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TJMG ° 10 – quinta-feira, 08 de Outubro de 2020 Diário do Executivo ° Página 10

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TJMG 08/10/2020 ° pagina ° 10 ° Caderno 1 - Diário do Executivo ° Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 08/10/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

10 – quinta-feira, 08 de Outubro de 2020 Diário do Executivo
XI -Aprovar ou propor alterações as atas disponibilizadas, conforme
previsto no §8º do art.16, no prazo de 07 (sete) dias, contados a partir
do seu recebimento.
Art. 18 - A ausência injustificada da entidade por três reuniões consecutivas ou quatro alternadas durante o mandato, implicará automaticamente na suspensão das competências previstas no art. 17 deste Regimento Interno, por 02 (duas) reuniões.
§1º - A Secretaria Executiva da reunião deverá comunicar a ausência,
suspensão e o desligamento de conselheiro à entidade representada,
assim como ao conselheiro titular e aos suplentes, alertando-os das
penalidades regimentais.
§2º - A reincidência nas ausências a que se refere o caput deste artigo
implicará no imediato desligamento da entidade ou órgão reincidente
§3º - Para efeito do cálculo do quórum de instalação, não serão computadas as entidades ou órgãos com direito suspenso ou desligadas, conforme disposto neste artigo.
Art. 19 - Terá direito a voto/manifestação e assento à mesa o conselheiro titular do órgão ou entidade e, na ausência ou impedimento deste,
o respectivo conselheiro suplente.
Parágrafo único: Cabe ao Presidente do Conselho, a que se refere o
caput deste artigo, o de qualidade.
Art. 20 - Cada conselheiro disporá, em cada item de pauta, de no
máximo 10 (dez) minutos para manifestar-se, prorrogáveis a critério
do Presidente, para debater a matéria em discussão, inclusive para apresentar o relato sobre o pedido de vista previsto no art. 23 deste Regimento Interno.
§1º - Cabe ao Presidente limitar a palavra todas as vezes que se entender
que as manifestações não são afetas à matéria em discussão.
Art. 21 - Para fins deste Regimento, entende-se por diligência o requerimento, por conselheiro, ao de informações, providências ou esclarecimentos sobre matéria pautada em discussão quando não for possível o
atendimento no ato da reunião.
§1º - Compete ao Presidente da sessão deliberar sobre a pertinência da
diligência a que se refere o caput deste artigo, decidindo pelo prosseguimento ou pela interrupção da votação.
§2º - No caso de matéria ainda não elucidada, poderá ser requerida diligência por mais de uma vez, desde que aprovado pelo Presidente.
Art. 22 - Para fins deste Regimento, entende-se por questão de ordem o
ato de suscitar dúvidas sobre interpretação de norma deste Regimento.
§1º - A questão de ordem será formulada com clareza e indicação do
que se pretende elucidar, no prazo de 3 (três) minutos, sem que seja
interrompida.
§2º - Se o autor da questão de ordem não indicar inicialmente o dispositivo, o Presidente da sessão retirar-lhe-á a palavra e determinará que
sejam excluídas da ata as alegações feitas.
§3º - A questão de ordem formulada será resolvida imediatamente pelo
Presidente da reunião, com o apoio de sua assessoria jurídica.
Art. 23 - Para fins deste Regimento, entende-se por pedido de vista
a solicitação por membro do Conselho de apreciação de matéria em
pauta, com intenção de sanar dúvida e/ou apresentar manifestação ou
entendimento alternativo, devendo sempre resultar na apresentação de
relato por escrito.
§1º - O pedido de vista deverá ser feito antes da matéria ser submetida à
votação/manifestação ou na forma de destaque, conforme previsto nos
§§2º e 3º do artigo 16 deste Regimento Interno, desde que fundamentado e por uma única vez, salvo quando houver superveniência de fato
novo, devidamente comprovado.
§2º - Quando mais de um conselheiro pedir vista, o prazo será utilizado conjuntamente, podendo o relatório ser entregue em conjunto ou
separadamente.
§3º - O parecer de vista deverá ser encaminhado à respectiva Secretaria
Executiva em até 7 (sete) dias antes da reunião, devendo ser disponibilizado no sítio oficial do IEF.
