TJMG 27/10/2021 ° pagina ° 9 ° Caderno 1 - Diário do Executivo ° Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 27 de Outubro de 2021 – 9
Minas Gerais Diário do Executivo
PORTARIA SEDESE 13/2021
A Secretária de Estado de Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º, inciso LV, da Constituição da República de 1988, o art. 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado de
Minas Gerais eo art. 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de
1952, tendo em vista os motivos apresentados peloSr. Presidente da
Comissão Processante,
RESOLVE:
Art.1º. Designar a servidora Fabíola Batista Mascarenhas, Masp nº
1.215.074-4, para substituir oservidor Otávio Dutra Galery, Masp nº
1.207.407-6, na Comissão de Processo Administrativo Disciplinardesignada pela Portaria de Instauração/SEDESE Nº 12/2021, com extrato
publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de 04/09/2021.
Art. 2º - Reconduzir os membros da Comissão, sob a presidência daservidora Fabíola Batista Mascarenhas, Masp1215074-4,para conclusão
dos respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da publicação da presente Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação.
Belo Horizonte, 25 de outubro de 2021.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
25 1548473 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SRF/ BELO HORIZONTE
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II - BH
DELEGACIA FISCAL BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) intimado(s) a promover(em), no
prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento / parcelamento/impugnação do credito tributário constituído mediante o PTA
a seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal - DF/BH-1, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual
Sujeito Passivo: Fabiano Mambrini – CPF 038.837.266-48
Endereço: Rua Adauto Lúcio Cardoso, 566 - casa
Belvedere – Bhte – MG – Cep 30320-290
Auto de Infração: 15.000065270-41
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos junto à Repartição
Fazendária indicada - e-mail [email protected].
Belo Horizonte, 25 de outubro de 2021.
FLAVIA COSTA CAMARGOS
Delegada Fiscal / DFBH-1 – SRF II / BH
MASP 556.265-7
26 1548949 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/ 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
TERMO DE INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica o sujeito passivo intimado a
promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o
Pagamento/Parcelamento/Impugnação do crédito tributário constituído
mediante o Auto de Infração (e-PTA) a seguir relacionado, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável
à Fazenda Pública Estadual. Nos termos do RPTA - estabelecido pelo
Decreto nº 44.747/2008, o acesso à íntegra do referido Auto de Infração, assim como as intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado ou seu representante, no prazo regulamentar, deverão ocorrer
apenas em meio eletrônico, dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual - SIARE, disponível no endereço eletrônico
da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – www.fazenda.
mg.gov.br – ou no endereço eletrônico para login no sistema https://
www2.fazenda.mg.gov.br/sol/, ficando sem efeito as entregas feitas
nas repartições fazendárias. Para acesso ao SIARE, favor encaminhar
e-mail para a repartição fazendária acima mencionada, situada Herculano Pena, 88, Poço Rico, Juiz de na Rua Fora-MG ou através do
endereço eletrônico:[email protected], para obter sua
SENHA inicial de acesso ao referido sistema. Persistindo ainda alguma
dúvida acesse o canal Fale Conosco/Assunto/PTA ELETRÔNICO/ePTA, no endereço http://formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.br/
sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario.xhtml
e-PTA Nº: 01.002121821.86
Sujeito Passivo: Andre Luiz Hallel Silveira Perona
Identificação: 015.264.616-76
Endereço: Rua Castelo de Lamego, 709 Apto 501, Castelo, Belo Horizonte – MG.
Esta publicação torna sem efeito o edital de semelhante teor, publicado
na página 05 da edição nº 210 do “Minas Gerais” de 26 de outubro
de 2021.
Juiz de Fora, 26 de outubro de 2021.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
26 1548952 - 1
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
lavrado pela Delegacia Fiscal de Uberaba, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av.
Gabriela Castro Cunha, 450 - Vila Olímpica - Uberaba – MG.
Sujeito Passivo: Sullivan Martins de Souza
CPF: 178.698.888-77
End.: Rua República do Haiti, n° 324, Bairro Fabrício, Uberaba - MG,
CEP: 38067-290
PTA: 01.002186205.68
Uberaba, 26 de outubro de 2021.
Alberto Yukio Honda
Chefe AF/1º Nível/ Uberaba – em substituição
26 1548955 - 1
SRF II - Varginha
SRF II - VARGINHA
AF/3º NÍVEL/ITANHANDU
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Avenida Professor Brito, nº 279, Centro, Itanhandu - MG,
CEP: 37.464-000.
