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TJMG ° quinta-feira, 20 de Janeiro de 2022 – 3 ° Página 3

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TJMG 20/01/2022 ° pagina ° 3 ° Caderno 1 - Diário do Executivo ° Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 20/01/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quinta-feira, 20 de Janeiro de 2022 – 3

Minas Gerais Diário do Executivo

Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Igor Mascarenhas Eto

Expediente
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 06, 18 DE JANEIRO DE 2022
Constitui Comissão Permanente de Recebimento de Materiais para
Recepção, Avaliação e Destinação de Materiais Adquiridos no Âmbito
da Secretaria de Estado de Governo
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso das atribuições
legais que lhe confere no art. 93, §1º, incisos I, III e VI da Constituição
do Estado de Minas Gerais, consoante ao disposto na Lei 23.304, de
30 de maio de 2019 e no Decreto 47.686, de 26 de julho de 2019 e
nos termos do Decreto nº45.242, de 11 de dezembro de 2009 , que
regulamenta a gestão de material no âmbito da Administração Pública
Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, e da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Comissão Permanente de Recebimento de Materiais
para recepção, avaliação e destinação de materiais adquiridos no âmbito
da Secretaria de Estado de Governo.
Art. 2º - Compõem a Comissão Permanente a que se refere o artigo
anterior os seguintes servidores:
I - Eudo Gilberto Fernandes Ferreira - MASP: 1090650-1;
II - Victor Araújo de Jesus – MASP: 1478737-8;
III - Erick Hering Fonseca - MASP: 1215460-5;
IV - Hiram Acácio Leite Ávila - MASP: 1287600-9;
V - Charles Alan Simões Agostinho - MASP: 1067321-8;
VI – Kelson Hélio Costa Dutra –MASP: 381427-4
§ 1º - A presidência da Comissão a que se refere o Art. 1º será exercida
pelo servidor descrito no inciso I deste artigo.
§ 2º - Na ausência e impedimento legal do Presidente, a presidência da
Comissão será exercida pelo membro indicado no inciso II deste artigo
e, assim, sucessivamente.
Art. 3º - A Comissão poderá requisitar à unidade solicitante, quando
necessário, servidor com conhecimento técnico especializado, para
análise e emissão de relatório do material adquirido.
Art. 4º - O recebimento de bens e materiais deverá ser feito por, pelo
menos 2 (dois) membros da Comissão, observando-se os termos do
Capítulo IV do Decreto Estadual nº 45.242, de 11 de dezembro de
2009.
Parágrafo Único: O recebimento de bens e materiais de valor superior
ao definido na alínea a, do inciso II, do art. 23 da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, deverá ser feito por, pelo menos, 3 (três)
membros da Comissão.
Art. 5º - Os bens e materiais deverão ser recebidos, conforme a
situação, mediante documentação específica a seguir:
I - Nota Fiscal;
II - Autorização de Fornecimento;
III - Termo de Cessão, doação ou contrato.
Art. 6º - Esta Resolução terá validade de 12 (doze) meses, a contar da
publicação no Diário Oficial do Estado, ficando revogadas disposições
em contrário.
Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2022.
Igor Mascarenhas Eto
Secretário de Estado de Governo
19 1581959 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
ATO DO SENHOR DIRETOR
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS, no uso da competência delegada pela
Resolução SEGOV Nº 756/2020, publicada em 23/06/2020, CONCEDE
QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da CE/1989, ao
servidorMasp 906324-9, OTACÍLIO ANTÔNIO DA MOTA​, OFICIAL
DE SERVIÇOS OPERACIONAIS, NÍVEL II, GRAU J, SÍMBOLO
OSO2, referente ao 8º quinquênio, a partir de 13/01/2022.
MARCELUS FERNANDES LIMA
DIRETOR
19 1581950 - 1

ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda

RESOLVEM:
Art. 1º – A Ouvidoria-Geral do Estado – OGE será responsável pelo
recebimento de denúncia de ato que indica a prática de ato ilícito cuja
solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes.
Art. 2º – A OGE encaminhará as denúncias para apuração da
Controladoria-Geral do Estado – CGE, devendo conter:
I – análise prévia e motivada do Ouvidor Especializado quanto à
plausibilidade da denúncia;
II – a juntada de documentos, quando for o caso;
III – a informação de encaminhamentos realizados pela OGE que
contenham elementos ou indícios mínimos da irregularidade.
§ 1º – A OGE assegurará sigilo da identidade do manifestante, quando
solicitado, nos termos do caput do art. 3º do Decreto nº 47.740, de 21
de outubro de 2019.
§ 2º – O disposto no inciso I constitui requisito de admissibilidade para
apuração pela CGE.
§ 3º – As denúncias de que trata o caput serão encaminhadas pelo
sistema eletrônico utilizado pela OGE, com a possibilidade de
integração aos sistemas adotados no âmbito da CGE.
§ 4º – A apuração de denúncias será realizada pela Auditoria-Geral,
Corregedoria-Geral, Controladorias Setoriais e Seccionais.
§ 5º – A CGE encaminhará à OGE todas as informações relativas à
apuração de denúncias, sendo o acompanhamento realizado junto à
unidade responsável pela apuração.
Art. 3º – As denúncias encaminhadas diretamente para a CGE, por
canais diversos daqueles estabelecidos pela OGE, serão redirecionadas
à OGE para regular prosseguimento, nos termos desta resolução.
Art. 4º – As manifestações que não possuam o teor de denúncia deverão
ser encaminhadas aos gestores responsáveis dos órgãos e entidades.
Parágrafo único – Na hipótese prevista no caput, a manifestação
será respondida pelo gestor responsável, com base em informações e
documentos das unidades dos órgãos e entidades.
Art. 5º – As denúncias serão encaminhadas pela OGE diretamente
às Controladorias Setoriais e Seccionais dos órgãos e entidades
competentes.
Parágrafo único – A OGE encaminhará as denúncias para apuração da
Auditoria-Geral ou Corregedoria-Geral, nas seguintes hipóteses:
I – inexistência de condições objetivas para sua apuração no órgão ou
entidade denunciados;
II – complexidade, relevância da matéria ou valor do dano ao
patrimônio público;
III – envolvimento de autoridades da administração direta, autárquica e
fundacional, de empresas públicas e de sociedades de economia mista;
IV – envolvimento de servidores de mais de um órgão ou entidade;
V – quando o Ouvidor Especializado entender, de forma motivada, que
seja necessário o encaminhamento para apuração no Órgão Central,
observada a existência de indícios suficientes de relevância, autoria e
materialidade.
Art. 6º – A OGE e a CGE compartilharão o acesso às informações
constantes dos seus bancos de dados de denúncias.
Parágrafo único – A CGE poderá avocar processos de apuração em
curso nos órgãos e entidades, no caso de omissão das unidades de
apuração ou nas hipóteses contidas nos incisos I a V do parágrafo único
do art. 5º.
Art. 7º – Para a realização do juízo de plausibilidade de denúncias, a
OGE poderá demandar informações e documentos aos dirigentes dos
órgãos e entidades, bem como aos manifestantes.
Art. 8º – Nos órgãos e entidades que possuírem corregedoria
própria, a OGE encaminhará as denúncias diretamente às respectivas
corregedorias, sem prejuízo da atuação das controladorias setoriais e
seccionais, no limite das suas atribuições legais.
Art. 9º – As denúncias que envolverem empregados públicos ou
demais agentes vinculados às empresas estatais serão direcionadas para
apuração no âmbito das referidas entidades, sem prejuízo da atuação
subsidiária da CGE, nos termos da legislação aplicável.
Parágrafo único – As Unidades de Auditoria ou Comitês de Auditoria
das empresas estatais também deverão apurar denúncias sob sua
competência, observada a legislação aplicável.
Art. 10 – O disposto nesta resolução aplica-se subsidiariamente às
denúncias de assédio moral.
Art. 11 – Fica revogada a Resolução Conjunta OGE/CGE nº 1, de 15
de abril de 2019.
Art. 12 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2022.
Simone Deoud Siqueira
Ouvidora-Geral do Estado
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
19 1581680 - 1

Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues

Expediente

Expediente

CORREGEDORIA-GERAL
PORTARIA/COGE Nº 03/2022
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual n° 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo
em vista os motivos apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão
Processante e, ainda, o disposto no Decreto nº 47.890, de 19 de março
de 2020, e no Decreto nº 48.155, de 19 de março de 2021, RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir a Comissão dos Processos Administrativos
Disciplinares instaurados pelas Portarias relacionadas no quadro
a seguir, para conclusão dos respectivos trabalhos no prazo de 60
(sessenta) dias a contar da publicação da presente portaria.
Extrato publicado no Diário
Portarias
Oficial do Executivo do dia
COGE Nº 23/2018
29 de março de 2018.
COGE Nº 44/2019
18 de junho de 2019.
COGE Nº 55/2019
08 de agosto de 2019.
COGE Nº 03/2019
29 de janeiro de 2019.
COGE Nº 06/2019
02 de fevereiro de 2019.

