Pular para o conteúdo
Processo Encerrado
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
REPORTAR Conteúdo

TJMG ° 8 – quinta-feira, 21 de Julho de 2022 Diário do Executivo ° Página 8

  • Início
« 8 »
TJMG 21/07/2022 ° pagina ° 8 ° Caderno 1 - Diário do Executivo ° Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 21/07/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

8 – quinta-feira, 21 de Julho de 2022 Diário do Executivo
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/ 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
TERMO DE INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica o sujeito passivo intimado a
promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o
Pagamento/Parcelamento/Impugnação do crédito tributário constituído
mediante o Auto de Infração (e-PTA) a seguir relacionado, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável
à Fazenda Pública Estadual. Nos termos do RPTA - estabelecido pelo
Decreto nº 44.747/2008, o acesso à íntegra do referido Auto de Infração,
assim como as intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado
ou seu representante, no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas
em meio eletrônico, dentro do Sistema Integrado de Administração
da Receita Estadual - SIARE, disponível no endereço eletrônico da
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – www.fazenda.
mg.gov.br – ou no endereço eletrônico para login no sistema https://
www2.fazenda.mg.gov.br/sol/, ficando sem efeito as entregas feitas
nas repartições fazendárias. Para acesso ao SIARE, favor encaminhar
e-mail para a repartição fazendária acima mencionada, situada na
Rua Herculano Pena, 88, Poço Rico, Juiz de Fora-MG ou através do
endereço eletrônico:[email protected], para obter sua
SENHA inicial de acesso ao referido sistema. Persistindo ainda alguma
dúvida acesse o canal Fale Conosco/Assunto/PTA ELETRÔNICO/ePTA, no endereço http://formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.br/
sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario.xhtml
e-PTA Nº: 01.002402969.56
Sujeito Passivo: Enis Duarte Fidelis
Identificação: 852.068.496-34
Endereço: Rua Estevao Piramidy Filho, 235, Santos Dumont, Juiz de
Fora- MG
Juiz de Fora, 20 de julho de 2022.
Amaury Rangel Queiroz Junior
Delegado Fiscal em Substituição
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/ 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
TERMO DE INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica o sujeito passivo intimado a
promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o
Pagamento/Parcelamento/Impugnação do crédito tributário constituído
mediante o Auto de Infração (e-PTA) a seguir relacionado, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável
à Fazenda Pública Estadual. Nos termos do RPTA - estabelecido pelo
Decreto nº 44.747/2008, o acesso à íntegra do referido Auto de Infração,
assim como as intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado
ou seu representante, no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas
em meio eletrônico, dentro do Sistema Integrado de Administração
da Receita Estadual - SIARE, disponível no endereço eletrônico da
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – www.fazenda.
mg.gov.br – ou no endereço eletrônico para login no sistema https://
www2.fazenda.mg.gov.br/sol/, ficando sem efeito as entregas feitas
nas repartições fazendárias. Para acesso ao SIARE, favor encaminhar
e-mail para a repartição fazendária acima mencionada, situada na
Rua Herculano Pena, 88, Poço Rico, Juiz de Fora-MG ou através do
endereço eletrônico:[email protected], para obter sua
SENHA inicial de acesso ao referido sistema. Persistindo ainda alguma
dúvida acesse o canal Fale Conosco/Assunto/PTA ELETRÔNICO/ePTA, no endereço http://formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.br/
sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario.xhtml
e-PTA Nº: 01.002373771.00
Sujeito Passivo: Aparecida de Fatima da Costa
Identificação: 382.381.876-72
Endereço: Rua Espírito Santo, 547, Apto 201, Centro, Juiz de
Fora- MG
Juiz de Fora, 20 de julho de 2022.
Amaury Rangel Queiroz Junior
Delegado Fiscal em Substituição
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – I – J. FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / UBÁ
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo intimado a promover, no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /
impugnação dos créditos tributários constituídos mediante o Auto de
Infração (e-PTA) a seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal 2º
Nível de Muriaé, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia
e reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável
à Fazenda Pública Estadual.
Nos termos do RPTA - estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008,
o acesso à íntegra do referido Auto de infração, assim como as
intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado ou seus
representantes, no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio
eletrônico, dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita
Estadual – SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de
Estado de Minas Gerais - www.fazenda.mg.gov.br – ou no endereço
eletrônico para login no sistema https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/,
ficando sem efeito as entregas feitas nas repartições fazendárias.
Para acesso ao SIARE, favor comparecer na repartição acima
mencionada, situada na Rua São José, nº186, Centro - Ubá – MG, ou
realizar contato pelo endereço eletrônico dfuba@ fazenda.mg.gov.br,
para obtenção da Senha inicial de acesso ao referido sistema.
Persistindo ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco – Assunto
– PTA Eletrônico – e-PTA, no endereço http://formulario.faleconosco.
fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario.xhtml
e-PTA Nº: 01.002394057-98
Coobrigado: Daiana de Paula Gregório
CPF: 082.430.996-03
Endereço: Avenida Ary Barroso, nº 287/Apto102 – Bairro Jardim
Gloria
Ubá-MG – Cep. 36.500-144
Cleomar Teixeira Soares
Chefe em substituição– AF/2º Nível/Ubá - Data: 20/07/2022
20 1664875 - 1

SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
DF/UBERABA
AUTO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - AIAF
1 - Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1º, ambos do Regulamento
do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA),
aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por não ter sido possível a intimação por via postal, NOTIFICADO
de que fora lavrado o Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF) nº
10.000042798.72 – GILBERTO BENEDITO, CPF 016.079.346-71,
FAZENDA BOA VISTA, S/N, Zona Rural, Tapiraí/MG, CEP 38.980000. Período Fiscalizado: 01/08/2018 a 30/11/2018. Sendo o objeto da
Auditoria Fiscal a análise da regularidade na emissão de documentos
fiscais referentes a vendas de gado bovino no recinto do Java Leilões,
CNPJ 30.053.761/0001-72.
2 - Requisitamos através deste, para apresentação no prazo de 05 (cinco)
dias, horas na Delegacia Fiscal de Uberaba, localizada na Avenida
Gabriela Castro Cunha, 450, Vila Olímpica, Uberaba MG dfuberaba@
fazenda.mg.gov.br, a seguinte documentação: Notas fiscais de venda de
gado bovino nos dias 22 e 29/08/2018; 05, 12 e 26/09/2018; 03, 10, 17
e 31/10/2018; 14 e 28/11/2018.
3 - Este procedimento retira do contribuinte qualquer benefício
relacionado com o recolhimento espontâneo de tributo em atraso, o
qual fica sujeito à penalidade cabível em razão de ação fiscal.
Nome: GILBERTO BENEDITO
CPF: 016.079.346-71
Endereço cadastral: FAZENDA BOA VISTA, S/N, Zona Rural, Tapiraí/
MG, CEP 38.980-000.
Endereço de correspondência: Rua Padre José Tibúrcio, n° 215, Sala
47, Centro, Bambuí/MG, CEP 38.900-000.
Uberaba, 20 de julho de 2022.
João Carlos Aparecido Minto
Delegado Fiscal de Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
DF/UBERABA
AUTO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - AIAF
1 - Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1º, ambos do Regulamento
do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA),
aprovado pelo Decreto nº 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por não ter sido possível a intimação por via postal, NOTIFICADO
de que fora lavrado o Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF) nº
10.000042701-15 – ADILSON GONÇALVES DA SILVA, CPF
037.789.936-40, FAZENDA SÃO JOSÉ, S/N, Zona Rural, Pratinha/
MG, CEP 38.960-000. Período Fiscalizado: 01/06/2018 a 31/12/2018.
Sendo o objeto da Auditoria Fiscal a análise da regularidade na emissão
de documentos fiscais referentes a vendas de gado bovino no recinto do
Java Leilões, CNPJ 30.053.761/0001-72.
2 - Requisitamos através deste, para apresentação no prazo de 05
(cinco) dias, na Delegacia Fiscal de Uberaba, localizada na Avenida
Gabriela Castro Cunha, 450, Vila Olímpica, Uberaba MG dfuberaba@
fazenda.mg.gov.br, a seguinte documentação: Notas fiscais de
venda de gado bovino nos dias 06/06/2018; 11/07/2018; 01, 08, 15,
22 e 29/08/2018; 05, 19 e 26/09/2018; 03, 10, 17, 24 e 31/10/2018;
28/11/2018 e 12/12/2018
3 - Este procedimento retira do contribuinte qualquer benefício
relacionado com o recolhimento espontâneo de tributo em atraso, o
qual fica sujeito à penalidade cabível em razão de ação fiscal.
Nome: ADILSON GONÇALVES DA SILVA
CPF: 037.789.936-40
Endereço cadastral: FAZENDA SÃO JOSÉ, S/N, Zona Rural, Pratinha/
MG, CEP 38.960-000.
Endereço de correspondência: Rua Vinte e Seis, 568, Centro, Ibiá/MG,
CEP 38.950-000
Uberaba, 20 de julho de 2022.
João Carlos Aparecido Minto
Delegado Fiscal de Uberaba
20 1664879 - 1

