TJMG 29/07/2022 ° pagina ° 4 ° Caderno 1 - Diário do Executivo ° Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – sexta-feira, 29 de Julho de 2022 Diário do Executivo
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva
Expediente
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
76.970 – no uso de suas atribuições, e acatando deliberação unânime do Órgão Especial do Conselho Superior da PCMG, em reunião realizada aos 13
dias do mês de julho de 2022, por motivação e fundamentação exaradas no processo SEI 1510.01.0149581/2022-83, remove ex-offício, no interesse
do serviço policial, consoante o art. 52, inciso IV, c/c o art. 55, todos da Lei Complementar nº 129 de 8 de novembro de 2013, os Delegados de Polícia
a seguir nominados, para prestarem serviços na Delegacia de Polícia de Acervos Cartorários:
Nome
Masp
Nível
Origem
Windsor de Mattos Pereira
294.933-7 Geral
Divisão Especializada de Combate ao Narcotráfico/ DENARC
Rafael de Souza Horácio
1.145.147-3 Geral
Divisão Especializada de Combate ao Narcotráfico/ DENARC
Alexandre Kennedy Ladeia Barbosa
387.321-3 Geral
Divisão de Operacões de Telecomunicacoes – CEPOLC
Uederson Vilela Macedo
572.109-7 Geral
Delegacia Adida ao Juizado Especial Criminal de Belo Horizonte
Daniel Guimarães Rocha
1.188.269-3 Geral
Delegacia Adida ao Juizado Especial Criminal de Belo Horizonte
Tatiana Rodrigues Sales Boueri
977.949-7 Geral
Instituto de Identificação/ SIIP
Leonardo Estevam Lopes
1.145.140-8 Especial
Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal/ SPGF
76.971 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art. 65, § 1º da
Lei nº 129, de 8 de novembro de 2013, a Karla Oliveira Dias Cazetta, Escrivã de Polícia, nível III, Masp 458.072-6, lotada na 3ª Delegacia de Polícia
Civil de Cataguases/ 3ª DRPC Leopoldina/ 4º Depto. Juiz de Fora, pelo período de 2 (dois) dias, a contar de 19/07/2022.
76.972 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art. 65, § 1º da Lei
nº 129, de 8 de novembro de 2013, a Karina de Oliveira, Escrivã de Polícia, nível III, Masp 667.929-4, lotada na 1ª Delegacia Regional de Polícia
Civil de Uberaba/ 5º Depto. Uberaba, pelo período de 30 (trinta) dias, a contar de 25/07/2022.
76.973 – no uso de suas atribuições, nos termos da Lei 9.401, de 18 de dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de 22 de outubro
de 1987, concede a Marcos Paulo de Magalhães, Investigador de Polícia, nível I, Masp 1.458.454-4, lotado na 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil
de Uberlândia/ 9º Depto. Uberlândia, redução de jornada de trabalho para 20 (vinte) horas semanais pelo período de 06 (seis) meses.
28 1668579 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
Férias Prêmio - Concessão
Concede quinquênio de férias-prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da
CE/1989, ao servidor:
Masp.386.177-0, Francisco Caetano da Silveira, mais 03 (três) meses
referentes ao 5ºqq. adquiridos em 27/12/2021, totalizando 11 meses.
Masp.386.260-4,Paulo Cesar Campos de Barros Junior, mais 03 (três)
meses referentes ao 5ºqq. adquiridos em 21/04/2022, totalizando 11
meses.
Masp.458.371-2,Mauro Fabiano Bittencourt, mais 03 (três) meses
referentes ao 5ºqq. adquiridos em 21/07/2022, totalizando 08 meses.
Masp.1.102.146-6, Clésio Ferreira Dos Santos, mais 03 (três) meses
referentes ao 2ºqq. adquiridos em 26/03/2020, totalizando 05 meses.
Masp.1.105.811-2, Christian José de Oliveira Trovão, mais 03 (três)
meses referentes ao 2ºqq. adquiridos em 26/03/2020, totalizando 06
meses.
Masp.1.108.557-8, Cecilia Rosa de Araújo, mais 03 (três) meses
referentes ao 3ºqq. adquiridos em 25/03/2020, totalizando 09 meses.
