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TJMG ° quarta-feira, 27 de Julho de 2022 – 5 ° Página 5

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TJMG 27/07/2022 ° pagina ° 5 ° Caderno 1 - Diário do Executivo ° Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 27/07/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quarta-feira, 27 de Julho de 2022 – 5

Minas Gerais Diário do Executivo
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo
identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais –
CC/MG -, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.002388517.01
Autuado(s): Rosineia dos Santos
CPF: 036.561.186-71, Rua dos Guaranis, 380 Loja 01, Centro, Belo
Horizonte – MG.
Nos termos do art. 33 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentado
pelo art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o autuado
acima identificado notificado que foi lavrado contra a empresa R DOS
SANTOS – BAR, CNPJ 17.932.790/0001-46, IE 002131827.00-65, o
Termo de Exclusão do Simples Nacional nº17932790/05367210/200622,
que inicia o processo de exclusão de ofício do referido regime, em
virtude do cometimento de prática reiterada de infração ao disposto
na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de
documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos
termos da Resolução CGSN nº 94/2011, atualizada pela Resolução
CGSN nº 140/2018, conforme auto de infração acima descrito. O
sujeito passivo pode, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência
deste, apresentar Impugnação, por escrito, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais, em consonância com os art.
29, § 5º e 39, da Lei Complementar nº 123/2006, c/c art. 117, 118 e
119, do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários
Administrativos (RPTA), estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008.
A Impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do
lançamento de ofício referente ao citado Auto de Infração. Não havendo
Impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o citado prazo de 30 (trinta) dias, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 29, § 1º, da Lei
Complementar nº 123/2006, regulamentado pelo art. 76, inciso IV,
da Resolução CGSN nº 94/2011, atualizado pelo art. 84, inciso IV, da
Resolução CGSN nº 140/2018. No presente caso, a data de apuração
inicial considerada para fins de exclusão será a partir de 01 de agosto
de 2018. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser
obtidos junto à Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422, Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico
[email protected]
Juiz de Fora, 26 de julho de 2022.
Amaury Rangel Queiroz Junior - Delegado Fiscal em Substituição
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2

SRF II - VARGINHA
AF/3º NÍVEL/ITANHANDU
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária
situada à Avenida Professor Brito, nº 279, Centro, Itanhandu-MG, CEP
37.464-000.
PTA nº 01.002455877-62
Sujeito Passivo: ADRIANA RIBEIRO
Inscrição Estadual: 476157900.00-76
Endereço: Rua Tenente Viotti, 248, Centro, Passa Quatro-MG, CEP
37.460-000.
Itanhandu, 26 de julho de 2022.
Luis Paulo Sandin do Carmo - Masp 669836-9
Chefe AF/3º Nível/Itanhandu - Em exercício

26 1667196 - 1

26 1667198 - 1

SRF II - Varginha
SRF II - VARGINHA
AF/3º NÍVEL/ITANHANDU
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária
situada à Avenida Professor Brito, nº 279, Centro, Itanhandu-MG, CEP
37.464-000.
PTA nº 01.002444485-21
Sujeito Passivo: VERA LUCIA MARTINS DA SILVA 98450832691
Inscrição Estadual: 004010506.00-03
Endereço: R Garganta do Registro, s/n, Engenheiro Passos,
Itamonte-MG, CEP 37.466-000.
Itanhandu, 26 de julho de 2022.
Luis Paulo Sandin do Carmo - Masp 669836-9
Chefe AF/3º Nível/Itanhandu - Em exercício

ATO ASSINADO PELO DIRETOR DE
PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS:
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
conforme Decreto n° 43.285, de 23/04/2003 e nos termos da Resolução

Secretário: Rogério Greco

Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 592, DE 25 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5003354-57.2022.8.13.0480, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, desde 10 de junho
de 2015.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução Nº 16/2017 – GAB. SEAP, de 13 de junho de 2017, publicada em 15 de junho de 2017; Resolução GAB SEAP N°
046, de 15 de maio de 2019, publicada em 18 de maio de 2019; Resolução SEJUSP N° 110, de 20 de maio de 2020, publicada em 22 de maio de
2020; Resolução SEJUSP N° 318, de 12 de maio de 2022, publicada em 13 de Maio de 2022, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidora Vanessa Teodoro Silva Alves - MASP: 1140705/3,
tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5003354-57.2022.8.13.0480.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, nos termos do Decreto 44.769, de 07/04/2008, em cumprimento ao Processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressões na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Conceder Promoção na carreira da servidora, constante no anexo III desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de julho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