§4º - O parecer de vista entregue intempestivamente não servirá de
subsídio às discussões do Conselho, ficando resguardado o direito de
manifestação previsto no artigo 23, desde que não implique na apresentação de fato novo.
§5º - A matéria com pedido de vista será incluída na pauta da reunião
subsequente, quando deverá ser apreciado o parecer de vista do conselheiro solicitante.
Art. 24 - As moções serão submetidas à votação do Conselho e, se aprovadas, encaminhadas nos termos do parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único . As moções serão datadas, numeradas sequencialmente
e assinadas pelo Presidente durante a reunião, competindo à Secretaria Executiva o seu encaminhamento ao destinatário, com retorno aos
Conselheiros na reunião subsequente, quando houver necessidade de
resposta.
Art. 25 - Qualquer interessado na matéria em discussão poderá fazer
uso da palavra, pelo prazo máximo de 5 (cinco) minutos, desde que inscrito em livro próprio até o início da reunião do Conselho, com indicação clara e precisa do item sobre o qual deseja manifestar-se.
§1º - Antes de passar a palavra para o interessado, o Presidente deverá
adverti-lo do tempo disponível para a sua manifestação.
§2º - Ultrapassado o prazo fixado no caput deste artigo, o Presidente
poderá conceder prorrogação de 1 (um) minuto, para fins de conclusão
da manifestação.
§3º - Nos casos em que, ultrapassado o prazo de 6 (seis) minutos, não
for possível a conclusão da manifestação e tratando-se de assunto de
grande complexidade, poderá, a critério do Conselho, por meio de votação, ser concedido novo prazo para conclusão da manifestação, que não
excederá 5 (cinco) minutos.
Art. 26 - Poderão ser convidadas pelo Presidente, para participarem das
reuniões, com direito a voz e sem direito a voto, pessoas e instituições
relacionadas à matéria constante da pauta.
Parágrafo único . Os técnicos e assessores jurídicos do órgão gestor da
UC poderão se manifestar para prestar esclarecimentos, devendo limitar-se ao assunto tratado durante o julgamento.
Capítulo V
Dos Grupos de Trabalho
Art. 27 -O Conselho poderá criar, com o apoio da Secretaria Executiva, Grupos de Trabalho, em caráter temporário, para analisar, estudar
e apresentar propostas sobre matérias de sua competência, de forma
não deliberativa.
§1º - Os Grupos de Trabalho terão seus componentes, coordenador, cronograma e data de encerramento dos trabalhos estabelecidos no ato de
sua criação pela Secretária Executiva.
§2º - O prazo para conclusão dos trabalhos poderá ser prorrogado a critério da Secretária Executiva, mediante justificativa do coordenador do
Grupo de Trabalho e apresentação dos avanços obtidos.
Art. 28 - Os componentes do Grupo de Trabalho serão escolhidos dentre os membros do Conselho interessados na matéria em discussão.
§1º - O Coordenador do Grupo de Trabalho deverá designar, na primeira reunião, um relator que será responsável pelo relatório final, o
qual deverá ser assinado por todos os membros do Grupo e encaminhado à Secretaria Executiva.
§2º - O relatório final do GT deverá ser encaminhado destacando os
eventuais dissensos entre os integrantes do mesmo, conforme disposto
no §3º deste artigo.
§3º - Caso não haja consenso quanto às propostas dos membros do
Grupo de Trabalho, as mesmas deverão ser transcritas pelo relator de
forma idêntica às apresentadas e com identificação de autoria.
Art. 29 - Os Grupos de Trabalho reunir-se-ão em sessão pública, garantida a participação dos especialistas convidados e demais membros da
sociedade interessados na discussão.
Art. 30 - Aplicam-se aos Grupos de Trabalho, no que couber, as disposições gerais quanto ao funcionamento e às reuniões das estruturas
colegiadas do Conselho.
Capítulo VI
Da Composição do Conselho
Art. 31 - O mandato dos membros do Conselho e dos seus respectivos suplentes será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual
período.