Masp.1.117.446-3, Almir Rodrigues Da Costa, mais 03 (três) meses
referentes ao 2ºqq. adquiridos em 26/03/2020, totalizando 06 meses.
Masp.1.120.399-9, Davidson Bernardes Silva, mais 03 (três) meses
referentes ao 2ºqq. adquiridos em 26/03/2020, totalizando 06 meses.
Masp.1.135.772-0, Bruno Moura Martins da Costa, mais 03 (três)
meses referentes ao 2ºqq. adquiridos em 26/03/2020, totalizando 06
meses.
Masp.1.138.699-2, Abraão Oliveira Lisboa, mais 03 (três) meses
referentes ao 2ºqq. adquiridos em 26/03/2020, totalizando 04 meses.
Masp.1.144.717-4, Adriadna Dias Almeida, mais 03 (três) meses
referentes ao 2ºqq. adquiridos em 26/03/2020, totalizando 06 meses.
Masp.1.156.747-6, Fabio Julio Reis, mais 03 (três) meses referentes ao
2ºqq. adquiridos em 27/03/2020, totalizando 05 meses.
Masp.1.157.200-5, Claudia Aparecida da Silva Duarte, mais 03 (três)
meses referentes ao 2ºqq. adquiridos em 26/3/2020, totalizando 05
meses.
Masp.1.159.091-6, Denia Ferreira Gomes Brant, 03 (três) meses
referentes ao 1ºqq. adquiridos em 20/12 /2020.
Masp.1.162.167-9, Francielle Barbosa Santos, 03 (três) meses
referentes ao 1ºqq. adquiridos em 09/02/2021.
Masp.1.173.605-5, Bruno Sousa Nunes, mais 03 (três) meses referentes
ao 2ºqq. adquiridos em 26/03/2020, totalizando 06 meses.
Masp.1.176.216-8, Edmilson de Almeida, mais 03 (três) meses
referentes ao 2ºqq. adquiridos em 11/07/2020, totalizando 03 meses e
08 dias.
Masp.1.177.453-6, Eduardo Albino de Magalhães, 03 (três) meses
referentes ao 1ºqq. adquiridos em 11/03/2021.
Masp.1.178.783-5, Clayton de Oliveira, mais 03 (três) meses referentes
ao 2ºqq. adquiridos em 26/03/2020, totalizando 05 meses.
Masp.1.194.619-1, Arnaldo Gomes De Oliveira Filho, mais 03 (três)
meses referentes ao 2ºqq. adquiridos em 26/03/2020, totalizando 06
meses.
Masp.1.198.685-8, Mirko Costa Cardoso Marques Ferreira, mais 03
(três) meses referentes ao 2ºqq. adquiridos em 18/11/2020, totalizando
06 meses.
Masp.1.199.666-7, Alexandre Gonçalves Santos, mais 03 (três) meses
referentes ao 2ºqq. adquiridos em 26/03/2020, totalizando 06 meses.
Masp.1.208.079-2, Felipe Pereira de Queiroz, 03 (três) meses referentes
ao 1ºqq. adquiridos em 20/12/2020.
Masp.1.209.234-2, Diógenes Antonio Pereira Moreira, mais 03 (três)
meses referentes ao 2ºqq. adquiridos em 26/03/2020, totalizando 05
meses.
Masp.1.214.144-6, Raquel Matias, mais 03 (três) meses referentes ao
2ºqq. adquiridos em 26/03/2020, totalizando 05 meses.
Masp.1.223.202-1, Eduardo Vaz Marques, mais 03 (três) meses
referentes ao 2ºqq. adquiridos em 26/03/2020, totalizando 05 meses.
Masp.1.223.239-3, Rogério Matias de Souza, mais 03 (três) meses
referentes ao 2ºqq. adquiridos em 26/03/2020, totalizando 06 meses.
Masp.1.230.961-3, Alex Sandro Custodio dos Santos, mais 03 (três)
meses referentes ao 2ºqq. adquiridos em 26/03/2020, totalizando 06
meses.
Masp.1.235.908-9, Fabio Cirilo de Paula, mais 03 (três) meses
referentes ao 2ºqq. adquiridos em 26/03/2020, totalizando 04 meses.
Masp.1.244.377-6, Eduardo Perpetuo Saraiva, 03 (três) meses
referentes ao 1ºqq. adquiridos em 01/06/2021.
