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TJMG ° 6 – sexta-feira, 22 de Outubro de 2021 Diário do Executivo ° Página 6

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TJMG 22/10/2021 ° pagina ° 6 ° Caderno 1 - Diário do Executivo ° Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 22/10/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

6 – sexta-feira, 22 de Outubro de 2021 Diário do Executivo

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti

Expediente
DELIBERAÇÃO CEI Nº 04/2021
Aprova o Plano de Aplicação do Fundo Estadual do Idoso, para o exercício de 2021.
O Conselho Estadual da Pessoa Idosa – CEI/MG, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 21.144, de 14 de janeiro de 2014 e pelo
Decreto nº 46.546, de 28 de junho de 2014.
CONSIDERANDO a competência do GRUPO COORDENADOR DO FEI/MG, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 21.144, de
14 de janeiro de 2014 e pelo Decreto nº 46.546, de 28 de junho de 2014;
CONSIDERANDO aprovação por parte da comissão de fundos do Conselho Estadual da Pessoa Idosa – CEI/MG em conformidade com o regimento
interno do CEI/MG;
CONSIDERANDO a competência do grupo coordenador em aprovar o Plano de Aplicação de recursos do Fundo Estadual do Idoso – FEI/MG preconizado pela Lei nº 21.144, de 14 de janeiro de 2014;
CONSIDERANDO que o Plano de Aplicação é o instrumento pelo qual o CEI/MG fixa critérios de utilização dos recursos do FEI/MG para as áreas
definidas como prioritárias em relação aos objetivos políticos fixados;
CONSIDERANDO a Deliberação CEI 01/2020, que dispõe sobre o Plano de Ação do FEI/MG para os exercícios de 2020 e 2021;
CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público SEDESE/CEI 001/2020 para execução de projetos que promovam ou contribuam para garantia dos direitos previstos no Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003) e Lei Estadual de Amparo ao Idoso 12.666/1997 no Estado de Minas
Gerais;
CONSIDERANDO que serão revertidos 20% dos recursos captados pelos projetos aprovados pelo Edital de Chamamento Público SEDESE/CEI
001/2020 para a universalidade do FEI/MG, de acordo com o parágrafo 1º do art. 11 da Resolução CEI Nº 05/2020 e em consonância com o disposto
no art. 3º da Lei Estadual nº 21.144/2014;
CONSIDERANDO o disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 15º da Lei Complementar nº 91, no tocante à proposta a inclusão, no projeto da Lei de
Diretrizes Orçamentarias – LDO, de previsão de transferência entre fundos.
DELIBERA:
Art. 1º. Aprovar o Plano de Aplicação do Fundo Estadual da Pessoa Idosa de Minas Gerais – FEI/MG, referente ao exercício do ano 2021;
Art. 2º. Os recursos do FEI/MG serão aplicados observando os seguintes eixos prioritários apresentados no Anexo Único abaixo:
ANEXO ÚNICO
PLANO DE APLICAÇÃO 2021 - Fundo Estadual do Idoso
RECEITA
Saldo Financeiro em 2020

R$ 1.924.732,00

Receita 2021 (LOA/2021)

R$ 843.000,00

Excesso de arrecadação em 2021

R$ 2.552.618,30

TOTAL

R$ 5.320.350,30
DESPESA
VALORES COMPROMETIDOS
Projetos do CEI Edital SEDESE/CEI 2020

EIXO

Centro Mineiro de Alianças Intersetoriais - CEMAIS. Organização da sociedade civil que promove o fomento às
Eixo Temático V: Formação e capacitação de Consealianças entre governos, empresas e inslheiros Municipais e Estaduais. Objetivo de promover
tituições sociais para o enfrentamento de
ações de formação e qualificação aos Conselhos Muniproblemas
comuns
e
para
a
promoção
do
de Direito do Idoso em municípios de regionais
Edital 01/2020 desenvolvimento sustentável. A parceria R$ 1.113.385,00 cipais
diversas no Estado de Minas Gerais, de modo a garantir
com o CEMAIS tem como objeto promoa perpetuidade das ações dos conselhos e a multiplicação
ver ações de formação e qualificação aos
das metodologias de gestão e monitoramento para outros
Conselhos Municipais de Direitos dos
municípios.
Idosos em 17 municípios das Regionais
da SEDESE no Estado de Minas Gerais
Sub-total

