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TJMG ° quinta-feira, 21 de Julho de 2022 – 5 ° Página 5

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TJMG 21/07/2022 ° pagina ° 5 ° Caderno 1 - Diário do Executivo ° Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 21/07/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quinta-feira, 21 de Julho de 2022 – 5

Minas Gerais Diário do Executivo

ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda

Expediente
RESOLUÇÃO CGE Nº 17, 19 DE JULHO DE 2022.
Prorroga o prazo do Grupo de Trabalho instituído pela Resolução CGE
nº 8/2022.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais e considerando a necessidade de aperfeiçoar o processo e
os procedimentos de avaliação de desempenho dos servidores que
desempenham funções de controle interno, subordinados administrativa
e/ou tecnicamente à Controladoria-Geral do Estado (CGE),
RESOLVE:
Art. 1º - Fica prorrogado por mais 120 dias o prazo do Grupo de
Trabalho instituído pela Resolução CGE Nº 08, publicada no Diário
Oficial em 01 de abril de 2022.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de julho de 2022.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
20 1664766 - 1
DESPACHO
O Corregedor Geral, no uso da competência que lhe confere a
Resolução CGE nº 17/2019, tendo em vista o que consta no Processo
SEI nº 1570.01.0001077/2018-30 -Processo Administrativo Disciplinar
instaurado por meio da Portaria de Instauração/COGE Nº 62/2019
(SEI 7928761), cujo extrato foi publicado no Diário do Executivo de
Minas Gerais em 09/10/2019 (SEI 8164256), e no Parecer/Núcleo
Técnico COGE nº 122/2022, aplica a pena de REPREEENSÃO aos
agentes públicos, Ronielly Maia Villela, Masp 1.060.765-3, ocupante
do cargo em comissão, recrutamento amplo, admissão 1, à época dos
fatos Gerente de Recursos Humanos na Imprensa Oficial de Minas
Gerais, por infração ao artigo 216, incisos V e VI, da Lei nº 869/1952
e Eugênio Ferraz, Masp 1.296.219-7, à época dos fatos, ocupante do
cargo comissionado de Diretor-Geral da Imprensa Oficial do Estado
de Minas Gerais, atualmente desligado, por infração aos artigos 216,
inciso VI, e 218 da Lei nº 869/1952.
Considerando o desligamento do ex-agente público Eugênio Ferraz,
resta prejudicada a execução da pena, devendo todavia ocorrer a
anotação em seus assentos funcionais.
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa dos servidores
acima qualificados.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184 de 31/1/2002, o servidor
terá o prazo de 10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar pedido
de reconsideração.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 20 de julho de 2022.
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
CORREGEDORIA-GERAL
PORTARIA/COGE Nº 56/2022
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual nº 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo
em vista os motivos apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão
Processante e, ainda, o disposto no Decreto nº 47.890, de 19 de março
de 2020, e no Decreto nº 48.155, de 19 de março de 2021, RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar
instaurado pela Portaria/COGE Nº 19/2019, publicada no Diário Oficial
do Executivo em 13 de março de 2019, para concluir os respectivos
trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação da
presente portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 20 de julho de 2022.
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
20 1665025 - 1

Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro

Expediente
RESOLUÇÃO AGE Nº 153, DE 20 DE JULHO DE 2022.
Institui a Comissão de Procedimento de Conciliação na denúncia de
prática de assédio moral no âmbito da Advocacia-Geral do Estado de
Minas Gerais - AGE-MG.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 81, de 11 de
agosto de 2004; nº 83, de 28 de janeiro de 2005; e nº 151, de 17 de
dezembro de 2019; bem como no Decreto nº 47.963, de 28 de maio de
2020 e pelo Decreto Estadual nº 47.528 de 12 de novembro 2018 e na
Resolução Conjunta OGE/SEPLAG/CGE nº 1/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Conciliação no âmbito da
AGE-MG.
Art. 2º A Comissão de Conciliação terá a seguinte composição:
I - três membros fixos, a serem designados em ato específico do
Advogado-Geral do Estado;
II - dois membros, sendo um indicado pelo denunciante e um indicado
pelo denunciado, que poderão ser integrantes de entidade sindical,
associação representativa das respectivas categorias ou agente público,
a ser indicado e formalizado no caso concreto.
§ 1º - Caso a denúncia contenha mais de um denunciado, nos termos do
inciso III do art. 2º-A, do Decreto Estadual nº 47.528/2018, o número
de membros da Comissão de Conciliação previsto no inciso I poderá ser
alterado de forma proporcional.
§ 2º - Deverá ser designado agente público de referência para coordenar
os trabalhos da Comissão de Conciliação e acompanhar a tramitação
das denúncias de assédio moral.
Art. 3º A Comissão de Conciliação deverá:
I - exercer suas atividades com independência e imparcialidade;
II - assegurar o sigilo em todas as etapas do procedimento conciliatório,
a fim de preservar a intimidade das partes envolvidas.
Parágrafo Único - A Comissão de Conciliação não se pronunciará sobre
a caracterização ou não de assédio moral na denúncia apresentada.
Art. 4º São deveres do membro da Comissão de Conciliação:
I - agir com imparcialidade, com foco no conflito e não nas pessoas;
II - ser gentil e acolhedor na condução da conciliação;
III - ser paciente, flexível, perceptivo e capaz de se colocar no lugar
do outro (empatia);
IV - manter a discrição e proteção das informações relativas ao processo
de conciliação e encaminhamento das denúncias de assédio moral;
V - realizar a escuta ativa, com o interesse e a atenção no interlocutor,
sem interrupções e distrações, além de abster-se de emitir julgamentos
ou opiniões pessoais e intervir somente quando for absolutamente
necessário;
VI - buscar estabelecer uma relação de confiança entre as partes para
análise e solução do conflito.
Art. 5º Compete à Comissão de Conciliação, nos termos do Art. 13 do
Decreto Estadual nº 47.528/2018:
I - acolher e orientar o agente público sobre a prática de assédio moral;
II - realizar oitiva individual dos envolvidos na denúncia de assédio
moral para verificar se existe interesse dos mesmos na conciliação;
III - solicitar, formalmente, aos envolvidos, a indicação de entidade