Masp.1.255.722-9, Alan dos Santos, mais 03 (três) meses referentes ao
2ºqq. adquiridos em 26/03/2020, totalizando 05 meses.
Masp.1.255.748-4, Maerllen Cezar de Carvalho Lima Gurgel, mais 03
(três) meses referentes ao 2ºqq. adquiridos em 26/03/2020, totalizando
06 meses.
Masp.1.255.751-8, Magno Antonio Sant Ana Ribeiro, mais 03 (três)
meses referentes ao 2ºqq. adquiridos em 26/03/2020, totalizando 06
meses.
Masp.1.255.752-6, Reginaldo Júnio Ferreira de Souza, mais 03 (três)
meses referentes ao 2ºqq. adquiridos em 26/03/2020, totalizando 06
meses.
Masp.1.255.757-5, Júnio Sergio Grzeca, mais 03 (três) meses referentes
ao 2ºqq. adquiridos em 26/03/2020, totalizando 03 meses.
Masp.1.255.758-3, Maicon Eduardo de Oliveira, mais 03 (três) meses
referentes ao 2ºqq. adquiridos em 26/03/2020, totalizando 06 meses.
Masp.1.255.759-1, Pablo Douglas da Silveira, mais 03 (três) meses
referentes ao 2ºqq. adquiridos em 26/03/2020, totalizando 06 meses.
Masp.1.255.760-9, Alan Leandro Elias Mazarelo, mais 03 (três) meses
referentes ao 2ºqq. adquiridos em 26/03/2020, totalizando 06 meses.
Masp.1.255.762-5, Camila Teixeira Mendonça, mais 03 (três) meses
referentes ao 2ºqq. adquiridos em 26/03/2020, totalizando 04 meses.
Masp.1.255.784-9, Alberto Harry Chierici Marques de Oliveira,
mais 03 (três) meses referentes ao 2ºqq. adquiridos em 26/03/2020,
totalizando 05 meses.
Masp.1.255.796-3, Aldimar Silva Teixeira Guimarães, mais 03 (três)
meses referentes ao 2ºqq. adquiridos em 26/03/2020, totalizando 06
meses.
Masp.1.255.803-7, Aldo Cesar De Souza, mais 03 (três) meses
referentes ao 2ºqq. adquiridos em 26/03/2020, totalizando 06 meses.
Masp.1.278.590-3, Vanessa Sales de Carvalho, 03 (três) meses
referentes ao 1ºqq. adquiridos em 22/05/2021.
Masp.1.281.767-2, Cibele Dias Silva Cordeiro, 03 (três) meses
referentes ao 1ºqq. adquiridos em 09/02/2021.
Masp.1.290.078-3, Alexandre Magno de Oliveira, 03 (três) meses
referentes ao 1ºqq. adquiridos em 19/04/2021.
Masp.1.326.339-7, Meire Beatriz da Cunha, 03 (três) meses referentes
ao 1ºqq. adquiridos em 09/02/2021.
Masp.1.349.648-4, Ingrid Kimie Silva Imay, 03 (três) meses referentes
ao 1ºqq. adquiridos em 09/02/2021.
Masp.1.352.454-1, Thais Fazza Wiereck Medeiros, 03 (três) meses
referentes ao 1ºqq. adquiridos em 09/02/2021.
Masp.1.371.278-1, Gabriela Fernandes de Souza Prates, 03 (três) meses
referentes ao 1ºqq. adquiridos em 23/02/2021.
Masp.1.377.014-4, Samia Dias Braga, 03 (três) meses referentes ao
1ºqq. adquiridos em 21/05/2020.
Masp.1.383.922-0, Antonio Magela Machado Junior, 03 (três) meses
referentes ao 1ºqq. adquiridos em 20/12/2020.
Masp.1.409.571-5, Joseline Mercedes de Carvalho, 03 (três) meses
referentes ao 1ºqq. adquiridos em 09/02/2021.
Masp.1.412.298-0, Joselia Vieira de Sousa, 03 (três) meses referentes
ao 1ºqq. adquiridos em 11/02/2021.
Masp.1.412.357-4, Bianca Aline de Paula Alves, 03 (três) meses
referentes ao 1ºqq. adquiridos em 31/12/2021.
