TJMG 30/06/2022 ° pagina ° 5 ° Caderno 1 - Diário do Executivo ° Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 30 de Junho de 2022 – 5
Minas Gerais Diário do Executivo
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 228.592/CGPC/2018
Sindicado: S.M.P. – Investigador de Polícia, Nível III, Masp.
391.290-4.
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, considerando a conclusão da
Sindicância Administrativa mencionada, na qual ficou demonstrado
que o servidor praticou as transgressões disciplinares capituladas no
art. 150, inciso XXIII c/c art. 144, inciso III c/c art. 149, todos da Lei
Estadual 5.406/69; na forma do art. 116 da Lei Complementar nº 129/13,
aplicou ao mesmo, através da Portaria nº 146/CGPC/2022, datada de
27/06/22, a punição disciplinar de 20 (vinte) dias de SUSPENSÃO,
convertida em multa à base de 50% por dia de vencimento.
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 267.767/CGPC/2021
Sindicado: A.F.R. – Investigador de Polícia, Nível III, Masp.
387.512-7.
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, considerando a conclusão da
Sindicância Administrativa mencionada, na qual ficou demonstrado
que o servidor praticou as transgressões disciplinares capituladas
no art. 150, incisos XXIII e XXX c/c art. 144, inciso III c/c art.
149, todos da Lei Estadual 5.406/69; na forma do art. 116 da Lei
Complementar nº 129/13, aplicou ao mesmo, através da Portaria nº 147/
CGPC/2022, datada de 27/06/22, a punição disciplinar de 05 (cinco)
dias de SUSPENSÃO, convertida em multa à base de 50% por dia de
vencimento.
Belo Horizonte, 29 de junho de 2022.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
29 1655316 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
76.810 – no uso de suas atribuições, remove, a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, Silésia de Cássia Souza, Investigadora de Polícia, nível I, Masp
1.048.992-0, para prestar serviços na 3ª Delegacia Regional de Polícia
Civil de Diamantina/ 14º Depto. Curvelo, procedente da Delegacia
de Polícia Civil de Rio Vermelho/ 2ª DRPC Guanhães/ 8º Depto.
Governador Valadares.
76.811 – no uso de suas atribuições, remove, a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro
de 2013, Márcio José Cunha, Investigador de Polícia, nível I, Masp
1.413.717-8, para prestar serviços na Delegacia de Polícia Civil de
Rio Vermelho/ 2ª DRPC Guanhães/ 8º Depto. Governador Valadares,
procedente da Delegacia de Polícia Civil de Minas Novas/ 2ª DRPC
Capelinha/ 14º Depto. Curvelo.
29 1655315 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
76.794 – no uso de suas atribuições, remove, a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro
de 2013, Thiago Megale Giovane, Delegado de Polícia Titular, Masp
1.344.201-7, para prestar serviços no Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, procedente da 3ª Delegacia de Polícia Civil de Contagem/
1ª DRPC Contagem/ 2º Depto.
76.795 – no uso de suas atribuições, remove, a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, Leandro de Oliveira Silva, Delegado de Polícia Substituto, Masp
1.412.432-5, para prestar serviços na 1ª Delegacia Regional de Polícia
Civil de Contagem/ 2º Depto. Contagem, procedente da 3ª Delegacia
Regional de Polícia Civil de Ribeirão das Neves/ 2º Depto. Contagem.
76.796 – no uso de suas atribuições, remove, a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro
de 2013, Raquel Gontijo Melo Franco Luquine, Delegada de Polícia
Substituta, Masp 1.492.496-3, para prestar serviços na 3ª Delegacia
Regional de Polícia Civil de Ribeirão das Neves/ 2º Depto. Contagem,
procedente da Delegacia de Polícia Civil de Janaúba/ 3ª DRPC Janaúba/
11º Depto. Montes Claros.
76.797 – no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV do
art. 22, da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, face
ao teor do Ofício nº 851/2022/PCMG/2DEPPC/CHCARTÓRIO, a fim
de regularizar situação funcional, Marlon Erlon da Conceição, Escrivão
de Polícia, nível III, Masp 457.900-9, para prestar serviços na Delegacia
de Polícia Civil de Esmeraldas/ 3ª DRPC Ribeirão das Neves/ 2º Depto.
