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TJMG ° 8 – sexta-feira, 14 de Maio de 2021 Diário do Executivo ° Página 8

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TJMG 14/05/2021 ° pagina ° 8 ° Caderno 1 - Diário do Executivo ° Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 14/05/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

8 – sexta-feira, 14 de Maio de 2021 Diário do Executivo
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, o servidor:
MASP 1199923-2, FRANCISCO DE ASSIS SOUZA BARROS, referente ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, doPRESIDIO DE VARGINHA, para oPRESÍDIO DE NANUQUE, conforme motivações constantes no Processo Administrativo
SEI n.º 1450.01.0037174/2021-26.
Belo Horizonte, 13 de maio de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1446983-7, MARCELO DINIZ FERREIRA, referente ao cargo
Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, doPRESIDIO DE POUSO ALEGRE, para oPRESÍDIO DE ITAJUBÁ, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0062285/2021-59.
Belo Horizonte, 13 de maio de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1220461-6, CHRISTIANO DE PAULA, referente ao cargo
Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, doPRESIDIO DE POUSO ALEGRE, para oPRESÍDIO DE ITAJUBÁ, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0062296/2021-53.
Belo Horizonte, 13 de maio de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
13 1481097 - 1

DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei nº 869/1952 c/c a Lei nº
23.304/2019, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurada por meio da PORTARIA/NUCAD/CSet SEJUSP/PAD Nº 062/2020, com extrato publicado no Diário do Executivo em 22 de fevereiro de 2020, DECIDE pela aplicação da penalidade
administrativa de SUSPENSÃO de 10 (dez) dias ao servidor, na função
de Agente de Segurança Penitenciário, A.M.G.S. – MASP 1.380.382-0,
por infringência ao disposto no artigo 216, incisos V e VI, da Lei Estadual nº 869/1952; e ao disposto no artigo 249 do Regulamento e Normas de Procedimento do Sistema Prisional - ReNP, fundamentado no
Parecer nº 46/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2021,
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 12 de maio de 2021.
Rogério Greco
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública

EDITAL DE CHAMAMENTO
O Sr. Alan Santos Oliveira, Presidente da Comissão designada para
apurar os fatos constantes na Sindicância Administrativa Disciplinar
instaurada por meio da PORTARIA/NUCAD/USCI - SEAP/SAD Nº
028/2018, com extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de
25/04/2018, NOTIFICA o ex prestador de serviço na função de Agente
de Segurança Penitenciário Gilberto Leite da Silva - MaSP 1.078.725-7,
para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na Av.
Rodovia Papa João Paulo II, 4.001 – Bairro Serra Verde – Prédio Minas
– 03º andar, Belo Horizonte - MG, no prazo de 10 (vinte) dias a contar da 8ª (oitavo) e última publicação deste edital no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais, a fim de, se entender cabível, oferecer defesa
prévia, protocolar antecipadamente pedido de diligências, ofertar rol de
testemunhas ou juntar documentos neste Núcleo de Correição Administrativa a fim de operar, com plenitude, os seus direitos petrificados
no art. 5º, LV da CFRB/88, sob pena de REVELIA: e designação de
defensor “ex-officio”. Gilberto Leite da Silva - Masp 1.078.725-71 –
PROCESSADO na SAD 028/2018.
Belo Horizonte, 06 de maio de 2021
Alan Santos Oliveira
Masp 1.206.838-3
Presidente da SAD 028/2018
06 1478225 - 1

DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei nº 869/1952 c/c a Lei nº
23.304/2019, tendo em vista o Pedido de Reconsideração apresentado pelo servidor J.V.M.S. – MASP 1.386.866-6 nos autos do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/
NUCAD/USCI-SEAP/PAD Nº 029/2019, com extrato de decisão publicado no Diário do Executivo em 24 de Fevereiro de 2021, DECIDE
conhecer do pedido de Reconsideração, e no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão anteriormente proferida, fundamentado no
Parecer nº 14/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2021.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 12 de maio de 2021.
Rogério Greco
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública

DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei nº 869/1952 c/c a Lei nº
23.304/2019, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativa
Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/
USCI-SEAP/PAD Nº 015/2018, com extrato publicado no Diário do
Executivo em 6 de fevereiro de 2018, DECIDE pela ABSOLVIÇÃO
do Agente de Segurança Penitenciário D.M.P. – MASP 905.314-1,
por restar comprovado que o processado não praticou a conduta descrita na portaria inaugural, fundamentado no PARECER nº 94/CGE/
CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2020.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP 12 de maio de 2021.
Rogério Greco
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei nº 869/1952 c/c a Lei nº
23.304/2019, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/
PAD Nº 053/2018, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo em 10 de abril de 2018, DECIDE pela ABSOLVIÇÃO do servidor
M.A.F.J. - MASP 1.222.988-6 por não restar comprovada a prática da
conduta grafada na Portaria Inaugural, fundamentado no Parecer nº 86/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2020.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 12 de maio de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei nº 869/1952 c/c a Lei nº
23.304/2019, tendo em vista o pedido de Reconsideração referente
ao Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/USCI-SESP/PAD Nº 019/2018, em face do servidor S.J.C. MASP: 1.219.730-7, Agente de Segurança Penitenciário, com decisão
publicada no Diário Oficial do Executivo em 3 de dezembro de 2020,
DECIDE conhecer do pedido e, no mérito, negar-lhe provimento mantendo a decisão anteriormente proferida, fundamentado no Parecer nº
44/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2021.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 12 de maio de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei nº 869/1952 c/c a Lei nº
23.304/2019, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurada por meio da PORTARIA/NUCAD/CSet
- SEJUSP/PAD Nº 391/2020, com extrato publicado no Diário do
Executivo em 02 de outubro de 2020, DECIDE pela aplicação da penalidade administrativa de SUSPENSÃO de 15 (quinze) dias ao servidor, na função de Agente de Segurança Penitenciário, M.P.B. - MASP
1.217.221-9, por infringência ao disposto no art. 216, incisos VI c\c art.
245, parágrafo único, ambos da Lei Estadual nº 869/1952, fundamentado no Parecer nº 7/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2021.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 12 de maio de 2021.
Rogério Greco
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei nº 869/1952 c/c a Lei nº
23.304/2019, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar instaurada por meio da PORTARIA/NUCAD/CSet-SEJUSP/PAD Nº 210/2020, com extrato publicado no Diário do Executivo
em 15 de maio de 2020, DECIDE pela aplicação da penalidade administrativa de SUSPENSÃO de 07 (sete) dias ao servidor, na função de
Agente de Segurança Penitenciário, L.M.S.F - MASP 1.173.903-4, por
infringência ao disposto no art. 216, incisos VI, c\c art. 245, parágrafo
único, ambos da Lei Estadual nº 869/1952, fundamentado no Parecer nº
1/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2021.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 12 de maio de 2021.
Rogério Greco
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública

DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei nº 869/1952 c/c a Lei nº
23.304/2019, tendo em vista o Pedido de Reconsideração apresentado
pelo servidor N.C.S.– MASP 1.078.541-8 nos autosdo Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/NUCAD/
USCI-SEAP/PAD Nº 034/2019, com extrato de decisão publicado no
Diário do Executivo em 24 de fevereiro de 2021, DECIDE conhecer
do pedido de Reconsideração, e no mérito,negar-lheprovimento, mantendo a decisão anteriormente proferida, fundamentado no Parecer nº
18/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_GAB/2021 .
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 12 de maio de 2021.
Rogério Greco
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública

DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei nº 869/1952 c/c a Lei nº
23.304/2019, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa
Disciplinar instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/
SEAP/SAD Nº. 032/2018, com extrato publicado no Diário do Executivo em 18 de maio de 2018, DECIDE pela aplicação da penalidade
administrativa de SUSPENSÃO de 15 (quinze) dias ao servidor, na função Agente de Segurança Penitenciário, E.F.I – MASP 1.103.289-3 por
infringência ao disposto no art. 216, incisos V, VI e IX , c/c 245 parágrafo único, da Lei nº 869/1952, fundamentado no Parecer nº 37/CGE/
CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2021.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 12 de maio de 2021.
Rogério Greco
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei nº 869/1952 c/c a Lei nº
23.304/2019, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar instaurada por meio da PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/
PAD Nº 177/2018, com extrato publicado no Diário do Executivo em
29 de dezembro de 2018, DECIDE pela aplicação da penalidade administrativa de SUSPENSÃO de 15 (quinze) dias ao servidor na função
de Agente de Segurança Penitenciário D.R.M.C.– MASP 1.360.496-2;
pelo descumprimento do art. 216, inciso VI, c/c art. 246, inciso I; art.
244, inciso III, todos da Lei nº 869/1952; e pela ABSOLVIÇÃO dos
servidores, na função de Agente de Segurança Penitenciário, L.T.M. MASP 1.385.836-0 e M.B. - MASP 1.360.494-7 por não restar comprovada a prática da conduta grafada na portaria inaugural, fundamentado
no Parecer nº 42/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2021.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 12 de maio de 2021.
Rogério Greco
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei nº 869/1952 c/c a Lei nº
23.304/2019, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar instaurada por meio da PORTARIA/NUCAD/CSet-SEJUSP/PAD Nº 020/2019, com extrato publicado no Diário do Executivo em 20/11/2019, DECIDE pela aplicação da penalidade administrativa de SUSPENSÃO de 05 (cinco) dias ao servidor na função de
Agente de Segurança Penitenciário E.O.P.R. - MASP 1.150.718-3, por
infringência ao disposto no art. 216, incisos VI c\c art. 245, parágrafo
único, ambos da Lei Estadual nº 869/1952; e aplicação da penalidade
administrativa de REPREENSÃO ao servidor na função de Agente de
Segurança Penitenciário P.M.C.S. - MASP 1.450.231-4, por infringência ao disposto no art. 216, inciso VI c/c art. 245 caput, ambos da Lei
Estadual nº 869/1952.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 12 de maio de 2021.
Rogério Greco
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei nº 869/1952 c/c a Lei nº
23.304/2019, e art. 1º, inciso II do Decreto nº 47.995, de 29/06/2020,
tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela PORTARIA DE INSTAURAÇÃO/COGE Nº 047/2018,
com extrato publicado no Diário do Executivo em 7 de julho de 2018,
DECIDE pela conversão do ato de desligamento em demissão a bem do
serviço público de E.B.F. - Masp 1.360.817-9, à época dos fatos contratado como Agente de Segurança Socioeducativo, por ofensa física ao
adolescente R. N. S. M., acautelado no Centro de Internação Provisória
Dom Bosco (CEP/DB) em evento ocorrido em 9/03/2018, bem como
demissão a bem dos serviço público de J.O.P.A.C. - Masp 1.388.701-3,
Agente de Segurança Socioeducativo contratado, por ofensa física ao
adolescente M. A. B. F., acautelado no Centro de Internação Provisória Dom Bosco (CEP/DB), nos termos do art. 244, inciso VI, da Lei
Estadual nº 869/1952, por incorrer na prática descrita no artigo 250,
incisos IV do mesmo Diploma Legal. DECIDE pela penalidade administrativa de suspensão de 90 (noventa) dias do servidor W.T.A. - Masp
1.194.662-1, ocupante do cargo efetivo de Agente de Segurança Socioeducativo, por omissão, ao permitir a ofensa física ao adolescente
M.A.B.F, em evento ocorrido em 7/03/2018, nos termos do art. 244,
inciso III, da Lei Estadual nº 869/1952, por incorrer na prática descrita no artigo 216, incisos IV, V, VI e VIII, c/c artigo 246, inciso I,
do mesmo Diploma Legal. DECIDE pela ABSOLVIÇÃO de A.G.S.F.
- Masp 1.268.951-9, Agente de Segurança Socioeducativo, por restar
comprovado que o processado não praticou as condutas grafadas na
portaria inaugural. DECIDE pelo ARQUIVAMENTO, por insuficiência de provas, em face dos Agentes Socioeducativos W.A.S.G. - Masp
1.402.835-1; D.F.O. - Masp 1.388.758-3; A.J.S. - Masp 1.282.022-1;
A.M.N. - Masp 1.292.226-6; D.N.M. - Masp 1.388.765-8; F.O.S. Masp 1.292.564-0; V.A.V.C. -Masp 1.368.147-3. Determina o envio de
cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 12 de maio de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei nº 869/1952 c/c a Lei nº
23.304/2019, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/
PAD Nº 168/2017, com extrato publicado no Diário do Executivo em 25
de novembro de 2017, em face do servidor B.C.O. - MASP 1.128.467-6,
DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos autos por não restar comprovada a pratica da conduta grafada na portaria inaugural, fundamentado
no Parecer nº 53/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2021.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 12 de maio de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei nº 869/1952 c/c a Lei nº
23.304/2019, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar instaurada por meio da PORTARIA/ NUCAD/USCI-SEAP/
PAD nº 074/2018, com extrato publicado no Diário do Executivo em
17/05/2018, DECIDE pela aplicação da penalidade administrativa de
REPREENSÃO ao servidor W.B.S - Masp.: 1.383.707-5, por infringência ao disposto no art. 216, incisos VI c\c art. 245, caput, ambos da Lei