SRF II - Varginha
SRF II VARGINHA
DELEGACIA FISCAL/2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
TERMO DE INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o Pagamento/Parcelamento/Impugnação do
crédito tributário constituído mediante o Auto de Infração (e-PTA) a
seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal / 2º nível / Pouso
Alegre, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável
à Fazenda Pública Estadual.
Nos termos do RPTA - estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008,
o acesso à íntegra do referido Auto de Infração, assim como as
intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado ou seu
representante, no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio
eletrônico, dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita
Estadual - SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de
Estado de Fazenda de Minas Gerais – www.fazenda.mg.gov.br – ou
no endereço eletrônico para login no sistema https://www2.fazenda.
mg.gov.br/sol/, ficando sem efeito as entregas feitas nas repartições
fazendárias.
Para acesso ao SIARE, favor comparecer na repartição fazendária
acima mencionada, situada na Avenida Doutor João Beraldo, 986,
bairro Centro, Pouso Alegre / MG, para obter sua SENHA inicial de
acesso ao referido sistema.
Persistindo ainda alguma dúvida, acesse o canal Fale Conosco
- Assunto - PTA ELETRÔNICO - e-PTA, no endereço http://
formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/
faleconoscoFormulario.xhtml
e-PTA Nº: 01.002382255-32
Sujeito Passivo: SPATIPHILUS CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
Identificação: 062667198.00-11
Coobrigado: MARIA DE FATIMA XAVIER DE OLIVEIRA
Identificação: 902.443.466-15
Endereço: Rua Beta, 861 cx 3, Bairro Jardim América, Belo Horizonte
/ MG, CEP 30.421-402.
Pouso Alegre, 20 de julho de 2022.
Carlos Eduardo Lima Ferreira
Delegado Fiscal
20 1664883 - 1

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato

Expediente
ATO DA DIRETORA DA SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS, CONFORME
COMPETÊNCIA DELEGADA PELO ART. 6º, DA RESOLUÇÃO SEINFRA Nº 17/2020, PUBLICADA EM 25/04/2020.
“Com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade de nºs 6442, 5447, 6450 e
6525, com efeitos vinculantes para a administração pública, bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs.16.424, de 03 de fevereiro de 2022, e 16.453,
de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, TORNA SEM EFEITO as seguintes publicações, referentes à concessão de
QUINQUÊNIO e FÉRIAS-PRÊMIO, aos seguintes servidores: ”
MASP
387677-8

NOME
José Braz da Rocha

ADMISSÃO
1

CARGO
AUTOP

367725-9

Jane Maria dos Santos

1

AGTOP

1047114-2

Paulo Cezar Vieira

1

ASE

1047117-5

Ricardo Oliveira Dias da Silva

1

AAE

1399788-7
1395602-4
340164-3

Edvaldo Augusto de Paula Filho
Luciana Silva e Matos
Aurélio Dias Moreira

1
1
2

AGTOP
GTOP
GTOP

REFERÊNCIA
7º Quinquênio Administrativo
6º QQ. Férias-Prêmio
6º Quinquênio Administrativo
8º QQ. Férias-Prêmio
7º Quinquênio Administrativo
7º QQ. Férias-Prêmio
1º QQ. Férias-Prêmio
1º QQ. Férias-Prêmio
7º Quinquênio Administrativo

PUBLICAÇÃO
13/11/2020
13/11/2020
13/11/2020
13/11/2020
13/11/2020
13/11/2020
14/10/2020
14/10/2020
19/03/2021

1045243-1
1047154-8
350.056-8
350058-4
350061-8
350064-2
367328-2
341536-1
350062-6
907401-4
367328-2

Minas Gerais
Helena Maria Nunes Lacerda
Willer Bartho Vieira
Geraldo Eustáquio Gonçalves
Luiz Henrique Lemos da Silva
Moisés Falcão Vieira
Vânia Maria Trindade da Silva
Jurandir Emilio de Paiva
Luiz Carlos Braga
Rogério Alves Antunes da Silva
Silvia Maria Teixeira
Jurandir Emílio de Paiva

1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1

AAE
AAE
GTOP
AUTOP
AUTOP
AUTOP
AGTOP
AUTOP
AGTOP
GTOP
AGTOP

8º Quinquênio Administrativo
8º Quinquênio Administrativo
7º QQ. Férias-Prêmio
7º Quinquênio Administrativo
8º Quinquênio Administrativo
7º Quinquênio Administrativo
8º QQ. Férias-Prêmio
7º QQ. Férias-Prêmio
7º QQ. Férias-Prêmio
7º QQ. Férias-Prêmio
9º Quinquênio Administrativo