Contagem, procedente da Delegacia de Polícia Civil de Ribeirão das
Neves/ 3ª DRPC Ribeirão das Neves/ 2º Depto. Contagem.
76.798 – no uso de suas atribuições, remove, a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, Marcos Antônio Carvalho de Oliveira, Investigador de Polícia,
nível Especial, Masp 341.707-8, para prestar serviços na Diretoria de
Informática/ SIIP, procedente da Corregedoria-Geral de Polícia Civil.
76.799 – no uso de suas atribuições, remove, por permuta, nos termos
do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro
de 2013, Rodrigo da Silveira Castanho, Investigador de Polícia, nível
I, Masp 1.340.728-3, para prestar serviços na 3ª Delegacia de Polícia
Civil Centro/ 1ª DRPC Centro/ 1º Depto. procedente da CorregedoriaGeral de Polícia Civil.
76.800 – no uso de suas atribuições, remove, a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro
de 2013, Rodrigo de Moreira Andrade, Investigador de Polícia, nível
I, Masp 1.413.386-2, para prestar serviços na Divisão Especializada
em Prevenção e Investigação de Crimes de Trânsito/ DEICTRAN,
procedente do Departamento de Trânsito de Minas Gerais.
76.801 – no uso de suas atribuições, remove, por permuta, nos termos
do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro
de 2013, Hugo de Castro Costa, Investigador de Polícia, nível I, Masp
1.414.121-2, para prestar serviços na Corregedoria-Geral de Polícia
Civil, procedente da 3ª Delegacia de Polícia Civil Centro/ 1ª DRPC
Centro/ 1º Depto.
76.802 – usando da competência delegada pelo art.1º, do Decreto nº
45.835, de 23 de dezembro de 2011, exonera, a pedido, nos termos do
art.106, alínea “a”, da lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e Resolução
SEPLAG Nº 4, de 19 de janeiro de 2012, Talita Pinto Monteiro,
cargo efetivo de Investigador de Polícia, Masp 1.414.636-9, lotada
na Divisão Especializada em Prevenção e Investigação de Crimes de
Trânsito/ DEICTRAN, a partir de 18/06/2022, data do desligamento
da servidora.
76.803 – usando da competência delegada pelo art.1º, do Decreto nº
45.835, de 23 de dezembro de 2011, exonera, a pedido, nos termos do
art.106, alínea “a”, da lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e Resolução
SEPLAG Nº 4, de 19 de janeiro de 2012, Júnia Graziele de Almeida
Couto, cargo efetivo de Analista da Polícia Civil, Masp 1.359.242-3,
lotada no Hospital da Polícia Civil a partir de 12/02/2022, data do
desligamento da servidora.
76.804 – no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 22 do
Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, que dispõe sobre a execução
orçamentária e financeira,
Dispensa o servidor a seguir nominado da função de Ordenador de
Despesas da respectiva Unidade Executora:
Masp
Nome
Cargo
UE
de Mattos Delegado de Polícia 1510090
294.933-7 Windsor
Pereira
76.805 – no uso de suas atribuições legais e considerando o Decreto
nº 42.251 de 9 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a execução
orçamentária e financeira,
Designa o servidor a seguir nominado para exercer a função de
Responsável Técnico na respectiva Unidade Executora:
Masp
Nome
UE
1.241.826-5 Bruno Leonardo Seixas Simoca
1510003
ATOS ASSINADOS PELA SENHORA SUPERINTENDENTE
DE INVESTIGAÇÃO E POLÍCIA JUDICIÁRIA
76.806 – no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar nº
129, de 08 de novembro de 2013, Lázaro Pedro Elias Oliveira, MASP
1.482.856-0, Escrivão de Polícia I, nível I, para prestar serviço na
Delegacia de Policia Civil de Ribeirão das Neves / 3ª DRPC de Ribeirão
das Neves / 2º Departamento de Contagem, procedente da Delegacia
de Polícia Civil de Esmeraldas / 3ª DRPC de Ribeirão das Neves / 2º
Departamento de Contagem.
76.807 – no uso de suas atribuições, remove por permuta, nos termos
do artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar
nº 129, de 08 de novembro de 2013,Marcos da Silva Santos, MASP
342.243-3, Investigadorde Polícia, nível III, para prestar serviço na 3ª
Delegacia Regional de Polícia Civil de Ribeirão das Neves/2º Depto
Contagem, procedente da 3ª Delegacia de Polícia Civil de Contagem/1ª
DRPC Contagem/2º Depto Contagem.