TÍTULO DE PROMOÇÃO E TRANSFERÊNCIA PARA A
RESERVA REMUNERADA PROMOÇÃO TRINTENÁRIA
EM CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL
O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
pelo art. 1º, III, do Decreto Estadual nº 36.885, de 23 de maio de 1995,
e:
1 CONSIDERANDO QUE: 1.1 o nº 098.543-2, CB PM QPR ERLI
FERREIRA DOS SANTOS, veterano do CAP, obteve provimento
judicial favorável e definitivo, transitado em julgado em 15/10/2021, nos
autos da Apelação Cível nº 2000921-31.2019.9.13.0003/JME, julgada
pela Segunda Câmara do eg. Tribunal de Justiça Militar de Minas
Gerais (TJM/MG), consubstanciado na declaração de nulidade das
quatro punições administrativas disciplinares decorrentes dos Processos
Administrativo-Disciplinares de nº 102.583/2017 – 1º BPM/1ª RPM, nº
108.408/2019 – 1º BPM/1ª RPM, nº 110.398/2017 – 1º BPM/1ª RPM
e nº 112.614/2017 – 1º BPM/1ª RPM, restabelecimento da pontuação
decotada do seu conceito funcional e revisão do ato de transferência
para a reserva remunerada publicado no Diário Oficial Minas Gerais nº
232, de 15/12/2018, BGPM nº 95, de 18/12/2018 e Separata do BGPM
nº 25, de 02/04/2019; 1.2 o militar não obteve a promoção trintenária
quando de sua transferência para a Reserva Remunerada da PMMG,
ocorrida em 29/09/2018, por motivo de não ter preenchido o requisito
promocional trintenário previsto no art. 220, III c/c o art. 186, IV da Lei
Estadual nº 5.301, de 16 de outubro de 1969, que contém o Estatuto dos
Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG); 1.3 em cumprimento
à decisão judicial retromencionada no subitem 1.1 do presente ato,
o militar deve ser promovido à graduação de 3º Sargento PM com
retroação à 28/09/2018, véspera de sua transferência para a reserva
remunerada; 1.4 as verbas retroativas decorrentes do presente ato serão
pagas mediante precatório judicial, nos termos do art. 100, caput, da
Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de
1988 (CRFB/1988). 2. RESOLVE: 2.1 Tornar sem efeito o Título de
Transferência para a Reserva Remunerada publicado no Diário Oficial
Minas Gerais nº 232, de 15/12/2018 e BGPM nº 95, de 18/12/2018;
2.2 Promover, em cumprimento à decisão judicial retromencionada
no subitem 1.1 do presente ato, à graduação de 3º Sargento PM, o nº
098.543-2, CB PM QPR ERLI FERREIRA DOS SANTOS, lotado no
1º BPM, a partir de 28/09/2018 e transferi-lo para o Quadro de Praças da
Reserva Remunerada a partir de 29/09/2018, data de seu afastamento,
nos termos do art. 136, § 1º c/c arts. 104; 108; 159, § 2º, II e § 4º; 162,
todos do EMEMG, com as alterações da Lei Complementar Estadual
nº 109, de 23 de dezembro de 2009; arts. 31, § 4º; 36, § 7º, 39, § 11 e
art. 112, art. 117 e art. 122 (ADCT), todos da Constituição do Estado
de Minas Gerais, de 21 de setembro de 1989 (CEMG/1989), alterada
pelas Emendas à Constituição Estadual nº 57, de 15 de julho de 2003
e nº 59, de 19 de dezembro de 2003, com os proventos integrais de sua
graduação, em conformidade com o art. 2º, inciso II, da Lei Delegada
Estadual nº 37, de 13 de janeiro de 1989 c/c art. 1º, §§ 1º, 2º e 3º, da
Lei Delegada Estadual nº 43, de 07 de junho de 2000; 2.3 determinar ao
Chefe do CAP a adoção das seguintes medidas: 2.3.1 publicar no Diário
Oficial Minas Gerais e no BGPM; 2.3.2 arquivar o presente ato até a
data de instruir o processo de reforma do militar.
19 1581436 - 1

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 19 de janeiro de 2022.
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
19 1581743 - 1

