TJMG 20/10/2021 ° pagina ° 6 ° Caderno 1 - Diário do Executivo ° Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
6 – quarta-feira, 20 de Outubro de 2021 Diário do Executivo
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais exonera, nos termos do art.
106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, ANA PAULA FERNANDES FORTES RIGOTTI, MASP 1427095-3, do cargo de provimento em comissão DAI-17 SM1100039.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14,
II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27
de janeiro de 2011, ANA PAULA FERNANDES FORTES RIGOTTI,
MASP 1427095-3, para o cargo de provimento em comissão DAI-17
SM1100052, de recrutamento limitado, para chefiar o DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE ARQUIVOS E DOCUMENTOS.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 13 da Lei
Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e do Decreto nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011, atribui a ANA PAULA FERNANDES FORTES
RIGOTTI, MASP 1427095-3, chefe do DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE ARQUIVOS E DOCUMENTOS, a gratificação temporária
estratégica GTEI-1 SM1100054.
19 1545678 - 1
ATO DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
O Diretor de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições conferidas pelo Art.14, Inciso IV, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º
48.064, de 16out2020, em consonância a Lei Federal n.º 13.709/2018
(LGPD), resolve incluir no quadro de pensionistas do IPSM, no mês de
dezembro/2020, os seguintes beneficiários, nos termos dos Arts. 2º e 23
da Lei 10.366/90, com a redação dada pela Lei 13.962, de 27 de julho
de 2001 e modificações posteriores:
*Pensionista: Camila dos Santos Camilo; Segurado:Jair Camilo;
Matrícula:053.527; *Pensionista: Gildete Aparecida Gonçalves;
Segurado:Lourival de Miranda; Matrícula:059.095; *Pensionista:Gilza
de Assunção Pereira Souza e outro; Segurado:Jose Antonio de Souza;
Matrícula:061.057; *Pensionista: Aila Maria Nascimento Silva;
Segurado:Antonio Carlos do Nascimento Silva; Matrícula:070.752;
*Pensionista:Jessica Rocha Ludolf Crovatto; Segurado: Fernando Luiz
Crovatto; Matrícula:073.822; *Pensionista: Edilana Pereira de Medeiros e outro; Segurado: Marco Antonio Fernandes; Matrícula:082.033;
*Pensionista:Claudia Silveira Garcia e outro; Segurado:Luiz Antonio
Pereira Garcia; Matrícula:074.827;
Registre-se e publique-se.
Belo Horizonte, 19 de outubro de 2021.
(a) CLÁUDIO ROBERTO DE SOUZA – CEL BM QOR
Diretor de Previdência
19 1545707 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva
Expediente
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
75.613 – no uso de suas atribuições, remove, a pedido, nos termos do inciso I do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013,
Guilherme Queiroz Trotta, Perito Criminal, nível I, MASP 1.411.848-3, para prestar serviços no Posto de Perícia Integrada de Ponte Nova, procedente do Posto de Perícia Integrada de Ubá.
75.614 – no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, face ao teor do Ofício PCMG/GAB/ARI nº 191/2021, bem como da Instrução Normativa/CSPC nº 17, de 23/04/2020, remove, visando regularizar situação funcional,
os servidores a seguir nominados, para prestarem serviços na Assessoria de Relações Institucionais da Chefia da Polícia Civil com atuação junto aos
seguintes órgãos, procedentes do Gabinete da Chefia da Polícia Civil:
Nome
MASP
Carreira
Órgão em Exercício
Guilherme Siqueira Batista
386.380-0 Delegado de Polícia
Assessoria da Polícia Civil/TJMG
Daniel Barcelos Ferreira
667.760-3 Delegado de Polícia
Diretoria de Políticas de Segurança Pública/ SENASP/ MJSP
Larissa Maia Campos Falles
1.332.539-4 Delegada de Polícia
Assessoria Institucional da Polícia Civil na ALMG
Lúcia Andréa Gomes Adôrno
457.915-7 Escrivã de Polícia
Escritório de Representação da SEGOVem Brasília/ DF
Karla Karoline Pereira
1.318.467-6 Investigadora de Polícia Secretaria de Operações Integradas/ MJSP
de Inteligênciae Integração daInformação/
Gustavo Portela Lages
1.411.909-3 Investigador de Polícia Superintendência
SEJUSP
Superintendência
de Inteligênciae Integração daInformação/
Silvia Danielle Araujo e Paula
1.411.727-9 Investigadora de Polícia SEJUSP
Alexandre Dietze Veloso Lemos
349.016-6 Investigador de Polícia Assessoria da Polícia Civil/ TJMG