R$ 1.113.385,00
Projetos aprovados pelo CEI
Eixo Temático IV: Promoção do Esporte, Lazer e Cultura : Promoção do Esporte, Lazer e Cultura. Incentivar a
criar programas e eventos de esporte e atividades físicas
proporcione a melhoria da qualidade de vida da pesR$ 760.000,00 que
soa idosa; incentivar os movimentos de pessoas idosas a
desenvolver atividades culturais; garantir a pessoa idosa
a participação no processo de produção, reelaboração e
fruição dos bens culturais.

Projeto Melhor Geração - Subsecretaria de Esporte

Elaboração de Convênios com Municípios do Percurso Gerais para
atendimento as Instituições de Longa Permanência.

Cartilha de Orientação Técnica - Centro DIA para Idosos
Sub-total 2

Eixo Temático IX: Reforma, Estruturação de Unidades de
Acolhimento Institucional (Instituição de Longa Permanência
para Idosos - ILPI). Aprimorar e apoiar a gestão de
R$ 3.296.965,30 Instituições
de Longa Permanência para Idosos (ILPIs)
em municípios de regionais diversas no Estado de Minas
Gerais, visando qualificar a oferta de serviços.
Eixo Temático VII: Pesquisa e Produção de conhecisobre o processo de envelhecimento humano.
R$ 150.000,00 mento
Projetos que busquem fazer levantamentos, pesquisas e
publicações sobre a situação social da pessoa idosa.
R$ 4.206.965,30

TOTAL

R$ 5.320.350,30
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2021.
Felipe Willer de Araujo de Abreu Júnior
Presidente do Conselho Estadual da Pessoa Idosa – CEI/MG
21 1547004 - 1

Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa

Superintendências Regionais da Fazenda - SRF
SRF II - Contagem
SRF II – CONTAGEM / DF CONTAGEM-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 C/C o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n.º 44.747/08, fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) que se
encontra(m) em local ignorado, intimado(s) do Auto de Infração de n.º
05.000296197.27, conforme Termo de Reformulação a seguir:
“TERMO DE REFORMULAÇÃO DO LANÇAMENTO.
Auto de Infração/PTA: 05.000296197-27, Contribuinte: Água Frutada
Sucos Naturais Ltda.
Situação Baixado
IE:001.691516.00-86.
Nos termos do Art. 134, Inciso VII e art. 149, inciso I, do CTN, C/C
o Art. 21, § 2º, II, da Lei Estadual 6.763/75 e Art. 7º A, §§ 1º e 2º
da Lei 11.598/07, procede-se à reformulação do lançamento contido
no PTA em referência, para inclusão do(s) coobrigado(s) a seguir
identificado(s) no polo passivo do lançamento, como responsável(is)
solidário(s) pelo crédito tributário, procede-se também à ratificação dos
demais itens do PTA.
Dados Cadastrais do(s) responsáveis solidários:
Nome: Amélia Gomes de Oliveira– CPF: 602538866.00 – Endereço:
Rua AG, 99 – Conj. Água Branca – Contagem/MG – CEP: 32.910-970
– Cargo: Sócio Capitalista – Período de participação na empresa: de
10.11.2010 ao encerramento da empresa em 13.09.2019.
Nome: César Augusto Gomes de Oliveira – CPF: 045.983886-50 –
Endereço: Rua Joaquim Gonçalves Pimenta, 338/101 – Camargos –
Belo Horizonte/MG – CEP: 30520-450 – Cargo: Sócio Administrador
– Período de participação na empresa: de 10.11.2010 ao encerramento
da empresa em 13.09.2019.
Considerando que os demais itens do PTA permanecem inalterados,
procede-se à intimação do responsáveis solidários.
Contagem, 19 de março de 2021.
Marcelo Impelizieri de Moura – Delegado Fiscal
de Contagem-2 – Masp 386-743-9.
Contagem, 21 de outubro de 2021.

