TJMG 03/08/2022 ° pagina ° 22 ° Caderno 1 - Diário do Executivo ° Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
22 – quarta-feira, 03 de Agosto de 2022 Diário do Executivo
Parágrafo único - Os critérios e os procedimentos de avaliação deverão
ser estabelecidos, pela Unidade Certificadora, e divulgados, aos
candidatos inscritos, para a concessão da Certificação Profissional.
Art. 50O resultado da avaliação para a concessão de Reconhecimento
de Saberes e deCompetências será apresentado pela Comissão
Multiprofissional Avaliadora, que se manifestará por meio de parecer,
contendo relatório conclusivo sobre os resultados obtidos pelos
candidatos.
Art. 51 Caso o candidato tenha interesse na concessão de mais de um
tipo de Certificação Profissional, deverá instruir processos específicos
para cada uma das modalidades solicitadas.
CAPÍTULO XIV
DOS DOCUMENTOS A SEREM EXPEDIDOS
Art. 52 Os documentos emitidos, ao final do processo de reconhecimento
e de Certificação Profissional, serão:
I - certificação de qualificação profissional: Certificado de Qualificação
Profissional relativo aos cursos de qualificação profissional decorrentes
da aprendizagem profissional ou das saídas intermediárias de cursos
técnicos de nível médio (qualificação profissional técnica) e de cursos
de Educação Profissional Tecnológica de Graduação (qualificação
profissional tecnológica), devidamente reconhecidas pelo mercado de
trabalho e identificadas na CBO;
II - certificação profissional técnica: Diploma de Técnico de Nível
Médio, referente a curso constante do Catálogo Nacional de Cursos
Técnicos - CNCT, para portadores de certificado de conclusão do
Ensino Médio;
III - certificação de especialização profissional técnica: Certificado
de Especialização Profissional Técnica para portadores de diploma de
técnico ou de graduação correspondente ao perfil a ser certificado;
IV - certificação profissional tecnológica: Diploma de Graduação
Tecnológica, referente a curso superior de tecnologia constante do
Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia - CNCST, para
portadores de certificado de conclusão do Ensino Médio; e
V - certificação docente da educação profissional: Diploma de
Licenciatura para a Educação Profissional, nos termos do inciso V
do art. 61 da nº Lei 9.394/1996, ao profissional graduado que tenha
feito curso de complementação pedagógica, atendido o pré-requisito de
efetivo exercício de, no mínimo, de 05 (cinco) anos, como docente na
Educação Profissional.
§ 1º Os certificados ou diplomas terão validade nacional equivalentes
aos do curso de referência e darão, ao trabalhador, o poder de
usufruir dos direitos profissionais, inclusive os definidos pelos órgãos
reguladores do exercício profissional e pelas associações de classe,
quando for o caso.
§ 2º Será concedido Atestado de Reconhecimento aos interessados que
não obtiverem aprovação total no processo de Certificação Profissional,
no qual se registram os saberes e as competências profissionais
demonstrados nesseprocesso.
CAPÍTULO XV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 53 O processo de solicitação do Reconhecimento de Saberes e
de Competênciaspoderá ocorrer em fluxo contínuo, dependendo da
organização de cada Unidade Certificadora.
Art. 54 As instituições educacionais que obtiveram concessão anterior
para execução de avaliação, para reconhecimento e para certificação
de competências profissionais deverão adequar-se ao disposto nesta
Resolução, a partir de sua publicação.
Art. 55 Caberá, à Secretaria, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar
da publicação desta Resolução, a elaboração da operacionalização
dos processos e dos procedimentos relativos e associados ao processo
de credenciamento de Unidade Certificadora, a ser aprovada pelo
Conselho.
§ 1º No prazo previsto nocaput, caberá, à Secretaria, submeter, à
aprovação do Conselho, a proposta de Relatórios de Verificaçãoin
lococircunstanciados e conclusivos e os instrumentos relativos ao
processo de credenciamento da Unidade Certificadora para a Educação
Básica eo Ensino Superior.
§ 2º A Secretaria definirá a competência e a indicação de cada um
dos setores responsáveis pela operacionalização, a orientação e a
implementação dos processos e dos procedimentos, previstos nesta
Resolução.