sindical, associação ou outro representante para acompanhar os
trabalhos da Comissão de Conciliação, caso julguem necessário;
IV - notificar, formalmente, os agentes públicos envolvidos, constando
data, horário e local da audiência de conciliação;

V - realizar a audiência de conciliação entre as partes envolvidas,
auxiliando na propositura de soluções práticas para os conflitos
relatados;
VI - acompanhar o cumprimento dos termos acordados na audiência
de conciliação.
§ 1º - Os incisos I, II, III, IV e VI e a convocação para a audiência de
conciliação de que trata o inciso V são de responsabilidade exclusiva
dos membros fixos da Comissão de Conciliação.
§ 2º - A Comissão de Conciliação deverá orientar as partes, denunciante
e denunciada, sobre a possibilidade de apresentar esclarecimentos
adicionais ou documentação relativa aos fatos relatados, que serão
juntados à manifestação, com a finalidade de tramitação à OGE.
§ 3º - Os membros fixos da Comissão de Conciliação deverão participar
de ações de capacitação ofertadas pela Administração Pública estadual,
cujo conteúdo compreenderá técnicas de conciliação e solução de
conflitos e outros temas relacionados à prevenção à prática de assédio
moral.
Art. 6º Caso a denúncia envolva algum membro da Comissão de
Conciliação ou sua chefia imediata, o Advogado-Geral do Estado deverá
indicar novo representante da Administração para o caso específico.
Art. 7º A Comissão de Conciliação terá o prazo máximo de 20 (vinte)
dias, prorrogável por igual período, mediante justificativa, para
conclusão do procedimento conciliatório, nos termos estabelecidos
nos artigos 17, 18 e 19 da Resolução Conjunta OGE/SEPLAG/CGE
nº 1/2022.
Art. 8º As atribuições relacionadas à Comissão de Conciliação serão
tratadas como dever funcional e o seu descumprimento poderá ensejar
responsabilização, nos termos previstos na Lei Estadual nº 869/52.
Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de julho de 2022.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
ADVOGADO-GERAL DO ESTADO
20 1664983 - 1
ATO ASSINADO PELO SENHOR ADVOGADOGERAL DO ESTADO, EM 20/07/2022:
ATO AGE N° 2.910
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 81, de 11 de
agosto de 2004; nº 83, de 28 de janeiro de 2005;e nº 151, de 17 de
dezembro de 2019; bem como nos Decreto nº 47.963, de 28 de maio
de 2020, e nº 47.528 de 12 de novembro2018 e naResolução Conjunta
OGE/SEPLAG/CGE nº 1/2022, DESIGNA como membros fixos da
Comissão de Conciliação de que trata a Resolução AGE nº 153/2022,
as servidorasAna Paula Soares dos Anjos, MASP:1.267.071-7
(titular);Paola Rodrigues Godoi, MASP:1.380.261-6 (titular) eLucinéia
dos Santos, MASP:1.366.743-1 (suplente). A servidoraAna Paula
Soares dos Anjos, MASP:1.267.071-7 fica ainda designadacomo
agente público de referência para coordenar os trabalhos da Comissão
de Conciliação e acompanhar a tramitação das denúncias de assédio
moral.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
ADVOGADO-GERALDO ESTADO
20 1664977 - 1

Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues

Expediente
“ATO DO COMANDANTE DO 40° BPM” - AUTORIZA O
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da
Resolução nº 4049, de 22/10/2009, pelo período de 15 (quinze) dias, ao
nº 165.288-2, IRINEIA APARECIDA ACACIO, ASPM-2A, referente
ao 1º lustro, a partir de 21/07/2022.
20 1664504 - 1
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR
E ASSISTÊNCIA SOCIAL
ATO Nº 00232/2022-DEEAS1
INDEFERIMENTO DE AFASTAMENTOS
PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO
O CORONEL PM DIRETOR DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E
ASSISTÊNCIA SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS
GERAIS - DEEAS, no uso das atribuições que lhe confere a alínea c,
inciso XVII, do artigo 8º, do R-125, aprovado pela Resolução nº 4209,
de 16abr12, e nos termos d do arts. 1º e 2º da Resolução nº 4049/2009,
e considerando que o art. 73, inciso V da Lei nº 9.504, de 30/09/1997,
c/c Nota Jurídica AGE nº 5.999, de 18/03/2022, c/c oficio SEPALG/
DCGFT nº 39/2022, de 20/05/22, veda a convocação e contratação
temporária de servidores civis do magistério e administrativos, a partir
de 02/07/2022 até a data da posse do chefe do Poder Executivo Estadual.
E considerando que a concessão do gozo de férias prêmio, implicaria
em substituição, convocação ou contratação temporária de servidores
civis do magistério e administrativos, o que por hora não pode ocorrer,
o que viria a comprometer a prestação de serviços educacionais.
RESOLVE:
INDEFERIR todos os atos de afastamentos para gozo de férias prêmio
de servidores civis na Rede CTPM, previstos para o segundo semestre
do ano de 2022.
CTPM/Bom Despacho: nº 160.750-6, EEB2D-24, Laudislene Geralda
Marques Azevedo, pelo período de 1(um) mês, a partir de 01/08/22
referente ao 2º lustro; nº 167.630-3, EEB1C-24, Graziella Ferreira Melo
Gonçalves , pelo período de 1(um) mês, a partir de 05/09/22 referente
ao 1º lustro; nº 128.320-9, PEB1C-24, Jucélia Pontes de Souza , pelo
período de 1(um) mês, a partir de 17/1/022, referente ao 1º lustro; nº
167.714-5, PEB1C-24, Welba Rodrigues Coelho Oliveira, pelo período
de 1(um) mês, a partir de 30/09/22, referente ao 1º lustro.
CTPM/Lavras: nº 153.019-5, PEB1D-24, Mara Lillian França, pelo
período de 1(um) mês, a partir de 02/08/22, referente ao 2º lustro; nº
166.998-5, PEB1C-24, Rogério Custódio Vilas Boa, pelo período de
1(um) mês, a partir de 17/10/22 referente ao 1º lustro; nº 091.750-0,
AAPM-3M, Maria do Carmo Souza Carvalho, pelo período de
1(um) mês, a partir de 30/11/22, referente ao 5º lustro; nº 155.564-8,
PEB1C-24, Valquíria Elaine Domingos Silva , pelo período de 1(um)
mês, a partir de 05/09/22 referente ao 1º lustro.
CTPM/Montes Claros: nº 128.471-0, PEB1D-24, Genilce Caldeira
Souza Correia, pelo período de 1(um) mês, a partir de 06/09/22,
referente ao 1º lustro; nº 164.348-5, PEB1C-24, Marcio Adriano Silva
Moraes, pelo período de 1(um) mês, a partir de 01/08/22, referente ao
1º lustro; nº 159428-2, PEB1C-24, Marden Gomes Dias, pelo período
de 1(um) mês, a partir de 01/08/22, referente ao 1º lustro; nº147.768-6
PEB1C-24, Hermerson Figueiredo Lopes, pelo período de 1(um) mês,
a partir de 05/09/22 referente ao 1º lustro; nº146.180-5 PEB1C-24,
Jean Fabiano de Matos Castro, pelo período de 1(um) mês, a partir
de 07/09/22 referente ao 1º lustro; nº160.686-2, EEB2D -24, Janeth
Gonçalves Oliveira, pelo período de 1(um )mês, a partir de 01/09/22
referente ao 1º lustro.
CTPM/Juiz de Fora: nº 160.919-7, PEB 1D-24, Jaqueline Gomes
Magalhães, pelo período de 2(dois) meses, a partir de 15/07/22,
referente ao 1º lustro.
CTPM/Passos: nº 160.837-1, EEB1D-24, Denise Conde Godinho Faria
Rocha, pelo período de 1(um) mês, a partir 01/08/22, referente ao 1º
lustro; nº 160.838-9, PEB1D-24, Thaina Aparecida Donisete Silva,
pelo período de 1(um) mês, a partir 17/10/22, referente ao 1º lustro; nº
160.822-3, PEB1C-24, Taise Natália do Souto, pelo período de 1(um)
mês, a partir 17/10/22, referente ao 1º lustro; nº 167.611-3, PEB1C-24,
Ruller José Rodrigues, pelo período de 1(um) mês, a partir 03/11/22,
referente ao 1º lustro.
CTPM/Diamantina: nº 167.678-2, PEB1C-24, Ana Caldeira de Barros,
pelo período de 1(um) mês, a partir de 08/08/22 referente ao 1º lustro;
nº 166.933-2 PEB1C-24, Eveline Cristine Batista, pelo período de
1(um) mês, a partir de 12/11/22 referente ao 1º lustro; nº 160.677-1,
PEB1D-24, Luana Maria Maia Caldeira, pelo período de 1(um) mês,
a partir de 01/08/22 referente ao 1º lustro; nº 119.081-8, EEB1C-24,
Maria Inez Silva Orlandi, pelo período de 1(um) mês, a partir de
01/09/22 referente ao 1º lustro.

