TJMG 24/06/2022 ° pagina ° 41 ° Caderno 1 - Diário do Executivo ° Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 24 de Junho de 2022 – 41
Minas Gerais Diário do Executivo
IBGE
311330
313950
314390
316990
IBGE
310150
311230
311330
313840
313950
314390
314390
314390
314390
314790
315960
316990
ANEXO VI DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8230, DE 23 DE JUNHO DE 2022.
VALORES DO EXTRAPOLAMENTO DA PRODUÇÃO DE UTI - COMPETÊNCIA ABRIL DE 2022 - PRESTADORES SOB GESTÃO ESTADUAL
CNES
HOSPITAL
2764776
CASA DE CARIDADE DE CARANGOLA
2114763
HOSPITAL PADRE JULIO MARIA
2195453
HOSPITAL DO CANCER DE MURIAE
2195437
HOSPITAL SANTA ISABEL
TOTAL
MUNIC_MOV
CARANGOLA
MANHUMIRIM
MURIAE
UBA
MUNIC_MOV
ALEM PARAIBA
CAPELINHA
CARANGOLA
LEOPOLDINA
MANHUMIRIM
MURIAE
MURIAE
MURIAE
MURIAE
PASSOS
SANTA RITA DO SAPUCAI
UBA
ABR/2022 VL EXTRAPOLAMENTO
60.702,71
58.800,00
1.557,44
3.000,00
124.060,15
ANEXO VII DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8230, DE 23 DE JUNHO DE 2022.
RESSARCIMENTOS E DESCONTOS – EXTRAPOLAMENTO DA PRODUÇÃO DE UTI - COMPETÊNCIA ABRIL DE 2022 - PRESTADORES SOB GESTÃO ESTADUAL
CNES
HOSPITAL
MAR/2022 ACERTO
ABR/2022 VL EXTRAPOLAMENTO
A PAGAR ABR/2022
A DESCONTAR NO PAGAMENTO DA UTI MAI/22
2122677 HOSPITAL SAO SALVADOR
15.089,28
0,00
15.089,28
0,00
2135124 FUNDACAO HOSPITALAR SAO VICENTE DE PAULO
0,00
0,00
0,00
0,00
2764776 CASA DE CARIDADE DE CARANGOLA
-0,00
60.702,71
60.702,71
0,00
2122650 CASA DE CARIDADE LEOPOLDINENSE
4.436,16
0,00
4.436,16
0,00
2114763 HOSPITAL PADRE JULIO MARIA
-7.277,12
58.800,00
51.522,88
0,00
2162377 CASA DE SAUDE SANTA LUCIA LTDA
0,00
0,00
0,00
0,00
2195453 HOSPITAL DO CANCER DE MURIAE
0,00
1.557,44
1.557,44
0,00
4042085 CASA DE CARIDADE DE MURIAE HOSPITAL SAO PAULO
14.604,48
0,00
14.604,48
0,00
4042107 HOSPITAL PRONTOCOR DE MURIAE
0,00
0,00
0,00
0,00
2775999 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PASSOS
-1.274,15
0,00
0,00
-1.274,15
2208822 HOSPITAL ANTONIO MOREIRA DA COSTA STA RITA SAPUCAI
-9.581,12
0,00
0,00
-9.581,12
2195437 HOSPITAL SANTA ISABEL
70.584,96
3.000,00
73.584,96
0,00
TOTAL
86.582,49
124.060,15
221.497,91
-10.855,27
23 1652671 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Férias Prêmio – Concessão
CONCEDE 03 (três) meses de Férias Prêmio, nos termos do §4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao (s) servidor (es):
MASP
0383773/9
0383781/2
0383783/8
0383786/1
0383791/1
0383855/4
0383905/7
0383946/1
0383997/4
0384046/9
0384062/6
0384074/1
0384075/8
0384077/4
0384128/5
0384178/0
0384187/1
0384196/2
0384198/8
0384321/6
0384405/7
0384440/4
0384451/1
0384455/2
0384462/8
0384495/8 adm. I
0384520/3
0384527/8
0386520/1
0386798/3
0387036/7
0387063/1
0387082/1
0387993/9
0388021/8
0388026/7