SRF II – CONTAGEM / DF CONTAGEM-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 C/C o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n.º 44.747/08, fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) Luiz Cláudio
Padilha Nagami que se encontra(m) em local ignorado, intimado(s) do
Auto de Infração de n.º 05.000318488-94, conforme Termo de Reformulação a seguir:
“TERMO DE REFORMULAÇÃO DO LANÇAMENTO.
Auto de Infração/PTA: 05.000318488-94, Contribuinte: Districall
Representações Serviços e Comércio Eireli
IE: 062.342754.00-48
Nos termos do Art. 135, Inciso III, e Art. 149, do CTN, C/C o Art. 21, §
2º, II, da Lei Estadual n º 6.763/75, Art. 7º A, §§ 1º e 2º da Lei 11.598/07
e portaria SRE nº 148 de 16 de outubro de 2015, procede-se à retificação do PTA em referência, para inclusão do(s) coobrigado(s) a seguir
identificado(s) no polo passivo do lançamento, como responsável(is)
solidário(s) pelo crédito tributário, sendo incluído(s) no polo passivo da
autuação. Procede-se também à ratificação dos demais itens do PTA.
Dados Cadastrais do(s) responsável(is) solidário(s):
Nome: Luiz Cláudio Padilha Nagami CPF: 801.567.626-68 – Endereço: Rua Dona Nancy de Vasconcelos Gomes, Nº 277/301, – Bairro
Horto, – Belo Horizonte/MG – CEP: 30030-072 – Cargo: Titular Pessoa Física – Participação: 100% - Data de Início da participação na
empresa: 16/06/2004.
Considerando que os demais itens do PTA permanecem inalterados,
procede-se à intimação do responsável solidário.
Contagem, 05 de julho de 2021.
Marcelo Impelizieri de Moura – Delegado Fiscal
de Contagem-2 – Masp 386-743-9.
Contagem, 19 de outubro de 2021.