Art. 32 -O IEF fará publicar os editais para convocação das instituições
e órgãos sujeitos à eleição e escolha de seus representantes com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término dos mandatos a que
se refere o artigo anterior.
§1º - Os representantes titulares e suplentes das instituições e órgãos
sujeitos à eleição serão por esses indicados.
§2º - Os representantes suplentes das instituições e órgãos sujeitos à
eleição, serão eleitos no mesmo processo eletivo de escolha dos representantes titulares.
Art. 33 - As organizações não governamentais – ONGs deverão se
cadastrar perante a Semad, nos termos do artigo 22 do Decreto nº
46.953, de 23 de fevereiro de 2016, para fins de eleição de representantes do segmento como membros do Conselho.
§1º - Para fins de cadastramento, serão exigidos das instituições interessadas, no mínimo, os dados necessários à sua caracterização jurídica e
responsabilidade legal, cabendo ao declarante responder, sob efeitos da
lei, em qualquer tempo, pela veracidade das informações apresentadas,
ressalvadas outras exigências previstas em norma específica.

§2º - O cadastro de que trata o caput deste artigo é isento de qualquer
ônus para o pleiteante ao cadastramento.
Art. 34 - A participação dos membros do Conselho é considerada
serviço público de natureza relevante, não remunerada, cabendo aos
órgãos e às entidades que a integram o custeio das despesas de deslocamento e estada de seus conselheiros.
Parágrafo único :A Secretaria Executiva da reunião fornecerá atestado
de presença do conselheiro, a pedido deste, constituindo justificativa de
ausência ao trabalho.
Art. 35 - O membro do Conselho, no exercício de suas funções é impedido de atuar em processo administrativo que:
I - Tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - Tenha vínculo jurídico, empregatício ou contratual com pessoa
física ou jurídica envolvida na matéria;
III- Tenha participado ou venha a participar no procedimento como
perito, testemunha ou representante, ou cujo cônjuge, companheiro,
parente ou afim até o terceiro grau esteja em uma dessas situações;
IV - Esteja em litígio judicial ou administrativo com o interessado, seu
cônjuge ou companheiro;
V - Esteja proibido por lei de fazê-lo.
Art. 36 - O membro do Conselho que incorrer em impedimento deverá
comunicar o fato à respectiva Secretaria Executiva, abstendo-se de
atuar.
Parágrafo único :A falta de comunicação do impedimento constitui falta
grave para efeitos disciplinares.
Art. 37 - Pode ser arguida a suspeição de membro que tenha amizade
íntima ou inimizade notória com o interessado ou com seu cônjuge,
companheiro, parente ou afim até o terceiro grau.
Parágrafo único . A recusa da suspeição alegada é objeto de recurso,
sem efeito suspensivo.
Capítulo IX
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 38 - O Regimento Interno do Conselho poderá ser alterado mediante
proposta de membro de seu Plenário, aprovada pela maioria absoluta
dos seus membros e devidamente homologada pelo Presidente.
Art. 39 - O disposto no § 1º do artigo 33 somente será aplicado quando
existir cadastro formalmente instituído há 1 (um) ano na data de entrada
em vigor deste Regimento Interno.
Art. 40 - O Presidente do Conselho fará o controle de legalidade dos
atos submetidos ao Conselho.
Art. 41 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Conselho, ad referendum do Plenário.
Art. 42 - Este Regimento Interno entrará em vigor a partir de sua aprovação pelo Conselho, registrada em Ata que será posteriormente motivo
de publicação por meio de Portaria especifica do IEF, ficando revogada
as demais disposições em contrário.
Conceição do Mato Dentro, 23 de julho de 2020.
Marcos Alexandre dos Santos
Presidente do Conselho Consultivo do PE Serra do Intendente
07 1406723 - 1

Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretor-Geral: Marcelo da Fonseca
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Norte de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientifica os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 31874/2019, Usuário: Nilson Soares de Abreu, Várzea da
Palma, Deferido com condicionantes, Portaria n°1607764/2020.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Norte de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Montes Claros, 07 de Outubro de 2020.