Art. 56 As Instituições de Ensino Superior, levando-se em consideração
os condicionantes internos para que as certificações sejam viabilizadas,
poderão definir seus critérios avaliativos, atendendo ao disposto nesta
Resolução.
Art.57 O reconhecimento de saberes e de competências laborais deve
acontecerindependentedo nível de escolaridade.
Art. 58 Os interessados que não obtiverem aprovação total, no processo
de Certificação Profissional, poderão cursar disciplinas com objetivo de
complementar os saberes, para fins de novo processo de Certificação
Profissional.
Parágrafo único - A Unidade Certificadora tem autonomia para
organizar o processo complementar, visando à concessão total da
Certificação Profissional.
Art. 59 A Certificação de Saberes e de Competências Profissionais Certificação Profissional - não se confunde com o reconhecimento do
Notório Saber.
Art. 60Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho.
Art. 61 Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Belo Horizonte,27 de junhode 2022.
a) Felipe Michel Santos Araújo Braga - Presidente do
Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais
Homologada pela Secretaria de Estado de
Educação, em 02 de agosto de 2022.
02 1670453 - 1
PORTARIA CEE Nº 16, DE 1º DE AGOSTO DE 2022
Prorroga a vigência do ato de recredenciamento da Universidade do
Estado de Minas Gerais, até 31 de dezembro de 2022, considerando
Termo de Compromisso celebrado entre a Universidade, a Secretaria
de Estado de Educação e o Conselho Estadual de Educação de Minas
Gerais.
O Presidente do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais,
no uso das suas atribuições, conferidas pelo art. 206 da Constituição
do Estado de Minas Gerais, e previstas no art. 61, inciso XIX, do seu
Regimento Interno, considerando o vencimento do prazo previsto pela
Resolução SEDECTES N° 59/2018, que recredenciou a Universidade
do Estado de Minas Gerais, por quatro anos, a partir de 28 de agosto
de 2018, e considerando a Resolução CEE nº 482/2022, que estabelece
normas relativas à regulação da Educação Superior do Sistema Estadual
de Ensino de Minas Gerais e veda a realização de qualquer atividade
acadêmica, por Instituição de Ensino Superior do Estado, na ausência
dos respectivos atos legais, em plena vigência,
Resolve:
Art. 1º - O prazo de validade do recredenciamento da Universidade do
Estado de Minas Gerais (Uemg), previsto na Resolução SEDECTES N°
59/2018, fica prorrogado até 31 de dezembro de 2022.
Art. 2º - A extensão do prazo é condicionada ao cumprimento do
Termo de Compromisso, celebrado em 18 de julho de 2022, entre
a Universidade, a Secretaria de Estado de Educação e o Conselho
Estadual de Educação.
Parágrafo único - Conforme previsto no Termo de Compromisso, a
Universidade deve encaminhar a documentação completa para o seu
novo recredenciamento até 30 de novembro de 2022.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de agosto de 2022.
a) Felipe Michel Santos Araújo Braga - Presidente
PORTARIA CEE Nº 17, DE 1º DE AGOSTO DE 2022
Prorroga o prazo previsto no parágrafo 2º do artigo 177 da Resolução
CEE 486/2022 por 180 dias.
O Presidente do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições, previstas no art. 61, inciso XIX do seu
Regimento Interno,
Resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 180 dias o prazo previsto no §2º do Art. 177 da
Resolução CEE 486/2022, estabelecendo a data limite de 27 de janeiro
de 2023.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de agosto de 2022.
a) Felipe Michel Santos Araújo Braga - Presidente
PARECER Nº 533/SEE/CEE - PLENÁRIO/2022
PROCESSO Nº 1260.01.0136791/2021-94
RELATORA: Ivonice Maria da Rocha
APROVADO EM 26.7.2022
Recredenciamento da entidade Colégio Cidade de Arcos Ltda. - ME,
mantenedora do Ensino Fundamental ministrado pelo Colégio Losango,
do município de Arcos.
Conclusão
À vista do exposto e observados os dispositivos que regulam a
espécie, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao
recredenciamento da entidade Colégio Cidade de Arcos Ltda. ME, mantenedora do Ensino Fundamental ministrado pelo Colégio
Losango, sediado na Av. Vital Rosa, 250, Bairro Mirante da Serra, no
município de Arcos, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data da
publicação do ato normativo, em decorrência do que dispõe a Portaria
CEE nº 06/2022.
