TJMG 03/02/2022 ° pagina ° 9 ° Caderno 1 - Diário do Executivo ° Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 03 de Fevereiro de 2022 – 9
Minas Gerais Diário do Executivo
Orquestra Sinfônica do Estado de Minas Gerais - Programa de 60 minutos
--Orquestra Sinfônica do Estado de Minas Gerais - Programa de 30 minutos
--Coral Lírico do Estado de Minas Gerais - Programa de 60 minutos
--VIII – APRESENTAÇÕES EXTERNAS (+ DESPESAS)
Apresentação dos Corpos Artísticos
Percentual
Coral Lírico do Estado de Minas Gerais - Programa de 60 minutos
--Orquestra Sinfônica do Estado de Minas Gerais - Programa de 90 minutos
---
12.034,81
8.596,29
5.009,46
57.410,00
41.007,00
23.897,00
UFEMG
6.957,58
17.192,59
2022
33.190,00
82.014,00
05/2021, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo em 24
de fevereiro de 2021, para conclusão dos respectivos trabalhos no prazo
de 60 (sessenta) dias a contar da publicação da presente portaria. Art.
2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2022.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
02 1587842 - 1
02 1587626 - 1
Fundação de Arte de Ouro Preto - FAOP
Presidente: Jefferson da Fonseca Coutinho
PORTARIA FAOP/MG Nº 03/2022
O Presidente da Fundação de Arte de Ouro Preto – FAOP/MG, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 7º, inciso I, do Decreto Estadual
nº 47.922, de 23 de abril de 2020, RESOLVE:
Art.1º Conceder progressão na carreira para as servidoras ocupante de cargo de provimento efetivo, constante no anexo I desta Portaria, considerando
o disposto no artigo 18 da Lei nº 15.467, de 13 de janeiro de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
JEFFERSON DA FONSECA COUTINHO
Presidente FAOP/MG
MASP
NOME DO SERVIDOR
1.435.939-2 Andreia Pereira de Miranda
1.436.023-4 Nayara Casazza de Sales
ANEXO I
SITUAÇÃO ANTERIOR
A PROGRESSÃO
CARGO EFETIVO
NÍVEL
GRAU
PAR
I
B
GCULT
I
B
PROGRESSÃO ATUAL
NÍVEL
I
I
GRAU
C
c
VIGÊNCIA
16/01/2022
24/01/2022
02 1587468 - 1
O Presidente da Fundação de Arte de Ouro Preto no uso das atribuições,
registra opção por composição remuneratória, nos termos do art.20
da lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, à servidora Maria
Terezinha Vieira Basílio MASP 1.391.638-2, pela remuneração do
cargo efetivo, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão
de DAÍ 17 AO 1100301, a partir de 01 de fevereiro 2022.
02 1587462 - 1
O Presidente da Fundação de Arte de Ouro Preto no uso das atribuições,
registra opção por composição remuneratória, nos termos do art.20 da
lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, ao servidor Paulo César
Teixeira Inácio da Silva, MASP 1.434.644-9, pela remuneração do
cargo efetivo, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão
de DAÍ 17 AO 1100303, a partir de 01 de fevereiro 2022.
02 1587463 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Expediente
ATO DA DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS
A Diretora de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico, usando da competência que lhe delega
o inciso II do art. 8° da resolução SEDE nº 29, de 27 de maio de 2021,
autoriza AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos
termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, ao servidor JOSE
MAURO SAEZ, Masp 1036057-6, adm. 01, por 1 mês, referente ao 9º
quinquênio de exercício a partir de 07/02/2022. Belo Horizonte, 02 de
fevereiro de 2022.
