TJMG 25/02/2022 ° pagina ° 10 ° Caderno 1 - Diário do Executivo ° Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
10 – sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 Diário do Executivo
condicionantes, Portaria n°1801294/2022. *Processo n° 47178/2021,
Usuário: DR Consultoria Patrimonial e Investimentos Ltda, Guaxupé,
Deferido, Portaria n°1801296/2022. *Processo n° 01038/2022,
Usuário: Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA/MG,
Andrelândia, Deferido com condicionantes, Portaria n°1801298/2022.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Sul de Minas. Os dados contidos nas referidas decisões
estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Varginha,
24 de Fevereiro de 2022.
24 1598450 - 1
Os Superintendentes Regionais de Meio Ambiente da Central
Metropolitana e Noroeste de Minas, no uso de suas atribuições
estabelecidas no Decreto Estadual 47.383 de 02 de março de 2018,
cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas
nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de
Recursos Hídricos:
*Processo: 04063/2011, Empreendedor: Green Metals Soluções
Ambientais S.A., Município: Belo Vale, Status: Indeferido, Portaria:
00198/2022. *Processo: 09569/2014, Empreendedor: True Type
Ltda, Município: Inhaúma, Status: Indeferido, Portaria: 00199/2022.
*Processo: 16997/2021, Empreendedor: Município de Curvelo,
Município: Curvelo, Status: Indeferido, Portaria: 00200/2022.
*Processo: 16998/2021, Empreendedor: Município de Curvelo,
Município: Curvelo, Status: Indeferido, Portaria: 00201/2022.
*Processo: 15060/2021, Empreendedor: Sanders Agrícola Ltda e
Agrisan Agropecuária Ltda – ME, Município: Lagoa Grande, Status:
Indeferido, Portaria: 00202/2022.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia nas SUPRAM’s, CENTRAL METROPOLITANA e NOROESTE
DE MINAS. Os dados contidos nas referidas decisões estarão
disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Belo Horizonte,
24 de Fevereiro de 2022.
Os Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas
Urga’s, da Central Metropolitana e Noroeste de Minas, no uso da
competência delegada pelo Diretor Geral do Instituto Mineiro de Gestão
das Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de
2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões
proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso
de Recursos Hídricos:
*Processo: 18791/2015, Empreendedor: Mate Couro S/A, Município:
Belo Horizonte, Status: Indeferido, Portaria: 00203/2022. *Processo:
22174/2015, Empreendedor: Mart Minas Distribuição Ltda,
Município: Contagem, Status: Indeferido, Portaria: 00204/2022.
*Processo: 23057/2015, Empreendedor: Cerâmica Curvelo Ltda ME, Município: Curvelo, Status: Indeferido, Portaria: 00205/2022.
*Processo: 30610/2015, Empreendedor: Posto de Combustíveis
Letícia Ltda, Município: Conselheiro Lafaiete, Status: Indeferido,
Portaria: 00206/2022. *Processo: 34245/2015, Empreendedor: EPO
Engenharia Planejamento e Obras Ltda, Município: Nova Lima,
Status: Indeferido, Portaria: 00207/2022. *Processo: 34256/2015,
Empreendedor: Boulevard Shopping, Município: Belo Horizonte,
Status: Indeferido, Portaria: 00208/2022. *Processo: 05813/2016,
Empreendedor: Biocor Hospital de Doenças Cardiovasculares Ltda,
Município: Nova Lima, Status: Indeferido, Portaria: 00209/2022.
*Processo: 28048/2019, Empreendedor: Equatorial Empreendimentos
Imobiliários Ltda, Município: Nova Lima, Status: Indeferido,
Portaria: 00210/2022. *Processo: 35199/2020, Empreendedor:
Alterosa Comércio e Empreendimentos Imobiliários Ltda, Município:
Contagem, Status: Indeferido, Portaria: 00211/2022. *Processo:
17514/2021, Empreendedor: Minas Empreendimentos e Participações
Ltda, Município: Contagem, Status: Indeferido, Portaria: 00212/2022.