Ouvidoria-Geral
do Estado
Ouvidora-Geral: Simone Deoud Siqueira

Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA OGE/CGE Nº 01,
18 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre a adoção de procedimentos entre a Ouvidoria-Geral do
Estado e a Controladoria-Geral do Estado para o encaminhamento de
denúncias, nos termos que especifica.
A OUVIDORA-GERAL DO ESTADO e o CONTROLADOR-GERAL
DO ESTADO, no uso de atribuição que lhes confere o inciso III do §
1º do art. 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no
art. 8º da Lei nº 15.298, de 6 de agosto de 2004, nos arts. 49, 50, 53 e
54 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e no Decreto nº 47.529, de
12 de novembro de 2018,

ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL
PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
o uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso
III, do artigo 1º, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995; e considerando
o previsto na alínea “c”, do inciso XVII, do artigo 7º, da Resolução n.
4.452, de 14/01/2016, e,
REFORMANDO POR LIMITE DE IDADE:
(2ª VIA)
1 - de conformidade do inciso V, do artigo 140 c/c o artigo 141, ambos
da Lei n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de
Minas Gerais (EMEMG) resolve reformar por limite idade o seguinte
praça:
-n. 043.076-9, Cabo PM QPR Joaquim Eulampio Fernandes, CPF:
110.524.906-97, a partir de 11/10/2004, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva.Obs.: publicar novamente por motivo de extravio de ato.
19 1581904 - 1

Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos
ATO DE INDEFERIMENTO – DS/IPSM
O Cel PM QOR Cláudio Roberto de Souza, Respondendo pela
Diretoria de Saúde do IPSM (nos termos do artigo 36 do Decreto nº
48.064, de 16/10/2020, c/c o art. 1º, inciso II, alínea “f” da Portaria
nº 941/2021- DG/IPSM), resolve, com fulcro no art. 10-A, inciso I,
alínea a, da Lei 10.366/1990, INDEFERIR o requerimento formulado
pelo segurado OSVALDO FRANCISCO ELEUTÉRIO, mantendo-se
os descontos de todo o débito que lhe foi atribuído e que foi arcado pelo
IPSM em decorrência da utilização indevida da assistência à saúde por
sua ex-esposa Luzia de Lima Eleutério, após 23/11/2020, quando houve
a configuração da separação de fato. Data: 19/01/2022.
19 1581750 - 1

Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva

Expediente
HOSPITAL DA POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº 02/2022
O Diretor Geral do Hospital da Polícia Civil, no uso de suas atribuições
legais e no exercício de suas funções, resolve:
I. conceder licença para tratamento de saúde, nos
termos da Lei, aos seguintes servidores:
- Masp. 297.723-9, Alexander da Silva Fagundes, Investigador de
Polícia, lotado na Capital, 90 dias a partir de 1/1/22.
- Masp. 298.866-5, Sandra Mara de Souza Wazir Arantes, Delegada de
Polícia, lotada em Uberaba, 10 dias a partir de 7/1/22.
- Masp. 342.119-5, Neri de Freitas Veloso, Investigadora de Polícia,
lotada em Janaúba, 5 dias a partir de 10/1/22.
- Masp. 366.997-5, Alessandra Batista da Silva, Auxiliar da Polícia
Civil, lotada na Capital, 60 dias a partir de 28/12/21, em prorrogação.
- Masp. 367.844-8, Alexandre Sadi Maksud, Médico Legista, lotado na
Capital, 10 dias a partir de 3/1/22.
- Masp. 381.219-5, Sílvia Gomes Prima, Escrivã de Polícia, lotada na
Capital, 1 dia a partir de 10/1/22.
- Masp. 386.107-7, Sheila Cristian da Silva Carvalho, Investigadora de
Polícia, lotada na Capital, 3 dias a partir de 4/1/22.
- Masp. 386.169-7, Elizângela Amaral Santos, Escrivã de Polícia,
lotada em Poços de Caldas, 10 dias a partir de 6/1/22.
- Masp. 387.534-1, Christiano Bellonia Moreira, Investigador de
Polícia, lotado em Patos de Minas, 5 dias a partir de 10/1/22.
- Masp. 391.295-3, Tarcísio da Rocha Seixas, Investigador de Polícia,
lotado em Iapu, 14 dias a partir de 2/1/22.
- Masp. 457.990-0, Saulo Santos, Delegado de Polícia, lotado em Patos
de Minas, 7 dias a partir de 5/1/22.
- Masp. 458.365-4, Soraya Penna Forte Silva, Investigadora de Polícia,
lotada na Capital, 15 dias a partir de 21/12/21.
- Masp. 546.820-2, Aluísio Moreira Maciel, Investigador de Polícia,
lotado em São João Del Rei, 6 dias a partir de 6/1/22.
- Masp. 645.881-4, Daniel Vieira Rogério, Investigador de Polícia,
lotado em Teixeiras, 53 dias a partir de 15/11/21, em prorrogação.
- Masp. 667.737-1, Fernanda Farinelli Crivellari de Pinho, Investigadora
de Polícia, lotada em São João Del Rei, 10 dias a partir de 11/1/22.
- Masp. 668.099-5, Leida Maria de Assis, Investigadora de Polícia,
lotada em Ituiutaba, 3 dias a partir de 31/12/21.
- Masp. 982.522-5, Renata Ferreira de Moura, Investigadora de Polícia,
lotada na Capital, 3 dias a partir de 7/1/22.
- Masp. 1.000.813-4, Alexandro Barbosa da Silva, Investigador de
Polícia, lotado na Capital, 5 dias a partir de 4/1/22.
- Masp. 1.060.950-1, Sandra Regina de Oliveira, Escrivã de Polícia,
lotada na Capital, 7 dias a partir de 8/1/22.
- Masp. 1.060.963-4, Thabita Karla Teixeira Ferreira, Perita Criminal,
lotada na Capital, 2 dias a partir de 4/1/22.
- Masp. 1.061.211-7, Ana Paula Cândida da Silva Soares, Investigadora
de Polícia, lotada na Capital, 4 dias a partir de 6/1/22.
- Masp. 1.064.013-4, Rodrigo da Fonseca Cesário, Investigador de
Polícia, lotado em Bom Despacho, 10 dias a partir de 1/1/22.
- Masp. 1.072.717-0, Davidson Eduardo Fernando dos Santos, Perito
Criminal, lotado em Poços de Caldas, 6 dias a partir de 5/1/22.
- Masp. 1.108.557-8, Cecília Rosa de Araújo, Escrivã de Polícia, lotada
em Patos de Minas, 30 dias a partir de 29/12/21.
- Masp. 1.111.432-9, Flávia de Aguiar Nascentes Procópio, Escrivã de
Polícia, lotada na Capital, 2 dias a partir de 5/1/22.
- Masp. 1.111.458-4, Lúcio Freitas Júnior, Perito Criminal, lotado na
Capital, 4 dias a partir de 3/1/22.
- Masp. 1.111.950-0, Eva Leonice Ferreira Freitas, Investigadora de
Polícia, lotada em Uberlândia, 9 dias a partir de 10/1/22.
- Masp. 1.112.467-4, Luiz Henrique Ferreira Araújo, Investigador de
Polícia, lotado em Diamantina, 7 dias a partir de 6/1/22.
- Masp. 1.113.260-2, Rider Chamorro Abrahão, Investigador de Polícia,
lotado em Juiz de Fora, 9 dias a partir de 4/1/22.
- Masp. 1.114.030-8, Marliany Brito de Souza, Investigadora de Polícia,
lotada em Coronel Fabriciano, 8 dias a partir de 28/12/21.
- Masp. 1.115.885-4, Marcelo Gleidison Dias Horta, Escrivão de
Polícia, lotado na Capital, 8 dias a partir de 6/1/22.
- Masp. 1.122.642-0, Fábio Firmo Santos, Investigador de Polícia,
lotado em Tarumirim, 15 dias a partir de 28/12/21, em prorrogação.
- Masp. 1.145.154-9, Rogério Martinez, Delegado de Polícia, lotado em
Uberlândia, 10 dias a partir de 7/1/22.
- Masp. 1.145.211-7, Bruno de Almeida Felipe, Perito Criminal, lotado
na Capital, 15 dias a partir de 3/1/22.
- Masp. 1.145.257-0, Paulo Eduardo Nunes Andrade Barbosa, Perito
Criminal, lotado na Capital, 3 dias a partir de 3/1/22.
- Masp. 1.156.411-9, Márcio José Ladeira Mol, Investigador de Polícia,
lotado em Ponte Nova, 12 dias a partir de 7/1/22.
- Masp. 1.174.159-2, Leonardo Machado, Investigador de Polícia,
lotado em Uberlândia, 11 dias a partir de 5/1/22.
- Masp. 1.176.647-4, Karla Cristhina Alves Gouvêa, Médica Legista,
lotada na Capital, 2 dias a partir de 10/1/22.
- Masp. 1.188.152-1, Ariana Ribeiro Oliveira e Silva, Escrivã de
Polícia, lotada na Capital, 6 dias a partir de 7/1/22.
- Masp. 1.188.475-6, Carolina Gonçalves Magalhães, Delegada de
Polícia, lotada em Juiz de Fora, 10 dias a partir de 4/1/22.
- Masp. 1.188.594-4, Amanda Patrícia da Silva, Escrivã de Polícia,
lotada na Capital, 1 dia retroativo à 21/10/21.
- Masp. 1.189.314-6, Lorena de Oliveira Martins, Escrivã de Polícia,
lotada na Capital, 7 dias a partir de 6/1/22.
- Masp. 1.189.328-6, Theylon Cardoso Melo, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, 2 dias a partir de 6/1/22.