76.808 – no uso de suas atribuições, remove por permuta, nos termos do
artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar nº 129,
de 08 de novembro de 2013,Mariana de Paula Pereira Santos, MASP
1.411.677-6, Investigadora de Polícia, nível I, para prestar serviço na 3ª
Delegacia de Polícia Civil de Contagem/1ª DRPC Contagem/2º Depto
Contagem, procedente da 3ª Delegacia Regional de Polícia Civil de
Ribeirão das Neves/2º Depto Contagem.
76.809 – no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar
nº 129, de 08 de novembro de 2013, David Gouvea Torres, MASP
1.242.558-3, Investigador de Polícia, nível II, para prestar serviço na 2ª
Delegacia Regional de Polícia Civil de Guanhães/8º Depto Governador
Valadares, procedente de Delegacia de Polícia Civil de Sabinópolis/2ª
DRPC Guanhães/8º Depto Governador Valadares.
28 1654649 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: Thales Almeida Pereira Fernandes
Expediente
RESOLUÇÃO SEAPA Nº 19/2022, DE 20 DE JUNHO DE 2022.
Nomeia servidores, para representarem a SEAPA, perante os órgãos
Ambientais do Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III
do §1º do artigo 93 da Constituição do Estado, com base no artigo 219
da Lei Estadual nº 869, de 5 de julho de 1952, com base no inciso X do
artigo 2º do Decreto Estadual nº 47783, de 06/12/2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam nomeados os servidores Julio Gabriel Horacio Lara
Cabezas, CPF :533.330.717-20 e MASP :1018707-8 como Titular e
Noelle Lana da Silva Prata, CPF: 089.458.266-61 e MASP: 1270321-1,
como Suplente, para representarem a Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, perante os órgãos ambientais
do nosso Estado, em especial, a fim de protocolar a documentação
ambientalnecessária para a execução da macrodrenagem, a ser
realizada nas dependências do Projeto Jaíba, situado no município de
Jaíba, Norte do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - A Suplente, ora nomeada, está sob a responsabilidade do
Titular.
Art. 3º - Esta Resolução tem vigência por 03 anos e entra em vigor na
data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de junho de 2022.
Thales Almeida Pereira Fernandes
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária
e Abastecimento - SEAPA
29 1654986 - 1
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Antônio Carlos de Moraes
Ato 203/2022 - O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, do Decreto nº
47.859, de 07-02-2020,com fundamento no art.8º, inciso IX da Lei Complementar nº173, de 27 de maio de 2020; e no decidido pelo Supremo Tribunal
Federal no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade de nºs 6442, 5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração
pública, bem como, nos Pareceres Jurídicos de nºs.16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado, RETIFICA o ato 320/2020, de aquisição de férias, publicado em 06-08-2020, no que se refere a servidora NEIDE SOARES DA
COSTA, masp 1119318-2, onde se lê; 3º quinquênio, a partir de 10-07-2020; leia-se 3º quinquênio a partir de 13-02-2022.