Masp.1.412.419-2, Fabricia Morais Dias Figueiredo, 03 (três) meses
referentes ao 1ºqq. adquiridos em 09/02/2021.
Masp.1.412.439-0, Daniela Braga Guerra Salomão, 03 (três) meses
referentes ao 1ºqq. adquiridos em 09/02/2021.
Masp.1.412.453-1, Luciene Araújo de Oliveira Ilha, 03 (três) meses
referentes ao 1ºqq. adquiridos em 14/02/2021.
Masp.1.412.733-6, Mayara Martins Melo, 03 (três) meses referentes ao
1ºqq. adquiridos em 09/02/2021.
Masp.1.412.899-5, Marcos Toledo Seniuk, 03 (três) meses referentes
ao 1ºqq. adquiridos em 11/08/2021.
Masp.1.413.315-1, David Willian de Jesus, 03 (três) meses referentes
ao 1ºqq. adquiridos em 09/02/2021.
Masp.1.413.390-4, Alice Faria de Carvalho, 03 (três) meses referentes
ao 1ºqq. adquiridos em 09/02/2021.
Masp.1.413.396-1, Susana Moreira Gomes, 03 (três) meses referentes
ao 1ºqq. adquiridos em 09/02/2021.
Masp.1.413.409-2, Debora Miranda Seixas de Lima, 03 (três) meses
referentes ao 1ºqq. adquiridos em 09/02/2021.
Masp.1.413.934-9, Mariana Dargot Camargos e Pedras, 03 (três) meses
referentes ao 1ºqq. adquiridos em 09/02/2021.
Masp.1.414.240-0, Tuane Carla Batista Gonçalves, 03 (três) meses
referentes ao 1ºqq. adquiridos em 02/07/2022.
Masp.1.414.538-7, Fernanda Antunes Rosa, 03 (três) meses referentes
ao 1ºqq. adquiridos em 09/02/2021.
Masp.1.414.600-5, Daniel Augusto Alves Pires, 03 (três) meses
referentes ao 1ºqq. adquiridos em 18/03/2021.
Masp.1.414.728-4, Flavia Karla Barroso Oliveira, 03 (três) meses
referentes ao 1ºqq. adquiridos em 09/02/2021.
Férias Prêmio – Afastamento
Autoriza o afastamento para gozo de férias-prêmio, nos termos da
Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, aos servidores:
Masp.293.391-9, Gustavo Adelio Lara Ferreira, 03 (três) meses, sendo:
02(dois) meses referentes ao 6º qq., em complementação, e 01(um) mês
referente ao 7º qq. a contar de 09/09/2022, restando-lhe um saldo de
08 meses.
Masp.342.511-3, Raquel Gomes Pinto, 01(um) mês referente ao 6º qq.
a contar de 01/08/2022, restando-lhe um saldo de 05 meses.
Masp.343.895-9, Renato Aleri de Almeida, 01(um) mês referente ao 4º
qq. a contar de 30/07/2022, restando-lhe um saldo de 12 meses.
Masp.386.224-0, Luciano Finamor, 10 (dez) meses, sendo: 01(um) mês
referente ao 2º qq., em complementação, 03(três) meses referentes ao 3º
qq., 03(três) meses referentes ao 4º qq., e 03(três) meses referentes ao 5º
qq., a contar de 02/09/2022, restando-lhe um saldo de 02 meses.
Masp.458.178-1, Vânia Aparecida de Oliveira, 02 (dois) meses
referentes ao 3º qq. a contar de 16/09/2022, restando-lhe um saldo de
07 meses.
Masp.458.200-3, Sayonara Tatiane Freitas Lima, 01 (um) mês referente
ao 2º qq. a contar de 13/02/2023, restando-lhe um saldo de 11 meses.
Masp.667.954-2, Adilson Coelho Flauzino, 01 (um) mês referente ao
1º qq., em complementação, a contar de 01/01/2023, restando-lhe um
saldo de 09 meses.
Masp.904.169-0, Edine Alves De Oliveira, 01(um) mês referente ao
4º qq., em complementação, a contar de 03/10/2022, restando-lhe um
saldo de 08 meses.
Masp.1.193.633-3, Diego Covre Nascimento, 01(um) mês referente ao
2º qq., a contar de 27/10/2022, restando-lhe um saldo de 02 meses.