Belo Horizonte, 25 de julho de 2022.
Ivonice Maria da Rocha - Relatora
PARECER Nº 534/SEE/CEE - PLENÁRIO/2022
PROCESSO Nº 1260.01.0131123/2021-64
RELATORA: Andréa Cristina Dungas Santos
APROVADO EM 26.7.2022
Mudança de entidade mantenedora do Colégio Aliança, do município
de Machado, e credenciamento da entidade Cooperativa de Trabalho de
Professores Veritas Ltda. - COOVERITAS.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
mudança de entidade mantenedora do Colégio Aliança, do município
de Machado, passando da entidade Escolas Reunidas do Sul de Minas
- ME para a Cooperativa de Trabalho de Professores Veritas Ltda. COOVERITAS, e responda afirmativamente ao credenciamento
da nova mantenedora, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da
publicação do ato normativo.
À consideração da Câmara do Ensino Médio.
Belo Horizonte, 26 de julho de 2022.
Andréa Cristina Dungas Santos - Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Médio
A Câmara do Ensino Médio acompanha o parecer da Câmara do Ensino
Fundamental.
Belo Horizonte, 26 de julho de 2022.
Gabriel Leite Mendes - Relator
PARECER Nº 535/SEE/CEE - PLENÁRIO/2022
PROCESSO Nº 1260.01.0135085/2021-81
RELATORA: Andréa Cristina Dungas Santos
APROVADO EM 26.7.2022
Renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)
ministrado pela Escola Maria Clara Machado, no município de Ribeirão
das Neves.
Conclusão
A vista ao exposto, sou por que este Conselho se manifeste
favoravelmente à renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental
(anos iniciais) ministrado pela Escola Maria Clara Machado, sediada na
Rua Mangueira nº 101-A, Bairro Botafogo, no município de Ribeirão
das Neves, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar de 23 de agosto
de 2019.
Considerando a comprovação de não observância dos prazos
estabelecidos, no que se refere a não instrução processual, dentro do
prazo legal, e a existência de atos escolares praticados a descoberto, que
a SRE Metropolitana C advirta a mantenedora de que nova renovação
do reconhecimento deverá ser requerida, pelo seu representante,
ao(à) Secretário(a) de Estado de Educação, e protocolado, naquela
Superintendência, em até 120 (cento e vinte) dias antes do término
da validade da portaria normativa, a fim de se evitar a aplicação das
penalidades previstas na Resolução CEE nº 486/2022.
Belo Horizonte, 26 de julho de 2022.
Andréa Cristina Dungas Santos - Relatora
PARECER Nº 536/SEE/CEE - PLENÁRIO/2022
PROCESSO Nº 1260.01.0139304/2021-46
RELATORA: Andréa Cristina Dungas Santos
APROVADO EM 26.7.2022
Recredenciamento da entidade Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais - APAE, mantenedora da Escola de Educação Especial
Nossa Senhora da Glória - APAE, do município de Passa Tempo.
Conclusão
À vista do exposto e considerando o atendimento às exigências
legais, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao
recredenciamento da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE, mantenedora da Escola de Educação Especial Nossa Senhora da
Glória - APAE, do município de Passa Tempo, pelo prazo de 05 (cinco)
anos, a contar de 01 de agosto de 2022, observados os dispositivos da
Portaria CEE nº 06/2022.
Belo Horizonte, 26 de julho de 2022.
Andréa Cristina Dungas Santos - Relatora
PARECER Nº 537/SEE/CEE - PLENÁRIO/2022
PROCESSO Nº 1260.01.0128981/2021-86
RELATORA: Andréa Cristina Dungas Santos
APROVADO EM 26.7.2022
Credenciamento da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Candeias, entidade mantenedora da Escola da APAE, do município de
Candeias.
Conclusão
À vista do exposto e considerando o atendimento à legislação vigente,
sou por que este Conselho responda afirmativamente ao credenciamento
da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Candeias, entidade
mantenedora da Escola da APAE, localizada na Rua Olinto Lamounier,
58, Centro, no município de Candeias, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a
contar da publicação da portaria.
Belo Horizonte, 26 de julho de 2022.