Ato 204/2022 - O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, inciso III, do
Decreto nº 47.859, de 07-02-2020, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO de férias prêmio, nos termos da resolução SEPLAG n° 22, de
25-04-2003, ao servidor:
MASP
Servidor
Início
Período
Quinquênio
1199147-8
ANGELA KELLY MOREIRA
28/07/2022
15 Dias
2º
1017343-3
ANTONIO BAPTISTA RUBACK
20/07/2022
1 Mês
6º
1195033-4
ARACELI ALVES SOUZA SGRILE
18/07/2022
15 Dias
2º
1216755-7
ARIENO DE ALMEIDA CAMPOS
18/07/2022
15 Dias
2º
1301871-8
CARLA VIRGINIA FERREIRA
18/07/2022
1 Mês
1º
1185822-2
CLEUDIANE BARBOSA CARRARA DA SILVA
18/07/2022
15 Dias
1º
1218898-3
CRISTIANO ANCHIETA FERREIRA
11/07/2022
1 Mês
2º
900952-3
GERALDO BARRETO VIEIRA
11/07/2022
1 Mês
7º
1119278-8
GRACIELLE LIDIANA DE OLIVEIRA TAVARES
11/07/2022
15 Dias
2º
1302359-3
JESSICA MENDES MARTINS FERREIRA
15/07/2022
15 Dias
1º
1017163-5
1241725-9
1017414-2
1221248-6
1190939-7
1017708-7
1191280-5
1017293-0
1199716-0
1119359-6
1119318-2
1017294-8
1017034-8
1017253-4
1017019-9
1119195-4
1017274-0
1120248-8
1197200-7
1217319-1
JOSE ALCIDES COBUCCI
JOSE BORGES CARNEIRO FILHO
JUNIA GONCALVES COELHO
LAERCIO ANTONIO RIBEIRO DE CARVALHO
LUCIANA DE BARROS COUTO BARBOSA
MARCELO HEMERLY TOGNERI
MARCIA NEY HAYASHI SANTOS
MARCOS LUCIANO MOREIRA RAFAEL
MARIANA CRISTINA SOUZA SANTOS COELHO
MAURICIO TEIXEIRA PONTES
NEIDE SOARES DA COSTA
NILTON RAIMUNDO DE ASSIS
RAUL FARIA
RONALDO FURTINI
RONALDO MONTE RASO FREIRE MAIA
ROSANA ABADIA DA CUNHA
SOLANGE APARECIDA ALVES
TIAGO DOS REIS BRITO
WADIA DE FREITAS CHAGAS
WESLLEY VALENTINI HENRIQUE DE SOUZA
01/07/2022
11/07/2022
12/07/2022
18/07/2022
15/07/2022
18/07/2022
14/07/2022
29/07/2022
12/07/2022
04/07/2022
01/07/2022
15/07/2022
23/06/2022
01/07/2022
04/07/2022
01/07/2022
01/07/2022
11/07/2022
15/07/2022
15/07/2022
15 Dias
1 Mês
2 Meses
15 Dias
15 Dias
15 Dias
1 Mês
1 Mês
15 Dias
15 Dias
1 Mês
15 Dias
15 Dias
1 Mês
15 Dias
15 Dias
1 Mês
15 Dias
15 Dias
15 Dias
6º
2º
6º
2º
2º
2º
1º
5º
2º
2º
3º
6º
7º
4º
8º
1º
5º
2º
2º
2º
ANTÔNIO CARLOS DE MORAES - Diretor Geral
29 1654956 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Fundação Clóvis Salgado - FCS
Presidente: Eliane Denise Parreiras Oliveiras
PORTARIA 18/2022
Cria comissão de orientação e monitoramento das questões relacionadas
às prescrições da Lei Eleitoral.
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.853, de 31 de janeiro
de 2020, resolve:
Artº 1º - Fica instituída a Comissão de orientação e monitoramento das
questões relacionadas às prescrições da Lei Lei Eleitoral da Fundação
Clóvis Salgado.
Artº 2º - O Objetivo da Comissão é precípua, orientar todas as áreas da
FCS, para que as prescrições sejam implementadas e acompanhadas
de forma contínua.
Artº 3º - A comissão terá a seguinte composição:
- Nilza Costa Silva
- Thaís Portela Amabile
- Júnia de Alvarenga Guimarães
- Clério Martins Ramos
- Marina Emediato Lara Carvalho Mohl
- Vitorugo César Ferreira
- Cristina Lúcia de Castro Schirmer
- LuÍza Horta Bentes
Artº 4º - A Procuradoria Jurídica será demandada quando necessário.
Artº 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Atenciosamente,
Eliane Parreiras
Presidente Fundação Clóvis Salgado
29 1655233 - 1
PORTARIA Nº 17/2022
Institui a Comissão de Governança, Integridade, Riscos e Controles CGIRC da Fundação Clóvis Salgado - FCS.
A PRESIDENTE da Fundação Clóvis Salgado, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.853, de 31 de
janeiro de 2020, e considerando as disposições Decreto Estadual nº
48.419, de 16.05/2022, que institui a Política Mineira de Promoção
da Integridade (PMPI), da Portaria FCS nº 01, 01 de fevereiro de 2022,
que institui grupo de trabalho destinado a elaborar plano de integridade
específico para a Fundação Clóvis Salgado, e da Portaria FCS nº 12, de
06 de maio de 2022, que institui o Plano de Integridade da Fundação
Clóvis Salgado,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído a Comissão de Governança, Integridade,
Riscos e Controles – CGIRC da Fundação Clóvis Salgado - FCS, que
tem como competência supervisionar, orientar e monitorar estruturas,
sistemas, fluxos e processos de governança, integridade, gestão de
riscos e controles da instituição.