Estadual nº 869/1952. Pelo ARQUIVAMENTO dos autos, em favor dos
servidores G.C.M.M – Masp.: 1.319.483-2, J.S.S – Masp.: 1.309.305-9,
L.S.S – Masp.: 1.350.601-9, R.A.S – Masp.: 1.260.965-7, R.L – Masp.:
1.209.525-3, T.C.G – Masp.: 1.368.803-1, U.S.F – Masp.: 1.257.999-1,
e W.B.R – 1.325.522-9 por falta de provas que comprovem a pratica
das condutas grafada na portaria inaugural, fundamentado no Parecer
nº 110/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2021.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 13 de maio de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei nº 869/1952 c/c a Lei nº
23.304/2019, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativa
Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/
PAD nº 072/2018, com extrato publicado no Diário do Executivo em
17 de maio de 2018, DECIDE pela aplicação da penalidade administrativa de SUSPENSÃO de 10 (dez) dias ao servidor, na função Agente
de Segurança Penitenciário, C.I – MASP 1.198.051-3, por infringência
ao disposto no art. 216, incisos V e VI, c/c 245, parágrafo único, ambos
da Lei Estadual nº 869/1952. Pela aplicação da penalidade administrativa de REPREENSÃO ao servidor, na função de Analista Executivo
de Defesa Social M.J.S – MASP 1.186.264-6, por infringência ao disposto no art. 216, incisos V e VI, c/c 245, caput, ambos da Lei Estadual nº 869/1952. Pelo ARQUIVAMENTO dos autos em face do exprestador de serviços E.M. – MASP 1.214.673-3, pela perda de objeto
a perseguir, fundamentado no Parecer nº 112/CGE/CSET_SEJUSP/
NUCAD_PROC./2021.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 13 de maio de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei nº 869/1952 c/c a Lei nº
23.304/2019, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativa
Disciplinar instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/
SESP/SAD Nº 237/2016, com extrato publicado no Diário do Executivo em 24 de janeiro de 2017, DECIDE pela ABSOLVIÇÃO do servidor P.R.P.S. – MASP 1.197.560-4, na função de Agente de Segurança
Socioeducativo, por restar comprovado que o processado não praticou
as condutas grafadas na portaria inaugural, fundamentado no Relatório
Final da Comissão Processante.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 13 de maio de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
atribuições, com fulcro no art. 219 da Lei nº 869/1952 c/c a nº Lei
23.304/2019, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativa
Disciplinar instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/
SEAP/PAD Nº 202/2016, com extrato publicado no Diário do Executivo em 1º de outubro de 2016, DECIDE pela ABSOLVIÇÃO do servidor J.S.F. – MASP 1.219.689-5, na função de Agente de Segurança
Penitenciário, por restar comprovado que o processado não praticou
as condutas grafadas na portaria inaugural, fundamentado no Relatório
Final da Comissão Processante.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 13 de maio de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
13 1481257 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplificado nº
011/2021, Ivan Nunes Lopes, conforme PORTARIA/NUCAD/CSet SEJUSP/PDS Nº 011/2021 publicada no Diário Oficial do Executivo
de 16 de março de 2021, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei
Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA, durante
08 (oito) dias consecutivos, o processado William Ramalho da Silva Masp 1.319.448-5, para comparecer perante esta Comissão Processante,
instalada na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4.143, edifício Minas, 3º
andar, Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte –
MG, CEP 31630-900 nos dias úteis, das 08h00min às 16h00min, com
agendamento prévio pelo telefone (31) 3916-9737 ou e-mail: [email protected], no prazo de 10 dias, a contar da oitava e última
publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a
fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de seu respectivo Processo
Disciplinar Simplificado, acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de testemunhas e defesa para os
fatos a ele atribuídos que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos,
conforme descrito em portaria inaugural, estando sujeito as penalidades
administrativas de repreensão, suspensão ou demissão a bem do serviço
público, nos termos do artigo 244, da Lei 869, de 05 de julho de 1952,
sob pena de REVELIA: William Ramalho da Silva, Masp 1.319.448-5
– PROCESSADO no PDS 011/2021.
Belo Horizonte, 06 de maio de 2021
Ivan Nunes Lopes
Masp 1.221.148-8
Presidente da PDS 011/2021
06 1478202 - 1
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA
ATO Nº 251/2021 - REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO
REMUNERATÓRIA, nos termos do art. 27, do inciso II, da Lei Delegada nº 174, de 26/01/2007, alterado pelo art. 7º da Lei Delegada nº
182, de 21/01/2011, dos servidores:
MASP 13465406, ANA LUISA SILVA FALCÃO, EPPGG - ESPECIALISTA EM POLÍTICA PÚBLICA E GESTÃO GOVERNAMENTAL,
Nível I, Grau J, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-10,
a partir de 12/05/2021.
MASP 14122733, BERNARDO PINTO COELHO NAVES, IP-I INVESTIGADOR DE POLICIA, Nível I, Grau D, acrescida de 50% da
remuneração do cargo de DAD-9, a partir de 12/05/2021.
MASP 1171481-3, PRIMO LEANDRO TORRES DE ABREU, ASP
- AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, Nível II, Grau E,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de
13/05/2021.
MASP 14548382, LESLIE DINIZ ALVES, ANEDS - ANALISTA
EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL, Nível I, Grau B, acrescida de
50% da remuneração do cargo de DAD-3, a partir de 13/05/2021.
AnaLouise de Freitas Pereira
Diretora de Gestão de Pessoas
(Designada para Responder pela Superintendência
de Recursos Humanos)
13 1481197 - 1