Minas Gerais

SRF II – CONTAGEM / DF CONTAGEM-1
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 C/C o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n.º 44.747/08, fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s), que se
encontra(m) em local ignorado, intimado(s) do Auto de Infração de n.º
01.000013997-11, conforme Termo de Reformulação a seguir:
“TERMO DE REFORMULAÇÃO DO LANÇAMENTO.
Auto de Infração/PTA:01.000013997-11, Contribuinte: Equifer Ferramentas de Corte Ltda
IE: 186.544288.00-03
Em função de cumprimento de Ordem Judicial (Processo Judicial nº
014050166.1996.8.13.0079), conforme ofício nº 121/2021da 2ª PDA/
AGE e manifestação fiscal em anexo, procede-se à reformulação de
peça fiscal em referência, para promover, de ofício, a exclusão dos
sócios Daniel Raimundo Paixão de Waldete Rodrigues de Oliveira do
polo passivo da Autuação.
Considerando que os demais itens do PTA permanecem inalterados,
procede-se à intimação do sujeito passivo e dos sócios elencados
abaixo:
Dados Cadastrais do(s) responsáveis solidários:
Nome: Equifer Ferramentas de Corte Ltda – CNPJ: 23.247513/0001-05
– Endereço: Av. João César de Oliveira, 3490, Compl. 104 – Novo
Eldorado, – Contagem/MG – CEP: 32341-001.
Nome: Daniel Raimundo Paixão – CPF: 118655206-91 – Endereço:
Rua Açucena,11, - Buganvile I – Contagem/MG – CEP: 32056-496.
Cargo: Sócio-gerente
Data de início de participação na empresa: 05/05/1987.
Nome: Waldete Rodrigues de Oliveira – CPF: 904812598-72 – Endereço: Rua Açucena, 11 – Buganvile I, – Contagem/MG – CEP: 32056496.
Cargo: Sócia
Data de início de participação na empresa: 05/05/1987.
Contagem, 03 de agosto de 2021.
Frederico Augusto Teixeira Barral – Delegado
Fiscal/1º Nível/ Contagem-1.
Contagem, 21 de outubro de 2021.
SRF II – CONTAGEM DF/CONTAGEM-1
INTIMAÇÃO
Nos termos do §1ºdo art. 10 do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, fica (m) o (s) contribuinte (s) abaixo indicado (s), por estar
(em) em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado (s) a promover, no prazo de 30(trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento do (s) crédito (s) tributário(s) acima, por meio de DAE, ou parcelá-lo nos termos da legislação vigente, ou ainda, a impugna-lo, sob
pena de revelia e reconhecimento do débito.
Sobre os valores lançados incidirão juros de mora até a data de efetivo
pagamento ou parcelamento, nos termos da Resolução nº 2.880/97.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento do PTA para inscrição em dívida ativa.
A multa revalidação prevista no art. 22, inciso II, da lei nº 14.941/03,
para fins de pagamento ou parcelamento, será reduzida a 40%(quarenta
por cento) nos 10(dez) primeiros dias da publicação do AI a 50% ( cinquenta por cento) após esse prazo e até o 30º dia da publicação do AI e
a 60% (sessenta por cento) a partir do 31º dia e antes de sua inscrição
em dívida ativa.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver(em) circunscrito(s) o(s) Sujeito(s) Passivo(s) ou na
Administração Fazendária, sede da Delegacia Fiscal emitente do AI
acompanhada da taxa de expediente, quando devida.
Em acordo com o disposto no art. 2º da Lei nº 19.971/2011, regulamentado pelo Decreto 45.989/2012, a Advocacia Geral do Estado, após
inscrição do Crédito Tributário em Dívida Ativa, poderá protestar extrajudicialmente a Certidão da Dívida Ativa – CDA – e inscrever o nome
do devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à
Administração Pública do Estado de Minas Gerais – CADIN/MG, ou
em qualquer cadastro informativo, público ou privado, de proteção ao
crédito.
Auto de Infração nº 15.000064529-47 - Nome: Jorge Gonçalves da
Silva – CPF: 124444306-97 - Endereço: Rua Aymorés,
287 - Bairro: Riacho da Pedras- CEP: 32280-530 - Município:
Contagem/MG.
Nome: Andreia Rezende Silva Barroso. CPF: 551365836-49
Endereço: Rua Vereador Gustavo Botelho, 120 – Sagrado Coração –
Diamantina/MG – Cep: 39100-000
Contagem, 20 de agosto de 2021. Auditor Fiscal: Danielle Santos Leite
Barbosa - Masp: 668717-2.
Delegado Fiscal DF Contagem-1- Frederico
Augusto Teixeira Barral – Masp 668.772-7.
Contagem 21 de outubro de 2021.
SRF II – CONTAGEM / DF CONTAGEM-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 C/C o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n.º 44.747/08, fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s), que se
encontra(m) em local ignorado, intimado(s) do Auto de Infração de n.º
05.000318712-25, conforme Termo de Reformulação a seguir:
“TERMO DE REFORMULAÇÃO DO LANÇAMENTO.
Auto de Infração/PTA: 05.000318712-25, Contribuinte: Patrícia Braga
Correia de Souza
IE: 002.736.122.00-10002.644078.00-69
Nos termos do Art. 135, Inciso III, 145, inciso III 149, todos do CTN,
C/C o Art. 21, § 2º, II, da Lei Estadual 6.763/75, Art. 7º A, § 1º e 2º
da Lei 11.598/07 e portaria SRE nº 148 de 16 de outubro de 2015,
procede-se à retificação do PTA em referência, para inclusão do(s)
coobrigado(s) a seguir identificado(s) no polo passivo do lançamento, como responsável(is) solidário(s) pelo crédito tributário, sendo
incluído(s) no polo passivo da autuação. Procede-se também à ratificação dos demais itens do PTA.
Dados Cadastrais do(s) responsáveis solidários:
Nome: Patrícia Braga Coreia de Souza – CPF: 106689367-54 – Endereço: Av. São João, nº 271, casa – Bairro Bandeirantes, – Contagem/
MG – CEP: 32240-520 – Cargo: Empresária – Participação: 100% Data de Início da participação na empresa: 13/10/2015.
Considerando que os demais itens do PTA permanecem inalterados,
procede-se à intimação do responsável solidário.
Contagem, 05 de julho de 2021.
Marcelo Impelizieri de Moura – Delegado Fiscal
de Contagem-2 – Masp 386-743-9.
Contagem, 21 de outubro de 2021.
21 1547114 - 1