27/03/2021
27/03/2021
08/06/2021
06/07/2021
10/09/2021
10/09/2021
10/09/2021
10/09/2021
10/09/2021
10/09/2021
27/01/2022

CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da CE/1989, e “com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade de nºs. 6442, 5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública, bem
como, nos Pareceres Jurídicos de nºs. 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado,
Lei Complementar Federal nº 173/2020 e Orientação de Serviço SEPLAG/SUGESP nº 03/2022, aos seguintes servidores: ”
MASP
387677-8
367725-9
1047117-5
350061-8

NOME
José Braz da Rocha
Jane Maria dos Santos
Ricardo Oliveira Dias da Silva
Moisés Falcão Vieira

ADMISSÃO
1
1
1
1

CARGO
AUTOP
AGTOP
AAE
AUTOP

REFERÊNCIA
7º Quinquênio Administrativo
6º Quinquênio Administrativo
7º Quinquênio Administrativo
8º Quinquênio Administrativo

VIGÊNCIA
26/01/2022
23/03/2021 (*)
28/04/2022
19/04/2022

(*) Data do último dia de exercício, sem computar o tempo de serviço entre 28/05/2020 e 31/12/2021.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, e “com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal
Federal no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade de nºs. 6442, 5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração
pública, bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs. 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado, Lei Complementar Federal nº 173/2020 e Orientação de Serviço SEPLAG/SUGESP nº 03/2022, aos seguintes servidores: ”
MASP
1047114-2
1047117-5
1399788-7
1395602-4
350062-6

NOME
Paulo Cezar Vieira
Ricardo Oliveira Dias da Silva
Edvaldo Augusto de Paula Filho
Luciana Silva e Matos
Rogério Alves Antunes da Silva

ADMISSÃO
1
1
1
1
1

CARGO
ASE
AAE
AGTOP
GTOP
AGTOP

REFERÊNCIA
8º QQ. Férias-Prêmio
7º QQ. Férias-Prêmio
1º QQ. Férias-Prêmio
1º QQ. Férias-Prêmio
7º QQ. Férias-Prêmio

VIGÊNCIA
10/01/2022
28/04/2022
04/05/2022
06/03/2022
16/03/2022

GISELLI ATAIDE STARLING
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
20 1664563 - 1

Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco

Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 572, DE 19 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5056866-96.2021.8.13.0024, em que foi julgado procedente
o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível
II, retroativa à data do requerimento administrativo - 01 de dezembro de 2020, bem como as promoções subsequentes, decorrido o prazo de 02
(dois) anos em cada nível, desde que preencha os demais requisitos, até que seja promovido ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja
equivalente ao título utilizado para este fim.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidorWalace de Paula Marques - MASP: 1386813/8,tendo
em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº5056866-96.2021.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de julho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP
1386813/8

NOME DO SERVIDOR
WALACE DE PAULA MARQUES

CARREIRA
ASP

NÍVEL
I

DE

GRAU
C

PARA
NÍVEL
GRAU
II
B

VIGÊNCIA
01/12/2020

ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP
1386813/8

NOME DO SERVIDOR
WALACE DE PAULA MARQUES

CARREIRA
ASP

NÍVEL
II

DE

GRAU
B

PARA
NÍVEL
GRAU
II
C

VIGÊNCIA
01/12/2021
20 1664626 - 1

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 573, DE 19 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5001851-42.2021.8.13.0704, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível II, Grau
B, retroativa a26 de janeiro de 2021, bem como as promoções subsequentes, decorrido o prazo de 02 (dois) anos em cada nível, desde que preencha os
demais requisitos, até que seja promovido ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao título utilizado para este fim.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõem sobre progressão
na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Walisson Rossi Dinis Rodrigues
- MASP: 1201814/9,tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº500185142.2021.8.13.0704.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de julho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP
1201814/9

NOME DO SERVIDOR
WALISSON ROSSI DINIS RODRIGUES

CARREIRA
ASP

NÍVEL
I

DE

GRAU
C

PARA
NÍVEL
GRAU
II
B

VIGÊNCIA
26/01/2021

ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP
1201814/9

NOME DO SERVIDOR
WALISSON ROSSI DINIS RODRIGUES

CARREIRA
ASP

NÍVEL
II

DE

GRAU
B

PARA
NÍVEL
GRAU
II
C

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220721001732018.

VIGÊNCIA
26/01/2022
20 1664627 - 1

  • Encontrar
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
Ultimas notícias
  • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
  • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
  • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
  • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Cultura
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • TV
Pesquisar

Copyright © 2025 Processo encerrado