TJMG 08/12/2021 ° pagina ° 18 ° Caderno 1 - Diário do Executivo ° Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
18 – quarta-feira, 08 de Dezembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
09 – Opção 1:
Manifesta opção pelo desconto da contribuição previdenciária sobre o Adicional de Extensão da Jornada–AEJ, no cargo de Professor de Educação Básica - PEB, Nível ____, Grau ____, Admissão ____.
Data ___/___/____
Assinatura ______________________________
Professor(a)
10 – Opção 2:
Manifesta opção pela não inclusão do desconto da contribuição previdenciária sobre o Adicional de Extensão da Jornada–AEJ, no cargo de Professor de Educação Básica - PEB, Nível ______, Grau _____, Admissão _____.
Data ___/___/____
Assinatura ______________________________
Professor(a)
RECEBIDO EM: ___/___/____
Local ___________________, ____ de __________de_______
_____________________________________________
Assinatura do Diretor da Escola – MaSP/DV
RECEBIDO EM: ____/____/_____
Local: ___________________, ____ de __________de _______.
_____________________________________________________
Assinatura do Coordenador de Pagamento – MaSP/DV
Registro no SISAP ____/____/_____
Taxador _______________________________________
Nome – MaSP/DV-Assinatura
07 1566427 - 1
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 210/2021 – RECONDUÇÃO DA COMISSÃO
O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da competência delegada por meio da Resolução CGE-SEE n° 01/2018, e com
base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 5-7-1952, tendo em vista os motivos apresentados pelos atuais presidentes dos processos administrativos disciplinares instaurados pelas portarias abaixo indicadas, RESOLVE reconduzir as comissões processantes vigentes pelo prazo de 60
(sessenta) dias a partir do término do prazo fixado no último ato de prorrogação/recondução da Comissão.
Portaria de Instauração
Última recondução
Unidade
Portaria NUCAD/SEE nº 10/2020, publicada em 13/02/2020 Portaria NUCAD/SEE n° 178/2021, publicada em 09/10/2021 SRE Divinópolis
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 6 de dezembro de 2021.
Gustavo Oliveira Braga de Souza
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 211/2021 – RECONDUÇÃO DA COMISSÃO
O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da competência delegada por meio da Resolução CGE-SEE n° 01/2018, e com
base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 5-7-1952, tendo em vista os motivos apresentados pelos atuais presidentes dos processos administrativos disciplinares instaurados pelas portarias abaixo indicadas, RESOLVE reconduzir as comissões processantes vigentes pelo prazo de 60
(sessenta) dias a partir do término do prazo fixado no último ato de prorrogação/recondução da Comissão.
Portaria de Instauração
Última recondução
Unidade
Portaria NUCAD/SEE nº 79/2019, publicada em 30/11/2019 Portaria NUCAD/SEE n° 176/2021, publicada em 07/10/2021 SRE Janaúba
Portaria NUCAD/SEE nº 51/2020, publicada em 02/09/2020 Portaria NUCAD/SEE n° 173/2021, publicada em 06/10/2021 SRE Janaúba
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 6 de dezembro de 2021.
Gustavo Oliveira Braga de Souza
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 212/2021 - SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO
O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da competência delegada por meio da Resolução Conjunta CGE-SEE n° 01/2018,
e com base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 5-7-1952, considerando o que consta no Memorando.CGE/CSET_SEE/NUCAD.nº
220/2021, de 03/12/2021, RESOLVE substituir os membros da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída pela Portaria NUCAD/
SEE n° 35/2021, publicada em 18/09/2021, por José Maria Cardoso, Roselena Aparecida Campos Sabioni e Michely Felício Pinto, para, sob a presidência do primeiro, prosseguirem os trabalhos até sua conclusão.
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 6 de dezembro de 2021.
Gustavo Oliveira Braga de Souza
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
07 1565891 - 1
RESOLUÇÃO SEENº 4.671, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021.