MASP
1140705/3
1140705/3

1140705/3
1140705/3
1140705/3

Secretário: Fernando Scharlack Marcato

Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Robson Carlindo Santana Paes Loures
ATOS ASSINADOS PELO DIRETOR DE PLANEJAMENTO GESTÃO E FINANÇAS – DER/MG.
Com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade de nºs. 6442, 5447, 6450 e
6525, com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs. 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de
17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, Lei Complementar Federal nº 173/2020 e Orientação de Serviço SEPLAG/SUGESP
nº 03/2022, TORNA SEM EFEITO as seguintes publicações, referentes à concessão de QUINQUÊNIO, aos servidores:
MASP
NOME
REF.
VIG.
MG
0599145-0
José Tadeu La Guárdia
10º
20/12/2020
19/01/2021
0668687-7
Ângela Maria Souza Almeida
9º
24/05/2021
29/05/2021
0870915-6
Carla Marcia Magalhães Cavalcanti
7º
02/10/2021
26/10/2021
0945860-5
José Carlos Fernandes Gamarano
7º
30/01/2021
14/08/2021
1016702-1
Ademilson Francisco Gomes
8º
27/12/2021
26/01/2022
1018411-7
Dalete de Freitas
9º
21/08/2021
26/08/2021
1022565-4
Gilson Passos Ferreira
9º
26/12/2021
26/01/2022
1022606-6
João Fernandes
9º
04/02/2021
16/02/2021
1022614-0
José Carlos Ângelo Campos
9º
20/05/2021
29/05/2021
1022996-1
Adilson Virgílio da Costa
10º
17/04/2021
30/04/2021
1023011-8
Rosângela Matos de Araújo
9º
22/06/2021
26/01/2022
1023093-6
Vânia Lourdes Gouveia Milagres
9º
21/06/2021
06/07/2021
1023110-8
Walquirio Gomes Costa
9º
29/01/2021
05/02/2021
1023239-5
Janeth da Silva Gomes
9º
11/07/2021
20/07/2021
1023527-3
Sandra Maria da Silva Carvalho
9º
23/05/2021
29/05/2021
1023864-0
Antônio José Borges
9º
03/12/2021
11/12/2021
1028040-2
Marco Antônio Rodrigues Lommez
9º
27/09/2021
07/10/2021
Com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade de nºs. 6442, 5447, 6450 e
6525, com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs. 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de
17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, Lei Complementar Federal nº 173/2020 e Orientação de Serviço SEPLAG/SUGESP
nº 03/2022, TORNA SEM EFEITO as seguintes publicações, referentes à concessão de FÉRIAS PRÊMIO, aos servidores:
MASP
0861141-0
1016702-1
1018113-9
1018625-2
1022606-6
1022565-4
1023011-8
1023093-6
1023172-8
1023239-5
1023414-4
1023527-3
1023708-9
1028203-6
1033910-9

NOME
Geovanini da Silva Júnior
Ademilson Francisco Gomes
Maria Luiza Queiroz Magalhães Melo
Iraídes de Almeida Braga Ferreira
João Fernandes
Gilson Passos Ferreira
Rosângela Matos de Araújo
Vânia Lourdes Gouveia Milagres
José Eustáquio de Sousa
Janeth da Silva Gomes
Neila Carvalho Ferreira Delgado
Sandra Maria da Silva Carvalho
Dionísio Carlos de Lima
Luiz Carlos de Souza
Gilmar Scarpone Salem

REF.
7º
8º
7º
8º
9º
9º
9º
9º
9º
9º
9º
9º
10º
7º
7º

VIG.
04/08/2021
26/12/2021
09/10/2021
07/11/2021
03/02/2021
25/12/2021
21/06/2021
20/06/2021
27/06/2021
10/07/2021
29/06/2021
22/05/2021
22/01/2021
02/05/2021
26/06/2021

MG
26/08/2021
26/01/2022
26/10/2021
02/12/2021
16/02/2021
26/01/2022
26/01/2022
06/07/2021
20/07/2021
20/07/2021
06/07/2021
29/05/2021
05/02/2021
29/05/2021
06/07/2021

CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO,nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, e com fundamento no art. 8º, inciso IX da Lei
Complementar nº173, de 27 de maio de 2020, no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade
de nºs. 6442, 5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs. 16.424 de 03 de
fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado e Orientação de Serviço SEPLAG/SUGESP nº
03/2022, ficando, assim, RETIFICADO as seguintes publicações, referentes à concessão de FÉRIAS PRÊMIO, aos servidores:
REF.