SRF I - Ipatinga
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I / IPATINGA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL CARATINGA
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em local ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação por via postal
e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista
na Resolução nº 5209 de 17/12/2018, fica o sujeito passivo responsável abaixo identificado intimado a promover o pagamento ou parcelamento do crédito tributário constituído mediante os PTAs a seguir
relacionados, nos termos da legislação vigente. A falta de pagamento/
parcelamento implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial/
extrajudicial, ressalvada a hipótese de interposição de recurso cabível. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos
na Administração Fazendária situada na Rua Antônio Cimini, nº 151
– Loja A - Rodoviários - Caratinga (MG). O atendimento poderá ser
prestado através do e-mail [email protected].
PTA Nº: 01.001804603-64
Sujeito Passivo: J F AQUINO DISTRIBUIDORA
I.E: 002905745.00-46
Endereço: Dist Indust Gleba 01 - Centro Caratinga (MG) – CEP:
35300-970
Coobrigado: JHONES FORTUNATO AQUINO
CPF: 097.619.366-35
Endereço: Rua Maria das Dores Cimini, 137 – Apto 01
Bairro: Jose Moyses Nacif Caratinga (MG) – CEP: 35300-364
Caratinga, 21 de outubro de 2021.
Sidnei Lopes da Costa Chefe
AF/2º Nível/Caratinga – MASP 669.961-5

SRF I IPATINGA/DF/2º NÍVEL/MANHUAÇU
Nos termos do parágrafo 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto Estadual nº. 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
de n° 10.000040408.53, de 19/10/2021, para apresentação no prazo de
05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento dos documentos, abaixo
relacionados, na Delegacia Fiscal de Manhuaçu, localizada na Praça
Cordovil Pinto Coelho, 145 - Centro, Manhuaçu/MG – CEP 36.900103 – Tel. 33-3331-2960.
PERÍODO FISCALIZADO: 01/11/2016 a 31/01/2017.
SUJEITO PASSIVO: IMPERIO CAFE S/A
IE: 002074285.00-64 CNPJ: 32.460.008/0005-50
Endereço: Av. Presidente Tancredo Neves, 600 – Galpão A- Santana –
Ipatinga/MG – CEP 36904-076.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificação da apropriação indevida de créditos de ICMS destacados em NF-es de entrada ideologicamente falsas
(Ato Declaratório abaixo) emitidas pela empresa SAO CRISTOVAO
COMERCIO DE CEREAIS LTDA, CNPJ nº 26.523.185/0001-02.
DOCUMENTOS SOLICITADOS:
1 - Comprovantes financeiros referentes às operações realizadas com
a empresa São Cristóvão Comércio de Cereais Ltda, de Araguaiana/
MT, CNPJ nº 26.523.185/0001-02, com documentos fiscais declarados ideologicamente falsos (conforme Comunicado Nº 037/17 publicado no DOMG em 09/08/2017, referente ao Ato Declaratório de Nº
26.062.001.002671), com subsequente apropriação indevida de créditos de ICMS.
2 Comprovantes do recolhimento do imposto pelo remetente, no Estado
de origem, nas operações relacionadas no Anexo do Termo de Intimação 195/2021.
Manhuaçu, 21 de outubro de 2021.
Marcelo Nunes de Souza - MASP: 668-332-0
Delegado Fiscal / DF Manhuaçu
21 1547115 - 1