Renovação do reconhecimento do Curso de Tecnologia em Segurança
Pública -Gestão e Gerenciamento de Catástrofes ministrado pelaAcademia de Bombeiros Militar - ABM, no município de Belo Horizonte.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, § 1º, incisos III e VI, da Constituição do
Estado de Minas Gerais, considerando o disposto na Lei nº 23.304, de
30 de maio de 2019, tendo em vista a delegação de competência prevista na Resolução SEE Nº 4.548/2021e a homologação do Parecer do
Conselho Estadual de Educação-CEE Nº 481/2021, RESOLVE:
Art. 1º - Sobre o parecer da Câmara de ensino superior, que analisou
todos os dados apresentados, aprovar a renovação do reconhecimento
do Curso de Tecnologia em Segurança Pública -Gestão e Gerenciamento de Catástrofes ministrado pelaAcademia de Bombeiros Militar
- ABM,no município de Belo Horizonte, pelo prazo de 5 (cinco) anos a
contar de 03 de fevereiro de 2021, conforme estabelecido na Resolução
CEE Nº 469/2019.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em
Belo Horizonte, 07 de dezembrode 2021.
(a) Julia Sant’Anna Secretaria de Estado de Educação
07 1565954 - 1
DESPACHO
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
confere a Resolução Conjunta CGE-SEE n° 01/2018, considerando o
que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 140/2018, instaurado pela Portaria NUCAD/SEE n° 140/2018, com extrato publicado
do Diário Oficial do Executivo de 13/12/2018, determina a SUSPENSÃO por 60 (sessenta) dias a Maria Aparecida Alves Moreira Borges,
Masp nº 868.189-2, admissão 02, ocupante de cargo de Professor de
Educação Básica - PEB, Superintendência Regional de Ensino Metropolitana C, Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais por descumprimento do art. 216, V c/c art. 245, parágrafo único da Lei Estadual nº 869/1952, nos termos do Parecer Técnico CGE/CSET_SEE/
NUCAD nº. 389/2021, a partir do primeiro dia útil subsequente após a
publicação do presente despacho.Nos termos do art. 272, §2º do Código
de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa do servidor acima qualificado e do advogado Rubens
Alves Ferreira (OAB/MG 70.007).
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184/2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias.
Belo Horizonte, 07de dezembro de 2021.
(a)Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
07 1566068 - 1
Superintendência de Gestão de Pessoas e Normas
CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES - LIP
ATO Nº 219/2021
Concede, nos termos do artigo 179 da Lei nº 869, de 05/07/1952, e do Decreto 28.039, de 02/05/1988, por 02 (dois) anos, a partir da data desta
publicação, à servidora:
SERVIDOR(A)
SRE
MUNICÍPIO
ÓRGÃO
MASP
NOME
CARGO NÍVEL GRAU ADM.
TEOFILO OTONI LADAINHA E. E.N. SRA. DO ROSARIO 1.184.556-7 ROSALIA ALVES GOMES
PEB
I
B
2
07 1565872 - 1
ATO N.º 25/2021
DESIGNAÇÃO
Designa, a pedido, nos termos do Decreto n.º 18.073, de 08/09/1976,
o seguinte servidor:
Para a SRE Metropolitana B:
Carlos Carvalho de Oliveira, MASP 1.146.457-5, Analista Educacional, II, E, da SRE Diamantina.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS E NORMAS
SUPERINTENDENTE: TARCÍSIO DE CASTRO MONTEIRO
07 1565847 - 1
Assessoria de Inspeção Escolar
PORTARIA N.º 814/2021
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril de
2021, do artigo 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n.º 549, de 4 de dezembro de 2021, fica
autorizado, o funcionamento do Ensino Fundamental (anos finais), no
Centro de Ensino Admissão, de Ensino Médio, situado na Praça Leonardo Venerando Pereira, 200, Centro, em Lavras, pelo prazo de 4 (quatro) anos.
O citado estabelecimento passa a identificar – se como Centro de Ensino
Admissão, de Ensino Fundamental (anos finais) e Ensino Médio.