07 1406604 - 1
A Coordenadora da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Jequitinhonha, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientifica o interessado abaixo relacionado da decisão proferida no processo administrativo de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Arquiva-se o processo nº. 61288 de 14/09/2019. Requerente: Jovenir
Nonato Caldas - CPF: 035.019.936-17 - Curso d’água: Afluente do Córrego Ouro Fino - Motivo: Inconsistência técnica, nos termos do art. 24,
§ 4° do Decreto Estadual n. º 47.705/2019. Município: Serro- MG.
O Processo Administrativo encontra-se disponível para consulta e cópia
na URGA Jequitinhonha. Os dados contidos na referida decisão estarão
disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Diamantina, 07
de outubro de 2020.
07 1406291 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Central Metropolitana, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 18785/2020, Usuário: Plena Transportes e Turismo
Ltda, Ribeirão das Neves, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1307756/2020. *Processo n° 18786/2020, Usuário: Plena Transportes e Turismo Ltda, Ribeirão das Neves, Deferido com condicionantes, Portaria n°1307757/2020. *Processo n° 02365/2015, Usuário:
Waldemar de Souza Carvalho, Morro da Garça, Deferido com condicionantes, Portaria n°1307758/2020. *Processo n° 14904/2015, Usuário: Felipe Lopes Morgan - ME, Nova Lima, Deferido com condicionantes, Portaria n°1307759/2020. *Processo n° 00610/2019, Usuário:
Maria Aleluia Fernandes Fonseca, Presidente Juscelino, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1307760/2020. *Processo n° 00580/2019,
Usuário: Construtora Quebec Ltda, Vespasiano, Deferido com condicionantes, Portaria n°1307761/2020. *Processo n° 00676/2019, Usuário: Transformadores e Serviços de Energia das Américas Ltda, Betim,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1307762/2020. *Processo n°
08209/2018, Usuário: Lúcio Flausino da Silva FI, Brumadinho, Deferido com condicionantes, Portaria n°1307765/2020.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Central Metropolitana. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 07 de Outubro de 2020.
07 1406389 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 06672/2020, Usuário: Adão José da Silva, Perdizes,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1907501/2020. *Processo
n° 02695/2015, Usuário: Wilton Amorim de Matos, Patos de Minas,
Deferido, Portaria n°1907462/2020. *Processo n° 10024/2018, Usuário: João Batista Montanari, Patrocínio, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1907507/2020. *Processo n° 09264/2018, Usuário: Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, Prata, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1907512/2020. *Processo n° 09265/2018,
Usuário: Companhia De Saneamento De Minas Gerais - Copasa, Prata,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1907517/2020. *Processo n°
09266/2018, Usuário: Companhia de Saneamento de Minas Gerais Copasa, Prata, Deferido com condicionantes, Portaria n°1907519/2020.
*Processo n° 20332/2017, Usuário: Élio Carneiro Junior, Tiros, Deferido com condicionantes, Portaria n°1907530/2020. *Processo n°
00525/2017, Usuário: José Hamilton de Faria, Uberlândia, Deferido,
Portaria n°1907631/2020. *Processo n° 05598/2018, Usuário: Marcelo Balerini de Carvalho, Serra do Salitre, Deferido com condicionantes, Portaria n°1907648/2020. *Processo n° 21806/2017, Usuário:
Paulo Márcio Franco de Oliveira, São Gotardo, Deferido, Portaria
n°1907660/2020. *Processo n° 26028/2017, Usuário: Iaopa Agropecuária LTDA, Uberlândia, Deferido, Portaria n°1907667/2020. *Processo

n° 07309/2011, Usuário: Nilson Francisco Casagrande, Ituiutaba,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1907754/2020. *Processo n°
09642/2018, Usuário: Arlei José da Silveira, Nova Ponte, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1907755/2020. *Processo n° 43226/2020,