Masp.1.202.068-1, Luiz Giovanni Guimaraes Guedes, 01(um) mês
referente ao 1º qq. a contar de 01/08/2022, restando-lhe um saldo de
05 meses.
Masp.1.233.070-0, Rafael Lobato Evangelista, 01(um) mês referente
ao 1º qq., em complementação, a contar de 01/11/2022, restando-lhe
um saldo de 03 meses.
Masp.1.332.250-8, Larissa Mascotte Carvalhaes, 01(um) mês referente
ao 1º qq., a contar de 09/02/2023, restando-lhe um saldo de 02 meses.
Masp.1.340.808-3, Franciely Morgany Niza Cardoso, 01(um) mês
referente ao 1º qq., a contar de 20/04/2023, restando-lhe um saldo de
02 meses.
Masp.1.355.024-9, Barbara Bella Marques Antunes, 01(um) mês
referente ao 1º qq., a contar de 05/01/2023, restando-lhe um saldo de
01 mês.
Férias-prêmio - Retificação
Retifica o ato de concessão de Férias-Prêmio referente ao(s)
servidor(es):
Masp.1.108.557-8, Cecilia Rosa de Araújo.
Motivo: Publicação incorreta.
Publicado em 25/03/2017
Onde se lê: ... Masp.1.108.557-8, Cecilia Rosa de Araújo, 03 (três)
meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 15/02/2014....
Leia-se: ... Masp.1.108.557-8, Cecilia Rosa de Araújo, 03 (três) meses
referentes ao 1º qq. adquiridos em 05/12/2016....
Masp.1.108.557-8, Cecilia Rosa de Araújo.
Motivo: Publicação incorreta.
Publicado em 25/03/2017
Onde se lê: ... Masp.1.108.557-8, Cecilia Rosa de Araújo, mais 03 (três)
meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 28/03/2015....
Leia-se: ... Masp.1.108.557-8, Cecilia Rosa de Araújo, mais 03 (três)
meses referentes ao 2º qq. adquiridos em 05/12/2016....
Férias-prêmio - Indeferimento
Motivo: Por despacho do membro do Conselho Superior da PCMG.
Masp.1.237.578-8, Evania Cristina de Souza, 15(quinze) dias referentes
a contar de 27/02/2023.
Lucas Oliveira Coutinho Ferreira de Souza
Delegado de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
Concede Quinquênio, nos termos do art. 8, §8º, III e IV da LC
173/2022, (Incluído pela Lei Complementar nº 191, de 2022), a
servidora Masp.367.538-6, Maria Ruth Cateb Weichert, referente ao 6º
quinquênio, com vigência a contar de 29/12/2021.
Seção de Concessão de Vantagens da Diretoria de Administração
e Pagamento de Pessoal, 27 de julho de 2022..
Lucas Oliveira Coutinho Ferreira de Souza
Delegado de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
28 1668582 - 1
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 188.492 /2017.
Acusados:
Alisson Adriano Gualberto Soares, Perito Criminal, Nível II, Masp
645.239-5.
Antônio Marcos Rodrigues De Souza, Perito Criminal, Nível II, Masp
1.111.421-2.
Luciano Neves De Oliveira, Investigador de Polícia, Nível III, Masp
1.061.046-7.
Transgressão Disciplinar: Artigo 144, inciso III c/c artigo 149; artigo
150, incisos XXIII e XXXIV c/c artigo 152, parágrafo 2º, inciso I e
artigo 158, inciso II, todos da Lei Estadual nº 5.406/69.
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, tendo em vista a conclusão do
Processo Administrativo em epígrafe, acolheu a proposição da Comissão
Processante e, por conseguinte, deixou de atribuir responsabilidade
funcional aos acusados, por insuficiência de provas, determinando o
arquivamento dos autos.
Belo Horizonte, 21 de julho de 2022.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária - SIPJ
Departamento Estadual de Investigação de Crimes
Contra o Meio Ambiente – DEMA
Delegacia Especializada de Armas, Munições e Explosivos – DEAME
*Republica-se em substituição a Portaria publicada no Jornal Minas
Gerais do dia 27 de julho de 2022
*PORTARIA Nº 02/2022
Define novas datas para o exame de obtenção e renovação do atestado
de encarregado de fogo (“Blaster”).