SRE – Campo Belo
PORTARIA N.º815/2021
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº4.548, de 27 de abril de
2021, do artigo 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n.º 560, de 4 de dezembro de 2021, fica
autorizado o funcionamento do Ensino Médio, no Colégio Laser Solar
dos Lagos, de Ensino Fundamental, situado na Alameda Vinícius de
Moraes, 185, B. Solar dos Lagos, em São Lourenço, pelo prazo de 3
(três) anos.
O citado estabelecimento passa a identificar-se como Colégio Laser
Solar dos Lagos, de Ensino Fundamental e Ensino Médio.
SRE – Caxambu
PORTARIA N.º816/2021
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº4.548, de 27 de abril de
2021, do artigo 47 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
fica autorizada, a partir de 10 de maio de 2021, a mudança de prédio da
Escola de Educação Especial Professor Nelson D’Ávilla Neves – APAE
de Monte Azul, de Ensino Fundamental (anos iniciais), da Rua 3 de
Outubro, 134, Centro, em Monte Azul, para a R. Julita Rosa de Jesus,
86, B. São Geraldo, no mesmo município.
SRE – Janaúba
PORTARIA N.º 817/2021
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril de
2021, do artigo 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n.º 616, de 7 de dezembro de 2021, fica
autorizado, a partir do início do ano letivo de 2022, o funcionamento do
Centro de Excelência Integrado Avançar – CEIAV - Unidade II, com o
Ensino Médio, situado na Av. José Faria da Rocha, 1871, B. Eldorado,
em Contagem, pelo prazo de 3 (três) anos.
SRE – Metropolitana B
PORTARIA N.º 818/2021
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril de
2021, dos artigos 7º, 9º e 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto
de 2002, e considerando o Parecer CEE n.º 588, de 7 de dezembro de
2021, fica credenciada a entidade mantenedora Projeto Educacional
Ninho, e autorizado o funcionamento da Escola Ninho, com o Ensino
Fundamental, situada na R. Vinícius de Moraes, 465, B. Moradas da
Lapinha, em Lagoa Santa, ambos pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir de 1º de fevereiro de 2022.
SRE – Metropolitana C
PORTARIA N.º 819/2021
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril
de 2021, do artigo 51 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, fica autorizada a mudança de denominação da Escola Arautos do
Evangelho – Montes Claros, de Ensino Fundamental, situada na R. Rio
de Janeiro, 93, B. Ibituruna, em Montes Claros, para Escola Ímpeto do
Saber, de Ensino Fundamental.
SRE – Montes Claros
PORTARIA N.º 820/2021
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril de
2021, do artigo 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n.º 595, de 7 de dezembro de 2021, fica
autorizado o funcionamento do Ensino Médio, no Centro Pedagógico
Otoni Braga, de Ensino Fundamental, situado na R. Desembargador
Frederico, 149, Centro, em Pitangui pelo prazo de 3 (três) anos.
O citado estabelecimento passa a identificar-se como Centro Pedagógico Otoni Braga, de Ensino Fundamental e Ensino Médio.
SRE – Pará de Minas
Atos assinados pelo Subsecretário de Articulação Educacional
Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
07 1566048 - 1
Superintendências Regionais
de Ensino - SRE
SRE de Barbacena
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 052/2021
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Férias-Prêmio-Afastamento, ao(s)
servidor(es): Barbacena, EE. “Amilcar Savassi”, MaSP: 970422-2,
Ana Lúcia Cimino Pereira Curi, PEB III J, Nº de Admissão 2, Ato nº
023/2011, publicado em 21/07/2011, por acerto funcional, onde se lê: 2
meses referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 01/08/2011,
leia-se: 2 meses referentes aos 2º e 3º quinquênios de exercício, a partir de 01/08/11.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 053/2021