Minas Gerais
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar
nº 267/2020, Joelson Fontes Dias, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 267/2020, publicado no Diário Oficial de
Minas Gerais, em 27/06/2020, tendo em vista o disposto no artigo 225
da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA,
durante 08 (oito) dias consecutivos, o processado ex-servidor no cargo
de Agente de Segurança Socioeducativo, Carlos Eduardo Baldiotti da
Silva - MASP 1.193.225-8, para comparecer perante esta Comissão
Processante, instalada na Rua Tenente Guimarães, nº: 535 – Bairro
Nova Era - CEP.: 36.087-070 – Juiz de Fora – MG. E-mail: nucadjf.
[email protected], nos dias úteis, das 08:00 às 16:00 horas, no prazo
de 10 dias, a contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar
conhecimento de seu respectivo Processo Administrativo Disciplinar,
acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos,
apresentar rol de testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos
que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria
inaugural, conduta que se comprovada remete ao descumprimento dos
deveres previstos nos artigos 216, incisos V e VI, 217, inciso IV, 245,
caput e parágrafo único, 246, inciso I, III e V, e 250, inciso V, todos da
Lei 869/1952, estando sujeito a uma das sanções do art. 244, incisos I,
III ou VI, do referido Diploma Legal sob pena de REVELIA e designação de defensor “ex-officio”: Carlos Eduardo Baldiotti da Silva - MASP
1.193.225-8 - PROCESSADO NO PAD 267/2020
Juiz de Fora, 06 de maio de 2021
Joelson Fontes Dias
Masp 1.171.622-2
Presidente do PAD 267/2020
06 1478171 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplificado nº
001/2020, Lucival Santos Mercês, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PDS Nº 001/2020, publicada no Minas Gerais de 30
de janeiro de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei
Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA, durante
08 (oito) dias consecutivos, o processado Cristian Leandro Rodrigues
de Faria - MASP 1.187.674-5 para comparecer perante esta Comissão
Processante, instalada na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Minas, 3º andar, Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde, Belo
Horizonte – MG, nos dias úteis, das 08:00 às 16:00 horas, telefone (31)
3915-0416, e-mail [email protected] no prazo de 10 dias, a
contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento
de seu respectivo Processo Disciplinar Simplificado, acompanhar sua
tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de
testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos que caracterizam,
em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, conduta
que se comprovada remete ao descumprimento do disposto nos art. 216,
217 e 245, caput e parágrafo único 246, todos da Lei 869/52, estando
sujeito as penalidades administrativas previstas no art. 244, Inciso I e
III da Lei 869/1952 c/c art. 12, parágrafo único da Lei 18.185/2009 e
nos termos do art. 9º do Decreto nº 45.155 de 21 de agosto de 2009
sob pena de REVELIA e designação de defensor “ex-officio”: Cristian
Leandro Rodrigues de Faria - MASP 1.187.674-5 - PROCESSADO
NO PDS 001/2020.
Belo Horizonte, 06 de maio de 2021
Lucival Santos Mercês
Masp 1.374.998-1
Presidente do PDS 001/2020
06 1478184 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
NOTIFICAÇÃO Presidente da Comissão do Processo Administrativo
Disciplinar nº 334/2020, publicado no Diário Oficial de Minas Gerais,
em 25/08/2020, Sr. Luciano Silva Marcílio, conforme PORTARIA/
NUCAD/CSET - SEJUSP/PAD Nº 334/2020, tendo em vista o disposto
no artigo 234 da Lei Estadual nº 869/1952, CONVOCA E CITA, pelo
prazo de 20 (vinte) dias, o servidor Vitor Christian Santos Martins MASP 1.379.873-1, Agente de Segurança Penitenciário, lotado no Presídio Antônio Dutra Ladeira, unidade integrante da Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública, para comparecer perante esta Comissão