CONSIDERANDO a Resolução 8.206, de 06 de janeiro de 2022, da
Chefia da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre o
protocolo de retomada do trabalho presencial no âmbito da PCMG;
CONSIDERANDO que compete ao Chefe de Departamento orientar,
coordenar e supervisionar as atividades executadas pelas unidades
policiais civis em sua área de atuação, nos termos do inciso II, do art.
6º, da Resolução n.º 8.004/18;
CONSIDERANDO que os encarregados de fogo, de quem as pedreiras,
minerações e desmontes, em geral não podem prescindir, só podem
exercer suas atividades depois de licenciadas pela DEAME, após
habilitados em exame prestado em Banca Examinadora composta por
peritos indicados pelo Instituto de Criminalística e Investigadores de
Polícia da DEAME.
RESOLVE
Art. 1º - Ficam estabelecidas as seguintes datas para realização do
exame de obtenção e renovação do atestado de encarregado de Fogo
(“Blaster”).
I04/08/2022
10h30min
II 11/082022
10h30min
III 18/08/2022
10h30min
IV 25/08/2022
10h30min
V01/09/2022
10h30min
VI 15/09/2022
10h30min
VII 22/09/2022
10h30min
VIII 29/09/2022
10h30min
IX 06/10/2022
10h30min
X20/10/2022
10h30min
XI 27/10/2022
10h30min
XII 03/11/2022
10h30min
XIII 10/11/2022
10h30min
IV 13/11/2022
10h30min
XV 15/12/2022
10h30min
Art. 2º - Os candidatos à OBTENÇÃO da carteira de “Blaster” deverão
satisfazer as seguintes exigências estabelecidas na Resolução SSP/MG
n.º 6.429 de 17 de março de 2000 e no ato do exame deverão apresentar
os seguintes documentos:
a) Carteira de identidade (original e cópia);
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF (original e cópia);
c) Certidão de quitação eleitoral;
d) 01 (uma) fotografia 3x4, recente;
e) Carteira de trabalho (original e cópias das páginas que contém a
fotografia, qualificação civil, contrato social de trabalho e alterações,
caso necessário) ou cópia do contrato social (se o candidato for sócio
da empresa);
f) Certificado de reservista (se do sexo masculino);
g) Comprovante de endereço recente (original e cópia) – caso o
documento não esteja no nome do candidato é necessário apresentar
declaração de residência, assinado pelo titular do comprovante e cópia
do documento de identidade desse.
h) Atestado de sanidade física e mental (original) – deverá constar
expressamente que o interessado apresenta condições físicas e mentais
para exercer a atividade de “Blaster”;
i) Declaração de alfabetização;
j) Documento de Arrecadação Estadual – DAE e comprovante de
pagamento;
k) Atestado de conhecimento prático de explosivos, acessórios,
manuseio, transporte, normas de segurança, sinais convencionais, plano
de fogo, assinado por Engenheiro de Minas ou por portador de Atestado
de Encarregado de Fogo (“Blaster”). Para candidatos às categorias de
desmonte de rochas em Céu Aberto ou Subsolo, conforme item “d” do
art. 3º da Resolução SSP/MG n.º 6.429/2000.
Parágrafo único: caso o candidato, no dia da realização da prova, não
apresentar os documentos ORIGINAIS elencados nos itens a; b; e; f; g;
h não será autorizado a realizar a avaliação.
Art. 3º - os candidatos à RENOVAÇÃO da carteira de “Blaster”
deverão satisfazer as exigências estabelecidas na Resolução SSP/
MG n.º 6.429 de 17/03/00 e no ato do exame deverão apresentar os
seguintes documentos:
a) Carteira de identidade (original e cópia);
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF (original e cópia);
c) Certidão de quitação eleitoral;
d) 01 (uma) fotografia 3x4, recente;
e) Carteira de trabalho (original e cópias das páginas que contém a
fotografia, qualificação civil, contrato de trabalho e alterações, caso
necessário) ou contrato social (se o candidato for sócio da empresa);
f) Certificado de reservista (se do sexo masculino);
g) Comprovante de endereço recente (original e cópia) – caso o
documento não esteja no nome do candidato é necessário apresentar
declaração de residência, assinado pelo titular do comprovante e cópia
do documento de identidade desse;
h) Atestado de sanidade física e mental (original) – deverá constar
expressamente que o interessado apresenta condições físicas e mentais
para exercer a atividade de “Blaster”;
i) Documento de Arrecadação Estadual – DAE e comprovante de
pagamento.