- Masp. 1.190.916-5, José Olegário de Oliveira, Delegado de Polícia,
lotado na Capital, 3 dias a partir de 5/1/22.
- Masp. 1.220.788-2, Renata Amaral Batista, Escrivã de Polícia, lotada
em Cataguases, 7 dias a partir de 11/1/22.
- Masp. 1.229.361-9, Thiago Felcar Saraiva, Perito Criminal, lotado em
Alfenas, 7 dias a partir de 5/1/22.
- Masp. 1.229.525-9, Gleydson Daniel Pinto, Perito Criminal, lotado
em Pará de Minas, 39 dias a partir de 2/1/22, em prorrogação.
- Masp. 1.233.079-1, Bruna Duarte Caetano, Escrivã de Polícia, lotada
na Capital, 9 dias a partir de 22/12/21.
- Masp. 1.233.718-4, Shirley Machado Porto Ribeiro Morais, Escrivã
de Polícia, lotada em São João Del Rei, 10 dias a partir de 6/1/22.
- Masp. 1.233.759-8, Felipe Diximi Campos, Escrivão de Polícia,
lotado em Lavras, 10 dias a partir de 4/1/22.
- Masp. 1.234.138-4, Alan Santos Ribeiro, Escrivão de Polícia, lotado
em São Sebastião do Paraíso, 8 dias a partir de 3/1/22.
- Masp. 1.234.312-5, Lorena Duarte Silva, Escrivã de Polícia, lotada
em Governador Valadares, 21 dias a partir de 31/12/21.
- Masp. 1.234.728-2, Lorena Ferreira Vieira, Perita Criminal, lotada em
Itabira, 30 dias a partir de 10/1/22, em prorrogação.
- Masp. 1.237.881.6, Ricardo Cesari Borges Bastos de Oliveira,
Delegado de Polícia, lotado na Capital, 8 dias a partir de 5/1/22.
- Masp. 1.241.819-0, Edson Ferreira Costa, Investigador de Polícia,
lotado em Montes Claros, 15 dias a partir de 5/1/22, em prorrogação.
- Masp. 1.241.938-8, Alisson Henrique Quemel de Souza, Investigador
de Polícia, lotado na Capital, 10 dias a partir de 6/1/22.
- Masp. 1.242.233-3, Carlos Frederico Adão Neto, Investigador de
Polícia, lotado em Uberlândia, 60 dias a partir de 1/12/21.
- Masp. 1.242.246-5, Alexandre Tomaz Rosa, Investigador de Polícia,
lotado em Araxá, 60 dias a partir de 6/1/22, em prorrogação.
- Masp. 1.242.264-8, Ana Paula Lopes Seabra, Investigadora de Polícia,
lotada na Capital, 2 dias a partir de 6/1/22.
- Masp. 1.242.312-5, Aline Hipólito de Castro, Investigadora de Polícia,
lotada na Capital, 5 dias a partir de 8/1/22.
- Masp. 1.255.912-6, Priscila Corsino de Paula, Investigadora de
Polícia, lotada na Capital, 4 dias a partir de 11/1/22.
- Masp. 1.255.992-8, Thiago Santos de Melo, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, 4 dias a partir de 9/1/22.
- Masp. 1.256.324-3, João Paulo de Mesquita, Investigador de Polícia,
lotado em Nova Serrana, 5 dias a partir de 6/1/22.
- Masp. 1.256.392-0, Rogério Rodrigues do Nascimento, Investigador
de Polícia, lotado em Lagoa Santa, 17 dias a partir de 3/1/22.
- Masp. 1.256.422-5, Arthur Henrique Quirino, Investigador de Polícia,
lotado em Rio Casca, 60 dias a partir de 9/1/22, em prorrogação.
- Masp. 1.256.456-3, Bruno Stefano Moreira do Carmo, Investigador
de Polícia, lotado na Capital, 4 dias a partir de 4/1/22.
- Masp. 1.256.830-9, Daiana Gomes Cardoso, Investigadora de Polícia,
lotada em Araçuaí, 5 dias a partir de 4/1/22.
- Masp. 1.257.257-4, Ronaldo Alves de Alcântara, Investigador de