Processante, instalada na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Minas, 3º andar, Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde, Belo
Horizonte – MG, nos dias úteis, das 08:00 às 16:00 horas, telefone
(31) 3916-9841, no prazo máximo de 10 (dez) dias da última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim
de pessoalmente, tomar conhecimento do respectivo Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar sua tramitação e apresentar defesa
para os fatos que lhe são atribuídos que, em tese, possível abandono
de cargo, em razão do não comparecimento ao serviço, sem causa justificada, por mais de trinta dias consecutivos e/ou mais de noventa dias
não consecutivos no ano de 2018, conduta esta que, se comprovada,
remete ao descumprimento do disposto nos artigos 216, incisos I e VI,
245, caput e parágrafo único, 246, inciso I, e 249 inciso II, todos da Lei
869/52, estando sujeito a uma das penalidades previstas no art. 244,
inciso I, III ou V do referido diploma legal; sob pena de REVELIA
e designação de defensor “ex-officio Vitor Christian Santos Martins MASP 1.379.873-1.
Belo Horizonte, 14 de maio de 2021
Luciano Silva Marcílio
Masp 1.078.013-8
Presidente da PAD 017/2021
06 1478142 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO – PAD 218/2020
O Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº
218/2020, Warlen Fernandes Ferreira, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PAD Nº 218/2020, publicada no Minas Gerais de 21 de
maio de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei Estadual
nº 869 de 05 de julho de 1952, INTIMA, durante 08 (oito) publicações
consecutivas, o processado abaixo relacionado, pelo presente mandado,
para querendo comparecer à audiência das testemunhas a ser realizada
em 14/06/2021 (segunda-feira) com início às 09:00hs (1ª testemunha),
às 10:00hs (2ª testemunha), e às 11:00hs (3ª testemunha), bem como
para seu INTERROGATÓRIO que será realizado na mesma data às
14:00hs na sede do Núcleo de Correição Administrativa (NUCAD),
localizado na Rodovia João Paulo II, nº 4001 – Prédio Minas – 3º
andar, bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, Cidade Administrativa de Minas Gerais, telefone (31) 3916-9727. Caso o processado não
compareça às referidas audiências das testemunhas e ao INTERROGATÓRIO, será nomeado defensor dativo por esta Casa correcional para
acompanhar todos os atos do Procedimento Administrativo, conforme
a Portaria supramencionada, em observância ao art. 5º, inciso LV da
Constituição Federal de 1988.
NOME DIEMERSON SOUZA DIAS - MASP 1.128.047-6, PROCESSADO NO PAD 218/2020.
Belo Horizonte, 13 de maio de 2021.
Warlen Fernandes Ferreira
Presidente de Comissão
Masp. 1.141.399-4
13 1481260 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 93, da Constituição Estadual, o Decreto Estadual nº 47.087, de 23 de novembro
de 2016, a Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, o Decreto
nº 45.055, de 10 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no
Decreto nº 48.176, de15 de abril de2021, autoriza a prorrogação do
afastamento parcial para estudo em 60% (sessenta por cento), doservidor Tiago Antônio de Pádua -MASP1377983-0, Analista Executivo de
Defesa Social/Psicólogo, a afastar-se parcialmente de suas atribuições,
no período de 01/04/2021 a 31/08/2021, para frequentar o Mestrado em
Psicologia Social,na Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG,
sem prejuízo do vencimento e vantagens do cargo, vedado o pagamento
de demais despesas vinculadas ao mesmo.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
13 1480822 - 1

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210514010159018.

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