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Aline Chaves Lopes
Diretora de Recursos Humanos
02 1587970 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
ATO Nº 003 /2022-CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, aos servidores:Ângela
Maria da Cruz Araújo Cadette, MASP 1052073-2, AFGMQ, referente
ao 9º qq de exercício, a partir de 20/09/2021; Jason Teixeira Borges,
MASP 1052438-7, AFGMQ, referente ao 9º qq de exercício, a partir
de 06/05/2020;João Feliciano Campos Moreira, MASP 10522852,
AFGMQ, referente ao 9º qq de exercício, a partir de 19/02/2020;Patrícia
Freitas de Oliveira Enoque, MASP 1053718-1, AGMQ, referente ao 4º
qq de exercício, a partir de 31/01/2022;Regina Souza de Paula Aquino,
MASP 1159755-6, AGMQ, referente ao 3º qq de exercício, a partir
de 17/01/2022;Ricardo Martins Leite, MASP 1052520-2, AFGMQ,
referente ao 8º qq de exercício, a partir de 23/01/2022; Richardson
Mendes das Graças do Nascimento, AGMQ, referente ao 3 º qq de
exercício, a partir de 12/12/2021.
02 1587726 - 1
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO/
IPEM-MG Nº08/2022
Sindicância Administrativa Investigatória para apurar responsabilidade
complementar dos fatos relatados na Denúncia nº 20180507398; bem
como, para o esclarecimento de questões correlatas apontadas no
Parecer nº 10/IPEM/CSEC/2021. Comissão Sindicante: Presidente:
Fernanda Cristina Martins, Masp 807593-9, Membros: Leonardo Silva
Marafeli, Masp 1477444.
Contagem 02 de fevereiro de 2022.
Luiz Carlos Siviero Farias – Diretor Geral do IPEM/MG.
02 1587484 - 1
PORTARIA IPEM-MG Nº 07, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022
O Diretor Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições previstas no art.7º, I do
Decreto nº4 7.899, de 26/03/2020 e com base no artigo 219 da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, tendo em vista os motivos apresentados pela
Sra. Presidente das Comissões Processantes, RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor Felippe Augusto Andrade Silva, Masp
1373666-5, para, em substituição ao servidor Hélio Magalhães
Abreu, Masp 1052225-8, compor a Comissão de PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, designada pela Portaria
IPEM-MG, nº 36/2021, com extrato publicado no “MG” 09/04/2021
e Portaria IPEM-MG, nº 37/2021, publicada no “MG” 09/04/2021,
devendo os membros da comissão se encarregarem de concluir os
trabalhos no prazo de 60 dias corridos, contados da publicação desta
Portaria.
Art. 2º - Designar a servidora Débora Porto Barbosa, Masp 1.365.917-2,
para, em substituição ao servidor Hélio Magalhães Abreu, Masp
1052225-8, compor a Comissão de PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR, designada pela PORTARIA IPEM-MG Nº 58/2021,
com extrato publicado no “MG”13/07/2021, devendo os membros da
comissão se encarregarem de concluir os trabalhos no prazo de 60 dias
corridos, contados da publicação desta Portaria.
Contagem 02 de fevereiro de 2022
Luiz Carlos Siviero Farias – Diretor Geral do IPEM/MG.
02 1587480 - 1
PORTARIA PEM/MG Nº 11, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022.
O DiretorGeral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, no exercício da
direção superior da Autarquia conforme previsto no art.7º, I do Decreto
nº47.899, de 26/03/2020,e tendo em vista o dispostoLaudo Ambiental
publicado no Órgão Oficial dos poderes do Estado, “Minas Gerais”,
em 01.02.2022.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criada Comissão para elaboração de normas de
regulamentação interna, visando os critérios de execuçãodas
atividades em área de riscoe consequente pagamento de Adicional
de Periculosidade, conforme homologação de Laudo Ambiental
publicado no Órgão Oficial dos poderes do Estado, “Minas Gerais”,
em 01.02.2022.
Art. 2º -A comissão de que trata essa Portaria será presidida pelo
Diretor de Metrologia e Qualidade do IPEMMG, Sr.Luiz Marcelo
Scalioni Doridio, Masp:11480704, que coordenará os trabalhos, e pelos
seguintes servidores:
I – Ângela Maria da Cruz Araújo Cadette, Masp: 1052073-2;
II – Daniela Ferreira Gomes, Masp: 12450433;
III - Evaldo Luiz do Santos, Masp: 11479953;
IV – Gabriela Carneiro Lima, Mas: 11311271;
V - Helena Silva Barbosa, Masp:13684345.
Art. 3º - A Comissão terá o prazo de 10 (dez) dias para a conclusão dos
trabalhos, a contar da publicação desta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Contagem, 02 de fevereiro de 2022.