PTA nº 01.002152127-28
Sujeito Passivo: DI FRANCO FIGUEIRA EIRELI
Inscrição Estadual: 002616176.00-29
Endereço: Praça Nossa Senhora Aparecida, nº 48, Centro, Passa Quatro-MG, CEP: 37460-000.
Itanhandu, 26 de Outubro de 2021.
André Aurélio Metódio Silva – Masp 752.639-5
Chefe em Exercício da AF/3º Nível/Itanhandu
SRF II - VARGINHA
AF/3º NÍVEL/ITANHANDU
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Avenida Professor Brito, nº 279, Centro, Itanhandu - MG,
CEP: 37.464-000.
PTA nº 01.002152127-28
Sujeito Passivo: FELIPE DI FRANCO SILVA FIGUEIRA
CPF: 075.378.896-94
Endereço: Rua Conceição Dutra, 72 – Vila Tereza, Passa Quatro-MG,
CEP: 37.460-000.
Itanhandu, 26 de Outubro de 2021.
André Aurélio Metódio Silva - Masp 752.639-5
Chefe em Exercício da AF/3º Nível/Itanhandu
SRF-II/VARGINHA-DF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
TERMO DE INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o Pagamento/Parcelamento/Impugnação do
crédito tributário constituído mediante o Auto de Infração (e-PTA) a
seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal Poços de Caldas, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Nos termos do RPTA - estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008, o
acesso à íntegra do referido Auto de Infração, assim como as intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado ou seu representante,
no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio eletrônico,
dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de
Fazenda de Minas Gerais – www.fazenda.mg.gov.br – ou no endereço
eletrônico para login no sistema https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/,
ficando sem efeito as entregas feitas nas repartições fazendárias.
Para acesso ao SIARE, favor comparecer na repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639 – Poços de Caldas/MG, para obter
sua SENHA inicial de acesso ao referido sistema.
Persistindo ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco - Assunto
- PTA ELETRÔNICO - e-PTA, no endereço: http://formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario.
xhtml
e-PTA Nº: 01.002150369-20
Sujeito Passivo: ADRIANO DA SILVA ROSA
Identificação: 369172637.00-63
Poços de Caldas, 26 de Outubro de 2021
Roberto Missaka – Delegado Fiscal
Mas. 372.507-4
26 1548956 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Robson Carlindo Santana Paes Loures
PORTARIA DER-MG Nº 3926 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021.
Institui Grupo Gestor dos trabalhos de melhoramento e pavimentação
do trecho Sabará - Nova Lima, com 15,50 km de extensão, na rodovia
MG-437. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS
GERAIS – DER-MG, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
X do art. 10 do Decreto Estadual nº 47.839, de 16 de janeiro de 2020,
DETERMINA: Art. 1° – Fica instituído Grupo Gestor dos trabalhos
de melhoramento e pavimentação do trecho Sabará - Nova Lima, com
15,50 km de extensão, na rodovia MG-437.
Art. 2° – Para compor o Grupo, ficam designados os seguintes
servidores:
I – Da Diretoria de Projetos de Engenharia Rodoviária:
a) Anna Luiza Braga Amaral Bicalho, MASP 1375304-1
– Coordenadora;
b) Camila Hilário Bethonico de Melo, MASP 1347992-8;
c) Rodrigo Furst Pessoa, MASP 1084927-1;
d) Bernardo Formaggini Leandro Rocha, MASP 1399819-0;
II – Da Diretoria de Construção de Obras Rodoviárias:
Betônio Osório Marcos Franco, MASP 1028119-4; e
III – Do Núcleo de Custos: Ney Loureiro Lima, MASP 1023880-6.
Art. 3° – Compete ao Grupo Gestor:
I – Realizar a gestão técnica do empreendimento, de forma a garantir a
qualidade das entregas e o cumprimento dos prazos pactuados;
II – Coordenar a compatibilização entre as diferentes disciplinas do
projeto;
III – Garantir a coerência entre os projetos atualizados e os serviços
quantificados e orçados para fins de licitação;
IV – Coordenar a integração entre as diferentes unidades setoriais
envolvidas.
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DER-MG Nº 3929 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 .