0388086/1
0391554/3
0391630/1
0662139/5
0669422/8
0669424/4
0669425/1
0669427/7
0669428/5 adm. I
0669452/5
0669454/1
0669455/8
0669456/6
0669458/2
0669464/0
0669465/7
0669466/5
0669470/7
0913618/5
0914207/6
0915124/2
0915274/5
0916027/6
0916032/6
0916051/6
0916083/9
0916218/1
0916448/4
0916645/5
0917215/6
0917224/8
0917623/1
0917648/8
0917678/5
0917684/3
0917873/2
0918209/8
0918322/9
0918369/0
0918383/1
0918509/1
0918634/7
1062303/1
1074786/3
1099096/8
Nome
Francisca De Melo Souza
Heloisa Helena De Melo Assis Santos
Ivan De Oliveira Cruz
Jose Carlos Nascimento
Julio Cesar Maia De Lana
Cassia Maria Oliveira Horta
Paulo Henrique Araujo
Maria Aparecida Da Silva Sousa
Divina De Lourdes Oratório Cardoso
Antonio Luiz Alves Cardoso
Demetrius Ferreira De Souza
Eliane Cristina A De Oliveira
Elisabeth Santos Pinheiro
Eneide Antunes Arcebispo
Marcos Antonio Nogueira Camargo
Maria Zilda Da Cruz Assis
Merice Magnolia Da Cruz
Paulo Emilio De Barros Reis
Regina Maria Barroso De Abreu
Ivany Maria Silva De Brito
Ariovaldo Costa De Almeida
Maricelio Rodrigues Barbosa
Rita Tolentino Pagano
Sandra Maria G De Almeida
Aderlaine De Oliveira Brito
Maria Alice De Almeida
Ramon Alexandre De Resende
Telma Reis De Castro
Leonardo Oliveira De Almeida
Lucia Maria De Assis
Agostinho Evangelista Dutra
Gilberto Goncalves Dos Santos
Marcelo Vilas Boas Da Cruz
Elisabeth Jose Dos Santos
Ivone Maria De Oliveira Silva
Jesus Antonio Ferreira De Melo
Maria Inês Ribeiro De Araujo
Alexandre Reis Figueiredo
Mara Aparecida Simone Barbosa
Emilia Vilela Araujo
Alisson Martins Ramos
Erlen Elken Mota E Santos
Aline Costa Rezende
Mayla Magalhaes De Sousa
Francisco Marcio Madeira Goncalves
Schirley Santana Medeiros
Daniella Silva Matos
Reginaldo Costa Sakamoto
Maria De Lourdes Nogueira Da Silva
Antonio Jacques Barbosa De Moraes Filho
Samira Do Nascimento Mateus Nunes Lyra
Tatiana Maciel Ladeia Goncalves
Samari Aparecida Godinho Fonseca
Ana Camila Neves Morais
Antonio Carlos Martins
Livia Jaqueline Soares Silva
Marivalda Cezario Dos Santos Tobias
America De Cassia Carvalho Dutra Faria
Bernadete Alves De Castro Santos
Rosangela Aparecida Ribeiro Fernandes
Lucia Maria Ragazzi Kawabata
Vera Lucia Amaral Lima
Edinel Conceição De Ávila
Vilma Gomes Barbosa
Teresinha Rosa De Jesus
Luiza De Marillac Muffato
Jovino Cesar Romão
Marlene De Oliveira Silva
Vani Ester Onofri
Silvana Amaral Trindade
Adilson Aparecido Dias De Oliveira
Leila Machado Conde Lima
Jose Vicente Honorato
Diane Rosseline Da Silva Santos Viana
Joselia Da Silva
Edna Andrade Dos Santos Nunes
Celia Maria Silva Souza
Evilma Ferreira Da Cruz Gonçalves
Silmeiry Angelica Teixeira
Ricardo Antonio Silva
Denilson Paranhos Costa
Cargo
AUGAS-IV-J
TAS-V-E
TAS-V-A
MAGAS-V-C
TAS-V-D
TGS-V-E