NOVA VIG.

MG/RETIFICA

1023632-1

MASP

Célio Talma

NOME

9º

24/07/2022

19/01/2021

1029971-7

Sílvio Cândido

8º

11/04/2022

17/09/2020

NOME

MASP
1140705/3

ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
VANESSA TEODORO SILVA ALVES
ASP
II
D
III
C
VANESSA TEODORO SILVA ALVES
ASP
III
D
IV
A

VIGÊNCIA

ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
VANESSA TEODORO SILVA ALVES
ASP
III
C
VANESSA TEODORO SILVA ALVES
ASP
IV
A
VANESSA TEODORO SILVA ALVES
ASP
IV
B

PARA
NÍVEL
GRAU
III
D
IV
B
IV
C

VIGÊNCIA

ANEXO III
Promoção na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
VANESSA TEODORO SILVA ALVES
ASP
IV
C

PARA
NÍVEL
GRAU
V
A

10/06/2015
10/06/2017

10/06/2016
10/06/2019
10/06/2021

VIGÊNCIA
10/06/2022
26 1666979 - 1

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 593, DE 25 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 15 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como
visando o cumprimento da determinação judicial contida no Processo Judicial nº 5129200-65.2020.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível III,
Grau A, retroativa à data do requerimento administrativo – 21 de julho de 2017, bem como as promoções subsequentes após decorrido o prazo de 02
(dois) anos em cada nível, desde que preencha os demais requisitos, e até que ele seja promovido ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade
seja equivalente ao título utilizado para este fim.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 26, de 16 de setembro de 2019, publicada em 18 de setembro de 2019; Resolução SEJUSP N° 220,
de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõem sobre progressão na carreira, a parte referente à servidora Flavia Cristina
Vitor do Vale - MASP: 1214841/7, tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional em cumprimento ao Processo Judicial nº
5129200-65.2020.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado processo.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de julho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

MASP
1214841/7
1214841/7

ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Assistente Executivo de Defesa Social.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
FLAVIA CRISTINA VITOR DO VALE
ASEDS
II
A
III
A
FLAVIA CRISTINA VITOR DO VALE
ASEDS
III
A
IV
A

VIGÊNCIA
21/07/2017
21/07/2019
26 1666981 - 1

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 591, DE 25 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5003436-82.2021.8.13.0073, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, retroativa à 16 de
maio de 2018, com promoções subsequentes decorrido o prazo de 02 (dois) anos em cada nível, preenchidos os demais requisitos, até que ela seja
promovida ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao título utilizado para este fim.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 104, de 18 de maio de 2020, publicada em 20 de Maio de 2020; Resolução SEJUSP N° 316, de 12 de
maio de 2022, publicada em 13 de Maio de 2022, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do
cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Doglas Araujo Melo - MASP: 1221293/2, tendo em vista a concessão de promoção por
escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5003436-82.2021.8.13.0073.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, nos termos do Decreto 44.769, de 07/04/2008, em cumprimento ao Processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de julho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.

Nos termos do art. 112, do ADCT, da CE/1989 e com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade de nºs. 6442, 5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres Jurídicos de
nºs. 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, Lei Complementar Federal nº
173/2020 e Orientação de Serviço SEPLAG/SUGESP nº 03/2022, CONCEDE QUINQUÊNIO aos servidores:
MASP

26 1667328 - 1

Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública

MASP

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade

SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, ao servidor: Masp 1023305-4, Wilton
Gonçalves Garcia, de 01/08/2022 a 01/11/2022, referente ao 9º
quinquênio.

REF.

VIG.

0599145-0

José Tadeu La Guárdia

10º

25/07/2022

1029971-7

Silvio Cândido

9º

21/07/2022

CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, à servidora: Masp 1018411-7, DALETE DE FREITAS,
referente ao 8º quinquênio a partir de 29/08/2019, ficando, assim, retificado a publicação no Minas Gerais de 03/12/2019.

MASP
1221293/2
1221293/2

MASP
1221293/2
1221293/2

NOME DO SERVIDOR
DOGLAS ARAUJO MELO
DOGLAS ARAUJO MELO

CARREIRA
ASP
ASP

DE
NÍVEL
II
III

GRAU
D
D

PARA
NÍVEL
GRAU
III
C
IV
A

ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
DOGLAS ARAUJO MELO
ASP
III
C
III
D
DOGLAS ARAUJO MELO
ASP
IV
A
IV
B

26 1667326 - 1

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16/05/2020

VIGÊNCIA
16/05/2019
16/05/2022
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