Luiz Carlos Siviero Farias – Diretor Geral do Ipem/MG.
02 1587847 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Fundação de Educação
para o Trabalho de Minas
Gerais - UTRAMIG
Presidente: Paulo Henrique Azeredo Nascimento
O(A) Presidente do(a) Fundação de Educação para o Trabalho de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições, dispensa LUCIANA KELE
ZOIA MINELLI, MASP 1073954-8, da função gratificada FGI-3
ET1100142.
O(A) Presidente do(a) Fundação de Educação para o Trabalho de Minas
Gerais designa, nos termos do artigo 9º da Lei Delegada nº 175, de 26
de janeiro de 2007 e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
ANDRÉA APARECIDA DE JESUS DA CRUZ, MASP 1.320.132-2,
para a função gratificada FGI-3 ET1100142.
02 1587908 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SRF/ BELO HORIZONTE
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II - BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA BELO HORIZONTE-2
TERMO DE REFORMULAÇÃO DE LANÇAMENTO
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) Passivo(s) abaixo descrito(s) intimado(s) da
emissão pela DF/BH-5 do Termo de Reformulação o Lançamento do
PTA em referência, para inclusão do(s) responsável(eis) solidário(s)
coobrigado(s) abaixo identificado(s) no polo passivo da autuação, com
fundamento no Art. 21, parágrafo 2º, Inciso II, da Lei 6763/75 C/C
Art.135, III, do CTN, e Portaria 148/2015. Sócio(s)-Administrador(es)
do período de ocorrência dos respectivos fatos geradores.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Sujeito Passivo: Supermercado e Panificadora Grão Verde Ltda
Avenida Brasil, 510 – Santa Efigênia – Bhte - MG
IE 002.875.441.00-61
Coobrigado: Leonardo Figueiredo Silva – CPF 839.311.476-49
Rua Floriano Peixoto, 667 – Novo Progresso – Contagem - MG
PTA - 05.000311381.37
Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2022.
CRISTIANO VALDIR HELENO EVANGELISTA DA SILVA
Chefe da Administração Fazendária / BH-2 – SRF II / BH
MASP 668.954-1
02 1587880 - 1
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
SRF II - Contagem
Expediente
EXTRATO DE ALTERAÇÃO DE FISCAL DO
CONVÊNIO Nº 1481.001675/2021
EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE e
a Prefeitura Municipal de Serra Azul de Minas, MG. Fica designada
como Fiscalda Parceria aServidoraLuana Polito Ayub Caldeira, Masp.
1.506.269-8. Processo Sei nº1480.01.0008135/2021-36.
02 1587716 - 1
RESOLUÇÃO SEDESE Nº06, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022
Delega aatribuição da assinaturada Carteira de Identificação da Pessoa
com Transtorno do Espectro Autista - CIPTEA.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
no uso da atribuiçãolegal que lhe confereo inciso III, do §1º, do art.
93 da Constituição Estadual, e o § 1º do art. 3º do Decreto Estadual
nº48.321, de16 de dezembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar, em caráter exclusivo, a atribuição de assinatura da
Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro AutistaCIPTEA ao servidor Cláudio Luiz de Oliveira MASP 1.500.032-6, nos
termos do §1º do art. 3º,do Decreto nº 48.321, de 16 de dezembro
de 2021, que dispõe sobre a Carteira de Identificação da Pessoa com
Transtorno do Espectro Autista, criada pela Lei Federal nº 12.764, de
27 de dezembro de 2012.
Art. 2º - Tornar sem efeito a Resolução SEDESE Nº 05, DE 24 DE
JANEIRO DE 2022, publicada no Diário Oficial de 25 de janeiro de
2021.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de fevereirode 2022.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretáriade Estado de Desenvolvimento Social
02 1587613 - 1
ATOS DO SENHOR SUPERINTENDENTE
O Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições,
CONCEDE COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do
art. 27, II, da Lei Delegada nº 174, de 26/01/2007, alterada pelo art.
7º da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, a servidora ZILDA MARA
DE SOUSA, MASP 385571-5, pela remuneração do cargo efetivo de
Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento, Nível
V, Grau A, acrescida de 50% do vencimento do cargo de provimento em
comissão de DAD-4 SU1102526, a partir de 31/01/2022.
Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2022Matheus Eduardo Braga Lopes Bragança Silva –
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças.
02 1587854 - 1
PORTARIA SEDESE 03/2022
A Secretária de Estado de Desenvolvimento Social, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 5º, inciso LV da Constituição
da República de 1988, o art. 93, § 1º, inciso VI da Constituição do
Estado de Minas Gerais e o art. 219 da Lei Estadual nº 869, de 05
de julho de 1952, tendo em vista os motivos apresentados pela Sra.
Presidente da Comissão Processante e, ainda, o disposto no Decreto nº
47.890, de 19 de março de 2020, e no Decreto Estadual nº 48. 155, de
19 de março de 2021, RESOLVE: Art.1º. Reconduzir os membros da
Comissão designada para a apuração dos fatos no âmbito do Processo
Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria SEDESE nº
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA/II - CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, inciso II, c/c com o art.93 ambos do Decreto
nº: 44.747 de 04/03/2008 (RPTA/MG), fica o Sujeito Passivo abaixo
identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
desta publicação, o pagamento ou parcelamento do crédito tributário
objeto do Termo de Autodenúncia abaixo relacionado.
Ocorrendo pagamento integral ou pagamento da entrada prévia de
parcelamento as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de
acordo com percentuais previstos nos termos da Lei nº. 6.763/75.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal
em referência por tratar-se de crédito tributário de natureza não
contenciosa (caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento
ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará em inscrição
em dívida ativa e cobrança judicial dos créditos tributários originais.
Informamos que a peça fiscal em referência se encontra na AF/Betim,
estabelecida à Alameda Maria Turíbia de Jesus, 151 – Sala 102 –
Centro, Betim.
PTA nº. : 05.000237444.06
Sujeito Passivo : Marcela Henriques do Espírito Santo
CPF /CNPJ /I.E : 071.697.006-62
Endereço : Rua José Pinheiro da Silva, n º 114, Santa Rosa,
CEP : 32.450-000 – Sarzedo/MG
Sujeito Passivo : Soraya Maria Henriques Lanza
CPF /CNPJ /I.E : 690.936.606-91
Endereço : Rua Professor Carlos de Assis, nº 114, Chácara,
CEP : 32.670-328 – Betim/MG
Betim, 02 de fevereiro de 2022.
Renata Munhoz Almeida - MASP: 669.044-0
Chefe da AF/ 1º Nível /Betim
02 1587882 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I JUIZ DE FORA
AF 2º NÍVEL SÃO JOÃO DEL REI
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo intimado a promover, no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, formalizado em decorrência da lavratura do respectivo auto
de infração por parte da Delegacia Fiscal 1º Nível Juiz de Fora - 2, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso
de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Av. Tiradentes, 580 – Centro – São João del Rei/
MG - Cep 36.307-348
PTA: 01.002223953-61
SUJEITO PASSIVO: HIGOR CANTELMO HOTTZ
CNPJ:15.599.109/0001-64 I.E.: 001967681.00-70 - Endereço: Rua
Sebastião Sette, 54 - Centro – São João Del Rei/MG - Cep.36.300-072
COOBRIGADO: HIGOR CANTELMO HOTTZ, CPF: 093.022.616-03Endereço: Rua Expedicionário Francisco Batista Rios, 98, Vila Santa
Terezinha – São João Del Rei/MG - Cep. 36.305-202
São João del Rei, 02 de fevereiro de 2022
Marco Antonio Guimarães – Chefe AF
Administração Fazendária 2º Nível São João del Rei
02 1587883 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I / UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA /1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Comunicamos que a peça fiscal em referência foi reformulada pela
Delegacia Fiscal de Uberlândia.
Informamos que, a contar do recebimento deste, ficam reabertos
os prazos legais para pagamento integral ou entrada prévia de
parcelamento, com as reduções previstas.
O PTA permanecerá pelo prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento
deste, na repartição fazendária, localizada na Praça Tubal Vilela, nº. 165
– 2º Andar – Centro, Uberlândia/MG.