TGS-IV-F
AUGAS-IV-J
TGS-IV-G
TAS-V-D
AUGAS-IV-J
AUGAS-IV-J
AUGAS-IV-J
AAS-IV-G
AUGAS-IV-J
AUGAS-IV-J
AUGAS-IV-J
TAS-V-A
AUGAS-IV-J
AUGAS-IV-G
AUGAS-IV-J
AUGAS-IV-J
AUGAS-IV-J
AUGAS-IV-J
AUGAS-IV-J
EPGS-IV-G
AUGAS-IV-J
EPGS-IV-G
MAGAS-V-C
TGS-V-E
TAS-IV-D
AUGAS-IV-J
MAGAS-V-C
TGS-V-G
TGS-I-J
AAS-III-J
TAS-IV-F
MAGAS-III-J
TAS-V-E
EPGS-V-B
EPGS-III-B
EPGS-III-B
EPGS-III-B
EPGS-III-B
EPGS-IV-C
EPGS-V-A
EPGS-III-B
EPGS-III-B
EPGS-III-B
EPGS-III-B
EPGS-III-B
EPGS-III-B
EPGS-IV-A
EPGS-III-B
TAS-I-J
TGS-IV-G
EPGS-IV-G
TAS-V-D
TAS-V-E
TAS-IV-G
TAS-IV-E
TAS-IV-G
EPGS-IV-G
TAS-IV-G
EPGS-IV-G
TGS-V-D
TAS-IV-G
TGS-IV-G
TGS-V-D
TGS-V-E
TGS-V-E
TGS-V-D
TGS-V-E
TGS-V-E
TGS-V-E
AUGAS-IV-J
TGS-IV-G
TAS-IV-G
EPGS-III-B
EPGS-IV-C
EPGS-III-B
Quinquênio/Ref.
7º
7°
7°
7°
7°
7°
7°
7°
7°
7°
7°
7°
7°
7°
7°
7°
7°
7°
7°
7°
7°
7°
7°
7°
7°
7°
7°
7°
7°
7°
7°
7°
7°
7°
7°
7°
7°
7°
7°
3°
3°
3°
3°
3°
3°
3°
3°
3°
3º
3º
3º
3°
3°
3°
6°
6°
7°
7°
7°
7°
7°
7°
7º
7°
7°
7°
7°
7°
7°
7°
7°
7°
7°
7°
7°
7°
7°
7°
3°
3°
3°
Férias Prêmio – Retificação
RETIFICA os atos de concessão de Férias Prêmio referente ao (s) servidor (es):
Vigência
21/10/2021
18/10/2021
13/10/2021
21/10/2021
15/10/2021
28/10/2021
28/10/2021
28/10/2021
08/10/2021
24/10/2021
29/10/2021
08/10/2021
25/10/2021
25/10/2021
28/10/2021
25/10/2021
25/10/2021
25/10/2021
28/10/2021
13/10/2021
21/10/2021
25/10/2021
20/10/2021
25/10/2021
24/10/2021
12/10/2021
24/10/2021
27/10/2021
28/10/2021
28/10/2021
26/10/2021
30/10/2021
28/10/2021
20/10/2021
14/10/2021
25/10/2021
09/10/2021
25/10/2021
24/10/2021
06/10/2021
09/10/2021
06/10/2021
09/10/2021
06/10/2021
06/10/2021
06/10/2021
07/10/2021
06/10/2021
06/10/2021
20/10/2021
08/10/2021
06/10/2021
07/10/2021
17/10/2021
11/12/2021
26/10/2021
16/10/2021
20/10/2021
30/11/2021
11/10/2021
12/10/2021
01/11/2021
23/10/2021
25/10/2021
15/10/2021
11/10/2021
20/10/2021
08/10/2021
27/10/2021
23/10/2021
24/10/2021
28/10/2021
27/10/2021
30/10/2021
25/10/2021
24/10/2021
22/10/2021
30/10/2021
06/10/2021
07/10/2021
06/10/2021
Masp
0669452/5
0916027/6
0384046/9
0388021/8
0384198/8
0669470/7
0915274/5
0918209/8
0918322/9
0918383/1
0918383/1
0918383/1
0918383/1
0918383/1
0918383/1
0917623/1
0917623/1
0917623/1
Nome
Schirley Santana Medeiros
Bernadete Alves De Castro Santos
Antonio Luiz Alves Cardoso
Ivone Maria De Oliveira Silva
Regina Maria Barroso De Abreu
Ana Camila Neves Morais
America De Cassia Carvalho Dutra Faria
Jose Vicente Honorato
Diane Rosseline Da Silva Santos Viana
Edna Andrade Dos Santos Nunes
Edna Andrade Dos Santos Nunes
Edna Andrade Dos Santos Nunes
Edna Andrade Dos Santos Nunes
Edna Andrade Dos Santos Nunes
Edna Andrade Dos Santos Nunes
Marlene De Oliveira Silva
Marlene De Oliveira Silva
Marlene De Oliveira Silva
Quinquênio/Ref.