Usuário: Kuluene Serviços e Consultoria LTDA-ME, Abadia dos Dourados, Deferido com condicionantes, Portaria n°1907753/2020. *Processo n° 16731/2020, Usuário: Demóstenes Cunha da Rocha, Rio Paranaíba, Deferido, Portaria n°1907553/2020. *Processo n° 17348/2020,
Usuário: Lúcio Gondim Velloso, Carmo do Paranaíba, Deferido, Portaria n°1907556/2020. *Processo n° 25206/2020, Usuário: Rosemary
Tormin dos Santos Oliveira, Iraí de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1907564/2020. *Processo n° 25684/2020, Usuário:
Rogério Machado Arantes, Patrocínio, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1907605/2020. *Processo n° 26638/2020, Usuário: Algar
Telecom S.A, Indianópolis, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1907607/2020. *Processo n° 27911/2020, Usuário: Rafael Antônio da Silva, Monte Carmelo, Deferido com condicionantes, Portaria n°1907608/2020. *Processo n° 26065/2020, Usuário: José Adalcindo Silva, Araguari, Deferido, Portaria n°1907609/2020. *Processo
n° 02965/2018, Usuário: Welton José Caetano, Carmo do Paranaíba,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1907616/2020. *Processo n°
05894/2018, Usuário: Paulimara de Souza Ruela Gonçalves, Patos de
Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1907619/2020. *Processo n° 02055/2018, Usuário: Posto Vitória Junqueira EIRELLE- ME,
Ituiutaba, Deferido com condicionantes, Portaria n°1907766/2020.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Os dados contidos
nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br.Uberlândia, 07 de Outubro de 2020.
07 1406617 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente do Leste Mineiro, no
uso de suas atribuições estabelecidas no Decreto Estadual 47.383 de
02 de março de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados
das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
DRDH nº 00001/2020 publicada dia 07/09/2020 - Declaração de Reserva
de Disponibilidade Hídrica de águas públicas Estaduais, processo nº
10784/2013 - Aprovada pelo CBH Manhuaçu por ocasião da 43º Reunião Ordinária, realizada no dia 29 de julho de 2020. A Superintendente
Regional de Meio Ambiente do Leste de Minas declara reservada, na
seção do Rio Manhuaçu, às coordenadas Latitude 19º31’45”/Longitude
41º27’12”, nos municípios de Santa Rita do Itueto, Alvarenga, Conselheiro Pena e Pocrane/MG, a vazão máxima de engolimento das turbinas de 72,64 m³/s, conforme parecer técnico nº 0070742/2020, para
geração de energia hidrelétrica, de acordo com a Deliberação Normativa CERH nº 28, de 08/07/2009 à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, em resposta à solicitação de MINAS PCH S.A. - PCH
Barro Preto - Rio Manhuaçu. Esta Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica, não confere direito de uso dos recursos hídricos e
se destina a reservar a vazão solicitada, possibilitando, ao investidor,
o planejamento de seu empreendimento. Prazo de validade: Três (03)
anos. Superintendente Regional de Meio Ambiente do Leste de Minas Gesiane Lima e Silva - no uso de sua atribuição estabelecida no art. 2º,
inciso IV do Decreto Estadual nº 46.967, de 10/03/2016.
O Processo Administrativo encontram-se disponível para consulta e
cópia na SUPRAM, LESTE MINEIRO. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.
br. Belo Horizonte, 07 de Setembro de 2020.
07 1406595 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Zona da Mata, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Arquivamentos:
Arquiva-se o processo nº 02479/2018 de 27/03/2018. Requerente: Gilmar de Paula Corte Real. CPF: 961.597.237-15. Curso d’água: Ribeirão Capivara.Motivo: A apresentação incompleta da complementação de que trata o caput ou o seu atendimento de forma intempestiva
acarretarão no arquivamento do pedido de outorga de direito de uso
de recursos hídricos, nos termos do art. 23, §3º do Decreto Estadual
n. º 47.705/2019. Município: Palma - MG. Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na URGA Zona da
Mata. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no
site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.Ubá, 07 de Outubro de 2020.