CTPM/Patos de Minas: nº169.239-1 PEB1C-24, Magda Barbosa
Gonçalves, pelo período de 2(dois) meses, a partir de 05/09/22
referente ao 1º lustro; nº157.223-9 PEB1B-24, Ana Paula Caixeta de
Brito, pelo período de 1(um) mês, a partir de 05/09/22 referente ao 1º
lustro, nº 160.806-6, ASPM-2D, Sandra Carla Caixeta, pelo período de
1(um) mês, a partir de 01/09/22 referente ao 1º lustro; nº161.033-6,
ASPM-2D, Sânia Silva de Carvalho, pelo período de 1(um) mês, a
partir de 03/10/22, referente ao 1º lustro; nº160.805-8 PEB1C-24, Aldo
Fernandes Caixeta, pelo período de 1(um) mês , a partir de 01/08/22
referente ao 1º lustro; nº167.7010-3, PEB1C-24, Caroline Vitória
Carossa, pelo período de 1(um) mês, a partir de 01/08/22 referente ao
1º lustro; nº147.820-5, PEB1C-24, Rodrigo Gonçalves Borges, pelo
período de 1(um) mês, a partir de 24/10/22 referente ao 1º lustro.
CTPM/Argentino Madeira: nº 161.465-0, ASPM-1D, Alice Ambrósio
Ribas, pelo período de 15 dias, a partir de 20/12/22, referente ao 1º
lustro; nº 167.905-9, PEB1C-24, Carmem de Carvalho Guimarães,
pelo período de 03 meses, a partir de 20/09/22, referente ao 1º lustro;
nº 160.967-6, PEB1C-24, Carolina Rossi Gouvea Silva, pelo período
de 03 meses, a partir de 15/08/22, referente ao 1º lustro; nº168.132-9,
PEB1C-24, Giovanna Cotta Carvalho, pelo período de 02 meses, a
partir de 01/08/22, referente ao 1º lustro; nº 169.180-7, PEB1C-24,
Helbert Wagner Ramalho Nascimento, pelo período de 02 meses, a
partir de 17/10/22, referente ao 1º lustro; nº 160.989-0, PEB1D-24,
Joana D’Arc Martins de Oliveira, pelo período de 02 meses, a partir
de 09/08/22, referente ao 1º lustro; nº 162.103-6, PEB1C-24, Juliana
Avelina Atanázio Pinheiro, pelo período de 02 meses, a partir de
01/08/22, referente ao 1º lustro; nº 160.967-6, EEB1D-24, Lauriana
Mateus Álvares Azevedo, pelo período de 02 meses, a partir de
17/10/22, referente ao 1º lustro; nº 160.967-7, ASPM-2D, Leandro da
Silva Freitas, pelo período de 01 mês, a partir de 28/09/22, referente ao
1º lustro; nº 133.236-0, PEB1C-24, Meire Closel Segal, pelo período
de 01 mês, a partir de 17/10/22, referente ao 1º lustro; nº 149.851-8,
ASPM-2F, Regina Cláudia de Aquino, pelo período de 01 mês, a partir
de 02/08/22, referente ao 1º lustro; nº 161.027-8, ASPM-2D, Romeriana
Fernandes Vaz, pelo período de 15 dias, a partir de 26/12/22, referente
ao 1º lustro; nº 132.747-7, PEB1C-24, Rúbia Braga Silveira Fernandes,
pelo período de 01 mês, a partir de 01/11/22, referente ao 1º lustro; nº
160.851-2, PEB1B-24, Sheena Oliveira de A. dos Santos, pelo período
de 02 meses, a partir de 17/10/22, referente ao 1º lustro;
CTPM/Avelino Camargos: nº 160.680-1, ASPM-2D, Elaine de Jesus
Dias, pelo período de 01 mês, a partir de 01/09/22, referente ao 1º lustro;
nº 160.724-1, EEB2D-24, Ricardo Mário Rodrigues, pelo período de 01
mês, a partir de 01/08/22, referente ao 1º lustro;
CTPM/Betim: nº 160.706-8, PEB2D-24, Andréia Nogueira Ferreira,
pelo período de 01 mês, a partir de 17/10/22, referente ao 1º lustro;
nº 161.278-7, PEB1D-24, Daniella Almeida Pereira, pelo período
de 01 mês, a partir de 01/08/22, referente ao 1º lustro; nº 163.096-1,
PEB1C-24, Denise Torres Borges Irias, pelo período de 02 meses, a
partir de 01/08/22, referente ao 1º lustro; nº 160.293-7, PEB1D-24,
Thatiane Samantha Lopes de Souza, pelo período de 02 meses, a partir