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Férias-Prêmio-Concessão, ao(s)
servidor(es): Alto Rio Doce, EE. “São José”, MaSP: 960292-1, Marcus Henrique Moreira Scaldini, PEB III H, Nº de Admissão 1, Ato nº
042/2019, publicado em 31/12/2019, por motivo de acerto funcional,
ref. ao 4º quinquênio, onde se lê: a partir de 03/12/2019, leia-se: a partir de 23/09/2019; Antônio Carlos, EE. “José Gonçalves de Araújo”,
MaSP: 1094817-2, Roberta Fátima Lisboa Mendes, PEB IIIG, Nº de
Admissão 1, Ato nº 014/2011, publicado em 07/04/2011, por acerto
funcional, onde se lê: referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir
de 02/02/11, leia-se: referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
31/01/11; MaSP: 1094817-2, Roberta Fátima Lisboa Mendes, PEB III
G, Nº de Admissão 1, Ato nº 015/2016, publicado em 05/05/2016, por
acerto funcional, onde se lê: referente ao 2º quinquênio de exercício, a
partir de 01/02/2016, leia-se: referente ao 2º quinquênio de exercício,
a partir de 30/01/2016.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 054/2021
RETIFICA, NO(S) ATO(S) de Retificação de Férias-Prêmio-Afastamento, ao(s) servidor(es): Barbacena, EE. “Amilcar Savassi”, MaSP:
970422-2, Ana Lúcia Cimino Pereira Curi, PEB III J, Nº de Admissão
2, Ato nº 069/2019, publicado em 08/08/2019, por acerto funcional,
onde se lê: 2 meses referentes aos 1º e 2º quinquênios de exercício,
leia-se: 2 meses referente ao 2º quinquênio de exercício, a contar de
04/05/09.
Patrícia Russo Coelho Lima
Diretora
07 1566259 - 1
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 026/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19 da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº.01/2012, por até oito dias consecutivos, ao(s) servidor(es): Barbacena, EE. “Professor João Anastácio”,
MaSP: 1005147-2, Vera Lúcia de Assis, ASB I A, Nº de Admissão 2, a
partir de 01/12/2021.
ALTERAÇÃO DE NOME - ATO Nº 011/2021
ALTERA O(S) NOME(S), à vista de documento apresentado, do(s)
servidor(es): Barbacena, EE. “Professor Soares Ferreira”, MaSP:
391055-1, Márcia Helena Raimundo Navarro para Márcia Helena
Raimundo.
FÉRIAS-PRÊMIO-CONCESSÃO - ATO Nº 080/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Antônio Carlos, EE. “José
Gonçalves de Araújo”, MaSP: 1094817-2, Roberta Fátima Lisboa Mendes, PEB III G, Nº de Admissão 1, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 28/01/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
LICENÇA À GESTANTE - ATO Nº 015/2021
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII
do art. 7º da CR/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias,
conforme Lei nº. 18879, de 27/05/2010, à(s) servidora(s): Barbacena,
EE. “Dr. Alberto Vieira Pereira”, MaSP: 1333750-6, Joyce Cristina de
Resende, PEB I A, Nº de Admissão 3, a partir de 01/12/2021.
Patrícia Russo Coelho Lima
Diretora
07 1566249 - 1
SRE de Carangola
RETIFICAÇÃO / FÉRIAS-PRÊMIO - ATO Nº 12/2021
RETIFICA, O ATO de Férias-Prêmio referente à servidora: ESPERA
FELIZ - E. E. “Interventor Júlio de Carvalho”, MaSP 370571-2, Maria
de Fátima Alves de Moraes, PEB I E, adm. 01, Ato nº 36/2021 publicado em 23/11/2021, por incorreção na publicação, onde se lê: referente
ao 6º quinquênio de exercício a partir de 25/08/2021, leia-se: referente
ao 6º quinquênio de exercício a partir de 24/08/2021.
07 1566149 - 1
FÉRIAS-PRÊMIO/ AFASTAMENTO – ATO Nº 11/2021
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9865, de 03 de
julho de 2018, c/c Decreto nº 43.285, de23/04/2003 alterado pelo
art. 1º do Decreto nº 48.173, de 08/04/2021, à servidora: CARANGOLA - SRE, MaSP 1117796-1, Kivea Maria Moraes, ANE II B, adm.
03, por 01 mês, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
30/12/2021.