07 1406433 - 1
O Diretor Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM
no uso de sua atribuição estabelecida no Art. 12, inciso IV da Lei nº
21.972 de 21/01/2016, cientificam os interessados abaixo relacionados
das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificação:
Retifica-se a portaria nº 01036 publicada dia 29/03/2017. Outorgados:
Usuários da Bacia do Entre Ribeiros e Sub-Bacia do Baixo Ribeirão
São Pedro e Afluentes: Leia-se: Pontos: B.1 -Roberto Sávio Soares
– CPF: 456.090.556-87 – Finalidade: Irrigação de uma área de 200
ha – Ponto de Captação: Lat. 17º01’27.2”S e Long. 46º43’15.2”W –
Curso d’água: Córrego Lamarão – Barramento com área inundada de
11,65 ha e volume acumulado de 332025 m³ - Área de drenagem 21,7
km² - 100% da Q 7,10 (l/s) 37,3 – Vazão autorizada (l/s): 100,0. B.2
-Roberto Sávio Soares – CPF: 456.090.556-87 – Finalidade: Irrigação
de uma área de 100 ha – Ponto de Captação: Lat. 17º01’46.2”S e Long.
46º42’18.9”W – Curso d’água: Córrego Lamarão – Barramento com
área inundada de 4,92 ha e volume acumulado de 104232 m³ - Área
de drenagem 36,8 km² - 100% da Q 7,10 (l/s) 63,4 – Vazão autorizada
(l/s): 90,0 – 74,9 – 0,1. B.2 –Juarez Lopes Filho – CPF: 582.577.306-10
– Finalidade: Dessedentação de animais e irrigação de uma área de 70
ha – Ponto de Captação: Lat. 17º01’46.2”S e Long. 46º42’18.9”W –
Curso d’água: Córrego Lamarão – Barramento com área inundada de
4,92 ha e volume acumulado de 104232 m³ - Área de drenagem 36,8
km² - 100% da Q 7,10 (l/s) 63,4 – Vazão autorizada (l/s): 90,0 – 74,9
– 0,1. B.3 -Sidiney Silva – CPF: 312.715.456-91 – Área de drenagem
98,4 km² - 100% da Q 7,10 (l/s) 169,2. D.4 -Antônio Caixeta Ribeiro
- CPF: 076.109.986-72 – Ponto de Captação: Lat. 16º56’10”S e Long.
46º35’35.6”W – Área de drenagem 1.551,0 km² - 100% da Q 7,10 (l/s)
2.667,7. D.5 -Vinicius Jordão Botelho – CPF: 038.519.836-10 – Finalidade: Irrigação de uma área de 500 ha –Área de drenagem 1.555,0
km² - 100% da Q 7,10 (l/s) 2.674,7. D.6 – Cláudio Palissari e Dirceu
Palissari– CPFs: 932.097.468-34 e 002.189.858-86 – Finalidade: Irrigação de uma área de 88,9 ha – Ponto de Captação: Lat. 16º56’39”S
e Long. 46º34’01”W – Curso d’água: Ribeirão São Pedro – Captação
direta - Área de drenagem 1.560,0 km² - 100% da Q 7,10 (l/s) 2.683,2
– Vazão autorizada (l/s): 72,0. B.7 – Cláudio Palissari e Dirceu Palissari– CPFs: 932.097.468-34 e 002.189.858-86 Área de drenagem 17,3
km² - 100% da Q 7,10 (l/s) 29,7. D.8 – Cláudio Palissari e Dirceu Palissari– CPFs: 932.097.468-34 e 002.189.858-86 – Finalidade: Irrigação
de uma área de 153,1 ha – Ponto de Captação: Lat. 16º56’03,1”S e
Long. 46º33’34,7”W – Curso d’água: Ribeirão São Pedro – Captação
direta - Área de drenagem 1.570,0 km² - 100% da Q 7,10 (l/s) 2.700,4
– Vazão autorizada (l/s): 128,0. D.9 –Vinicius Jordão Botelho – CPF:
038.519.836-10 – Finalidade: Irrigação de uma área de 100 ha – Ponto
de Captação: Lat. 16º55’44”S e Long. 46º33’35”W – Curso d’água:
Ribeirão São Pedro – Captação direta - Área de drenagem 1.575,0 km²
- 100% da Q 7,10 (l/s) 2.709,0 – Vazão autorizada (l/s): 100,0. D.10
–Edílio Perón Ferrari – CPF: 300.359.709-44 – Finalidade: Irrigação
de uma área de 565 ha –Área de drenagem 1.580,0 km² - 100% da
Q 7,10 (l/s) 2.717,6 – Vazão autorizada (l/s): 600,0. B.11 –Luiz Fernando Gonçalves – CPF: 316.540.101-20 – Barramento com área