de 17/10/22, referente ao 1º lustro;
CTPM/Gameleira: nº 169.384-5, PEB1C-24, Alan Martins de Oliveira,
pelo período de 02 meses, a partir de 17/10/22, referente ao 1º lustro; nº
166.148-7, PEB1C-24, Andréia Jacinto de Oliveira Souza, pelo período
de 01 mês, a partir de 01/11/22, referente ao 1º lustro; nº 160.961-9,
PEB1C-24, Fabíula Pereira Ramanery, pelo período de 02 meses, a
partir de 01/08/22, referente ao 1º lustro; nº 168.231-9, PEB1C-24,
Grayson Fabrício Moreira Vieira, pelo período de 02 meses, a partir de
17/10/22, referente ao 1º lustro; nº 161.289-4, PEB2D-24, Isabela Costa
Dominica, pelo período de 02 meses, a partir de 09/08/22, referente ao
1º lustro; nº 160.949-4, PEB2D-24, Jenifer Lourenço Borges Vieira,
pelo período de 02 meses, a partir de 01/08/22, referente ao 1º lustro; nº
167.970-3, EEB1C-24, Keyla Cássia Silva, pelo período de 02 meses,
a partir de 18/10/22, referente ao 1º lustro; nº 168.204-6, PEB1C-24,
Levi Rosa de Campos, pelo período de 02 meses, a partir de 17/10/22,
referente ao 1º lustro; nº 161.318-1, EEB1C-24, Márcia Helena de
Oliveira Garbazza, pelo período de 02 meses, a partir de 01/08/22,
referente ao 1º lustro; nº 169.816-6, PEB1C-24, Mauro Sérgio de
Miranda, pelo período de 02 meses, a partir de 01/08/22, referente ao
1º lustro; nº 161.117-7, ASPM-2D, Moíses Geraldo de Almeida Filho,
pelo período de 01 mês, a partir de 02/08/22, referente ao 1º lustro;
nº 169.254-0, PEB1C-24, Rosilene Aparecida do Nascimento, pelo
período de 02 meses, a partir de 17/10/22, referente ao 1º lustro.
CTPM/Minas Caixa: nº 147.395-8, ASPM-3F, Dinah Rosa da Luz,
pelo período de 01 mês, a partir de 03/10/22, referente ao 1º lustro; nº
153.208-4, PEB1C-24, Joelane Cristhian Pereira Soares, pelo período
de 01 mês, a partir de 01/08/22, referente ao 1º lustro; nº 167.880-4,
PEB1C-24, Roberta de Morais C. de Oliveira, pelo período de 01 mês,
a partir de 08/09/22, referente ao 1º lustro; nº 161.295-1, ASPM-1D,
Viviane Gonçalves Moreira, pelo período de 02 meses, a partir de
07/07/22, referente ao 1º lustro.
CTPM/Nossa Senhora das Vitórias: nº 160.960-4, EEB2D-24, Alcione
Vieira de Paiva, pelo período de 01 mês, a partir de 07/09/22, referente
ao 1º lustro; nº 169.348-0, PEB1C-24, Anderson Rodrigo A. Duarte,
pelo período de 01 mês, a partir de 08/09/22, referente ao 1º lustro; nº
166.038-0, PEB1C-24, Josiane Flávia Rogéria Reis, pelo período de
02 meses, a partir de 01/08/22, referente ao 1º lustro; nº 144.763-0,
ASPM-3F, Luisa Helena Faria Gontijo, pelo período de 01 mês, a partir
de 12/07/22, referente ao 2º lustro; nº 109.896-1, PEB1P-24, Nívio José
da Silva, pelo período de 01 mês, a partir de 18/10/22, referente ao 4º
lustro; nº 160.986-6, PEB1D-24, Ronan Lucas de Souza, pelo período
de 01 mês, a partir de 05/09/22, referente ao 1º lustro.
CTPM/Vespasiano: nº 168.101-4, PEB1C-24, Keila Cristina de Souza
Soares, pelo período de 01 mês, a partir de 01/08/22, referente ao 1º
lustro; nº 167.461-3, PEB1C-24, Laura Alves Moreira, pelo período
de 01 mês, a partir de 01/08/22, referente ao 1º lustro; nº 147.495-6,
PEB1C-24, Siliana Fagundes Faustino, pelo período de 01 mês, a partir
de 01/08/22, referente ao 1º lustro.
CTPM/Barbacena: nº 144.820-8, ASPM-3F, Márcia Helena Melo de
Assis, pelo período de 03 meses, a partir de 06/02/23, referente ao 1º
lustro; nº 144.820-8, ASPM-3F, Márcia Helena Melo de Assis, pelo