*Processo: 22609/2021, Empreendedor: A.C. Minas Ltda, Município:
Papagaios, Status: Indeferido, Portaria: 00213/2022. *Processo:
30840/2015, Empreendedor: Emile Marinus Maria Thomaes, Município:
Curvelo, Status: Indeferido, Portaria: 00214/2022. *Processo:
24122/2015, Empreendedor: Valex Valadares Empreendimentos
Extrativos Ltda, Município: Felixlândia, Status: Indeferido, Portaria:
00215/2022. *Processo: 74934/2020, Empreendedor: Mauro Antônio
Costa de Araújo, Município: Sete Lagoas, Status: Indeferido, Portaria:
00216/2022. *Processo: 02459/2022, Empreendedor: Aristeu Pereira
da Silva, Município: Buristis, Status: Indeferido, Portaria: 00217/2022.
*Processo: 02315/2022, Empreendedor: Ivete Vilela Medeiros Peres,
Município: Paracatu, Status: Indeferido, Portaria: 00218/2022.
*Processo: 02314/2022, Empreendedor: Ivete Vilela Medeiros Peres,
Município: Paracatu, Status: Indeferido, Portaria: 00219/2022.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas URGA’s, CENTRAL METROPOLITANA e NOROESTE
DE MINAS PARANAÍBA.
Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site
do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Belo Horizonte, 24 de Fevereiro de
2022.
24 1598517 - 1
PORTARIA IGAM Nº 05, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022.
Institui a Comissão Gestora Local – CGL – no âmbito dos processos
únicos de outorga de direito de uso de recursos hídricos subterrâneos
em áreas de Restrição e Controle em Avaliação
O Diretor Geral doInstituto Mineiro de Gestão das Águas, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 47.866, de 19 de
fevereiro de 2020, no inciso II do artigo 12 da Lei nº 21.972, de 21 de
janeiro de 2016, e considerandoo constante dos autos do processo nº
2240.01.0003497/2021-76,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Gestora Local – CGL – composta por
todos os usuários de recursos hídricos de água subterrânea, outorgados,
com autorização para perfuração emitida ou com processos de outorga
formalizados, inseridos na área de Restrição e Controle em Avaliação,
cuja missão será representar os usuários junto ao CBH e ao Igam,
Minas Gerais
elaborar e protocolar o processo único de outorga, propor o Termo
de Alocação de Água Subterrânea e gerenciar a alocação dos usos de
recursos hídricos subterrâneos, na sua área de abrangência.
Art. 2º A CGL tem a seguinte estrutura:
I -Secretaria Executiva;
II -Plenário.
§ 1º A escolha dos membros da Secretaria Executiva deverá ser realizada
durante a reunião de instalação da comissão, mesma oportunidade em
que deverá ser definida a duração do mandato da Secretaria Executiva,
que não poderá exceder ao limite de 5 (cinco) anos.
§ 2ºQualquer reunião deverá ser convocada com pauta definida e
antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.
§ 3ºAs Reuniões Plenárias serão instaladas em primeira convocação
com a maioria de seus membros e, em segunda convocação, 30 (trinta)
minutos após, com qualquer número de presentes, registrando em ata
a relação dos ausentes.
§ 4ºO quórum de deliberação corresponderá ao da maioria simples
dos presentes.
Art. 3ºA Secretaria Executiva tem por finalidade promover a organização
administrativa da Comissão, possuindo as seguintes atribuições:
I -Definir, juntamente com o Plenário, o calendário de reuniões;
II -Elaborar e arquivar as atas das reuniões e demais documentos;
III -Representar a comissão junto aos entes do Sistema Estadual de
Gerenciamento de Recursos Hídricos – SEGRH;
IV -Coordenar e conduzir o processo de elaboração e retificação da
proposta de Termo de Alocação de Água Subterrânea;
V - Elaborar e protocolar o processo único de outorga;
VI -Formalizar proposta de Termo de Alocação de Água Subterrânea
junto ao Igam, bem como os pedidos de retificação e renovação da
Portaria Única de Outorga.