inundada de 36,44 ha e volume acumulado de 529300 m³ - Área de
drenagem 17,8 km² - 100% da Q 7,10 (l/s) 30,6. B.12 –José Luiz Martini – CPF: 221.855.930-72 – Área de drenagem 24,9 km² - 100% da
Q 7,10 (l/s) 42,9. D.13 –José Luiz Martini – CPF: 221.855.930-72 –
Área de drenagem 1.610,0 km² - 100% da Q 7,10 (l/s) 2.769,2. D.14
–Daniel Botelho – CPF: 129.591.976-15 – Área de drenagem 1.611,0
km² - 100% da Q 7,10 (l/s) 2.770,9. D.15 –Luiz Fernando Gonçalves
– CPF: 316.540.101-20 –Área de drenagem 1.612,0 km² - 100% da Q
7,10 (l/s) 2.772,6. Inclusão das condicionantes: 7. Deverá ser instalado
sistema de medição imediatamente após o ponto D7, do usuário Luiz
Fernando Gonçalves portador do CPF: 316.540.101-20, para monitoramento de fluxo residual mínimo igual ou superior a 50% da vazão
Q7,10 (1.386,32L/s); 8. Os usuários deverão realizar medições diárias
da vazão captada, do tempo de captação e do fluxo residual, quando for
o caso, armazenando esses dados em formato de planilhas impressas e

Minas Gerais - Caderno 1
em meio digital, que deverão ser apresentadas no momento da renovação da outorga de direito de uso dos recursos hídricos ou quando
solicitado pelo Igam, bem como no momento de fiscalização realizada
por órgão integrante do Sisema, conforme definido na Portaria Igam nº
48 de 2019. 9. O não cumprimento, por parte do outorgado, dos termos
da outorga implica na aplicação do disposto no Art. 43 do Decreto nº
47.705/2019 e demais legislações aplicáveis.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia no IGAM. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site da IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 07 de Outubro de 2020.
Marcelo da Fonseca - Diretor-Geral do IGAM.
Os Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas
Urga’s, do Norte de Minas, Alto São Francisco, Leste Mineiro e Triângulo Mineiro & Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pelo
Diretor Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificações:
Retifica-se a portaria nº 02211 publicada dia 14/07/2017. Outorgado:
José Antônio Guimarães Rezende. CPF: 002.300.493-20. Onde se
lê: Vazão Autorizada (m³/h): 4,0 Finalidade: Consumo humano, com
o tempo de captação de 30 minutos/dia. Leia-se: Vazão Autorizada
(m³/h): 8,95. Finalidade: Consumo humano, dessedentação de animais
e irrigação de uma área de 2,5 ha através do método de aspersão convencional, com o tempo de captação de 18:00 horas/dia. Município:
Lassance - MG.
Retifica-se a portaria nº 1608385 publicada dia 01/10/2019. Onde se
lê:Outorgado: Ademir Torres Portela. CPF: 685.295.548-68. Leia-se:
Outorgado: Ademir Terres Portela. CPF: 685.295.548-68. Município:
Grão Mogol - MG.
Retifica-se a portaria nº. 2153 publicada dia 09/11/2016. Outorgado:
Ademir Furlan Campos. CPF: 823.425.718-87. Onde se lê: Ponto de
captação: Lat. 17°41’21”S e Long. 45°18’41”W. Leia-se: Ponto de captação: Lat. 17°39’42,08”S e Long. 45°17’43,61”W. Município: Buritizeiro - MG.
Retifica-se a portaria nº 01930 publicada dia 06/06/2012. Onde se lê:
Outorgada: Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A - USIMINAS.
CNPJ: 60.894.730/0014-20. Leia-se: Outorgada: Investmax Participações S.A. CNPJ: 03.040.051/0001-35. Município: Santana do Paraíso
- MG.