período de 03 meses, a partir de 06/02/23, referente ao 2º lustro; nº
158.219-6, PEB1C-24, Ana Maria Cappele Senna, pelo período de
31 dias, a partir de 01/08/22, referente ao 1º lustro; nº 167.602-2,
PEB1C-24, Cristiane Mendes de Oliveira, pelo período de 30 dias, a
partir de 01/11/22, referente ao 1º lustro; nº 164.364-2, PEB1C-24,
Sílvia Roberta Ferreira, pelo período de 30 dias, a partir de 16/11/22,
referente ao 1º lustro; nº 161.051-8, PEB2D-24, Vilmara Lúcia
Rodrigues Teixeira, pelo período de 30 dias, a partir de 20/11/22,
referente ao 1º lustro.
CTPM/Governador Valadares: nº 125.873-0, PEB1B-24, Christiane
Pereira de Almeida, pelo período de 01 mês, a partir de 01/08/22,
referente ao 1º lustro; nº 150.303-6, PEB2D-24, Kenya Soares Coelho
Ameida Melo, pelo período de 01 mês, a partir de 01/08/22, referente ao
1º lustro; nº 167.014-0, EEB1C-24, Viviene Silva Oliveira, pelo período
de 01 mês, a partir de 01/08/22, referente ao 1º lustro; nº 168.094-1,
PEB1C-24, Marlete Gonçalves Freire, pelo período de 01 mês, a partir
de 10/08/22, referente ao 1º lustro; nº 165.583-6, PEB1A-24, Pollynne
Assis Madeira Cardoso, pelo período de 01 mês, a partir de 01/09/22,
referente ao 1º lustro; nº 168.113-9, PEB1C-24, Cláudia Maria Marques,
pelo período de 01 mês, a partir de 08/10/22, referente ao 1º lustro; nº
145.312-5, ASPM-3F, Sueli Maria Alves, pelo período de 01 mês, a
partir de 09/11/22, referente ao 2º lustro; nº 143.027-1, PEB1C-24, Ana
Cláudia Bahia, pelo período de 01 mês, a partir de 17/11/22, referente
ao 1º lustro; nº 166.963-9, PEB1C-24, Wilma Célia de Figueiredo, pelo
período de 01 mês, a partir de 17/11/22, referente ao 1º lustro.
CTPM/Manhuaçu: nº 136.777-0, PEB1D-24, Valéria Aparecida
Galdino Magalhães, pelo período de 01 mês, a partir de 01/10/22,
referente ao 2º lustro; nº 136.777-0, PEB1D-24, Valéria Aparecida
Galdino Magalhães, pelo período de 01 mês, a partir de 01/11/22,
referente ao 2º lustro; nº 144.833-1, ASPM-3F, Érica Aparecida
Alves Hott, pelo período de 01 mês, a partir de 01/10/22, referente
ao 2º lustro; nº 144.844-8, ASPM-3F, Valéria Pereira Faria Santiago,
pelo período de 01 mês, a partir de 01/12/22, referente ao 2º lustro;
nº 160.800-9, PEB1C-24, Sônia Maria Moreira Mendes, pelo período
de 01 mês, a partir de 01/08/22, referente ao 1º lustro; nº 155.808-9,
PEB1C-24, Mônica Rodrigues Pinto Franco, pelo período de 01 mês, a
partir de 01/09/22, referente ao 1º lustro.
CTPM/Teófilo Otoni: nº 168.081-8, PEB1B-24, Márcia Melo Baptista,
pelo período de 01 mês, a partir de 01/08/22, referente ao 1º lustro; nº
132.690-9, PEB1B-24, Otília Maria Pereira Silva Vieira, pelo período
de 02 meses, a partir de 01/08/22, referente ao 1º lustro.
WELERSON CONCEIÇÃO SILVA, CEL PM
DIRETOR
20 1664484 - 1
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR
E ASSISTÊNCIA SOCIAL
ATO Nº 00237/22 DEEAS1
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO
O CORONEL PM DIRETOR DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E
ASSISTÊNCIA SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS
GERAIS - DEEAS, no uso das atribuições que lhe confere a alínea c,
inciso XVII, do artigo 8º, do R-125, aprovado pela Resolução 4209,
de 16abr12, e nos termos da Resolução 4.049, de 22out09 e Resolução
5097, de 30/06/2021, defere o afastamento para gozo de férias prêmio
dos servidores:
Nº 164.944-1, ASPM-2D, Diene Dias Reis, pelo período de 1(um) mês,
a partir de 01ago22 referente ao 1º lustro; nº 176.165-9, AGPM-1B,
Fernanda Vilas Novas F. Goulart, pelo período de 1(um) mês,
fracionado em dois períodos de quinze dias, primeiro período de 03/10
a 17/10/2022 e segundo período de 01/11 a 15/11/2022 referente ao
1º lustro.
Welerson Conceição Silva, Cel PM
DIRETOR
20 1664499 - 1

Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos
PORTARIA DG N° 1049/2022
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
(IPSM), no uso da atribuição que lhe confere o artigo 7°, inciso I, do
Regulamento do IPSM aprovado pelo Decreto n. º 48.064, de 16 de
outubro de 2020, que contém o Regulamento do IPSM,
RESOLVE:
Art. 1° Conceder Promoção por Escolaridade Adicional em função
de cumprimento de sentença judicial, processo nº 513584220.2021.8.13.0024 aos servidores: Fabiana Gonçalves Barbosa de
Freitas, Masp 1426731-4, Nível II, grau A, com vigência a partir de
24/08/2020; Maria Elci Amorim Fernandes, Masp 1432869-4, Nível II,
grau A, com vigência a partir de 02/10/2019; Roni dos Santos Barbosa,
Masp 1434068-1, Nível II, grau A, com vigência a partir de 14/06/2020;
Tane Murao Correa, Masp 1434761-1, Nível II, grau A, com vigência
a partir de 30/09/2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos às datas especificadas no art. 1º.
Belo Horizonte, 20 de julho de 2022.
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos Cel PM QOR/Diretor-Geral
20 1665019 - 1

Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva

Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
1.112 - no uso de suas atribuições, retifica, nos termos do artigo 93 da Lei Complementar n.º 129, de 08 de novembro de 2013, as progressões do
servidor adiante relacionado, ocupante de cargo de carreira do Quadro de provimento efetivo da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, com efeitos
às suas respectivas vigências:
Dados Do Servidor
Masp

Nome

Situação Anterior Situação Nova
Carreira

Onde Se Lê

1188792/4 Ademilton Jose Da Silva Lino

EP-II

Leia-Se

1188792/4 Ademilton Jose Da Silva Lino

EP-II

Publicação
17/04/2018

Dados Do Servidor
MASP

Nome

Onde Se Lê

1188792/4 Ademilton Jose Da Silva Lino

EP-II

Leia-Se

1188792/4 Ademilton Jose Da Silva Lino

EP-II

Publicação
24/06/2022

Dados Do Servidor
Masp

Nome

Grau

Nível

Grau

Data

II

B

II

C

24/04/2017

II

B

II

C

06/03/2017

Situação Anterior Situação Nova
Carreira

Onde Se Lê

1188792/4 Ademilton Jose Da Silva Lino

EP-II

Leia-Se

1188792/4 Ademilton Jose Da Silva Lino

EP-II

Publicação
24/06/2022

Vigência

Nível

Grau

Nível

Grau

Data

II

C

II

D

24/04/2018

II

C

II

D

06/03/2018

Situação Anterior Situação Nova
Carreira

Vigência

Nível

Vigência

Nível

Grau

Nível

Grau

Data

II

D

II

E

24/04/2019

II

D

II

E

06/03/2019

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220721001732015.

20 1665032 - 1

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