2°
6º
4°
6°
3°
2°
6º
4°
6°
1°
2°
3°
4º
5º
6º
4º
5º
6º
Publicação
17/11/2016
28/12/2016
27/12/2011
07/08/2019
06/04/2018
17/11/2016
18/11/2016
08/02/2012
07/12/2016
14/06/2012
14/06/2012
14/06/2012
14/06/2012
15/06/2012
07/12/2016
13/12/2016
13/12/2016
13/12/2016
Onde se lê:
06/10/2016
14/10/2016
27/10/2006
12/10/2016
31/10/2001
09/10/2016
25/10/2016
30/10/2006
29/10/2016
30/10/1991
28/10/1996
27/10/2001
26/10/2006
25/10/2011
23/10/2016
13/10/2006
12/10/2011
10/10/2016
Leia-se:
07/10/2016
17/10/2016
28/10/2006
15/10/2016
30/10/2001
07/10/2016
21/10/2016
31/10/2006
30/10/2016
31/10/1991
29/10/1996
28/10/2001
27/10/2006
26/10/2011
25/10/2016
12/10/2006
11/10/2011
09/10/2016
23 1652486 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.867,
DE 23 DE JUNHO DE 2022.
Aprova o Encontro de Contas da Alta Complexidade Hospitalar em
Cardiologia, para o período de abril de 2020 a dezembro de 2021.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 13.992, de 22 de abril de 2020, que suspende por
120 (cento e vinte) dias, a contar de 1º de março do corrente ano, a
obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas
contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Lei Federal nº 14.061, de 23 de setembro de 2020, que prorroga até
30 de setembro de 2020 a suspensão da obrigatoriedade da manutenção
das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores
de serviço de saúde, de qualquer natureza, no âmbito do Sistema Único
de Saúde (SUS), estabelecida na Lei nº 13.992, de 22 de abril de 2020;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 14.123, de 10 de março 2021, que altera a Lei nº
13.650, de 11 de abril de 2018, e prorroga até 31 de dezembro de 2020
a suspensão da obrigatoriedade de manutenção das metas quantitativas
e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) estabelecida pelo art. 1º da
Lei nº 13.992, de 22 de abril de 2020;
- a Lei Federal nº 14.189, de 28 de julho de 2021, que altera a Lei
nº 13.992, de 22 de abril de 2020, para prorrogar a suspensão da
obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas
contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde de qualquer
natureza no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Portaria GM/MS n° 258, de 18 de fevereiro de 2019, que estabelece
recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a
ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.559, de 18 de outubro de 2017,
aprova a carteira do Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico
(SADT), os parâmetros do cateterismo ambulatorial e os critérios
para os encontros de contas da Alta Complexidade Hospitalar em
Cardiologia;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.073, de 04 de dezembro de 2019,
que aprova a nova metodologia para definição dos custos médios da
Cardiologia de Alta Complexidade e os novos valores no âmbito da
Programação Pactuada Integrada de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.387, de 22 de abril de 2021, que
aprova a solicitação ao Ministério da Saúde da incorporação de recurso
financeiro para o teto financeiro federal de Média e Alta Complexidade
(MAC) para custeio da Rede de Cardiologia do Estado de Minas
Gerais;
- o OFÍCIO N263/2022/CGPAS/DRAC/SAES/MS, que trata da
resposta do Ministério da Saúde informando que, em decorrência da
atual restrição orçamentária, encontra-se impossibilitado de atender a
demanda;
- o cenário epidemiológico da pandemia pela COVID-19 que trouxe
impactos no fluxo assistencial e a busca por garantir os repasses
dos valores financeiros programados na sua integralidade diante da
normativa federal sobre suspensão de aplicação das metas quantitativas
e qualitativas contratualizadas pelos prestadores;
- a discussão realizada no Grupo de Trabalho da Cardiologia, realizada
em 09 de junho de 2022;
- o Ofício nº 121/2022, de 23 de junho de 2022, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovado o encontro de contas da Alta Complexidade
Hospitalar em Cardiologia para o período de abril de 2020 a dezembro
de 2021.