FÉRIAS - PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 38/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS - PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, às servidoras: CARANGOLA - E. E. “João Belo
de Oliveira”, MaSP 1115626-2, Aline Aparecida Negreiros Fumian
Nunes, PEB II B, adm. 05, referente ao 1º quinquênio de exercício a
partir de 07/10/2021, data do protocolo do pedido de aproveitamento de
tempo, que poderão ser usufruídos, a critério da administração, a partir
de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020
e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, referente ao 2º quinquênio de exercício a partir de 07/10/2021, data do protocolo do pedido de aproveitamento de
tempo, que poderão ser usufruídos, a critério da administração, a partir
de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020
e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado e referente ao 3º quinquênio de exercício a partir
de 05/06/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; DIVINO - E. E. “Vereador José de
Souza Gomes”, MaSP 837687-3, Dalgiza Rufino Marques, PEB I A,
adm. 03, referente ao 2º quinquênio de exercício a partir de 22/06/2021,
data do protocolo do pedido de aproveitamento de tempo, que poderão
ser usufruídos, a critério da administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nºs16.247, de 22 de julho de 2020, e
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 22/06/2021,
data do protocolo do pedido de aproveitamento de tempo, que poderão
ser usufruídos, a critério da administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nºs16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado,
referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de 22/06/2021, data do
protocolo do pedido de aproveitamento de tempo, que poderão ser usufruídos, a critério da administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nºs16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
FÉRIAS - PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 09/2021
CONCEDE FÉRIAS - PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, e do
art. 290 da CE/1989, à servidora: DIVINO - E. E. “Vereador José de
Souza Gomes”, MaSP 837687-3, Dalgiza Rufino Marques, PEB I A,
adm. 03, 03 meses e 19 dias referentes ao 1º quinquênio de exercício a
partir de 22/06/2021, data do protocolo do pedido de aproveitamento de
tempo, que poderão ser usufruídos, a critério da administração, a partir
de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020
e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
ANULAÇÃO/FÉRIAS-PRÊMIO - ATO Nº 04/2021
ANULA NO ATO, no que se refere à servidora: DIVINO - E. E. “Dr.
Pedro Paulo Neto”, MaSP 1178885-8, Mônica Dalila Miranda Rocha,
PEB I B, adm. 03, concessão do 1º quinquênio de exercício, Ato nº
37/2021, publicado em 30/11/2021, por duplicidade de publicação.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 14/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº. 869, de 05/07/1952 e art. 19 da Instrução Normativa / SEPLAG/SCAP/Nº.01/2012, por até oito dias consecutivos, às servidoras: CAPARAÓ - E. E. “Prof. Francisco Lentz”,
MaSP 1403320-3, Simone Silva Rodrigues Santos, ASB I A, a partir
de 25/09/2021; MaSP 1416589-8, Sílvia Rodrigues dos Santos Bastos,
ATB I A, adm. 01, a partir de 25/09/2021; MaSP 1426090-5, Cristiana
Daineze Luiz Xavier, ASB I A, a partir de 20/08/2021.
LICENÇA PATERNIDADE - ATO Nº 06/2021
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX,
do art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da
CR/1988, por cinco dias, aos servidor: DIVINO - E. E. “Melo Viana”,
MaSP 1115621-3, William Santos do Nascimento, PEB II D, adm. 02,
a partir de 02/06/2014.
REMANEJAMENTO – ATO N°01/2021
REMANEJA, nos termos do art. 19 da Lei n° 9.381, de 18/12/1986, as
servidoras: MaSP 319539-3, Tania Maria Silvestre Galvano, EEB I A,
adm. 03, da E. E. Fazenda Córrego Grande de Espera Feliz para E. E.
Interventor Júlio de Carvalho de Espera Feliz, a contar de 01/01/2022;
MaSP 1147085-3, Sandra Mara de Oliveira Souza, PEB II B, adm. 03,
da E. E. Fazenda Córrego Grande de Espera Feliz para a E. E. Fazenda
Paraíso de Espera Feliz, a contar de 01/01/2022; MaSP 1332475-1, Silvana Alves Pereira Mariano, PEB I B, adm. 02, da E. E. Fazenda Córrego Grande de Espera Feliz para a E. E. São Sebastião de Espera Feliz,
a contar de 01/01/2022.
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