Polícia, lotado em Passos, 2 dias a partir de 7/1/22.
- Masp. 1.317.785-2, Carlos Dante Gomes Lima, Escrivão de Polícia,
lotado em Teófilo Otoni, 30 dias a partir de 30/12/21, em prorrogação.
- Masp. 1.317.843-9, Andréa Silva Costa, Escrivã de Polícia, lotada em
Uberlândia, 6 dias a partir de 10/1/22.
- Masp. 1.318.040-1, Fabiana Damasceno, Escrivã de Polícia, lotada
em Uberaba, 18 dias a partir de 27/12/21, em prorrogação.
- Masp. 1.321.726-0, Lívia Cabral Sátiro Luiz, Perita Criminal, lotada
em Divinópolis, 10 dias a partir de 7/1/22.
- Masp. 1.330.164-3, Alessandra Álvares Bueno da Rosa, Delegada de
Polícia, lotada em Sabará, 10 dias a partir de 5/1/22.
- Masp. 1.330.684-0, Tiago Cruz Ferreira, Delegado de Polícia, lotado
em Uberaba, 2 dias a partir de 3/1/22.
- Masp. 1.331.119-6, João Carlos Garcia Pietro Júnior, Delegado de
Polícia, lotado em Frutal, 6 dias a partir de 6/1/22.
- Masp. 1.331.227-7, Cristiana Pereira Gambassi Angelini, Delegada de
Polícia, lotada na Capital, 5 dias a partir de 6/1/22.
- Masp. 1.332.942-0, Ione Maria Moreira Dias Barbosa, Delegada de
Polícia, lotada em Juiz de Fora, 5 dias a partir de 10/1/22.
- Masp. 1.340.539-4, Adriana Aparecida do Carmo Brizante, Escrivã de
Polícia, lotada na Capital, 6 dias a partir de 8/1/22.
- Masp. 1.340.853-9, Ellen Cristina Annechini Silva Moreira, Escrivã
de Polícia, lotada em Diamantina, 7 dias a partir de 30/12/21.
- Masp. 1.341.615-1, Mariana Moreira Alves, Escrivã de Polícia, lotada
na Capital, 2 dias a partir de 10/1/22.
- Masp. 1.344.201-7, Thiago Megale Giovane, Delegado de Polícia,
lotado em Contagem, 4 dias a partir de 10/1/22.
- Masp. 1.351.953-3, Lucas Barros Lúcio, Técnico Assistente da
Polícia Civil, lotado em Barbacena, 44 dias a partir de 29/11/21, em
prorrogação.
- Masp. 1.352.396-4, Vivian Sidney Miranda, Investigadora de Polícia,
lotada na Capital, 4 dias a partir de 10/1/22.
- Masp. 1.352.683-5, Anelise de Carvalho Dias, Técnica Assistente
da Polícia Civil, lotada na Capital, 3 dias a partir de 5/1/22, em
prorrogação.
- Masp. 1.352.719-7, Mariana Araújo Rodrigues, Técnica Assistente da
Polícia Civil, lotada na Capital, 3 dias a partir de 4/1/22.
- Masp. 1.356.682-3, Gislene Thomaz Martins, Analista da Polícia
Civil, lotada na Capital, 5 dias a partir de 9/1/22.
- Masp. 1.359.332-2, Marilene Rocha Sander, Analista da Polícia Civil,
lotada na Capital, 6 dias a partir de 4/1/22.
- Masp. 1.366.812-4, Lílian Nádia de Almeida Fantauzzi, Perita
Criminal, lotada na Capital, 14 dias a partir de 27/12/21.
- Masp. 1.366.876-9, Mariana Ferreira Sales, Perita Criminal, lotada na
Capital, 7 dias a partir de 7/1/22.
- Masp. 1.391.647-3, Rejane Alves Vieira, Investigadora de Polícia,
lotada em Buenópolis, 5 dias a partir de 4/1/22.
- Masp. 1.411.605-7, Kissila Ellayne Nunes dos Santos, Investigadora
de Polícia, lotada em Muriaé, 5 dias a partir de 10/1/22.
- Masp. 1.412.187-5, Ivanele Marques Ferreira, Investigadora de
Polícia, lotada em Montes Claros, 2 dias a partir de 5/1/22.