Transcorrido o citado prazo sem a devida regularização, o processo será
encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição em dívida
ativa e execução judicial do crédito tributário
1. PTA: 05.000321428-04
Sujeito Passivo: Denise do Vale Parada
IE/CPF/CNPJ: 876.383.806-06
End.: Av. André Rebouças, nº 630, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 02 de fevereiro de 2022.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I / UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura, pela Delegacia Fiscal de
Uberlândia., da peça fiscal abaixo relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe Impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária localizada na Praça Tubal Vilela, nº. 165 – 2º Andar –
Centro, Uberlândia/MG.
1. PTA: 01.002259673-73
Sujeito Passivo: Denise do Vale Parada
IE/CPF/CNPJ: 876.383.806-06
End.: Av. André Rebouças, nº 630, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 02 de fevereiro de 2022.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a efetuar o recolhimento do crédito
tributário, apurado pela Delegacia Fiscal de Uberlândia e discriminado
no PTA abaixo indicado, no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta
publicação, nos termos do art. 56, § 2º, do Decreto nº 44.906/08.
Informamos que em caso de discordância quanto à liquidação da
decisão administrativa proferida, o sujeito passivo poderá apresentar
manifestação fundamentada com indicação precisa do valor que
entender devido, mediante protocolo do Recurso Inominado previsto
no art. 56, § 3º, do mesmo Decreto nº 44.906/08, o qual deverá ser
apresentado nesta repartição fazendária, situada na Praça Tubal Vilela,
nº 165 – 2º andar, Centro, local onde poderão ser obtidos maiores
esclarecimentos e/ou vista dos autos.
1. PTA: 01.001611709-41
Sujeito Passivo: MOURA CORDONI COMÉRCIO DE
COMBUSTÍVEIS LTDA
IE/CPF/CNPJ: 001939257.00-15
End.: Av. Marcos de Freitas Costa, nº 1701, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 02 de fevereiro de 2022.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I / UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA /1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Comunicamos que a peça fiscal em referência foi reformulada pela
Delegacia Fiscal de Uberlândia.
Informamos que, a contar do recebimento deste, ficam reabertos
os prazos legais para pagamento integral ou entrada prévia de
parcelamento, com as reduções previstas.
O PTA permanecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar do
recebimento deste, na repartição fazendária, localizada na Praça
Tubal Vilela, nº. 165 – 2º Andar – Centro, Uberlândia/MG; entretanto,
conforme Resolução nº 5.357 de 1º de abril de 2020, o atendimento
poderá ser prestado por meio do e-mail [email protected].
br.
Transcorrido o citado prazo sem a devida regularização, o processo será
encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição em dívida
ativa e execução judicial do crédito tributário
1. PTA: 05.000319933-39
Sujeito Passivo: Loja Montreal Eireli
IE/CPF/CNPJ: 702387121.00-81
End.: Praça Senador Camilo Chaves, nº 164, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 02 de fevereiro de 2022.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
02 1587887 - 1
SRF II - Varginha
SRF-II/VARGINHA-DF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
TERMO DE INTIMAÇÃO
Fica o Sujeito Passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o Pagamento/Parcelamento/Impugnação do
crédito tributário constituído mediante o Auto de Infração (e-PTA) nº
01.002298089-97, lavrado pela Delegacia Fiscal Poços de Caldas, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Nos termos do RPTA - estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008,
o acesso à íntegra do referido Auto de Infração, assim como as
intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado ou seu
representante, no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio
eletrônico, dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita
Estadual - SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de
Estado de Fazenda de Minas Gerais – www.fazenda.mg.gov.br – ou
no endereço eletrônico para login no sistema https://www2.fazenda.
mg.gov.br/sol/, ficando sem efeito as entregas feitas nas repartições
fazendárias.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária
situada na Rua Assis Figueiredo, 639 – Centro, Poços de Caldas/MG.
Telefone (35) 3066-6100.
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Sujeito Passivo: RENATO BARBOSA MANTOVANI FILHO
Identificação: 103.877.706-23
Poços de Caldas, 2 de Fevereiro de 2022
Roberto Missaka
Delegado Fiscal/DF/2º Nível/ Poços de Caldas – Masp. 372.507-4
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