Institui comissões de avaliação e de recursos no âmbito do DER-MG,
para fins de Avaliação de Desempenho Individual – ADI, que atuarão no período avaliatório de 01/01/2021 a 31/12/2021. O DIRETOR
GERAL DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS
DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER-MG, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 10 do Decreto
Estadual nº 47.839, de 16 de janeiro de 2020, e observando o disposto
na Lei Complementar Estadual nº 71, de 30 de julho de 2003 e no art. 13
do Decreto Estadual nº 44.559, de 29 de junho de 2007, DETERMINA:
Art. 1º – Ficam instituídas comissões de avaliação e de recursos no
âmbito do DER-MG, para fins de Avaliação de Desempenho Individual
– ADI, que atuarão no período avaliatório de 01/01/2021 a 31/12/2021,
cujas composições encontram-se disponíveis: I – na Gerência de Recursos Humanos da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças – DFGRH; II - no serviço de Documentação da Gerência de Planejamento,
Orçamento e Finanças da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças
– DF-GPF; III – nas Unidades Administrativas da Sede e das Unidades
Regionais; IV – no endereço eletrônico “www.der.mg.gov.br/institucional/legislacao/portarias”; V – na Intranet, no item “Recursos Humanos/
Avaliação de Desempenho”. Parágrafo único – As comissões instituídas por esta Portaria atuarão nas unidades administrativas do DER-MG
em conformidade com as atribuições de chefia dos respectivos membros ou da eventual delegação de competência de chefia. Art. 2º – Os
membros das Comissões de Avaliação devem atuar de acordo com as
competências estabelecidas no Decreto Estadual n.º 44.559, de 29 de
junho de 2007 . Art. 3º – Os membros das comissões de que trata esta
Portaria terão mandato de 1 (um) período avaliatório, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 4º – Fica revogada a Portaria nº 3.872,
de 28 de outubro de 2020. Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
26 1549028 - 1
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Departamento de Edificações e Estradas de
Rodagem do Estado de Minas Gerais exonera, nos termos do art. 106,
alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, RODRIGO GUERRA FURTADO, MASP
669638-9, do cargo de provimento em comissão DAI-32 ER1100051.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Departamento de Edificações e Estradas
de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
dispensa LORENA ABREU AGUIAR MAFRA, MASP 752263-4, da
função gratificada FGI-7 ER1100255.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Departamento de Edificações e Estradas de
Rodagem do Estado de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº
175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, LORENA ABREU AGUIAR MAFRA, MASP 752263-4, para
o cargo de provimento em comissão DAI-32 ER1100051, de recrutamento amplo, para chefiar a Gerência de Logística e Aquisições da
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças.
26 1549006 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão designada para apurar os fatos constantes
no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela PORTARIA/
NUCAD/USCI-SEAP/PAD N°024/2018, publicada no Minas Gerais
de 10 de fevereiro de 2018, tendo em vista o disposto no artigo 225
da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, Convoca e cita, durante
08 (oito) dias consecutivos, o ex prestador de serviço na função de
Agente de Segurança Penitenciário Josino Alves da Cruz Neto - MaSP:
1.107.052-1, para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na Cidade Administrativa, Rodovia Papa João Paulo II, nº 4.143,
edifício Minas 3º andar, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG - CEP:
31.630-900 nos dias úteis, das 08h:00mim às 16h:00mim, com agendamento prévio pelo telefone: (31)3915-5855 ou email: comissã[email protected], no prazo de 10 (dez) dias, a contar a oitava e última
publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais,
a fim de dar-lhe conhecimento de que foi instaurado em seu desfavor,
através da Portaria supracitada, acompanhar a sua tramitação, solicitar
diligências, juntar documentos, apresentar rol de testemunhas e defesa
para o fato que lhe é atribuído que caracteriza, em tese, por ter retirado
do setor de Intendência da Unidade documento comprobatório do acautelamento de arma de fogo. Estando assim, sujeito às penalidades de:
repreensão ou suspensão, nos termos do art. 244, incisos I, III da Lei
869/1952 c/c o art. 12, parágrafo único da Lei 18.185/2009, ou rescisão contratual unilateral, nos termos do Decreto nº 45.155, de 21 de
agosto de 2009.