Andréa Cristina Dungas Santos - Relatora
PARECER Nº 538/SEE/CEE - PLENÁRIO/2022
PROCESSO Nº 1260.01.0130840/2021-42
RELATOR: Gabriel Leite Mendes
APROVADO EM 26.7.2022
Reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo Colégio Aliança, no
município de Machado.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste pelo
reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo Colégio Aliança, no
município de Machado, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar de 02
de dezembro de 2019.
Belo Horizonte, 26 de julho de 2022.
Gabriel Leite Mendes – Relator
PARECER Nº 542/SEE/CEE - PLENÁRIO/2022
PROCESSO Nº 1260.01.0002852/2022-90
RELATORA: Andréa Cristina Dungas Santos
APROVADO EM 27.7.2022
Renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)
ministrado pela Escola Municipal Conceição Almeida Silva, no
Município de Pedras de Maria da Cruz.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste
favoravelmente à renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental
(anos iniciais) ministrado pela Escola Municipal Conceição Almeida
Silva, situada na Rua Francisco Brandão, 741, Centro, no Município de
Pedras de Maria da Cruz, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar de 07
de setembro de 2019.
Considerando a comprovação de não observância dos prazos
estabelecidos, no que se refere a não instrução processual, dentro do
prazo legal, e a existência de atos escolares praticados a descoberto, que
a SRE de Januária, por meio do seu serviço de Inspeção Escolar, advirta
a mantenedora de que nova renovação do reconhecimento deverá ser
requerida, pelo seu representante, ao(à) Secretário(a) de Estado de
Educação, e protocolado, naquela Superintendência, em até 120 (cento
e vinte) dias antes do término da validade da portaria normativa, a fim
de se evitar a aplicação das penalidades previstas na Resolução CEE
nº 486/2022.
Belo Horizonte, 27 de julho de 2022.
Andréa Cristina Dungas Santos – Relatora
Minas Gerais
PARECER Nº 543/SEE/CEE - PLENÁRIO/2022
PROCESSO Nº 1260.01.0136550/2021-05
PROCESSO Nº 1260.01.0045586/2022-87
RELATORA: Lina Kátia Mesquita de Oliveira
APROVADO EM 27.7.2022
Alteração societária e recredenciamento da entidade Sociedade
Educativa Semear Ltda - ME, mantenedora do Instituto Semear, de
Teófilo Otoni.
Conclusão
À vista do exposto e considerando o atendimento à legislação vigente,
sou por que esse Conselho tome conhecimento da alteração societária e
responda afirmativamente ao recredenciamento da entidade Sociedade
Educativa Semear Ltda - ME, com sede na Rua Jalile Naamam, 55,
Bairro Grão Pará, em Teófilo Otoni, mantenedora do Instituto Semear,
localizado no mesmo endereço, que oferece a Educação Infantil e o
Ensino Fundamental, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar de 01 de
agosto de 2022, tendo em vista as Portarias CEE nºs 13/2020, 05/2021,
18/2021 e 06/2022.
Belo Horizonte, 27 de julho de 2022.
Lina Kátia Mesquita de Oliveira - Relatora
PARECER Nº 544/SEE/CEE - PLENÁRIO/2022
PROCESSO Nº 1260.01.0029768/2022-82
RELATORA: Ivonice Maria da Rocha
APROVADO EM 27.7.2022
Reconhecimento do Ensino Fundamental (anos inicias) ministrado pelo
Colégio SESC Araxá, no município de Araxá.
Conclusão
À vista do exposto e considerando o atendimento à legislação
vigente, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao
reconhecimento do Ensino Fundamental (anos inicias) ministrado pelo
Colégio SESC Araxá, localizado na Rua Doutor Edmar Cunha, 150,
Bairro Vila Santa Terezinha, no município de Araxá, pelo prazo de 05
(cinco) anos, a contar da publicação do ato normativo.
Belo Horizonte, 27 de julho de 2022.