Vinícius Rodrigues de Oliveira
1.413.366-4 Investigador de Polícia Assessoria da Polícia Civil/ TJMG
Roberto Silva Couto
1.414.602-1 Investigador de Polícia Assessoria da Polícia Civil/ TJMG
Felipe Pinheiro Caputo
1.458.362-9 Investigador de Polícia Assessoria da Polícia Civil/ TJMG
Luiz Eduardo Pereira Gomes de Azevedo 1.458.675-4 Investigador de Polícia Assessoria da Polícia Civil/ TJMG
Fernanda Gonçalves de Freitas
1.174.093-3 Investigadora de Polícia Ouvidoria Geral de Polícia do Estado de Minas Gerais
Christiane Ramos
546.994-5 Investigadora de Polícia Ouvidoria Geral de Polícia do Estado de Minas Gerais
Ana Paula da Silva Menezes Jesus
964.378-4 Investigadora de Polícia Ouvidoria Geral de Polícia do Estado de Minas Gerais
Leonardo de Freitas Barros
1.306.344-1 Investigador de Polícia Ouvidoria Geral de Polícia do Estado de Minas Gerais
de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de
Lydiane Maria Azevedo
885.159-4 Investigadora de Polícia Centro
Defesa dos Direitos Humanos e de Apoio Comunitário/ MPMG
Thiago Cláudio de Figueiredo Leroy
1.257.378-8 Investigador de Polícia Assessoria Institucional da Polícia Civil na ALMG
75.615 – no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, face ao teor do
Ofício PCMG/GAB/ARI nº 191/2021, bem como da Instrução Normativa/CSPC nº 17, de 23/04/2020, remove, visando regularizar situação funcional, Diogenes Braz Rocha, Investigador de Polícia, nível I, MASP 1.427.188-6, para prestar serviços na Assessoria de Relações Institucionais da
Chefia da Polícia Civil, com atuação junto a Superintendência de Inteligência e Integração da Informação/ SEJUSP, procedente da Superintendência
de Informações e Inteligência Policial.
75.616 – no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 22 do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, que dispõe sobre a execução
orçamentária e financeira,
Designa a servidora a seguir nominada para exercer a função de Ordenador de Despesas na respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
1.145.056-6
Alessandra Escobar Vieira Wilke
Delegado de Polícia
1510139
19 1545908 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
Retificação:
Na Portaria nº 956, de 01 de outubro de 2021:
Onde se lê: Agnaldo Nélio da Silva, Masp: 1.016.077-2
Leia-se: Agnaldo Nélio da Silva, Masp: 1.061.077-2
PORTARIA Nº. 968, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021.
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 92,
de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do
Detran-MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração
de Transito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento da empresa Debora Rodrigues Dos
Santos de CNPJ nº 36.448.167/0001-67, situada na rua Dos Tupinambás, nº 25, Bairro Caetano Mascarenhas, Oliveira - MG, CEP 35540000 pelo prazo de 5(cinco) anos.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº.969, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 92,
de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Desmontec Peças Usadas Ltda, CNPJ nº
32.064.734/0001-20, situada na rua Antônio Lopes Leles valente, nº
230, Bairro Santo Antônio, Viçosa - MG, CEP36576-050, para a atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de
2021 do Detran-MG, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº.970, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 92,
de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Fernando Santos De Souza 04481537779,
CNPJ nº 36.561.018/0001-00, situada no Sitio Mumbuca, nº 9999, Loja
Bairro Zona Rural, Machado - MG, CEP 37750-000, para a atividade
de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de
2021 do Detran-MG, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 971, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais - DETRAN MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da Lei Federal
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº 611, de 24 de
maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o art. 1º da Lei
nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Ivan Cesar Ferreira 09042867620, CNPJ
nº 40.779.799/0001-80, situada na Avenida Deputado José Marcus
Cherem, nº 1560, Bairro Vila São Cristovão, Uberaba - MG, CEP
38040-500, para a atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN - MG.