- Masp. 1.412.198-2, Ana Julinda Costa Bento, Investigadora de
Polícia, lotada em Governador Valadares, 30 dias a partir de 3/1/22.
- Masp. 1.412.257-6, Iamim Urcine Leão, Investigadora de Polícia,
lotada em Pirapora, 8 dias a partir de 4/1/22.
- Masp. 1.412.282-4, Gladis Machado Malacarne, Investigadora de
Polícia, lotada na Capital, 6 dias a partir de 3/1/22.
- Masp. 1.412.396-2, Stéfano Miranda de Souza, Investigador de
Polícia, lotado em Uberlândia, 10 dias a partir de 9/1/22.
- Masp. 1.412.658-5, Lívia Ferreira Metri Ribeiro, Investigadora de
Polícia, lotada em Teófilo Otoni, 3 dias a partir de 5/1/22.
- Masp. 1.412.960-5, Lílian Maria Vieira Ribeiro Bretas, Investigadora
de Polícia, lotada em Conselheiro Lafaiete, 25 dias a partir de 25/12/21,
em prorrogação.
- Masp. 1.414.140-2, Júnia Dayrell de Moura Cordeiro, Investigadora
de Polícia, lotada na Capital, 7 dias a partir de 5/1/22.
- Masp. 1.414.146-9, Cláudia Uchoa Braz Miranda, Investigadora de
Polícia, lotada na Capital, 3 dias a partir de 10/1/22.
- Masp. 1.427.319-7, Geisimar Bartels Oliveira, Investigadora de
Polícia, lotada em Ipatinga, 5 dias a partir de 3/1/22.
- Masp. 1.428.406-1, Stefhany Karoline Martins Gonçalves, Delegada
de Polícia, lotada na Capital, 10 dias a partir de 7/1/22.
- Masp. 1.439.087-6, Cristiano Alves Meireles, Investigador de Polícia,
lotado em Itambacurí, 30 dias a partir de 3/1/22.
- Masp. 1.458.341-3, Luís Gustavo Vieira Silva, Investigador de
Polícia, lotado em São João do Paraíso, 15 dias a partir de 7/1/22, em
prorrogação.
- Masp. 1.458.388-4, Marianna Souza Franco, Investigadora de Polícia,
lotada em Uberlândia, 10 dias a partir de 5/1/22.
- Masp. 1.458.405-6, Raquel Vicente Carvalho, Investigadora de
Polícia, lotada em Muriaé, 10 dias a partir de 10/1/22.
- Masp. 1.458.442-9, Ana Paula Almeida dos Santos, Investigadora de
Polícia, lotada em Uberlândia, 10 dias a partir de 4/1/22.
- Masp. 1.458.459-3, Douglas Cordeiro dos Santos Crespo, Investigador
de Polícia, lotado em Lavras, 8 dias a partir de 4/1/22.
- Masp. 1.458.579-8, Luiz Carlos de Oliveira, Investigador de Polícia,
lotado em Betim, 4 dias a partir de 31/12/21, em prorrogação.
- Masp. 1.474.562-4, Brenda Bebiano de Souza, Escrivã de Polícia,
lotada na Capital, 7 dias a partir de 4/1/22.
- Masp. 1.478.987-9, Marina Carvalho Pacheco Pimenta, Delegada de
Polícia, lotada na Capital, 5 dias a partir de 7/1/22.
- Masp. 1.480.151-8, Raquel Carvalho Costa, Investigadora de Polícia,
lotada na Capital, 4 dias a partir de 7/1/22.
- Masp. 1.480.272-2, Fernanda Costa Dias, Investigadora de Polícia,
lotada na Capital, 4 dias a partir de 4/1/22.
- Masp. 1.480.419-9, Thiara Thamara Pereira Penido, Investigadora de
Polícia, lotada na Capital, 15 dias a partir de 5/1/22.
- Masp. 1.480.488-4, Anne Karolinne de Alcântara Soares, Investigadora
de Polícia, lotada em João Monlevade, 2 dias a partir de 10/1/22.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220119233103013.

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