Art. 2º - O objetivo da CGIR é discutir e deliberar formalmente
sobre temas de gestões transversais à atividade da Fundação Clóvis
Salgado, como planejamento estratégico, integridade, sistemas de
monitoramento de desempenho, políticas de governança, sistema de
gestão de riscos e de controle internos e iniciativas voltadas à eficiência
e à economicidade na implementação de políticas de integridade.
Parágrafo único: O Comitê fará a gestão do Plano de Integridade,
através do monitoramento, revisão e atualização das políticas de
integridade na Fundação Clóvis Salgado, atuando, especialmente, da
seguinte forma:
I - MONITORAMENTO
- fazer acompanhamento contínuo e sistemático da implementação das
ações do Plano de Integridade. O monitoramento poderá ser realizado
diretamente no SisPMPI e com outras ferramentas eletrônicas de
apoio.
- Serão realizadas reuniões trimestrais de balanço, que deverão ser
informadas às instâncias superiores de governança da alta administração,
sempre que necessário.
II - REVISÃO
- A revisão das ações, prazos e medidas, será feita de forma contínua e
as alterações deverão ser apresentadas às instâncias superiores.
III - ATUALIZAÇÃO
A atualização do Plano de Integridade, suas prioridades e ações,
deve seguir a revisão anual prevista para o planejamento estratégico.
As atualizações deverão ser aprovadas no Comitê e pela Alta
Administração.
3º - A CGIRC será composto pelos seguintes agentes públicos:
I – a) Titular Carla Ribeiro
b) Suplente - Ana Cristina Alvarenga
II – a) Titular - Regina Maria Andrade de Moraes
b) Suplente - Cláudia Moreira Alves
III - a) Titular - Maria Eliana Goulart
b)Suplente - Thamiris Oliveira Resende
IV - a)Titular - Cláudia Chaves Fonseca
b) Suplente - Felipe Nunes Werneck
V - a) Titular - Joana Maria Braga Reis
b) Suplente - Raquel Maria Pereira da Rocha
VI - a) Titular- Cristiane Moreira de Souza
b) Suplente - Josiene Duarte da Silva
§ 1º Poderão integrar o grupo novos agentes convidados, a fim de
subsidiar tecnicamente a discussão e a execução das atividades.
§ 2º Os integrantes da CGIRC, poderão, quando necessário, ter parte
de sua carga horária semanal reservada para o desenvolvimento das
atribuições supramencionadas.
Art. 4º A Controladoria Seccional da FCS - CSEC/FCS dará apoio à
execução das ações desenvolvidas no âmbito do CGIRC.
Parágrafo único. Nas ações que demandarem cooperação, poderá
o CGIRC solicitar apoio técnico e fornecimento de informações a
qualquer área da FCS.
Art. 5º A CGIRC deverá produzir e compartilhar, tempestivamente,
informações técnicas e gerenciais sobre estruturas, sistemas, fluxos
e processos de governança, integridade, gestão de riscos e controles
na FCS, subsidiando os dirigentes máximos na tomada de decisão
estratégica.
Parágrafo único. A CGIRC deverá expedir relatórios trimestrais sobre o
andamento e resultados da implementação do Plano de Integridade da
FCS, instituído pela Resolução FCS nº 12/2022.
Art. 6º A CGIRC se reporta diretamente ao Gabinete da FCS e detém
todas as prerrogativas necessárias à atuação independente e imparcial.
Art. 7º O Gabinete da FCS fornecerá todos os recursos necessários para
assegurar a estrutura, independência, autoridade, eficiência e eficácia
da CGIRC, especialmente a disponibilização de recursos financeiros,
materiais e humanos necessários à sua gestão.
Art. 8º Caberá à Assessoria de Comunicação Social da FCS - ASCOM/
FCS promover ampla divulgação dos produtos resultantes da atuação
da CGIRC, como metodologias, normativos, procedimentos e ações de
sensibilização e formação.