Minas Gerais
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de
2021 do Detran-MG, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 972, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 92,
de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Souza Teles Auto Peças Ltda, CNPJ nº
42.716.045/0001-07, situada na Avenida Dom Pedro II, nº 1741, Letra
B Bairro Carlos Prates, Belo Horizonte - MG, CEP 30710-543, para a
atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de
2021 do Detran-MG, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 977, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº
358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e o disposto
na Portaria nº 354 de 02 de março de 2012, e
Considerando, que no Processo Administrativo nº 02/CT/2016, instaurado pela 4ª Delegacia Regional de Policia Civil de Formiga/MG,
apurou-se que o Centro Médico de Apoio à Saúde – CLINTRANS,
registro nº 122, localizado na cidade de Formiga/MG, infringiu transgressões previstas no art.16 da Portaria 354/2012, Decreto Estadual nº
44.546/2007, item 4.1, letras “b” c/c item 4.2 letra “a” e “d” da Cláusula
Quarta do Termo de Responsabilidade e Credenciamento da Portaria nº
354/2012 do DETRAN e legislação em vigor;
Resolve:
Art. 1º Aplicar ao Centro Médico de Apoio à Saúde – CLINTRANS,
registro nº 122, localizado na cidade de Formiga/MG, a penalidade de
suspensão de 60 (sessenta) dias, junto a este DETRAN/MG, de acordo
com a penalidade prevista no art.16 da Portaria 354/2012, Decreto Estadual nº 44.546/2007, item 4.1, letras “b” c/c item 4.2 letra “a” e “d” da
Cláusula Quarta do Termo de Responsabilidade e Credenciamento da
Portaria nº 354/2012 do DETRAN e legislação em vigor;
Art. 2º Cientificar aos responsáveis técnicos do Centro Médico de
Apoio à Saúde – CLINTRANS, registro nº 122, localizado na cidade de
Formiga/MG, da medida adotada, informando que terão o prazo de 05
(cinco) dias para recorrer da decisão, na forma prevista no parágrafo 1º
do Art.10 da Portaria nº 354 de 02/03/2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 973, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais - DETRAN MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da Lei Federal
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº 611, de 24 de
maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o art. 1º da Lei
nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa BH Latas Peças E Acessórios Ltda ME,
CNPJ nº 17.403.606/0001-70, situada na rua Alípio De Melo, nº 405,
Bairro Jardim Montanhês, Belo Horizonte - MG, CEP 30750-010, para
a atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN - MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de
2021 do Detran-MG, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 974, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº
358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e o disposto
na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, que no Processo Administrativo nº 005/2017, instaurado
pela 1ª Delegacia Regional de Policia Civil de Poços de Caldas/MG,
apurou-se que o Centro de Formação de Condutores Longhi & Bretas
LTDA, nome fantasia CFC São Marcos, registro nº 0528/01, com sede
na cidade de Andradas/MG, infringiu Artigo 31, inciso I da Resolução
358/2010 CONTRAN c/c demais legislações pertinentes;
Resolve:
Art. 1º Aplicar ao Centro de Formação de Condutores Longhi & Bretas
Ltda, nome fantasia CFC São Marcos, registro nº 0528/01, com sede
na cidade de Andradas/MG, de acordo com art. 36, inciso I § 1º da
Resolução 358/2010 CONTRAN, Decreto Estadual nº 45.762/2011 e o
disposto na Portaria nº 353/2010, do Diretor do DETRAN/MG, a penalidade de advertência por escrito.
Art. 2º Cientificar ao responsável pelo Centro de Formação de Condutores Longhi & Bretas Ltda, nome fantasia CFC São Marcos, registro nº
0528/01, com sede na cidade de Andradas/MG, de que a partir da publicação desta portaria, terá o prazo de 05 (cinco) dias para recorrer da
decisão de acordo com o Art.10, parágrafo 2º da Portaria 353/2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA N.º 975, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Wesley Paolinelli Caetano Carvalho, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) 009727383-60, categoria “E”
expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da
Comarca De Luz, no processo nº 0388.16.000411-4, tendo seu direito
de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 2 (dois) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA N.º 976, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Sebastião Mauro Pinto, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) 007483496-77, categoria “E” expedida pelo
DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo
em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º 9.503, de
23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca
De Belo Horizonte, no processo nº 0957262-12.2016.8.13.0024, tendo
seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 2 (dois)
meses.
PORTARIA Nº 978, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei 9503, de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro; e
Em razão dos fatos noticiados na Diligência Preliminar nº3100/2018,
em desfavor de Cristina Alves Da Silva e Souza, RG MG-11.310.617,
CPF 045.835.066-43, no qual há notícias do DETRAN da Bahia, que
obteve PGU 27740113-1, de forma fraudulenta, no sistema RENACH
e com a transferência para o DETRAN/MG gerou registro em
09/07/2003, com número 029469808-36, o que motiva o cancelamento,
conforme artigo 256 inciso V c/c art. 263, §1º, ambos do CTB c/c Resolução 723/2018 do CONTRAN.
