Ltda,
CNPJ nº 37.868.681/0001-14, situada na Via Expressa de Contagem,
nº 183, Loja A, Bairro Água Branca, Contagem - MG, CEP 32370-485
pelo prazo de 05 (cinco) anos, para a atividade de Desmontagem de
veículos automotores.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1150, DE 14 DE JULHO DE 2022.
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 92,
de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do
Detran-MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração
de Transito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e
Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento da empresa Wellington Da Silva
Tome 03286313106, CNPJ nº 17.808.540/0001-07, situada na Rua 410,
nº 425, Complemento: Ferro Velho Tome, Bairro Pontal Norte, Catalão
- GO, CEP 75708-390 pelo prazo de 05 (cinco) anos, para a atividade
de Desmontagem de veículos automotores.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1151, 15 DE JULHO DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a Resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 92,
de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014, Resolução nº 611, de 24 de maio de 2016, do Conselho
Nacional de Trânsito e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do
Detran-MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração
de Trânsito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e
Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Considerando a existência da Portaria nº 566, de 17 de junho de
2021, publicada em 23 de junho de 2021, de credenciamento da
Empresa Romullo De Oliveira Andrade 09894784674, CNPJ nº
30.447.877/0001-96, para o ramo de atividade de Desmontagem de
veículos automotores;
Considerando a solicitação de alteração da Razão Social e alteração
física constante no processo 9176 no Sistema de Credenciamento de
Empresas – SCE;
Resolve:
Art. 1º Alterar a Razão Social da empresa Romullo De Oliveira
Andrade 09894784674 de CNPJ nº 30.447.877/0001-96, para Juatuba
Auto Pecas Eireli, sem alteração do CNPJ.
Art. 2º Alterar o endereço da empresa constante no art. 1º desta Portaria
para Rua Madame Curie, nº 400, Galpão 1, Bairro Canaan II, Juatuba
- MG, CEP 35675-000.
Art. 3º Esta Portaria não altera o prazo de credenciamento da Portaria nº
566 de 17 de junho de 2021.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1152, DE 15 DE JULHO DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 92,
de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar A Empresa Comercial Pit Stop De Pecas E Acessorios
Usados L, CNPJ Nº 44.566.196/0001-51, Situada Na Avenida Mato
Grosso, nº 284, Loja, Bairro Vila Universal, Betim - MG, CEP 32678014, para a atividade de Desmontagem de veículos automotores.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses,
renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que
requerido pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977
de 2014, e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG
e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de
2021 do Detran-MG, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1153, DE 15 DE JULHO DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 92,
de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Luiz Nilton Dos Santos, CNPJ nº
33.886.249/0001-03, situada na Estrada Rio Acima, Zona Rural, Passa
Quatro - MG, CEP 37460-000, para a atividade de Desmontagem de
veículos automotores.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses,
renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que
requerido pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977
de 2014, e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG
e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de
2021 do Detran-MG, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220803230504014.