Art. 9º. As regras de funcionamento da CGIRC serão objeto de
regulamento posterior, a ser elaborado pelos representantes do Comitê.
Art. 10º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eliane Parreiras
Presidente Fundação Clóvis Salgado
29 1655200 - 1
Fundação de Arte de
Ouro Preto - FAOP
Presidente: Jefferson da Fonseca Coutinho
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG n° 22 de 25/04/2003, a servidora
Poliana Oliveira Reis , Masp 1.109.214-5, Professora de Arte e Restauro
da Fundação de Arte de Ouro Preto, por um período de 3 (três)meses,
referente ao 1º quinquênio do exercício, a partir de 04/07/2022.
Jefferson da Fonseca Coutinho
Presidente
Fundação de Arte de Ouro Preto|FAOP
29 1655011 - 1
Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
PORTARIA CONJUNTA FTVM E EMC
Nº 14, DE 29 DE JUNHO DE 2022
Altera a Portaria Conjunta FTVM e EMC Nº 05, de 26 de abril de 2022,
que institui a Comissão Permanente de Planejamento de Contratação e
a Comissão Permanente de Licitação no âmbito da Empresa Mineira
de Comunicação e da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, e da
outras providências.
A Diretora-Geral da Empresa Mineira de Comunicação, no uso
das atribuições que lhe confere o ato do Governador publicado em
10/11/2020, e no uso de sua competência delegada por meio do art.
30, §1º do Decreto Estadual nº 47.750/2019, do art. 8º, inciso I da
Resolução CONSAD EMC Nº 03/2020, que dispõe sobre o Regimento
Interno da Empresa Mineira de Comunicação, bem como do art. 1º,
inciso I da Portaria Conjunta EMC/FTVM nº. 05/2020,
RESOLVE:
Art.1º. O art. 1º da Portaria Conjunta FTVM e EMC Nº 05, de 26 de
abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o artigo
acrescido dos §§ 4º e 5º:
“Art. 1º - Designar os empregados públicos e servidores abaixo
relacionados para compor a equipe permanente de Planejamento de
Contratação para a Fundação TV Minas Cultural e Educativa e para
Empresa Mineira de Comunicação LTDA, conforme estabelece a
Resolução SEPLAG nº 115, 29 de dezembro de 2021:
§1º - Membros Titulares da área de contratação:
I - Jefferson Monção de Souza - Matrícula: 1766 - Presidente
II - Isabella Rodrigues Ferreira Conrado - Matrícula: 1776
III - Wanderson Guilherme Roza de Almeida - Matrícula: 1768
IV - Tatiana Silva Massote - Matrícula: 1459
§ 2º - Membros Suplentes da área de contratação:
I - Stephanie Aparecida Gouvea de Jesus - Matrícula: 1771
II - Paulo Roberto de Matos Júnior - Matrícula: 1775
III - Felipe Martins de Souza - Matrícula: 1809
§ 3º - A Equipe Permanente de Planejamento de Contratação
será formada por, no mínimo, 03 (três) membros, sendo 01 (um)
membro Solicitante, 01 (um) membro Técnico e 01 (um) membro de
Contratação:
I - Os Solicitantes serão os Gerentes de cada Diretoria ou os AssessoresChefes;
II - Os Técnicos serão os Supervisores e/ou os profissionais
especializados de cada Gerência/Assessoria;
III - O membro da Contratação será representado pelos agentes públicos
elencados no art. 1º, §§ 1º e 2º, desta Portaria
§4º A autoridade competente de cada ETP - Estudo Técnico Preliminar,
será o Diretor da respectiva área.
§5º Excepcionalmente, mediante justificativa fundamentada da
autoridade competente que demonstre que a entidade não possui
profissionais suficientes ou aptos em seus quadros, será permitida a
confecção do ETP - Estudo Técnico Preliminar, apenas por agentes
públicos das áreas técnica e solicitante ou a contratação de serviço
de empresa ou de profissional especializado para assessorar os
responsáveis pela sua elaboração.”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
mantendo inalteradas as demais disposições da Portaria Conjunta
FTVM e EMC Nº 05, de 26 de abril de 2022.
Belo Horizonte, 29 de junho de 2022.
Kátia Marília Silveira Carneiro
Diretora - Geral
Empresa Mineira de Comunicação
Fundação TV Minas Cultural e Educativa
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220630002838015.
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