Ivonice Maria da Rocha - Relatora
02 1670448 - 1
Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG
Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
PORTARIA/UEMG Nº 094, DE 1º DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre revogação e concessão de progressão, promoção e promoção por escolaridade adicional, a servidor da carreira do Grupo de Atividades de
Educação Superior do Poder Executivo da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, em razão de cumprimento de Decisão Judicial.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto nos artigos 20, 21
e 24 da Lei nº. 15.463, de 13 de janeiro de 2005, observado o teor do Ofício AGE/PAF nº 9881/2022, e em cumprimento de Decisão Judicial exarada
nos autos do Processo nº 5057049-67.2021.8.13.0024,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a progressão na carreira para o Nível II, Grau B, concedida nos termos do artigo 20 da Lei nº. 15.463, de 13 de janeiro de 2005,
ao servidor Amarildo Saldanha, Masp 1150078/2, ocupante do cargo de provimento efetivo da carreira do Grupo de Atividades de Educação Superior
da Universidade do Estado de Minas Gerais, através do Anexo Único da PORTARIA/UEMG Nº 0010, de 09 de fevereiro de 2017, publicada em 18
de abril de 2017, em cumprimento de Decisão Judicial.
Art. 2º Fica revogada a progressão na carreira para o Nível II, Grau C, concedida nos termos do artigo 20 da Lei nº. 15.463, de 13 de janeiro de 2005,
ao servidor a que se refere o art. 1º da presente Portaria, através do Anexo II da PORTARIA/UEMG Nº 02, de 15 de janeiro de 2019, publicada em 17
de janeiro de 2019, em cumprimento de Decisão Judicial.
Art. 3º Fica revogada a promoção na carreira para o Nível III, Grau A, concedida nos termos do artigo 21 da Lei nº. 15.463, de 13 de janeiro de 2005,
ao servidor a que se refere o art. 1º da presente Portaria, através do Anexo Único da PORTARIA/UEMG Nº 026, de 06 de março de 2020, publicada
em 07 de março de 2020, em cumprimento de Decisão Judicial.
Art. 4º Fica revogada a progressão na carreira para o Nível III, Grau B, concedida nos termos do artigo 20 da Lei nº. 15.463, de 13 de janeiro de 2005,
ao servidor a que se refere o art. 1º da presente Portaria, através do Anexo I da PORTARIA/UEMG Nº 003, de 10 de janeiro de 2022, publicada em 11
de janeiro de 2022, em cumprimento de Decisão Judicial.
Art. 5º Fica concedida promoção por escolaridade adicional na carreira, nos termos da Decisão Judicial exarada nos autos do Processo nº 505704967.2021.8.13.0024, e considerando o artigo 24 da Lei nº. 15.463, de 13 de janeiro de 2005, ao servidor a que se refere o art. 1º da presente Portaria, na
forma e a contar das datas constantes no Anexo Único a esta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, em 1º de agosto de 2022.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 5º da PORTARIA/UEMG Nº 094, DE 1º DE AGOSTO DE 2022)
Situação Anterior
Situação Nova
SERVIDOR
MASP
CARREIRA
Nível
Grau
Nível
Grau
AMARILDO SALDANHA
1150078/2
ANU
II
A
III
A
AMARILDO SALDANHA
1150078/2
ANU
III
A
IV
A
AMARILDO SALDANHA
1150078/2
ANU
IV
A
V
A
Vigência
30/04/2016
30/04/2018
30/04/2020
02 1670388 - 1
Em cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional n.º 61, de 23 de dezembro de 2003, a Universidade do Estado de Minas Gerais, faz publicar o
Demonstrativo de Remuneração de seus servidores, relativo ao segundo trimestre do ano de 2022, conforme quadro abaixo:
Abril/2022
Maio/2022
Junho/2022
Cargo / Função
(Ativos)
Quantidade
Valor
Quantidade
Valor
Quantidade
Valor
Direção Superior
1
9.775,00
1
14.710,53
1
10.855,10
Assessoramento
59
269.355,85
59
336.092,23
60
294.063,87
Chefia
80
388.246,08
79
484.529,12
79
378.670,30
Técnico
264
1.138.739,11
258
1.406.901,88
275
1.279.826,86
Administrativo
159
532.845,62
162
662.276,41
170
632.926,64
Docente Efetivo
1011
8.429.359,16
1005
11.075.339,71
1004
8.678.204,34
Docente Convocado
466
2.005.712,99
623
3.300.507,26
665
3.955.911,13
Total
2040
12.774.033,81
2187
17.280.357,14
2254
15.230.458,24
Cargo / Função
Inativo
Total
Abril/2022
Quantidade
Valor
312
1.669.231,17
312
1.669.231,17
Quantidade
313
313
Maio/2022
Valor
2.079.616,44
2.079.616,44
Junho/2022
Quantidade
Valor
310
1.684.986,79
310
1.684.986,79
Universidade do Estado de Minas Gerais / Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças /
Gerência de Recursos Humanos, em Belo Horizonte, aos 29 de julho de 2022.