Art. 4ºO Plenário possui as seguintes atribuições:
I – Deliberar sobre a proposta de Termo de Alocação de Água
Subterrânea;
II – Estabelecer critérios de alocação dos usos de recursos hídricos
subterrâneos, respeitados os critérios técnicos definidos pelo Igam, o
disposto no Plano Diretor de Recursos Hídricos – PDRH – e legislação
vigente;
III – Responsabilizar-se pela realização dos programas de
monitoramento hidrogeológico, hidroquímico, hidrológico e
pluviométrico, de caráter comum;
IV – Responsabilizar-se, quando for o caso, pela manutenção, operação
e segurança das obras de infraestrutura hídrica de uso comum;
V – Custear, por meio de rateio entre os usuários, todas as despesas
associadas à elaboração dos estudos, projetos, formalização de
processos e monitoramento de caráter comum;
VI – Definir critérios de rateios dos custos, bem como estabelecer
medidas a serem aplicadas aos usuários inadimplentes quanto às
obrigações assumidas no âmbito da comissão.
Art. 5ºA CGL poderá delegar as atribuições da Secretaria Executiva,
conferidas pelo art.3º, para uma associação de usuários legalmente
constituída, mediante a aprovação de seus membros, por maioria
simples.
§ 1º O ato de delegação indicará prazo para o seu exercício e as
decisões adotadas por delegação mencionarão explicitamente essa
qualidade, nos termos dos arts. 42, §1º e 43 da Lei nº 14.184, de 31
de janeiro de 2002.
§ 2º A manutenção da delegação de que trata o caput dependerá de
nova anuência nos casos de alteração da comissão, mediante a inclusão
de novo usuário.
§ 3º A revogação da delegação de que trata o caput poderá ser requerida,
a qualquer tempo, pela maioria simples dos membros da comissão,
bastando formalizar o pedido junto à associação.
§ 4º A revogação da delegação, nos termos do §3º, suspenderá os seus
efeitos, restaurando as atribuições originárias da Secretaria Executiva.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2022
Marcelo da Fonseca
Diretor Geral
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM
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Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e de
Esgotamento Sanitário - ARSAE
Diretor-Geral: Antônio Claret de Oliveira Júnior
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Agência Reguladora de Serviços de
Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de
Minas Gerais exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
IVANA VILLEFORT DE BESSA PORTO, MASP 1477613-2, do cargo
de provimento em comissão DAI-26 AR1100069.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Agência Reguladora de Serviços de
Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de
Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5
de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de
janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
VINÍCIUS YUDI OZAKI, para o cargo de provimento em comissão
DAI-26 AR1100069, de recrutamento amplo.
24 1598822 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretária: Luisa Cardoso Barreto
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA COFIN/SEPLAG/ Nº01, 24 DE FEVEREIRO DE 2022.
Estabelece normas para implementação da revisão dos valores da ajuda de custo para despesas com alimentação, prevista no art. 189 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016 e regulamentada pelo Decreto nº 48.113, de 30 de dezembro de 2020.
O COMITÊ DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – COFIN – e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição que lhes conferem o § 1º, inciso III, do art. 93 da Constituição do Estado, o art. 44 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019 c/c o art. 2º do Decreto
nº47.727, de 2 de outubro de 2019, bem como o Decreto nº 47.690, de 26 de julho de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 189 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e no Decreto nº 48.113, de 30 de dezembro de 2020,
RESOLVEM:
Art. 1º - Os órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo estadual que não possuírem regulamento vigente para a ajuda de custo específica, com valores diferenciados, a que se refere o inciso II do §3º do art. 1º do Decreto nº 48.113, de 2020, poderão manifestar interesse, até o dia 15 de março de
2022, na edição de resolução conjunta com o Comitê de Orçamento e Finanças (Cofin), estabelecendo Plano de Metas e Indicadores para pagamento do referido benefício, em substituição à ajuda de custo geral.