SRF I - Juiz de Fora
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado
pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000040069.57, cujo
objeto da auditoria fiscal é o confronto entre os valores referentes às
operações de crédito/débito, informados pelas Administradoras de Cartão de Crédito/Débito e as vendas e/ou serviços de transporte efetuados pelo contribuinte. Informamos que o período a ser fiscalizado é de
18/10/2017 a 31/12/2019. Para tanto, requisitamos através deste, para
apresentação no prazo de 48 horas, planilha com as outras formas de
recebimento das vendas ou prestações no período de fiscalização, como
por exemplo: dinheiro, cheque e crediário. Informações pelo e-mail:
[email protected]
EDER EUSTAQUIO DE OLIVEIRA 04200532638
IE: 003.062407.00-93
CNPJ: 28.878.985/0001-71
AVENIDA PRESIDENTE ITAMAR FRANCO, 550, LOJA B, CENTRO, JUIZ DE FORA – MG.
Juiz de Fora, 21 de outubro de 2021.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
SRF- I/JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL
DE CARANGOLA INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 56, § 2º, do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, aprovado pelo Decreto nº 44.906,
de 26/09/08, intimamos V.S.ª a efetuar o recolhimento do crédito tributário relacionado ao PTA em referência, no prazo de 10 (dez) dias
a contar do recebimento desta intimação. Cientificamos, ainda, que
consoante § 3º do mencionado artigo, em caso de discordância, V.S.ª
poderá, dentro do prazo citado, apresentar manifestação fundamentada com indicação do valor que entender devido, mediante protocolo
de RECURSO INOMINADO na repartição fazendária situada na rua
Marechal Deodoro, 333 – centro – Carangola –MG.
PTA Nº: 01.000400861-09 - IE: 133.196578.00-93
SUJEITO PASSIVO: CALÇADOS MM REZENDE
Rua Pedro de Oliveira, 04 – centro – Carangola – MG CEP.:
36800.000
COOBRIGADO: Maristela Maria das Graças de Rezende – CPF:
015.257.527-82 – Rua Presidente Costa e Sila, 25 - Casa - Centro –
Jandira – SP CEP: 06600.170
Carangola, 21 de outubro de 2021.
Geraldo Antonio Lopes - Chefe AF/2º Nível/Carangola
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL FAZENDA I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Em face do não recebimento das correspondências enviadas, via Correios, viemos proceder a Cobrança Administrativa nos termos da Resolução nº 5.209/2018, tendo em vista a tramitação final do processo junto
ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais relativo ao
PTA nº 01.001722143-25 – Sujeito Passivo: Marita Network Comércio de Alimentos Ltda, CNPJ 24.500.540/0001-00, intimando as partes para que no prazo de 10(dez) dias a contar desta publicação, seja
efetuado o recolhimento ou parcelamento do valor atualizado do referido PTA. Caso não haja pagamento ou parcelamento do débito o PTA
seguirá para inscrição em Dívida Ativa.
Muriaé, 21 de outubro de 2021
Marcos Giovanni Garbero – Chefe da AF 2º Nível/Muriaé
21 1547117 - 1
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado
pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000040435.85, cujo
objeto da auditoria fiscal é a verificação fiscal padrão relacionada à correta apuração do ICMS ou do ICMS/ST nas operações de entrada e
de saída de mercadorias do estabelecimento e a correta indicação das
respectivas bases de cálculo dos tributos. Informamos que o período a
ser fiscalizado é de 06/05/2021 a 14/09/2021. Por enquanto não temos
informações e documentos a serem requisitados.
CONTINENTAL REPRESENTACAO DE MÁQUINAS LTDA
IE: 004040615.00-36
CNPJ: 37.766.210/0001-03
RUA IZAURA FRANCO DE OLIVEIRA,759, SALA 12, DA PONTE
NOVA, EXTREMA – MG.
Juiz de Fora, 21 de outubro de 2021.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
21 1547182 - 1

Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
O Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas, no uso
das atribuições delegadas pela Resolução da JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, CONCEDE 03 (TRÊS) MESES DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos do § 4º do art. 31 da CE/1989, que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração,a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado Geral do Estado, ao servidor GABRIEL MEDEIROS PIRES TAVARES,Masp 1293051-7,cargo
TGRE, nível II, grau A, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir
de 20/10/2021.
Belo Horizonte, 20 de outubro de 2021.
Sauro Henrique de Almeida.Vice-Presidente da
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
21 1546572 - 1

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320211022003704016.

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