Resolve:
Art. 1º - Designar a Comissão Processante, conforme requerido, formada pelo Presidente Luiz Otávio Braga Paulon, Delegado de Policia
Masp 1.331.328-3, Membro Patrícia Maria de Meireles, Técnico Assistente da Policia Civil, Masp 1.344.954-1 e Secretária Luciana Volpi de
Abreu, Escrivã de Policia, Masp 1.150.543-5.
Para instauração e instrução do competente Processo Administrativo,
respeitando-se o contraditório e a ampla defesa e, ao final, através de
relatório circunstanciado, conclusivo com observância às legislações
pertinentes, propor a medida a ser aplicada pelo Diretor do DETRAN/
MG.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 004, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021
O Bel. Otávio Miari Branquinho, Chefe do 16º Departamento de Policia Civil/Unaí, no uso de suas atribuições e na forma da lei ...
Considerando o disposto no Artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) e no artigo 1º da Portaria nº 985/2016, da Direção do DETRAN/MG, datada de 29/11/2016;
Considerando a necessidade de alteração da Comissão Processante
Permanente, para proceder à instauração e instrução dos Processos
Administrativos alusivos a apuração de medidas a rigor da legislação
de trânsito;
Resolve:
Art. 1º - Dispensar Valdete Abrantes Gavalas, Delegado de Policia,
Nível Geral, Masp 348.979-6 do cargo de Presidente;
Art. 2º - Dispensar Keylla Mary Beraldo De Oliveira, Escrivã de Policia, Nível I, Masp 1.340.687-1 do cargo de Membro;
Art. 3º - Designar Leandro Coccetrone Arneiro Hollanda, Delegado de
Polícia, Nível Titular, Masp 1.332.882-8, para o cargo de Presidente;
Art. 4º - Designar Ulisses Faria Valadares Carvalho, Escrivão de Polícia, Nível II, Masp 1.189.267-6 e Bruno Otávio Teodoro, Investigador
de Polícia, Nível I, Masp 1.412.471-3, para o cargo de Membros;
Art. 5º - A Comissão Processante Permanente na Comarca de Unaí/MG
para proceder a instauração e instrução de Processos Administrativos
relativos à apuração das infrações de trânsito, será assim constituída:
Presidente: Bel. Leandro Coccetrone Arneiro Hollanda, Delegado de
Polícia, Nível Titular, Masp 1.332.882-8; Secretário: Marcos Henrique
Martins Da Costa, Investigador de Polícia, Nível I, Masp 1.256.020-7;
Membros: Ulisses Faria Valadares Carvalho, Escrivão de Polícia, Nível
II, Masp 1.189.267-6 e Bruno Otávio Teodoro, Investigador de Polícia,
Nível I, Masp 1.412.471-3;
Art. 6° - A composição da presente Comissão só poderá ser alterada, no
todo ou em parte, por motivo de licença, férias ou ausência de qualquer
natureza, a critério desta Autoridade subscritora;
Art. 7° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
as disposições em contrário.
Bel. Otávio Miari Branquinho
Chefe do 16º Deptº de Policia Civil - Masp 381.138-7
PORTARIA Nº 004, DE 14 DE JUNHO DE 2021
O Bel. Fernando Augusto Bettio, Delegado Regional de Polícia Civil,
titular da 5ª DRPC/18ºDPC, com sede na cidade de Guaxupe/MG, no
uso de suas atribuições e na forma da lei, etc...
Considerando o disposto no artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro
(Lei nº 9503/97) e no artigo 1º da Portaria 985/2016, da Direção do
Detran/MG, datada de 29/11/2016;
Considerando a necessidade da criação de uma Comissão Processante
Permanente, para proceder à instauração e instrução dos Processos
Administrativos alusivos a apuração de medidas a rigor da legislação
de trânsito;
Resolve:
Art. 1º Designar a Comissão Processante Permanente na Comarca de
Guaxupé/MG para proceder a instauração e instrução de Processos
Administrativos relativos à apuração das infrações de trânsito, assim
constituída: Presidente: Bel. Alexandre Campezato Soares da Costa,
Delegado de Polícia, masp. 1.330.297-1; Secretário: Marcus Vinicius
Afonso Pereira, Escrivão de Polícia, masp. 1.189.182-7; Membro:
Aline dos Reis de Melo, Investigadora de Polícia, masp. 1.458.404-9.
Art. 2º A composição da presente Comissão só poderá ser alterada, no
todo ou em parte, por motivo de licença, férias ou ausência de qualquer
natureza, a critério desta Autoridade subscritora.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Fernando Augusto Bettio
Delegado de Polícia Nivel Especial – masp. 1.145.097-1
Delegado Regional de Polícia Civil
19 1545910 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320211019230126016.