Parágrafo único. A manifestação a que se refere o “caput” deverá ser formalizada por meio do envio de ofício do titular do órgão ou entidade à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag).
Art. 2º - Os órgãos, autarquias e fundações que manifestarem interesse de edição de resolução conjunta com a definição de Plano de Metas e Indicadores para pagamento da ajuda de custo específica terão o prazo até 30 de abril de 2022 para publicação do referido ato normativo.
§1º - Serão pactuadas, para cada órgão, autarquia e fundação, o máximo de cinco metas.
§2º - As metas propostas deverão estar alinhadas aos documentos formais de planejamento do Governo de Minas Gerais, observando a diretriz de vinculação aos instrumentos de planejamento abaixo:
I - Metas dos Projetos Estratégicos caso o órgão ou entidade seja responsável pelo Projeto ou por uma ação estratégica/indicador do Projeto;
II - Indicadores do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado - PMDI 2019-2030;
III - Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG 2020 – 2023;
IV - Plano de Planejamento formal do órgão ou entidade, desde que encaminhado juntamente com a meta proposta.
§3º Os Planos de Metas e Indicadores dos órgãos, autarquias e fundações deverão ser encaminhados à Seplag, por meio do SEI!, para as unidades SEPLAG/SUGES e SEPLAG/SCGAE, até 15 de março de 2022, utilizando os modelos constantes do Anexo I e do Anexo II , para serem submetidos ao
Cofin para aprovação, subsidiando o processo de elaboração das resoluções conjuntas.
§4º O Plano de Metas deverá refletir as atividades finalísticas dos órgãos e as metas apresentadas deverão considerar a série histórica e serem iguais ou superiores ao executado no exercício anterior.
§5º Casos excepcionais, relacionados à inexistência das séries históricas, de que trata o §4º, deste artigo, deverão ser justificados e submetidos à análise.
§6º A Subsecretaria de Planejamento e Orçamento da Seplag estabelecerá a meta de arrecadação de receita que será pactuada nas resoluções dos órgãos, autarquias e fundações, quando for solicitado a inclusão desta meta pelo Cofin.
Art. 3º - A ajuda de custo específica a que se refere o art. 2º terá a seguinte composição:
I – uma parcela fixa, no valor de R$50,00 (cinquenta reais) por dia efetivamente trabalhado;
II – uma parcela variável, no valor de até R$25,00 (vinte e cinco reais) por dia efetivamente trabalhado, vinculada ao cumprimento das metas previstas na resolução conjunta de que trata o “caput” do art. 2º.
§1º No mês de fevereiro, a ajuda de custo para alimentação será paga na modalidade geral, a que se refere o inciso I do §1º do art. 1º do Decreto nº 48.113, de 30 de dezembro de 2020, e terá o valor de R$75,00 (setenta e cinco reais) por dia efetivamente trabalhado.
§2º A partir de 1º de março de 2022, caso não haja manifestação do órgão ou entidade, no prazo previsto no “caput” do art. 1º, o valor da ajuda de custo geral será de R$50,00 (cinquenta reais) por dia efetivamente trabalhado.
§3º Havendo manifestação do órgão ou entidade, no prazo previsto no “caput” do art. 1º, até o final do mês em que ocorrer a publicação da resolução conjunta a que se refere o “caput” do art. 2º será mantido o pagamento da ajuda de custo geral no valor de R$75,00 (setenta e cinco reais) por dia
efetivamente trabalhado.
§4º A partir do mês subsequente à data de publicação da resolução conjunta a que se refere o “caput” do art. 2º, a ajuda de custo geral será substituída pela ajuda de custo específica vinculada ao cumprimento de metas, de que trata o inciso II do § 3º do art. 1º do Decreto nº 48.113, de 2020, nos termos
da resolução conjunta, conforme disposto no caput e seus incisos.
§5º A partir de 1º de maio de 2022, caso não haja publicação da resolução conjunta, no prazo previsto no “caput” do art. 2º, o valor da ajuda de custo geral será de R$50,00 (cinquenta reais) por dia efetivamente trabalhado.