§ 1º - Considerando que a partir da competência março/2020 tem-se
a publicação de Lei Federal que prorroga até dezembro/2021 a
obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas
contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS), define-se por não aplicar o regramento
para apuração do Encontro de Contas.
§ 2º - Diante da suspensão de regras, define-se que a análise consiste
no cálculo da diferença financeira entre valor programado na PPI/
MG e valor produzido aprovado no período avaliado, por município
de atendimento, não cabendo desconto no caso de sobra financeira por
não execução.
§ 3º - A análise de extrapolamento para os prestadores sob gestão
estadual consiste no cálculo da diferença financeira entre valor pago
pela SES/MG e valor produzido aprovado no período avaliado, por
prestador, não cabendo desconto no caso de sobra financeira por não
execução.
§ 4º - A metodologia de apuração encontra-se disposta no Anexo I desta
Deliberação.
Art. 2º - O valor apurado neste encontro de contas perfaz o montante de
R$ 55.637.740,10 (cinquenta e cinco milhões, seiscentos e trinta e sete
mil, setecentos e quarenta reais e dez centavos), sendo:
I – R$ 19.840.918,70 (dezenove milhões, oitocentos e quarenta
mil, novecentos e dezoito reais e setenta centavos) referente ao
extrapolamento apurado para o período de abril/2020 a dezembro de
2020, discriminados conforme segue:
a) R$ 18.787.380,79 (dezoito milhões, setecentos e oitenta e sete
mil, trezentos e oitenta reais e setenta e nove centavos) referente ao
extrapolamento apurado para os municípios com a gestão dos seus
prestadores; e
b) R$ 1.053.537,91 (um milhão, cinquenta e três mil, quinhentos e
trinta e sete reais e noventa e um centavos) referente ao extrapolamento
apurado para os prestadores sob gestão estadual;
II – R$ 35.796.821,40 (trinta e cinco milhões, setecentos e noventa e
seis mil, oitocentos e vinte um reais e quarenta centavos) referente ao
extrapolamento apurado para o período de janeiro/2021 a dezembro de
2021, discriminados conforme segue:
a) R$ 32.544.390,95 (trinta e dois milhões, quinhentos e quarenta e
quatro mil, trezentos e noventa reais e noventa e cinco centavos)
referente ao extrapolamento apurado para os municípios com a gestão
dos seus prestadores; e
b) R$ 3.252.430,45 (três milhões, duzentos e cinquenta e dois mil,
quatrocentos e trinta reais e quarenta e cinco centavos) referente ao
extrapolamento apurado para os prestadores sob gestão estadual.
§ 1º - A comparação entre valor programado na PPI/MG e valor
produzido/pago no período avaliado, por período (2020 e 2021),
discriminando por município de atendimento/prestador, com
sinalização do valor a ser ressarcido consta nos Anexos II, III, IV e V
desta Deliberação.
§ 2º - O pagamento dos municípios com gestão dos seus prestadores
será realizado com recursos do tesouro estadual, em parcela única,
conforme regras constantes no Anexo VI desta Deliberação.
§ 3º - O pagamento dos prestadores sob gestão estadual será realizado
com recurso federal proveniente do saldo disponível na conta do
Fundo Estadual de Saúde, em parcela única, por meio de processo
indenizatório.
§ 4º - No intuito de dar transparência na PPI/MG acerca do ressarcimento
aprovado nesta Deliberação os valores serão registrados na Forma de
Organização 090626 - Encontro de Contas da Cardiologia, com fonte
estadual, na competência julho de 2022.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de junho de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXOS I, II, III, IV, V E VI DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº
3.867, DE 23 DE JUNHO DE 2022 (disponível no sítio eletrônicowww.
saude.mg.gov.br/cib).
23 1652458 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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