Belo Horizonte, 21 de outubro de 2021
Alan Santos Oliveira
Masp 1.206.838-3
Presidente de Comissão
21 1547152 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
USCI-SEAP/PAD Nº 157/2018, com extrato publicado no Diário Oficial datado de 26 de outubro de 2018, bem como no Parecer 322/CGE/
CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2021, aplica as penalidades: SUSPENSÃO de 90 (dia) dias à servidora DANIELA CRISTINA FONSECA FREITAS - MASP 1.105.247-9, Assistente Executivo de Defesa
Social nomeada para cargo em comissão recrutamento amplo DAD-4,
admissão 4, com fundamento no art. 244, inciso III, por inobservar os
deveres previstos no art. 216, inciso V e VI, c/c art. 245, parágrafo
único, artigo todos da Lei Estadual nº 869, de 1952; SUSPENSÃO de
30 dias ao servidor SIDNEI APARECIDO ROSA – MASP 1.127.276-2,
Agente de Segurança Penitenciário, admissão 3, com fundamento no
art. 244, inciso III, por inobservar os deveres previstos no art. 216,
inciso V e VI, c/c art. 245, parágrafo único, todos da Lei Estadual nº
869, de 1952; SUSPENSÃO de 15 (quinze) dias ao servidor PAULO
ROBERTO VENTURA – MASP 1.128.305-8, Agente de Segurança
Penitenciário nomeado para cargo em comissão DAD-1, admissão 2,
com fundamento no art. 244, inciso III, por inobservar os deveres previstos no art. 216, inciso V e VI, c/c art. 245, parágrafo único, todos da
Lei Estadual nº 869, de 1952 e, ainda, ARQUIVA os autos em relação
a SAULO DUMONT - MASP 1.099.693-2, ex servidor nomeado para
cargo em comissão recrutamento amplo DAD-7, admissão 2, à época
do feito; todos lotados na Penitenciária Deputado Expedito de Farias
Tavares na ocasião dos fatos. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de
Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa dos servidores acima qualificados e dos advogados Núbia
Costa Freitas – OAB/MG 144.102 e Carlos Antônio da Silva – OAB/
MG 49.970. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o
prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 26 de outubro 2021.
Rogério Greco
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
26 1548878 - 1
ATO N° 661/2021 DE RETIFICAR PROGRESSÃO NA CARREIRA.
Retifica na Resolução SEDS Nº 1615, 29 de julho de 2016, publicada
em 02 de agosto de 2016 e Resolução SEAP nº 27, 26 de março de
2018, publicada em 28 de março de 2018, que dispõem sobre progressão na carreira, a parte referente ao servidor Gustavo Alves da Silva
Scalioni - MASP: 1220463.2, por motivo de incorreção nas vigências:
Onde se lê: 01/01/2016; Leia-se: 01/01/2015;
Onde se lê: 01/01/2018; Leia-se: 01/01/2017.
Retifica na Resolução SESP N°21/2017 de 20 de Março de 2017, publicada em 8 de Abril de 2017, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores de cargo de provimento efetivo a parte referente a servidora Marcia Gonçalves da Cruz - MASP: 1167295.3, por
motivo de incorreção na vigência.
Onde se lê: 01.01.2017 - Leia-se: 01.01.2016.
Belo Horizonte, 25 de Outubro de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
26 1548647 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº
233/20, Virginia Fernandes Reis, conforme PORTARIA/NUCAD/CSet
- SEJUSP/PAD Nº 233/2020 e PORTARIA/NUCAD/CSet-SEJUSP
–SUBSTITUIÇÃO Nº 057/2020, publicada no Diário Oficial de Minas
Gerais de 01 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto no artigo
225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, INTIMA, durante 08
(oito) publicações consecutivas, o processado FERNANDO MOREIRA
DE NOVAES NETO – MASP 1.374.565-8, pelo presente mandado,
para querendo comparecer à audiência de INTERROGATÓRIO DO
PROCESSADO, na data de 10 de novembro de 2021 às 13h30min, na
sede do Núcleo de Correição Administrativa da 9ª Região (NUCAD/9ª
RISP), localizado na Av. dos Eucaliptos nº 800 – Bairro Jardim Patrícia
– Uberlândia/MG, E-mail: [email protected]
Uberlândia, 21 de outubro de 2021.
Virginia Fernandes Reis
MASP 1.285.308-1
Presidente de Comissão
21 1547177 - 1
Expediente
RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3100, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.