Art 4º - As resoluções conjuntas vigentes, na data de publicação desta resolução, que regulamentam o pagamento da ajuda de custo específica, com valores diferenciados, a que se refere o inciso II do § 3º do art. 1º do Decreto nº 48.113, de 2020, deverão ser ajustadas para que o benefício passe a ter a
seguinte composição, a partir de 1º de maio de 2022:
I - uma parcela fixa, no valor de R$50,00 (cinquenta reais) por dia efetivamente trabalhado;
II – uma parcela variável, vinculada ao cumprimento das metas previstas nas resoluções conjuntas de que trata o “caput”, cujo valor máximo será obtido mediante cálculo da diferença entre o valor diário da ajuda de custo em vigor na data de publicação desta resolução e a parcela fixa de que trata o
inciso I, aplicando-se o índice de 10,06% de reajuste sobre o valor resultante.
§1º A parcela variável corresponderá a R$25,00 (vinte e cinco reais) caso a aplicação do critério de cálculo de que trata o inciso II do “caput” tenha resultado inferior a esse valor.
§ 2º O valor da ajuda de custo específica será reajustado a partir de 1º de fevereiro de 2022 e será pago em parcela única conforme o valor global apurado no período, até a implementação da composição em duas parcelas prevista no “caput”.
§3º Para os fins do disposto no §2º, será aplicada a fórmula constante no item 1 do Anexo III, assegurada a percepção do valor mínimo de R$75,00 (setenta e cinco reais) por dia efetivamente trabalhado caso a aplicação da referida fórmula de cálculo, tenha resultado inferior a esse valor.
§ 4º O critério de reajuste do valor da ajuda de custo específica previsto nesse artigo não se aplica à ajuda de custo específica atribuída aos servidores em exercício no Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), cujos valores foram reajustados pela Resolução Conjunta COFIN/IMA Nº 001, de 15 de
fevereiro de 2022.
§5º O valor da ajuda custo específica devida ao servidor que cumprir jornada de trabalho em regime de plantão será revisto para adequação ao disposto neste artigo, sem prejuízo do valor atualmente praticado, aplicando-se os mesmos critérios do “caput” e dos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo para revisão do
valor de cada faixa estabelecida nas resoluções conjuntas que regulamentam o pagamento do benefício.
§6º Os valores máximos mensais da ajuda custo específica devida ao servidor que cumprir jornada de trabalho em regime de plantão ficam reajustados em decorrência da aplicação dos critérios estabelecidos no §5º.
Art. 5º - O valor da ajuda de custo para alimentação, na modalidade geral, a que se refere o inciso I do §1º do art. 1º do Decreto nº 48.113, de 30 de dezembro de 2020, fica reajustado, passando a ser de R$50,00 (cinquenta reais) por dia efetivamente trabalhado.
Parágrafo único. Para os meses de fevereiro, março e abril de 2022 aplicam-se os valores estabelecidos nos §§ 1º e 3º do art. 3º
Art. 6º - Para operacionalização do disposto nesta resolução conjunta, deverão ser observados os critérios e requisitos para concessão da ajuda de custo previstos no Decreto nº 48.113, de 2020.
Art. 7º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2022.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2022.
Igor Mascarenhas Eto
Secretário de Estado de Governo
Presidente do Comitê de Orçamento e Finanças – Cofin –, em exercício
Luísa Cardoso Barreto
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
ANEXO I
(a que se refere o §3º do art. 2º desta resolução conjunta)
Plano de Metas e Indicadores da
Metas e Indicadores
1
2
3
4
5
2º bimestre
3º bimestre
4º bimestre
Metas por período avaliatório
Exercício 2022
5º bimestre
6º bimestre
Total 2022
Valor Referência
Vínculo Instrumento
de Planejamento
1) Critério Aceitação
2) Fórmula
3) Fonte de Comprovação
1)
2)
3)
1)
2)
3)
1)
2)
3)
1)
2)
3)
1)
2)
3)
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202202250049120110.