Parágrafo único: caso o candidato, no dia da realização da prova, não
apresentar os documentos ORIGINAIS elencados nos itens a; b; e; f; g;
h; não será autorizado a realizar a avaliação.
Minas Gerais
Art. 4º - A solicitação de agendamento dos candidatos é realizada via
correio eletrônico, por meio do endereço [email protected].
br
Parágrafo único. A solicitação deverá ser realizada até 05 (cinco) dias
úteis de antecedência da data escolhida, e conter:
a) Nome completo do candidato, número do RG e número de CPF;
b) Motivo (Renovação ou Obtenção);
c) Categoria de “Blaster” pretendida (Céu Aberto / Subsolo / Céu
Aberto e Subsolo / Pirotécnico);
d) Informações da empresa vinculada (Razão Social, número da licença
da empresa vinculada para o exercício vigente);
e) Duas opções de data pretendida para realização do exame;
f) Digitalização dos documentos exigidos, em arquivo único e na ordem
apresentada nos art. 2º e 3º em formato PDF, além da necessidade de
serem apresentados os documentos originais no dia do exame.
Art. 5º - Serão ofertadas 10 vagas em cada exame, limitado a 03 (três)
vagas por empresa vinculada.
Parágrafo único: A empresa que não possuir a Licença de Atividade
PCMG/DEAME só poderá inscrever candidatos após o protocolo da
documentação.
Art. 6º - Além do disposto no art. 9º da Portaria n º 02/2019/DEMA, o
examinador deverá adotar as seguintes providências para prevenção e
redução do contágio do Covid-19:
I – Controlar o fluxo de entrada e saída de público, visando reduzir
ao mínimo possível a presença simultânea de pessoas no mesmo
ambiente;
II – Preparar a sala de avaliação de forma que os candidatos mantenham
distância entre si;
III – Exigir antes e durante a realização do exame a utilização de
máscara por parte dos candidatos;
IV – Disponibilizar álcool gel para uso dos candidatos;
V – Remarcar nova data de avaliação para candidatos que estejam com
sintomas gripais.
Belo Horizonte, 20 de julho de 2022
Bruno Tasca Cabral
Delegado-Geral de Polícia
Chefe de Departamento/DEMA
28 1668581 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 1.259, DE 26 DE JULHO DE 2022
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais –
DETRAN-MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais que lhe
conferem os incisos I e XII, art. 22, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento e o Cronograma da Premiação Motorista
e Motociclista Padrão de Minas Gerais - 2022, em sua 62ª edição, nos
termos do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do DETRAN/
MG.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor o Detran/MG
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 1.259/2022
REGULAMENTO
DA
“PREMIAÇÃO
MOTORISTA
E
MOTOCICLISTA PADRÃO DE MINAS GERAIS - 2022”
1. DOS OBJETIVOS:
1.1 Estimular atitudes responsáveis e posturas cidadãs na condução de
veículos automotores, tendo como foco a valorização da vida;
1.2 Disseminar boas práticas na convivência diária no trânsito,
concorrendo para o desenvolvimento de uma cultura de respeito às leis
de trânsito;
1. 3 Premiar condutores que tenham se destacado por atos meritórios e
bons exemplos na direção de veículos.
2. DOS PARTICIPANTES:
2.1 Condutores de veículos automotores ou motocicletas, em atividade
profissional no Estado de Minas Gerais e que possuam, no mínimo, 03
(três) anos de habilitação nas categorias A, B, C, D ou E conduzindo
veículos/motocicletas de:
- transporte escolar (mínimo D);
- táxi (mínimo B);
- transporte coletivo de passageiros urbano (mínimo D);
- transporte coletivo de passageiros metropolitano (mínimo D);
- transporte coletivo de passageiros rodoviário (mínimo D);
- transporte de carga (mínimo C);
- transporte de emergência hospitalar (mínimo B);
- transporte de pessoas ou cargas de órgãos públicos (mínimo B);
- transporte de pessoas (mototaxistas)(categoria A),
- cargas (motofretistas) (categoria A).