Cancelamentos:
Cancela-se a portaria nº 01449 publicada dia 10/05/2017, que indeferiu o processo nº 11166 de 07/06/2013. Requerente: Juventina Martins
Assunção. CPF: 357.664.766-04. Município: Pompéu – MG.
Cancela-se a portaria nº 00219 publicada dia 04/02/2020, que indeferiu
o processo nº 26319 de 31/10/2017. Requerente: Maurilio Paiva Melo.
CPF: 493.903.926-91. Motivo: Pedido de reconsideração da análise.
Município: Araxá – MG.
Arquivamento:
Arquiva-se o processo administrativo 17817/2020 que se trata de uma
retificação da portaria 1908040/2019. Outorgado: Scalon E Cerchi
Ltda, CNPJ: 24.333.411/0010-58. Motivo: Tempo máximo de captação já foi outorgado pela portaria 1908040/2019. Município: Sacramento - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas URGA’s, NORTE DE MINAS, ALTO SÃO FRANCISCO,
LESTE MINEIRO e TRIÂNGULO MINEIRO & ALTO PARANAÍBA. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no
site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Belo Horizonte, 07 de Outubro
de 2020.
07 1406519 - 1
A Coordenadora da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Jequitinhonha, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 73685/2019, Usuário: Marlene Fernandes Rodrigues,
Diamantina, Deferido com condicionantes, Portaria n°1407559/2020.
*Processo n° 11126/2020, Usuário: Alexandre Fernandes de Medeiros Ribeiro, Itaobim, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1407682/2020.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Jequitinhonha. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Diamantina, 07 de Outubro de 2020.
07 1406290 - 1

Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretário: Otto Alexandre Levy Reis

Expediente
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência delegada pelo inciso IV, do art. 1º, do Decreto 45.600, de 12
de maio de 2011, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 3º da Lei
18.974, de 29 de junho de 2010, autoriza o exercício de Emerson Dutra
Silva, MASP755227-6, ocupante de cargo de provimento efetivo da
carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, naSecretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade - SEINFRA,
ficando revogado o ato que autoriza o exercício do servidor na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, publicado em
01/07/2020.
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência delegada pelo inciso IV, do art. 1º, do Decreto 45.600, de 12 de
maio de 2011, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 3º da Lei 18.974,
de 29 de junho de 2010,torna sem efeito o ato publicado em 14/02/2019,
referente à autorização de cessão com ônus para o cessionário da servidoraMARCELA DE LADEIRA TROPIA, masp753.210-4, na Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG.
Kênnya Kreppel Dias Duarte
Subsecretária de Gestão de Pessoas
07 1406729 - 1
ATO DO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO.
Autoriza, nos termos do artigo 34 da Constituição do Estado, do
Decreto nº 43.307, de 29 de abril de 2003 e da Resolução nº 51, de 17
de outubro de 2015, alteração do prazo final da liberação dos servidores
públicos, Núbia Roberta Dias, MASP 341.857-1, Renato Almeida de
Barros, MASP 372.124-8, Gilberto Leão Fragoso, MASP 1215402-7
eNeuza Pereira de Freitas, MASP 1091098-2, para exercer mandato
eletivo sindical junto ao Sindicato Único dos Trabalhadores da Saúde
de Minas Gerais- SIND-SAÚDE-MG, no período de 01 de outubro de
2020 a 30 de março de 2021, tendo em vista a prorrogação da eleição
da entidade sindical.
Belo Horizonte, 05 de outubro de 2020
– Otto Alexandre Levy Reis - Secretário de
Estado de Planejamento e Gestão.
07 1406685 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/PMMG
Nº 10.245, DE 7 DE OUTUBRO DE 2020
Revoga a Resolução Conjunta SEPLAG/PMMG nº 10.197/2020, de 08
de julho de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
E O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS
GERAIS, com fulcro no § 1º do art. 93 e §3º do art. 40 da Constituição
do Estado de Minas Gerais; no art. 3º, VII, da Lei Federal nº 13.979,
de 6 de fevereiro de 2020; no art. 2º doDecreto Estadual nº 47.891, de
20 de março de 2020; na Resolução nº 5.529, de 25 de março de 2020,

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202010072226080110.

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