Profª. Lavínia Rosa Rodrigues - Reitora
02 1670185 - 1
Ato 1514, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos
termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, a servidora MAÍSA TAVARES
DE SOUZA LEITE, Masp nº 0367100-5, Professor de Educação
Superior, Nível VII, Grau C,da Unidade Acadêmica de Passos, referente
ao 5° quinquênio de exercício, a partir de 01/04/2018.
Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
02 1669964 - 1
ATO N.º 1525/2022 DISPENSA A PEDIDO, nos termos do artigo 4°,
§ 4º, do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a Lei
n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, LUIZ FERNANDO CASERTA
TENCATT, Masp nº 1505438-0, da Unidade Acadêmica de Passos, da
função de Professor de Educação Superior, Nível VI, Grau A, carga
horária de 30 horas aula semanais, a contar de 31/07/2022.
Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
02 1669915 - 1
Universidade Estadual de Montes
Claros - UNIMONTES
Reitor: Prof. Antônio Alvimar Souza
ATO Nº 094 - REITOR/2022 - O Reitor da Universidade Estadual de
Montes Claros - Unimontes, Professor Antonio Alvimar Souza, no uso
das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 7º, inciso
IV, do Decreto nº. 45.799 de 06 de dezembro de 2011, exonera, nos
termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº. 869, de 5 de julho de 1952, a
servidora abaixo relacionado: Masp 1333984-1, MARIA FERNANDA
LACERDA DE OLIVEIRA, do cargo de provimento efetivo de
Professor de Educação Superior, Admissão 03, Nível IV, Grau A,
retroativo a 01/07/2022.
Fundação Caio Martins - FUCAM
Presidente: Geraldina Rodrigues de Souza
ATO Nº 56-PRORROGAÇÃO DE POSSE EM CARGO DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO
PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, por 30 (trinta) dias, nos termos
da Lei nº 869, DE 05/07/1952, do servidor Celso Leonardo Ribeiro
De Oliveira a partir de 28/07/2022 ,referente ao cargo de provimento
em comissão DAI 22, MS1100367, do quadro de pessoal da Fundação
Educacional Caio Martins.
Belo Horizonte, de 01de agosto de 2022.
Geraldina Rodrigues de Souza.Presidente.
ATO Nº 57- CONCESSÃO DE COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA.
A Presidente da Fundação Educacional Caio Martins, no uso de suas
atribuições,CONCEDECOMPOSIÇÃO
REMUNERATÓRIA,nos
termos do art. 20, II, da Lei Delegada nº 175, de 26/01/2007, alterada
pelo art. 16 da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, a servidora Esther
Augusta Nunes Barbosa - Masp 1319667 0, pela remuneração do cargo
efetivo de Analista Educacional, Nível II, Grau E, acrescida de 50% do
vencimento do cargo de provimento em comissão de DAI 12, código
MS1100244, a partir de 01/08/2022.
Belo Horizonte, de 01 de agosto de 2022.
Geraldina Rodrigues de Souza.Presidente
02 1669983 - 1
Editais e Avisos
02 1670077 - 1
Secretaria-Geral
ATO Nº 93/2022 - O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros
- UNIMONTES, Professor ANTONIO ALVIMAR SOUZA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas, nos termos do artigo 7º, inciso IV,
do Decreto nº 45.799 de 6 de dezembro de 2011, DISPENSA, a pedido,
os seguintes servidores:
Masp 1491058-2 - Fernanda Ferreira Santos; a partir de 01/07/2022.
Masp 1487823-5 - Rubia Cristina Nogueira Silva, a partir de
16/06/2022.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do 3º Termo Aditivo ao contrato nº 9261228, referente a
prestação de serviço de fornecimento de jornais e revistas, que entre
si celebram o Estado de Minas Gerais, por intermédio da SecretariaGeral, e a empresa PA Comércio e Serviços Gerais Eireli-ME. Objeto:
Prorrogação da vigência contratual, por um período de 12 (doze) meses,
a partir de 19 de agosto de 2022. BHte. 02/08/2022.
02 1669978 - 1
2 cm -02 1670300 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202208030036160122.