2.2 Cada participante poderá se inscrever em apenas um tipo de
categoria, sendo este desclassificado pela não observância deste item.
3. DA INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO:
3.1 A inscrição ocorrerá via Sistema de Protocolo Digital com acesso
no sítio (site) do DETRAN/MG www.detran.mg.gov.br, com usuário e
senha do cadastro Gov.br (disponibilizado pelo governo federal), por
meio do preenchimento da ficha de inscrição e anexo da relação dos
documentos que estarão disponíveis no sítio supracitado, a partir de
01/08/2022 a 15/09/2022, observados os seguintes procedimentos:
- Acessar o sítio (site) do DETRAN/MG e preencher corretamente
todos os dados solicitados na Ficha de Inscrição no Sistema Protocolo
Digital. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, através do sítio
(site) do DETRAN/MG.
- Anexar os seguintes documentos no anexo contido na Ficha de
Inscrição:
a) carteira Nacional de Habilitação digital ou no formato PDF (frente e
verso), anexando o histórico do prontuário, caso a mesma seja de outro
Estado da Federação.
b) declaração do órgão municipal competente, onde se encontra
legalizado na condição de condutor de veículo de táxi, transporte
escolar, motofretista ou mototaxista.
c) declaração fornecida pela chefia imediata, expedida após abertura
das inscrições, contendo a função exercida pelo candidato, inscrito na
categoria órgão público.
d)carteira de trabalho para o condutor inscrito na categoria para
transporte coletivo de passageiros urbano e transporte coletivo de
passageiros rodoviário, transporte coletivo de passageiros metropolitano
e transporte de carga;
e) Sendo opcional a apresentação de documentação comprobatória de
elogios, menções honrosas, notas meritórias ou destaques no exercício
da atividade profissional, existentes no período de 05 (cinco) anos a
contar retroativamente da data de encerramento das inscrições.
f) comprovação de participação em atividades afins à profissão exercida,
enriquecedoras do currículo profissional, como cursos, seminários ou
palestras, presenciais ou EAD, concluídos no período de 05 (cinco)
anos anteriores ao encerramento das inscrições. Os cursos obrigatórios
para o exercício da profissão não serão considerados .
3.2 Caberá à Coordenação de Educação de Trânsito do DETRAN/MG
pesquisar no prontuário de cada candidato inscrito, portador da Carteira
Nacional de Habilitação expedida por Minas Gerais, o seu histórico
como condutor de veículo automotor.
3.3 Caberá ao candidato com prontuário de outros estados apresentar
certidão ou documento comprobatório contendo histórico como
condutor automotor.
4. DO ENVIO DOS DOCUMENTOS:
4.1 Toda a documentação, constante do item 3, deverá ser realizada por
meio do preenchimento da ficha de inscrição do protocolo digital, que
será disponibilizado no site do DETRAN,até a data de encerramento
das inscrições.
4.2 Serão desclassificadas as inscrições recebidas com documentação
incompleta que não for sanada na forma do item 5.2.
5. DA CONFIRMAÇÃO DO RECEBIMENTO DAS INSCRIÇÕES:
5.1 Será encaminhado um e-mail confirmando o recebimento da
inscrição quando a documentação estiver completa.
5.2.No caso de documentação estar incompleta, a Coordenação de
Educação de Trânsito - CET informará via Protocolo Digital ao
candidato informando as pendências. O candidato deve sanar as
pendências acessando o Protocolo Digital e realizando adequações
requeridas, no prazo máximo, de até 05 (cinco) dias corridos. Após o
prazo, a inscrição será desclassificada automaticamente.
6. DA SELEÇÃO E JULGAMENTO:
As inscrições recebidas passarão por três etapas avaliativas:
6.1 Primeira etapa – Triagem: realizada por uma equipe de servidores
em exercício na Coordenação de Educação de Trânsito, que será
responsável em pela gestão das inscrições e por excluir as inscrições
que estiverem:
- Faltando qualquer documentação exigida neste Regulamento;
- Que não estiverem de acordo com as categorias de veículos
automotores relacionadas neste regulamento;
Com rasuras.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220728234633014.