Institui, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad, a Comissão Permanente de Licitação
e designa servidores para a sua composição e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais
que lhes conferem, o art. 93, §1º, inciso III da Constituição do Estado
de Minas Gerais, a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e tendo em
vista o Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão Permanente de Licitação, destinada à
aquisição de bens e serviços, no âmbito da Secretaria de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad.
Art. 2º – Ficam designados para constituírem a Comissão Permanente
de Licitação os seguintes membros:
I – Titulares:
a) Cynthia de Souza Lima – Masp 1.400.783-5 – Presidente;
b) Paulo André dos Santos Nunes – Masp 1.377.853-5 – VicePresidente;
c) Kleynner Jardim Lopes – Masp 1.365.770-5.
II – Suplente:
a) Diego de Carvalho Margalho Viegas – Masp 1.363.788-9.
Parágrafo Único – O Presidente da Comissão Permanente de Licitação, na sua ausência e/ou impedimento, será substituído pelo VicePresidente.
Art. 3º – Compete ao Presidente da Comissão Permanente de
Licitação:
I – Representar a Comissão nos assuntos de sua competência;
II – Planejar, organizar, supervisionar, monitorar e executar as atividades da Comissão; e
III – Presidir as sessões de licitação.
Art. 4º – Compete à Comissão Permanente de Licitação:
I – Conduzir os processos licitatórios nas modalidades previstas na Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
II – Providenciar a publicação dos atos previstos na legislação
pertinente;
III – Receber e examinar os pedidos de esclarecimentos e impugnações
ao instrumento convocatório e sobre eles deliberar;
IV – Julgar as fases de habilitação e classificação de propostas;
V – Realizar as diligências que entender necessárias em qualquer fase
do procedimento licitatório, nos termos da Lei nº 8.666/1993;
VI – Encaminhar o processo administrativo, devidamente instruído, à
autoridade competente, para decisão acerca da homologação e, em caso
de recurso, da adjudicação do objeto da licitação;
VII – Receber recurso e sobre eles se manifestar, mediante juízo de
reconsideração de seus atos ou manutenção de decisão, prestar informações e submeter o processo à autoridade superior para decisão;
VIII – Atestar a regularidade da fase externa da licitação, antes de submeter o processo ao ordenador de despesas;
IX – Desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade, nos termos da Lei nº 8.666/1993.
Art. 5º – Os membros da Comissão Permanente de Licitação têm mandato de 01 (um) ano, a contar da data de publicação de sua designação.
Art. 6º – Fica revogada a Resolução Semad nº 3014, de 15 de outubro de 2020.
Art. 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de outubro de 2021.
Marília Carvalho de Melo
Secretária de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
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RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3099, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.
Constitui a comissão de monitoramento e avaliação destinada a monitorar e avaliar as parcerias celebradas pelo Estado de Minas Gerais, por
intermédio desta Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável,com as Organizações da Sociedade Civil.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III, § 1º, do art. 93 da Constituição do Estado e tendo
em vista odispostonoinciso XIdoart.2ºdaLeiFederalnº13.019,de 31 de
julho de 2014, e no inciso XV do art. 2º do Decreto nº 47.132, de 20
de janeiro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º– Fica constituída a comissão de monitoramento e avaliação para
monitorar e avaliar o conjunto das parcerias celebradas pelo Estado
de Minas Gerais, por intermédio destaSecretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad, com as Organizações da Sociedade Civil - OSCs, nos termos da Lei Federal nº 13.019,
de 31 de julho de 2014, e do Decreto nº 47.132, de 20 de janeiro de
2017.
Art. 2º– A comissão de monitoramento e avaliação será composta por:
I – membros titulares:
a) Janaína dos Santos Teófilo– Masp1146873-3,desempenhando a função de presidente da comissão;
b) Fabiana Gonçalves Moreira– Masp 1209126-0;
c) Eduardo Cesar Soares de Azevedo– Masp 136.447-6.
II–membrossuplentes,naordemcorrespondentedosmembros titulares:
a) Ricardo Henrique Cottini – Masp 610282-6;
b) Marcela de Barros Riccio - Masp: 1374052-7;
c) Pétala Julia Souza Pereira - Masp: 1389692-3.
§ 1º – Os membros titulares ou seus respectivos suplentes deverão participar de todas as reuniões da comissão de monitoramento e avaliação.
§ 2º – As reuniões ordinárias da comissão de monitoramento e avaliação ocorrerão trimestralmente.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320211026235156019.